Indígenas e quilombolas: Campanha midiática antidemocrática

Tempo de leitura: 7 min

Mulheres de comunidade quilombola na Ilha do Marajó, no Pará. Foto: Daniel Santini/Repórter Brasil

Nota pública: Jogando contra a democracia

Publicado em 14/03/2014

do site do Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais, sugerido pelo Ricardo Prestes Pazzelo, no Facebook 

Nota pública

Jogando contra a democracia: o editorial de O Estado de S. Paulo contra a pesquisa sobre conflitos fundiários rurais

Institutos de pesquisa, grupos de assessoria jurídica popular e outras organizações vêm publicamente manifestar sua indignação e repúdio ao conteúdo do editorial do Jornal O Estado de S. Paulo, de 3 de março deste ano, intitulado “Drible no Judiciário”.

O referido editorial tem por objetivo atacar a pesquisa “Casos Emblemáticos e Experiências de Mediação: análise para uma cultura institucional de soluções alternativas de conflitos fundiários rurais”, realizada pela Terra de Direitos – Organização de Direitos Humanos, em parceria estabelecida com a Secretaria de Reforma do Judiciário e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.

Ao investir contra a pesquisa, o editorial, agride toda a comunidade de pesquisadores da área de “direito e movimentos sociais” e da assessoria jurídica popular, no Brasil, além de, principalmente, ofender a luta pelos direitos de indígenas e quilombolas.

Chama a atenção, na leitura do editorial, a quantidade de adjetivos com intenção pejorativa ao longo do texto. Por exemplo: logo na segunda frase, aparece o termo “gelatinoso”, para qualificar o argumento dos que defendem os direitos de indígenas e quilombolas; na terceira, surgem as “convicções socialistas” dos movimentos sociais, bem como seus pontos de vista “esdrúxulos”.

É certo que, por se tratar de texto opinativo, o editorial não precisa ater-se às exigências de objetividade da redação de notícias com intuito meramente informativo. Porém, espanta o fato de que um ataque tão veemente a alguns dos setores mais fragilizados da nossa sociedade não seja acompanhado de um compromisso com a base factual dessas afirmações.

Mas qual o motivo desse pouco razoável ataque? Sem dúvida, a ameaça que representa, para a elite dirigente brasileira representada pelos setores do ruralismo e da grande mídia, a afirmação de que os direitos dos povos indígenas e quilombolas devem ser respeitados.

Para o jornal, os direitos históricos de indígenas e quilombolas sobre as terras são meramente “alegados”. Mesmo os indígenas do sul da Bahia não passam de “supostos índios”.

Até os antropólogos, profissionais que passam boa parte de suas vidas estudando e convivendo com indígenas e quilombolas, não escapam ao destempero do editorial, que qualifica esse trabalho de “antropologia de botequim”.

Fica evidente que o editorial refere-se com menosprezo aos profissionais da Antropologia e do Direito que buscam realizar diálogos entre estes dois saberes, menosprezando-os com escárnio estratégico.

Quanto à discussão jurídica, a opinião emitida contribui apenas para reviver a época do sacrossanto direito à propriedade privada, aquela na qual se poderia fazer tudo com a propriedade, inclusive nada. Como sabemos, todavia, o tempo e as lutas sociais trouxeram sensíveis mudanças em nossa legislação, o que se expressa na exigência atual do cumprimento da função social da propriedade.

Ou seja, o título de propriedade não autoriza tratar a terra de forma abusiva, irresponsável; ao contrário, é exigido que, no exercício de tal direito, se cumpra a sua função social, entrando em seu rol a produtividade, o respeito ao meio ambiente, às relações de trabalho e ao bem-estar social.

E não apenas isto. A Constituição de 1988, a vasta legislação infraconstitucional e os documentos internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário reconhecem e afirmam o direito dos povos indígenas e comunidades quilombolas à terra e ao território tradicional.

Há, também, todo um criterioso trabalho de antropólogos e juristas na busca pela concretização do direito constitucional à terra e ao território tradicional, o que não se contrapõe à melhor interpretação ao direito constitucional à propriedade.

