Deputado a Janot: Proibir contato de advogados com presos suspeitos de terrorismo é “ilegal, típico de ditadura”

Tempo de leitura: 2 min

Padre João, Alexandre JanotO deputado federal Padre João (PT-MG) quer que Janot anule a portaria do ministro interino da Justiça, Alexandre de Moraes

Presidente da CDHM solicita providências quanto à restrição aos advogados dos suspeitos de terrorismo

O Deputado Padre João (PT/MG) manifestou, hoje, preocupação quanto às prisões e pediu providências à PGR. Leia a nota pública.

da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados, em 25/07/2016  

Manifesto preocupação quanto às prisões de suspeitos de terrorismo. Sua desorganização e amadorismo relatadas pelo próprio Ministro da Justiça, o fato de os réus serem trabalhadores, a ausência de um crime que tenham cometido – ou sua forçada inclusão na ideia de atos preparatórios – são incompatíveis com um tratamento tão rigoroso quanto sua inserção em presídios de segurança máxima. A arbitrariedade dos procedimentos fica evidenciada também pelas poucas informações sobre os fatos, devido ao sigilo das investigações e à restrição de que advogados tenham acesso aos autos. Preocupa ainda a possibilidade de prisões embaladas pelo preconceito contra islâmicos.

Além disso, conforme matéria do portal UOL Esporte, advogados foram impedidos de ter contato com os presos. As autoridades não teriam permitido, ainda, que os presos assinassem procurações, sem as quais os profissionais não podem tomar conhecimento das suspeitas que pesam sobre seus clientes. As restrições, de acordo com a matéria, são baseadas na Portaria n° 4, da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal do Ministério da Justiça.

A considerar a notícia, a Portaria da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal é incompatível com a Constituição da República, em especial os direitos de assistência de advogado ao preso, do devido processo e do contraditório e ampla defesa. A Portaria viola ainda o Estatuto da Advocacia, que prevê o direito de o advogado comunicar-se com seus clientes, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, ainda que considerados incomunicáveis.

Nesse sentido, solicitei ao Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, que tome as providências para que a Portaria n° 4 seja invalidada, e para a responsabilização dos autores do ato normativo inconstitucional e ilegal.

Prisões arbitrárias, restrição de acesso a informações, proibição de contato de presos com advogados: todas medidas típicas de um Estado de Exceção, de um Estado autoritário, de uma ditadura. Trata-se de iniciativas coerentes com a ruptura constitucional que vivemos no Brasil, mas absolutamente incompatíveis com um Estado Democrático de Direito e com os direitos humanos.

Brasília, 25 de julho de 2016.

Deputado PADRE JOÃO

Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias

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Comentários

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FrancoAtirador

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Todas as Autoridades que Abusam da Autoridade

são Contra a Lei que Coíbe o Abuso de Autoridade

https://twitter.com/Tigrnabor/status/758518659635707904
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Celia xavier

Sim! Estamos numa Ditadura Civil! Isto dá até calafrios!

C.Pimenta

O deputado Padre João (um dos poucos respeitados na Câmara dos Horrores) não é do Rio de Janeiro como está sob a foto e sim de MINAS GERAIS, sô!

    Conceição Lemes

    Obrigadíssima pelo alerta, Pimenta. Já corrigimos. abs

FrancoAtirador

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De vez em quando, a Verdade vem à Tona

https://twitter.com/lasliborio/status/758060998972600320
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FrancoAtirador

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“O que Caracteriza a Ditadura é a Supressão dos Direitos”

“Você não pode falar, você não tem liberdade para se opor.

As Prisões Arbitrárias, as Torturas, as Execuções Sumárias

caracterizam um Regime Ditatorial”, descreve Luiz Antonio Dias,

professor de História Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

“Tivemos uma Situação Fora da Lei,
sem segurança para os cidadãos.
A ditadura rompeu a lei,
derrubou o presidente,
prendeu pessoas de oposição,
censurou a imprensa e as artes”,
diz Marcos Antonio da Silva,
historiador da USP
(Universidade de São Paulo).

“Mesmo a Constituição de 1967
não pode ser considerada legal,
pois não passou pelo Congresso.”

http://educacao.uol.com.br/noticias/2014/03/27/golpe-ou-revolucao.htm
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http://www.espacoacademico.com.br/035/35priori.htm
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Na Ditadura Militar também havia Eventos Internacionais
e se realizavam periodicamente Eleições Parlamentares,
e para Prefeitos nas Cidades que não se situavam em Áreas
Consideradas pelos Ditadores como de Segurança Nacional
(o Distrito Federal, as Capitais dos Estados, as Fronteiriças,
as Portuárias, além de Outras Regiões Classificadas como
‘potencialmente sensíveis’ à Execução de Atos ‘terroristas’).

https://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%81rea_de_Seguran%C3%A7a_Nacional

http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-5449-4-junho-1968-359221-publicacaooriginal-1-pl.html

http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1960-1969/decreto-lei-314-13-marco-1967-366980-publicacaooriginal-1-pe.html
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O braZil já está numa Ditadura Civil.
Porém, se a Esquerda chegar a 2018
em Condições de Vencer as Eleições,
certamente chegará à Fase do AI-5.

http://www.espacoacademico.com.br/035/35priori.htm
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