Dono de apartamento de 256 m² em Curitiba, Moro recebe auxílio-moradia de R$ 4.378, livre de impostos

Tempo de leitura: 4 min
Brasília- DF- Brasil- 07/04/2015- O juiz federal Sérgio Moro participa de apresentação de um conjunto de medidas contra a impunidade e pela efetividade da Justiça, na sede Associação dos Juízes Federais do Brasil (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil, via Fotos Públicas

Moro tem imóvel em Curitiba, mas recebe auxílio-moradia

Tribunal declara que pagamento segue legislação

Ana Luiza Albuquerque, de Curitiba, na Folha de S. Paulo

Três quilômetros separam a sede da Justiça Federal de 1º Grau do Paraná da residência do juiz Sergio Moro, responsável pelo julgamento dos processos da Lava Jato.

É este o trajeto percorrido pelo magistrado desde 2003, quando assumiu a primeira vara especializada em crimes contra o sistema financeiro, em Curitiba. No ano anterior, comprou um imóvel de 256 m² no bairro do Bacacheri, de classe média.

Em junho de 2002, Márcio Antonio Rocha, juiz federal do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), vendeu o apartamento para Moro por R$ 173.900 (R$ 460 mil em valores atualizados).

Como dono de imóvel próprio na capital paranaense, Moro fez uso de decisão liminar de setembro de 2014, do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux, para passar a receber auxílio-moradia no valor de R$ 4.378.

BENEFÍCIO

Fux estendeu o benefício a todos os juízes do país. O ministro argumentou que diversos tribunais já ofereciam o auxílio, o que estaria criando uma diferenciação entre os magistrados.

Ele também citou o artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura, que prevê que podem ser oferecidas aos juízes algumas vantagens, como “ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do magistrado”.

Na resolução 199, de outubro de 2014, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) regulamentou que cada juiz ficaria responsável por requerer o próprio auxílio-moradia.

“A referida ajuda de custo vem sendo paga por diversos tribunais em patamares díspares, acarretando injustificável tratamento diferenciado entre magistrados”, diz o texto do CNJ.

Somente no fim do ano passado, Fux liberou a liminar para ser julgada pelos 11 ministros do STF.

A presidente da corte, Cármen Lúcia, afirmou que pretende pautar o assunto em março.

VENCIMENTOS

O recebimento de auxílio-moradia por um juiz que possui imóvel na cidade onde trabalha não é ilegal, mas levanta questionamentos.

Nesses casos, na prática o valor do benefício é incorporado ao salário do magistrado, mas não conta para o teto constitucional dos vencimentos do setor público, de R$ 33.763.

A prática é comum no Poder Judiciário. Como mostrou a Folha nesta quinta (1º), 26 ministros de tribunais superiores, em Brasília, recebem auxílio-moradia mesmo tendo imóvel próprio na cidade.

Moro começou a receber o auxílio-moradia em outubro de 2014. Acrescentado o auxílio-alimentação de R$ 884, as indenizações totalizam R$ 5.262 por mês.

Com salário-base de R$ 28.948, sua remuneração bruta chega a R$ 34.210, se somados os benefícios —acima do teto, portanto.

Em determinados meses, o valor pode ser ainda maior. Em dezembro de 2017, Moro ganhou gratificações no total de R$ 6.838, elevando o salário para R$ 41.047. Os benefícios corresponderam a 30% de toda a remuneração.

Dos 494 magistrados da 4ª Região, que compreende Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, só 74, ou 15%, não recebem auxílio-moradia. O gasto mensal com o benefício chega a R$ 1,84 milhão. Em 2017, o gasto anual foi de R$ 21,4 milhões.

Desde a liminar de 2014, o auxílio-moradia aos magistrados da 4ª Região já custou R$ 71,3 milhões.

Segundo a ONG Contas Abertas, desde 2014 já foram empenhados R$ 5,4 bilhões com o benefício para membros do Judiciário e do Ministério Público em todo o país.

Outro responsável pela Lava Jato, Marcelo Bretas, do Rio, e sua mulher, também juíza, recebem o benefício em dose dupla —situação vetada pelo CNJ. A AGU pediu que a Justiça do Rio remeta à análise da segunda instância a decisão que autorizou o auxílio.