O editorial afirma que “a propriedade, por mais documentada que seja” estaria em risco frente aos direitos tradicionais, ignorando que, em regra, essa documentação é passível de muitos questionamentos, fruto de grilagens, esbulhos, invasões etc., e não o contrário.

Os “invasores de terra” na história do Brasil, por excelência, são os grandes proprietários e não os indígenas, quilombolas ou movimentos sociais de camponeses.

Inseridos em contextos de violências e assassinatos no campo por causas ligadas a conflitos fundiários, de destruição do meio ambiente natural no qual habitam, de concentração fundiária (cerca de 1% dos proprietários rurais detêm em torno de 46% de todas as terras), de remoção de suas populações para a construção de grandes obras e de grilagem de suas terras, dentre outros iníquos cenários, tais povos, a fim de buscar a legítima concretização de seus direitos, organizam-se em movimentos sociais, resistindo contra históricas injustiças sociais, culturais e ambientais.

A ordem democrática não se faz sem a participação social, sem a insurgência popular, sem espaços-tempos onde se experiencie todo o poder que emana do povo.

Buscando, em conjunto com esses movimentos sociais, soluções concretas para tais situações, assessores jurídicos populares, bem como integrantes do Sistema de Justiça e pesquisadores de diversos âmbitos do conhecimento têm, por diversos meios, apoiado povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e o campesinato em seu direito a lutar por respeito às suas terras, culturas e identidades e por equidade territorial no Brasil, país pluriétnico e intercultural.

Daí que o periódico, ao se referir, em seu editorial, à pesquisa sobre soluções alternativas de conflitos fundiários rurais, intentou ecoar palavras as quais beiram a má-fé e irresponsabilidade ou mesmo desorientação na perspectiva jurídica.

É de se destacar que a investigação atacada em nada colabora para afastar a intervenção do poder judiciário na resolução de conflitos, mas, ao contrário, ela parte da premissa – incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça – de que a mediação é um meio de democratizar e dar celeridade às demandas mais urgentes da sociedade.

Em um tempo onde se fala cada vez mais de reforma do judiciário e métodos alternativos de resolução de demandas, criticar a mediação é um anacronismo.

Neste editorial lêem-se expressões as quais não só desrespeitam os profissionais que desenvolveram a pesquisa e a Advocacia Popular como prática de defesa de direitos humanos, bem como, o mais grave, incita à ideia de que o Estado Democrático de Direito brasileiro, constitucionalmente afirmado, não protege os direitos de indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e campesinos.

Estimula, ainda, seus leitores a manterem a crença de que o direito de propriedade no Brasil está garantido apenas pela escritura cartorária, tal como afirmava o antigo código civilista, e não como afirma a Constituição, quando esta se refere à função socioambiental que deve cumprir a propriedade.

O editorial do referido jornal lança, também, nebulosas informações sobre seus leitores acerca da proposta esboçada pela pesquisa realizada pela Terra de Direitos, a qual, em momento algum, propõe substituir juízes por mediadores, mas sim tecer um sistema no qual os juízes possam se apropriar cada vez mais da realidade na qual vivem centenas de milhares de pessoas na luta pela posse de seus territórios tradicionais, trabalhando em conjunto com um sistema de mediação de conflitos em meio rural para que todos possam contribuir mais efetivamente com a solução de tais conflitos.

Causa, no mínimo, estranheza, que um veículo de comunicação social, que alegadamente se pauta pela imparcialidade na informação, se manifeste absolutamente a favor de nota lançada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), no dia 20 de fevereiro de 2014, a qual demonstrava sua “perplexidade” acerca da proposta trazida pela citada pesquisa por motivos bastante confluentes, para não dizer quase os mesmos, com os apontados pelo editorial.

Aliás, exatamente os mesmos argumentos reproduzidos pela presidente da CNA, senadora Kátia Abreu, em sua coluna semanal no jornal Folha de S. Paulo, no dia 22 de fevereiro.

O apoio aqui expressado, portanto, pretende evidenciar que mais essa tentativa de drible da Justiça, esboçada pelo editorial de O Estado de São Paulo, faz parte de uma campanha midiática antidemocrática, aliada aos setores mais conservadores de nossa sociedade, a qual busca obstaculizar o processo de construção de real e efetiva equidade territorial no Brasil.

