TSE derruba censura pedida por Marina: Muda Mais está de volta

Tempo de leitura: 2 min

voltamos

O MUDA MAIS ESTÁ DE VOLTA, MAIS FORTE E ATIVO DO QUE NUNCA! SALVE MILITÂNCIA!

do Muda Mais

O Muda Mais voltou! A justiça reconheceu o direito de expressão do Muda Mais, o direito a disseminar o debate nas redes, baseando-se na honestidade dos fatos, em uma boa apuração e na checagem das informações que servem ao diálogo franco e aberto, levando em consideração a disputa de projetos que está em jogo nessas eleições.

Na terça-feira, dia 16 de setembro, fomos surpreendidos com uma decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que atendia ao pedido judicial da coligação encabeçada pela candidata Marina Silva (PSB) para a retirada do Muda Mais do ar.

Uma decisão liminar é uma ordem judicial que não é definitiva. Sempre, após a decisão liminar, o juiz se debruça sobre o assunto para melhor compreendê-lo e avaliar os detalhes do caso. Assim, a decisão pode ou não se manter.

Pois bem, a liminar não foi mantida. Diante de todas as explicações jurídicas que foram prestadas – incluindo a comprovação de que nosso provedor está hospedado no Brasil e de que o Muda Mais está ligado ao Partido dos Trabalhadores – o juiz autorizou a imediata retomada do sítio eletrônico, considerando que o que estava sendo questionado pela coligação adversária eram apenas formalismos jurídicos.

Nas quase 48 horas que ficamos fora do ar, a militância espontaneamente partiu em defesa da democracia e da liberdade de expressão. A hashtag #MarinaCensura permaneceu entre as mais citadas do twitter por quase 24 horas e inúmeros foram os sites, blogs e perfis das redes sociais que se posicionaram ao nosso lado.

Continuaremos atuando nas redes sociais, em defesa do projeto de governo em que acreditamos e que tem mudado a vida de milhões de brasileiros ao longo dos últimos 12 anos. É preciso atribuir ao TSE o mérito de restabelecer o primado da liberdade de expressão e favorecer o bom debate político, normal e necessário em um período decisivo como o eleitoral.

Com a decisão de hoje, o Muda Mais volta ao ar com a mesma proposta de sempre: fazer o debate de argumento e ideias, sem ataques infundados ou pessoais. Na democracia, ninguém fala sozinho, e nós temos muito o que dizer!”

Em tempo: Na terça-feira (18), o TSE manteve propaganda do PT sobre Banco Central. Leia aqui.

Leia também:

Barão repudia censura ao “Muda Mais”: Ataque à liberdade de expressão


Siga-nos no


Comentários

Clique aqui para ler e comentar

L@!r M@r+e5

Não baixem a guarda! Coloquem a hashtag #MarinaCensura no Twitter pra essa afronta ao direito de expressão por uma candidata ao posto máximo do país não ser esquecido!

Se partisse de alguém do PT, estaria TODOS os dias na mídia!

Julio Silveira

Parabéns aos democratas, que ajudam o eleitor a não se equivocar acreditando no espirito democrático de autiritários e autoritárias enrustidos.

Gerson Carneiro

Taca-lhe pau, meu povo!

sergio

Viva e democracia e a internet livre!
Censura nunca mais!

FrancoAtirador

.
.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

RECURSO NA REPRESENTAÇÃO Nº 1287-04.2014.6.00.0000

RECORRENTE: COLIGAÇÃO COM A FORÇA DO POVO
RECORRENTE: PARTIDO DOS TRABALHADORES – DIRETÓRIO NACIONAL

RECORRIDAS: COLIGAÇÃO UNIDOS PELO BRASIL
E OUTRA [MARIA OSMARINA MARINA DA SILVA VAZ DE LIMA]

Protocolo nº 25.810/2014

Despacho
Decisão interlocutória em 18/09/2014 – RP Nº 128704
MINISTRO HERMAN BENJAMIN

Publicado em 19/09/2014 no Publicado no Mural, às 12:00 horas

PROPAGANDA ELEITORAL. INTERNET.
SÍTIO ELETRÔNICO PERTENCENTE A PARTIDO POLÍTICO.
REGULARIZAÇÃO DO REGISTRO.
COMUNICAÇÃO À JUSTIÇA ELEITORAL.
PROVEDOR DE SERVIÇO HOSPEDADO NO PAÍS.
LEGALIDADE. RESTABELECIMENTO.

