Janot nega vazamento em discurso, enquanto a PGR vaza à Globo mais um documento contra Lula

Tempo de leitura: 3 min

Janot e Lula-001

NOTA À IMPRENSA

Novo vazamento da PGR contraria discurso de Janot

do Instituto Lula

São Paulo, 11 de junho de 2016,

No mesmo dia (10/06) em que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, condenou e negou publicamente o uso de vazamentos ilegais por parte do Ministério Público, o ex-presidente Lula foi novamente vítima dessa prática criminosa.

Quase simultaneamente à fala do procurador-geral, mais um documento sigiloso assinado por Janot chegava à TV Globo.

Foi mais um movimento claramente direcionado a indispor o ex-presidente Lula com a opinião pública e a constranger o Supremo Tribunal Federal.

Exatamente o que o chefe maior do Ministério Público condenou em seu discurso aos procuradores eleitorais.

O objeto do crime, desta vez, foi a manifestação do PGR no inquérito 4.170, solicitando sua remessa à vara do juiz Sergio Moro em Curitiba. Trata-se do inquérito que investiga a suposta “compra de silêncio” do réu Nestor Cerveró – no qual não há um fiapo de prova contra o ex-presidente Lula.

A petição do PGR ao Supremo, com base em delação caluniosa, é datada de 23 de maio e foi rebatida pela defesa do ex-presidente Lula em 27 de maio.

Passadas duas semanas, a manifestação do procurador Janot foi vazada (ilegalmente, repita-se) para a Globo, mas não a manifestação da defesa.

O vazamento de documentos da PGR contra Lula já se tornou sistemático: em 3 maio, foi a denúncia (infundada) contra o ex-presidente no caso Delcídio do Amaral; em 18 de maio foram os anexos a essa denúncia, e em 26 de maio a manifestação do procurador-geral sobre as gravações ilegais de conversas entre Lula e a presidenta Dilma Rousseff.

O combate à corrupção e à impunidade – fortemente impulsionados no Brasil pelos governos Lula e Dilma – não justifica as práticas arbitrárias que estão se tornando corriqueiras nos tempos recentes.

De todas essas práticas, uma das mais daninhas ao estado de direito é a cumplicidade entre setores da imprensa e do Ministério Público, promovendo o chamado trial by media (julgamento pela imprensa).

O vazamento de ontem soa como um desafio ao discurso de Rodrigo Janot. O procurador-geral deveria voltar a público e esclarecer mais um episódio direcionado contra o ex-presidente Lula.

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Nota dos advogados de Lula

O ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva esclareceu em depoimento prestado em 07.04.2016 na Procuradoria Geral da República que jamais participou de qualquer iniciativa objetivando a “compra do silêncio” de Nestor Cerveró. Mas, como parece vigorar o vale tudo nos tempos atuais, presenciamos, estarrecidos, o atual pedido do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, ao STF, para que o Inquérito 4.170, que envolve Lula, seja remetido ao juiz Sérgio Moro. Janot age sem ter conseguido apresentar à Justiça qualquer gravação ou qualquer outro elemento que pudesse sugerir a participação do ex-Presidente nessa suposta tentativa de obstrução às investigações.

Trata-se de mais um vazamento ilegal de documentos que estão sob a análise e o que chama mais a atenção é que tal manifestação de Janot é datada de 23.05.2016 e já foi contestada pelos advogados do ex-Presidente em 27.05.2016, mostrando, por meio de relevantes fundamentos técnico-processuais, que a Justiça Federal de Curitiba não detém competência para conduzir a investigação. Essa peça de defesa foi, contudo, propositadamente omitida pelo autor do vazamento, evidenciando o seu objetivo de interferir, indevidamente, em uma questão que está sob análise do STF.

Vemos, portanto, uma notícia velha ser requentada apenas para tentar transferir o tema do jurídico, palco natural da discussão, para o âmbito da imprensa, com o claro intuito de usar a opinião pública como elemento de pressão.

Atos dessa natureza são reprováveis porque, além de fragilizar garantias constitucionais asseguradas a todo e qualquer cidadão, também violam regras básicas de procedimentos que o Brasil se comprometeu a seguir ao subscrever tratados internacionais, para que haja um julgamento justo.

Lula jamais teve motivo para cogitar impedir a delação premiada de Nestor Cerveró, que efetivamente ocorreu, como é público e notório, e que não atribui ao ex-Presidente, em momento algum, a prática de atos ilícitos.

Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira

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Nota ao Jornal Nacional

10/06/2016 20:54

O ex-presidente Lula já esclareceu ao Ministério Público, em depoimento no dia 7 de abril, que são falsas as afirmações do réu confesso Delcídio Amaral. E já respondeu a essa falsa denúncia, perante o Supremo Tribunal Federal, no dia 27 de maio. Lula sempre agiu dentro da lei. A repetição dessa notícia, velha, requentada, no momento em que o governo golpista de Michel Temer é repudiado pela população brasileira, reflete apenas a intenção da Rede Globo em difamar o ex-presidente Lula e o projeto político que ele representa.

Observação: a nota não foi lida, em mais uma censura do Jornal Nacional

Leia também:

Lula: Quanto mais me provocarem, maior o risco de eu me candidatar a presidente 


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Comentários

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JOSE MAURICIO RIZKALLA

ESTA CLARA A CUMPLICIDADE da GRANDE IMPREN$A GOLPISTA COM o JUDICIARIO , QUEM TEM DUVIDA QUE LEVANTE a MÃO !!!

FrancoAtirador

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Entrementes, nú Arraiá dú Górpi…

http://imgur.com/I1RTBp5

jconlineimagem.ne10.uol.com.br/imagem/charge/2016/normal/20160613.jpg
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Jose antonio de andrade silva

Quanto mais tentam derrubar lula mais fica provado o medo do mesmo vir a ser o novo predidente em 2018 pois o pt todos sabem que roubou mas quem nao roubou. na verdade falta muito para este pais ser passado a limpo as eleicoes vem ai vsmos ver a resposta do povo

cacau

Para Janot só vale se não vazar ou prender a bandidagem que o STF alisa. Devo acreditar que os bandidões da mídia incentivam a todos os bandidos do Brasil a pedir jurisprudência de atos criminosos cometidos pelas elites criminosas atuantes e golpitas no país, já que a quadrilha mestre fica impune para alavancar suas fortunas fruto da roubalheira que impera neste país, onde a gangue togada anda de mãos dadas com a PIG e com os partidos políticos mais reacionários do Mundo(PMDB/PSDB). O que reclamar de um Fernandinho Beira mar quando temos o Aécio do Pó? O que reclamar do Juiz Lalau quando temos um Gilmar Mendes e companhia no STF. O que reclamar com os ladrões de bancos que explodem as agências, se temos todos os ministros do governo Golpista, o Cunha, o Jucá, o Machado, o FHC, Temer e demais colegas do Congresso, onde se lambuzam dos demandes com o dinheiro público. O que falar ? Temos que entrar na onda? Temos que fomentar assaltos, roubos, desfalques, e outros delitos, já que toda a cúpula do poder está tão enlameado quanto qualquer bandido deste país. Minto um pouco, tirem os ladrões de galinha, esses são mitos do folclore brasileiro. Mas é de estarrecer a todos o quanto o Brasil é um país de cultura de que se o rico roubar é um dever dele o fazer, pois tem direitos ao roubo. Se for um pobre, preto está ferrado, e por certo pagará pelo que fez. Mas aí está a jurisprudência! Espero que os advogados dos bandidos já condenados, possam abrir os processos, com respaldo nos artifícios do Gilmar Mendes e toda a cúpula do Judiciário que nos leva a degradação moral e social quando julgam bandidos por inocentes e inocentes por bandidos.

FrancoAtirador

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Se o Chefe do Ministério Público Federal quisesse,
já teria determinado, desde o início da OLJ (OC-PPP),
a Apuração dos Autores dos Crimes de Vazamento
de Informações Processuais Sigilosas nos Inquéritos.
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Ademais, cabe ao Procurador-Geral da República (PGR)
argüir, nos Autos, Exceção de Suspeição de Ministro
do Supremo Tribunal Federal (STF) se Amigo ou Inimigo
de Investigado, Denunciado ou Réu nas Ações no STF.
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Código Processo Penal (CPP) – Decreto-Lei 3.689/1941

Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer,
poderá ser recusado por qualquer das partes:

I – se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

II – se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III – se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

IV – se tiver aconselhado qualquer das partes;

V – se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
Vl – se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo
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http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10658109/artigo-254-do-decreto-lei-n-3689-de-03-de-outubro-de-1941
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FrancoAtirador

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Mais Um Sábado-Sem-Lei

30º Dia Sem-Constituição
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