Sigamos, pois, como a sociedade brasileira, na busca pela concretização dos direitos à terra, ao território e à propriedade cumpridora de sua função socioambiental!

13 de março de 2014.

Assinam:

Advogados Sem Fronteiras (ASF-Brasil)
AJUP Roberto Lyra Filho (UnB)
Articulação Justiça e Direitos Humanos (JusDH)
Associação Brasileira de Antropologia (ABA)
Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia (AATR)
Associação de Moradores Amiga das Vilas (PR)
Associação dos Advogados Populares da Amazônia (AAPA)
Associação dos Servidores da SEMACE – ASSEMACE
Associação Missão Tremembé – AMIT
Centro Acadêmico Amaro Cavalcanti (Direito/UFRN)
Centro Acadêmico de Direito da UFERSA
Centro Acadêmico de Direito – CADir (UnB)
Centro Acadêmico Hugo Simas – CAHS (Direito/UFPR)
Centro Acadêmico Ubaldino do Amaral – CAUA/UP (PR)
Centro de Assessoria Popular Mariana Criola (RJ)
Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará – CEDENPA
Centro de Pesquisa em Etnologia Indígena CPEI/IFCH/UNICAMP
Centro de Referencia em Direitos Humanos CRDH/UESB
Centro de Referência em Direitos Humanos da UFPB
Centro de Referência em Direitos Humanos da UFRN
Centro de Referência em Direitos Humanos do Semiárido (UFERSA)
Cerrado Assessoria Juridica Popular (GO)
Coletivo Catarina de Advocacia Popular (SC)
Coletivo Quilombola do Centro de Estudos Rurais – CERES/IFCH/UNICAMP
Comissão de Direitos Humanos da OAB – Jabaquara/SP
Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG
Comissão de Direitos Humanos da UFPB
Comissão Pastoral da Terra do Ceará (CPT/CE)
Comissão Pró-Índio de São Paulo
Conectas Direitos Humanos (SP)
Conselho Indigenista Missionário – CIMI
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB)
Dignitatis – Assessoria Técnica Popular (PB)
Diretório Central dos Estudantes da UFERSA
Fase – Solidariedade e Educação
Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (FISENGE)
Federação Nacional de Estudantes de Direito (FENED)
Feministas do Cariri – FEMICA (CE)
Fórum de Extensão (Direito/UFPR)
Fórum Justiça
Forschungs- und Dokumentationszentrum Chile-Lateinamerika/Berlin (FDCL – Centro de Pesquisa e Documentação Chile e América Latina/Berlim)
Frente de Esquerda (Direito/UFPR)
Geledés – Instituto da Mulher Negra
Grupo de Estudos em Direito Crítico, Marxismo e América Latina – GEDIC (UFERSA)
Grupo de Pesquisa e Extensão “Direitos Humanos e Cidadania” – UFPI
Grupo de Pesquisa Marxismo, Direito e Lutas Sociais (GPLutas)
Grupo de Pesquisa Meio Ambiente: Sociedades Tradicionais e Sociedade Hegemônica (PUCPR)
Grupo Tortura Nunca Mais – Paraná
Instituto Braços – Centro de Defesa de Direitos (SE)
Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais (IPDMS)
Instituto Defesa da Classe Trabalhadora/PR
Instituto Democracia Popular – Curitiba/PR
Instituto Luiz Gama (ILG)
Justiça Global
Justiça nos Trilhos
Lutas: Formação e Assessoria em Direitos Humanos (Londrina/PR)
Marcha da Maconha Brasília (DF)
Movimento Direito: a dinâmica das ruas (UnB)
Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB)
Movimento dos Blogueiros Progressistas do Paraná (PRBlogProg)
Movimento em Defesa dos Povos Indígenas do Oeste do Paraná
Movimento Nacional de Direitos Humanos – SE
Movimento Xingu Vivo para Sempre (PA)
Movimento Zoada/PE
Movimento Xingu Vivo para Sempre (PA)
Núcleo de Assessoria Jurídica Alternativa – NAJA (UESB/BA)
Núcleo de Assessoria Jurídica Comunitária – NAJUC/UFC
Núcleo de Assessoria Jurídica Popular de Ribeirão Preto (NAJURP/USP)
Núcleo de Assessoria Jurídica Popular – NAJUP Direito nas Ruas (UFPE)
Núcleo de Estudos Filosóficos (NEFIL/UFPR)
Núcleo de Estudos Interdisciplinares em Direitos Humanos do Instituto Camilo Filho – ICF – Piauí
Núcleo de Extensão Popular – NEP Flor de Mandacaru (PE)
Plataforma Dhesca Brasil
Programa de Assessoria Jurídica Estudantil – P@je-URCA (CE)
Programa de Educação em Direitos Humanos PEDH/UESB
Promotoras Legais Populares de Curitiba e Região (PR)
Rede Brasileira de Justiça Ambiental – RBJA
Rede Estadual de Assessorias Jurídicas Universitárias Populares do Piauí
Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (RENAP)
Ser-tão Assessoria Jurídica Popular/UERN
Sindicato dos Engenheiros do Paraná – SENGE/PR
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Sindijus-PR)
Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Estado do Ceará – MOVA-SE
Sociedade de Direitos Humanos para a Paz – DHPaz (PR)
Sociedade Paraense de Direitos Humanos – SDDH
THEMIS – Gênero, Justiça e Direitos Humanos (RS)
Tribunal Popular: o estado brasileiro no banco dos réus
Urucum – Assessoria em Direitos Humanos, Comunicação e Justiça (CE)