DECISÃO

Trata-se de Recurso, com pedido de reconsideração, interposto pela COLIÇÃO “COM A FORÇA DO POVO” (PT, PMDB, PDT, PC do B, PP, PR, PSD, PROS e PRV) e pelo PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT (DIRETÓRIO NACIONAL), com o objetivo de reformar decisão que, tendo acolhido liminarmente Representação formulada por MARINA SILVA, candidata à Presidência da República, determinou a retirada do ar do sítio eletrônico (http://www.mudamais.com), sob pena de multa diária.

Os recorrentes sustentam que a propaganda eleitoral em questão encontra-se em conformidade com os arts. 57-B da Lei 9.504/1997 e 20 da Res. TSE 23.404/2013.

Após discorrerem sobre as diversas formas de comunicação pela Internet, asseveram que o termo site representa um gênero no qual se inserem como espécies, entre outros, os blogs, conceito em que estaria incluído o sítio (http://www.mudamais.com).

Afirmam que, ao contrário do alegado pela Representante, a titularidade do domínio (http://www.mudamais.com) pertence ao Partido dos Trabalhadores – PT, que apenas se valeu da contratação de empresa especializada (Polis Propaganda & Marketing Ltda.) para registro, criação e alimentação de seu conteúdo.

Apresentam ilustrações que demonstram que o servidor do aludido sítio está localizado na cidade de São Paulo-SP, embora tenha sido contratada a empresa Amazon para mantê-lo.

Pleiteiam a reconsideração do decisum ou, alternativamente, o recebimento do presente recurso como “comunicação de endereço eletrônico à Justiça Eleitoral” , nos termos do art. 57-B, II, da Lei 9.504/1997, e 20, II, da Resolução TSE 23.404/2014, para que, assim, possa ser restabelecida a divulgação do sítio eletrônico (http://www.mudamais.com).

É o relatório.

A legislação em vigor autoriza a realização de propaganda eleitoral na internet, após o dia 5 de julho do ano da eleição, em sítio do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País (arts. 57-A e 57-B, incisos I e II, da Lei 9.504/1997).

Em se tratando de divulgação de propaganda por meio de blogs, a norma eleitoral permite que seu conteúdo seja livremente gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações, ou mesmo por iniciativa de qualquer pessoa natural.

Considerando-se a natureza eminentemente técnica dos conceitos de blog e de site, não se afigura possível, em análise perfunctória dos elementos apresentados, firmar juízo de valor peremptório favorável à classificação do sítio em questão como autêntico blog, tal qual defendido pelos recorrentes.

Por outro lado, diante das informações trazidas aos autos, especialmente a declaração oficial do Presidente Nacional do Partido dos Trabalhadores – PT, na qual se atesta que, de fato, “o blog http://www.mudamais.com pertence ao Partido dos Trabalhadores” (grifei), e a comprovação de que o provedor de serviço encontra-se hospedado no País, determino:

a) que os recorrentes adotem as providências necessárias para a imediata alteração do registro do domínio (http://www.mudamais.com), de modo que sua titularidade seja formalmente associada ao Partido dos Trabalhadores – PT, em vez da empresa contratada;

b) que informem à Justiça Eleitoral o aludido endereço eletrônico, nos termos do art. 57-B, II, da Lei da Lei 9.504/1997, e 20, II, da Resolução TSE 23.404/2014.

Ante o exposto, por se tratar de irregularidades de natureza estritamente formal,
autorizo, desde logo, a retomada do sítio eletrônico (http://www.mudamais.com).

Notifique-se a recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 96, § 8º, da Lei 9.504/97.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Brasília, 18 de setembro de 2014.

MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Relator

(http://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/acompanhamento-processual-push)
.
.

Fabio Passos

marina deveria responder as críticas… mas ao invés do debate democrático, marina optou pela censura.

marina só quer ouvir e ler os elogios que recebe do PiG.
Não vai rolar, marina. Respeite a democracia!

Marat

E quando o TSE vai multar o PIG, por suas sistemáticas propagandas políticas, dadas (ou seriam vendidas?) aos candidatos conservadores, os lesa-pátria?

Marat

Coisas curiosas de nossa justiça eleitoral: Eu vejo em diversos bairros, especialmente no Morumbi, uma profusão espantosamente grande de propaganda política do PSDB.
E não é que o UOL, com seu jornalismo sério e imparcial, enfiou nove fotos de propagandas irregulares, sendo 5 do PT, duas do PSDB e duas sem identificação?
Que escória que é nossa impren$$$a!

Deixe seu comentário

Leia também