A discussão sobre auxílio-moradia

Liminar

Em setembro de 2014, o ministro do STF Luiz Fux decidiu, em caráter liminar (provisório), dar auxílio-moradia a todos os juízes federais. Foram três liminares com teor semelhante

Ações

Fux atendeu aos pedidos de AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho)

Definitivo

Segundo auxiliares, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, pretende pautar em março o julgamento definitivo de todas as ações relativas a auxílio-moradia

OUTRO LADO

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), responsável pelo pagamento ao juiz Sergio Moro, disse, em nota, que cumpre “determinações legais” em relação ao auxílio-moradia.

Resoluções do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e artigo da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) foram citados no texto. Entre as resoluções, foram mencionadas a 199, que regulamenta o recebimento e permite o auxílio para juízes com imóvel próprio, e a 13, que exclui o auxílio-moradia do teto remuneratório constitucional.

Segundo entendimento de 2006 do CNJ, benefícios como auxílio-moradia, ajuda de custo para mudança e transporte, diárias, auxílio-funeral, auxílio pré-escolar e assistência médica, entre outras verbas, não devem ser contadas como salário.

A resolução 199, de 2014, diz que “a ajuda de custo para moradia no âmbito do Poder Judiciário (…) é devida a todos os membros da magistratura nacional”.

O auxílio-moradia, de acordo com esta resolução, só fica vetado quando houver residência oficial à disposição do juiz, ainda que não a utilize; quando o servidor for inativo; quando estiver licenciado sem percepção de subsídio e quando a pessoa com quem reside receber vantagem da mesma natureza de qualquer órgão da administração pública.

A Folha entrou em contato com Sergio Moro. Segundo a assessoria da Justiça Federal do Paraná, a nota do TRF-4 foi feita de forma conjunta e contempla a posição do titular da Lava Jato.

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Comentários

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Sebastião Farias

Para começo de conversa e de indignação popular, o simples fato de um cidadão ter privilégios públicos, num país onde outros cidadãos, que são iguais perante a lei e, à luz de seus votos todo o poder emana, segundo a CF mas, por causa desses privilégios de alguns, outros, apesar de brasileiros, não possuem um emprego decente e não têm o que comer.
Infelizmente, direitos das pessoas; justiça imparcial; nacionalidade, fraternidade e patriotismo; hipocrisia; ética no serviço público, moral, etc, são valores de cidadania, cujos bons exemplos, deveriam partir do poder judiciário brasileiro, mas na prática, não é isso que se ver, em nosso país.
Furar-teto salarial, além de ser ilegal é imoral e sem ética. Da mesma forma, receber auxílio moradia como bônus num mês, em caso de mudança de cidade e, para ajudar o aluguel por ex.: por 06 (seis) para quem não é proprietário, de modo que no final desse tempo, o privilegiado já tenha conseguido um imóvel próprio.
No caso de casal, onde os 02 (dois) teriam cada um, esse direito, a lei prá ser justa, deveria alertar que só um teria direito ao privilégio temporário.
Se assim não for, o mal intencionado foi o legislador, além de desrespeitar os demais cidadãos comuns, que são os detentores do Poder, os outorgadores desse Poder, os mantenedores desse Poder e, Fiscais dos fiscais públicos.
Ora, como se fala tanto em reformas de todos os tipos, vamos começar então, com a participação direta do povo, com a eliminação definitiva de todos os privilégios praticados nos 03 Poderes e, em seguida, por ordem, a Reforma Política e Partidária do Brasil, etc,.
Assim, à luz de tudo isso e, pelo amor e consideração que essas pessoas têm do povo e do Brasil e, por questão moral e ética, dêem o exemplo e se neguem daqui em diante, a receberem esses privilégios vergonhosos, além de virem a público pedir desculpas aos contribuintes, pois isso, que explica muitas coisas, já havia sido resolvido em 2005 ( https://osdivergentes.com.br/helena-chagas/o-dia-em-que-lula-acabou-com-o-auxilio-moradia-dos-juizes/ ) .
Para quem conhece a conjuntura pública e, se quiser, faça uma listagem de todos os privilégios por Poder constituído e, taí, uh uma boa oportunidade de praticarem a cidadania e, de informarem e de conscientizarem as pessoas ao entendimento e protagonismo cívico, sobre esse tema: Privilégios Nunca Mais.
Por outro lado, fica aberta a oportunidade, para que todos os cidadãos conscientes e que amem o seu país, o Brasil, se manifestem, a favor ou contra mas, se manifestem, dando sua opinião e assim, de forma consciente, responsabilidade e respeito aos outros, é que, construiremos uma democracia justa, responsável e uma nação fraterna e soberana.
Viva o Brasil e a justiça imparcial cidadã. A hora de mudarmos essas desconformidades imorais e injustas que afetam o Brasil e seu povo, é Agora. Para que não se perca a fé e, acreditemos na intervenção de Deus a favor da nação brasileira, no Seu devido tempo, que não tardará, ouçamos essa música abaixo, que tanto representa o que vivemos agora: “Sou um Milagre”
https://youtu.be/X2rhTXejxo4 ;
http://www.gentedeopiniao.com.br/noticia/noticias-de-2015-explicam-o-odio-dos-juizes-por-lula-e-dilma-aponta-jornalista/177464 ;