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Comentários

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Marcio Ramos

… bom lembrar que o famigerado jornal da famiglia Mesquita, O Estado de São Paulo, começou vendendo anúncios de negros a serem comercializados. Pesquisas demonstram – pode fazer a pesquisa e constate é fácil – que o jornal é racista e uma grande empulhação. Cadeia aos canalhas do PIG!!!

Fernando

Essa questão da Raposa Serra do Sol deveria ser discutida mesmo, na época o Viomundo fez várias ótimas reportagens sobre a demarcação, arrozeiros, STF e etc, seria bom saber como estão as coisas hoje.

    Mauro Assis

    Faça vc mesmo, dê um Google.

Mauro Assis

Eu fico pensando quantas dessas dezenas de organizações (contei: são 88!) que subscrevem esse texto entendem alguma coisa de agricultura e/ou questão fundiária.

Por aí dá prá ver como o debate anda viciado no Brasil: se é uma opinião contra o governo, ainda por cima dizendo respeito aos pobrezinhos dos indígenas, aos negros, tão injustiçados pela escravidão, então é “antidemocrático”.

Será que o, sei lá, “Movimento Direito: a Dinâmica das Ruas” teria a dizer prá justificar o jamegão no texto acima???

Urbano

Se na oposição ao Brasil, há até jumento com uma sobrecapa de tigre valorizando o serviço jirítico dos meretríssimos do staf, quanto mais editorial de boston do pig…

    Urbano

    Mais idiotas do que os fascistas da oposição ao Brasil, só há mesmo as suas ideias; e pior, quaisquer delas. E isso vai de peão a PhD. Sazonalmente, a burrice pode até virar moda, mas pelo menos não é contagiosa; inda bem…

Gilberto

O Estadão cumpre o seu (des)serviço ao país, e ratifica a que veio, defender uma elite minoritária que tanto atrasa esSe belo país, pois para o referido jornal o que vale é saciar a ganância de uns poucos em detrimento da maioria oprimida. GILBERTO/CEILÂNDIA-DF

    Mauro Assis

    Caro Gilberto,

    Veja no meu post abaixo um link para um vídeo que mostra a “elite” que o Estadão está defendendo…

Mauro Assis

Um jornal expressar opinião através de seu espaço de… opinião deve ser chamado “Campanha midiática antidemocrática”?

O desconforto expressado pelo jornal é compartilhado por muita gente no Brasil atual. Muitos de nós, profissionais ligados ao uso produtivo da terra (sou Engenheiro Agrícola) vemos com assombro terras produtivas legalmente documentada em cadeia sucessória de mais de 50 anos serem declaradas como pertencentes a indígenas e quilombos, com seus donos sendo expulsos (ops, o nome agora é “desintrusão˜, não expulsão) sem direito a qualquer indenização.

