Decisão judicial em favor das crianças suspende despejo de 8 mil em BH

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Vara da Infância e da Juventude cancela despejo de ocupações na Granja Werneck

LUIZ COSTA/ JORNAL HOJE EM DIA

O juiz da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, Marcos Padula, determinou que as Forças Policiais, as Forças de Segurança Pública, o Serviço de Defesa Civil e demais órgãos e agentes estaduais e municipais que atuam na ocorrência envolvendo a ocupação da Granja Werneck, na região Isidoro, na capital, não retirem as crianças e adolescentes até que a Prefeitura de Belo Horizonte apresente um plano detalhado de alocação escolar de todas os menores que residem nas ocupações. A decisão reitera que os pais desses jovens também não poderão ser retirados do local.

Com isso, a ação de despejo marcada para esta quarta-feira (13) foi cancelada. A Polícia Militar emitiu uma nota ainda na terça-feira, por volta das 23h30, confirmando o cancelamento.

De acordo com o TJMG, o plano exigido da PBH para resolver o problema dos menores deve ser apresentado dentro de 10 dias em Juízo. O descumprimento da ordem resultará em multa diária de R$ 5 mil. O juiz deferiu o pedido liminar formulado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

O MP pondera que, além da garantia da integridade física das pessoas, a desocupação deve ser cumprida atendendo o direito à educação, inclusive quanto ao transporte e alimentação escolar, preservando ainda as condições fundamentais de sobrevivência. O MP destaca que a “garantia do direito à educação integra o princípio da dignidade do ser humano”.

O juiz entendeu que são relevantes os argumentos do Ministério Público e lembrou a responsabilidade da Prefeitura para determinar a decisão. “No art. 4° do Estatuto da Criança e do Adolescente encontra-se as garantias de prioridade da criança e do adolescente, afetas principalmente ao Poder Público, como a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, a precedência no atendimento dos serviços públicos, a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas e a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude”.

Confira a decisão judicial:

1) Que as Forças Policiais, as Forças de Segurança Pública, o Serviço de Defesa Civil e demais órgãos e agentes estaduais e municipais que atuam na ocorrência envolvendo a ocupação se abstenham de quaisquer ações para a retirada das crianças e adolescentes, assim como de seus pais ou responsáveis das comunidades denominadas “Rosa Leão”, “Esperança” e “Vitória”, localizadas na chamada Região do Isidoro, na área da Regional Norte de Belo Horizonte, até que a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte apresente perante este Juízo de Direito o plano circunstanciado de alocação escolar de todas as crianças e adolescente residentes nas referidas comunidades.

2) Que a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, apresente no prazo de 10 (dez) dias o plano circunstanciado de alocação escolar de todas as crianças e adolescente residentes nas referidas comunidades.

(*) Com TJMG

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Comentários

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Euler

A decisão de suspender a reintegração de posse foi cassada hoje, dia 13. Novamente, os moradores das ocupações podem ser retirados a qualquer momento. Pela entrevista feita pelo Frei Gilvander com o Padre Piggi, haveria interesse do atual governador de Minas, que substituiu Anastasia, no despejo, já que, segundo o padre Piggi, ele seria sócio de uma construtora que tem negócios no entorno das ocupações – e estas ocupações estariam desvalorizando esses investimentos privados.

A comprovar tal denúncia, caberia ao Ministério Público questionar a legitimidade do ato, e inclusive o uso para fins privados da polícia militar. Seria interessante o Viomundo entrar em contato com o Frei Gilvander (http://www.freigilvander.blogspot.com.br/) e conhecer melhor todo o processo das ocupações em Minas, estado que não tem política habitacional para trabalhadores de baixa renda.

*****

Vejam a notícia no portal de O Tempo de hoje (13/08/2014):

“Impasse

Liminar que suspendeu despejo na Granja Werneck é cassada.

Em sua decisão, a desembargadora Selma Marques afirmou que a reintegração de posse já havia transitado em julgado e, por este motivo, o cuidado em relação às crianças já estaria contemplado.

Bruna Carmona

A liminar que suspendeu a ação de despejo das famílias que vivem nas ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória, na Granja Werneck, na região Norte de Belo Horizonte, foi cassada no fim da tarde desta quarta-feira (13). A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Segundo informações do órgão, a desembargadora Selma Marques entendeu que a decisão já proferida pela juíza da 6ª Vara Municipal e confirmada pela 6ª Câmara Cível do TJMG determinando a reintegração de posse já está transitada em julgada, isto é, não cabia mais recurso. Por este motivo, a postura cautelosa em relação às crianças já estaria contemplada, cabendo à Polícia Militar protegê-las, bem como a todos os envolvidos na ação policial.

A ação de despejo, que estava marcada para as 6h desta quarta-feira, foi suspensa na noite de terça (12), depois que o juiz da Vara Cível da Infância e Juventude Marcos Padula concedeu uma liminar pedida pela promotoria da Infância e Juventude cancelando a operação. O documento afirma que crianças, adolescentes e seus pais não poderiam ser retirados de suas casas sem que a prefeitura apresentasse um plano de alocação escolar para eles.

Ainda de acordo com a liminar, a prefeitura de Belo Horizonte tinha dez dias para apresentar este plano, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000.

O recurso foi ajuizado pelos responsáveis pela Granja Werneck, que alegaram que a decisão da Vara da Infância e da Juventude “importou em usurpação de competência e violação do juiz natural do processo”.

Atualizada às 18h40″.

Fonte: http://www.otempo.com.br/cidades/liminar-que-suspendeu-despejo-na-granja-werneck-%C3%A9-cassada-1.899249

Leo V

A liminar que suspendia o despejo fosse cassada hoje por decisão de uma desembargadora.

Hell Back

Se não estivéssemos em época de eleições, será que o resultado seria o mesmo?

João da Costa Chaves Jr

A decisão do Juiz Marcos Padula preservando a integridade física bem como outros direitos fundamentais das crianças dessas comunidades dá um exemplo a ser seguido pelos seus pares de respeito à dignidade humana e resgate da cidadania.

Fabio Passos

Excelente notícia.
Isto é o que se espera da Justiça. Assegurar direitos constitucionais dos cidadãos e impedir que poderosos grupos econômicos imponham seus interesses contra o bem comum.

Maria Thereza

Isso devia ser o normal. Mas confesso que estou espantada. Parabéns ao juiz. As crianças agradecem.

Mario Marques

Brilhante decisão judicial, desejo que seja exemplo para demais instâncias da justiça.

Urbano

Essa é a humana e honesta Justiça, que todos almejamos.

Djijo

Que diferença entre a justiça de Minas e a trupe de SP com Pinheirinhos, onde a Opus Dei deve ter agido nos bastidores.

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