    Sebastião Farias

    Retificando acima, “por 06 (seis) meses”

Dirley Araújo

Coitado do super homem, ele mora de favor nos fundos da casa da sogra. O que ele ganha mal dá para comer, afinal é tão pouco. Nem sei como ele ganhando tão mal vai todo mês para os EUA. Deve fazer uma vaquinha entre seus seguidores.
Aí, na moral, Lula é o cara !!! o que esse cheira bunda nunca será.
Sempre iremos lembrar desse juiz como um puxassaco dos ricos e poderosos, pois ele só é isso é mais nada. OLHEM o comportamento canino diante do Temer no 7 de setembro.
É um leão de chacara, um jagunço, um capitão do mato.

robertoAP

O Zanin tem que aproveitar este momento de inferno astral total do Moro, e como se faz com vampiros tenebrosos, pelo menos tentar espetar uma estaca em seu coração de pedra.
Tem que pedir para anular totalmente o processo, que foi conduzido por um um juiz que acusa inocentes, sem uma única prova, de fazerem justamente aquilo que ele faz na cara de todo mundo e com abundância incrível de provas.
Um juiz mega corrupto, tentando prender desafetos pseudo corruptos, na base do proverbial e jocoso “ouvi falar”,usado como uma absurda,ridícula e grotesca “Teoria do Domínio do Fato”, que verdade trata-se da “Teoria do Domínio do ti ti ti”. Se alguém disser que você é ladrão, é quase certo que você é ladrão, mesmo que o acusador seja um mentiroso compulsivo e contumaz, vigarista ou louco.
Essa foi a teoria do Moro para condenar um ex-presidente honesto , e o Zanin deve se apressar e pedir a anulação do processo e até abrir ação contra o RuptoCu (corrupto de Curitiba).

    RONALD

    Roberto, você falou o que eu queria dizer. Fiquei sem palavras, rsrs.

Bovino

Legal é ver a Folha dinamitando o “combate à corrupção”, a missão já foi cumprida.

    RONALD

    Agora, só tem honesto e probo no Brasil, ARGH !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

JOSÉ DANÚBIO

O valor do auxílio-moradia recebido desde 10/2014 até Janeiro/2018 já passou do valor da compra do apartamento. Pagamos o apartamento pra o juiz.

Hudson

Auxílio para todos os juízes não é só imoral, é ilegal, e “criado” pelo STF

http://www.tijolaco.com.br/blog/auxilio-para-todos-os-juizes-nao-e-so-imoral-e-ilegal-e-criado-pelo-stf/

a.ali

êta corporativismo!
e os arautos da moral não irão para as ruas bater suas panelinhas, hem ? sei, fazem parte da maracutaia…

CLAUDIO CESAR

Isto é a Sanha dos Imorais, que pregam moralidade!

Marconi

Murrow fez um grande negócio imobiliário!