Querem um exemplo? Asista esse vídeo: http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=ghBAIIZLGsY

É ou não é estarrecedor?

Trabalhadores rurais miseráveis sendo tratados como bandidos pelo governo federal!

E isso está ocorrendo no Brasil todo. No Rio Grande do Sul tem gente na quinta geração de proprietários DOCUMENTADOS de terra sendo “desintrudidos” sem direito a qualquer indenização para que suas terras sejam ocupadas por supostos indígenas adulterados a séculos…

    Alemao

    É tarefa desumana tentar iluminar o pensamento dos ignorantes úteis que acreditam estar lutando contra um inimigo inexistente criado pelos seus mentores.

    O caso da Raposa Serra do Sol é um dos mais emblemáticos no país. A grande maioria, inclusive os índios, foram obrigados a se marginalizar nas favelas das cidades devido à devastação causada pela demarcação de terras.
    Índio não quer terra para viver como vivia há 500 anos, índio quer se integrar à sociedade, quer educação, saúde, comida na mesa e conforto.

    Porque temos direito de viver nas cidades agora? Não seria o caso de abandonarmos nossos lares e pertences e retornar cada um ao país de seus antecessores? É muito mais fácil despejar pobres agricultores e dizer que se está fazendo justiça social em detrimento de mais fracos. Que justiça social é essa?

    Mauro Assis

    Boa lembrança a dessa lambança, Alemão. Naquele caso a área de agricultura mais desenvolvida de Roraima, que ocupava uma área imensa e ainda de fronteira foi simplesmente “deisintroduzida”, com seus ocupantes expulsos junto com seu know-how e capital. Resultado: o desemprego generalizou-se na “reserva” e os índios estão migrando para a periferia das cidades, onde a alternativa econômica para os homens absolutamente incapazes é nenhuma e a das mulheres é a prostituição: http://www.questaoindigena.org/2013/04/lixao-e-prostituicao-sao-alguns-dos.html

    Mário SF Alves

    “A grande maioria, inclusive os índios, foram obrigados a se marginalizar nas favelas das cidades devido à devastação causada pela demarcação de terras.
    Índio não quer terra para viver como vivia há 500 anos, índio quer se integrar à sociedade, quer educação, saúde, comida na mesa e conforto.”
    _________________________________
    Devastação causada pela demarcação???

    Entende tudo de índio, hein? Ora, mas não é que estamos diante do próprio Orlando Villas-Bôas?

Mário SF Alves

“Nem todo poder emana do povo, mas, através do povo. E há uma distorção aí; um desencontro entre a realidade e o que dispõe o § Único, do Art. 1º, da Lei Maior do País, Constituição da República Federativa do Brasil. Portanto, enquanto uma coisa continuar descolada da outra; enquanto parte, ou, mais precisamente, a maior parte do poder for exercida contrariamente aos interesses e necessidades do povo; enquanto não formos capazes de respeitar a Lei Maior do País, seremos nada mais, nada menos que um país de cretinos e/ou inocentes, onde ninguém poderá ser realmente responsabilizado por absolutamente nada. Decorre daí a inadiável decisão: ou fazemos a Reforma Política, ou que se abram já as celas da maioria das prisões.” MSFA, 15/03/2014

    Julio Silveira

    Meu caro Mario, não a houve engano para os que escreveram o texto constitucional, a intenção foi das melhores. O que ocorre, inclusive em países difusores de conceitos como os States, é um desvirtuamento premeditado dos princípios contidos nas leis, neste caso, o nosso, na Magna de nosso País. Como os desvirtuamentos que ocorrem sistematicamente por aqui. Sempre premeditadamente vira cultural para camuflar interesses nefastos ao próprio cidadão.
    Muitos caem na esparrela da indisciplina legal, a famosa rebeldia que acoberta elementos que se apropriam das condições para agirem ilegalmente e grandemente contra os interesses do esperto pequeno transgressor, que acredita num benefício a sua pessoa, esquecendo de olhar no macro, na enorme malignidade que causam a cidadania, inclusive dando a justificativa perfeita para toda eesa cadeia de eventos negativos que ocorrem na sociedade. Essa contradição que identificas é apenas uma deles.

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