E não renunciou à maracutaia do auxílio-moradia…

Publicado em 02/02/2018 no Conversa Afiada
https://www.conversaafiada.com.br/economia/murrow-fez-um-grande-negocio-imobiliario

Quer um apartamentaço equivalente ao do Murrow? (Reprodução: VivaReal.com.br)

O Conversa Afiada publicou hoje (2/II) notícia sobre o auxílio-moradia que o Judge Murrow recebe por morar em Curitiba, mesmo sendo proprietário de um imóvel na mesma Curitiba.

O Bacacheri, onde fica o tal apartamento, é um dos bairros de classe média alta da capital paranaense. O IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) da área é de 0,839 – o mesmo índice dos Emirados Árabes Unidos!

Que chique!

Visão geral do bairro do Bacacheri, em Curitiba (Reprodução)

A Fel-lha afirma que o Judge Murrow comprou o apartamento de 256m² do juiz Márcio Antonio Rocha, do TRF-4, em junho de 2002 por R$ 173.900 (ou R$ 460 mil em valores atualizados).

(Para efeito de comparação: o triplex do Guarujá tem 215m². O apartamento do Moro é maior que o triplex que não é do Lula!)

O Conversa Afiada recebeu valiosa informação de amigo navegante:

“Hoje, um apartamento de 71m² em Curitiba, no bairro Bacacheri, custa 460 mil. Um de 226m² custa 1.740.000. É só ir no Google!”

Uma pesquisa rápida em sites de vendas de imóveis revela que o preço de um apartamento de área semelhante ao do juiz Murrow no próprio Bacacheri está entre R$ 1.200.000 e R$1.950.000!

Será que o juiz imparcial tem um talento natural para negociar imóveis? Como será que ele conseguiu adquirir um apartamento em bairro nobre por um valor equivalente a menos de 1/4 do preço de mercado?

Talvez seja um método semelhante ao adotado pelo… Bolsonaro!

Jair Bolsonaro que ele, Moro, elegeu presidente, segundo o Datafalha.

Em tempo: do Twitter do deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP): “Moro comprou um apê de 256m² pelo preço de um Minha Casa Minha Vida faixa 2. Vamos investigar, Dallagnol?”

Em tempo2: talvez não seja do interesse do Deltan Dallagnol tal investigação, já que o próprio adquiriu imóveis do Minha Casa para especulação…

    Julio Silveira

    Rsrsrs, mas para os coxas de mesmos e maus habitos esse merece ser feito heroi do povo brasileiro. É soda, tanto cinismo e hipocrisia.

Hudson

E ainda tem a questão do TETO salarial e as chamadas “DIFERENÇAS” que de tempos em tempos são “JULGADAS” em favor deles mesmos.

Não creio que isso seja LEGAL, porque é o uso de cargo público em benefício próprio.

Hudson

Fico me
perguntando se isso é realmente LEGAL, porque, afinal, quem julga se é legal ou não são os próprios interessados.

Messias Franca de Macedo

… O juizeco de piso ‘mor(T)o’ é – apenas e tão somente – mais um reles moralista sem moral alguma!

$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$

VÍDEO SENSACIONAL, PEDAGÓGICO E HISTÓRICO
Advogado bota fogo em livros de Direito
E não botou uns desembagrinhos na fogueira
02/02/2018
https://www.facebook.com/padualeite.pt.13000/videos/1373840696094971/

Wendel Anastacio

Então mesmo sendo legal, é imoral…..
Estes são os falsos moralistas do Judiciário Brasileiro.
Este povinho merece.
Cadê os camisas amarelas?
Seus putos…….

    RONALD

    Estão babando o ovo dos empresários liberais, seus “ídolos”, os mesmos empresários que recebem bilhões e, trilhões, no caso da mishelzinha e afins, de perdão com dinheiro público por suas más administrações e sonegações, enquanto o povo não pode receber auxílio financeiro por questões históricas de desigualdade e concentração de renda. Empresários esses que deveriam se intitular Vermelhos, Comunas, como eles bem gostam de esfregar no nariz do próprio povo e classe mérdia, quando ínfimos recursos, que são do próprio povo( porque são os únicos que pagam impostos), são direcionado a eles( POVO).

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