Altamiro Borges: O Globo apoiou a ditadura e agora quer democracia sem povo

Tempo de leitura: 3 min

O Globo tem medo da democracia

Por Altamiro Borges, em seu blog

Na quinta-feira (26), a presidenta Dilma Rousseff assinou decreto que torna obrigatória a realização de consultas públicas para ouvir a sociedade sobre temas decisivos para os rumos do país. A medida, que faz parte da intitulada “Política Nacional de Participação Social (PNPS)”, é um passo importante para ampliar os mecanismos de democracia participativa no Brasil.

De imediato, a oposição direitista rechaçou a iniciativa. Coube, porém, ao jornal O Globo – o mesmo que apoiou o golpe militar e a sanguinária ditadura – a crítica mais raivosa à medida democratizante. Em editorial publicado neste sábado, o diário afirma, na maior caradura, que o “decreto agride a democracia representativa”.

O decreto prevê várias formas de participação política da sociedade: conselhos, conferências, audiências, ouvidorias, fóruns, mesas de diálogo, comissões especiais, ambientes virtuais e consultas públicas.

Ele fixa que todos os “órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta” realizem consultas visando “consolidar a participação social como método de governo” e aprimorar “a relação do governo com a sociedade”. Pelo decreto, caberá à Secretaria-Geral da Presidência da República orientar a implantação da PNPS.

Ele garante que todo cidadão poderá participar desses formatos de diálogos, “além de movimentos sociais, institucionalizados e não institucionalizados”.

Temendo a participação popular, o líder do DEM na Câmara, deputado Mendonça Filho, já anunciou que irá acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto.

Para o representante da direita oligárquica, o projeto do governo “é um eufemismo para o aparelhamento ideológico por meio de movimentos sociais, filiados ao PT e sindicalistas ligados ao governo…É uma invasão à esfera de competência do parlamento brasileiro e uma afronta à ordem constitucional do País”.

No mesmo rumo, o deputado Ronaldo Caiado, o famoso ruralista do DEM, esbravejou que “o PT age no sentido de criar um sistema paralelo de poder como Hugo Chávez fez na Venezuela”.

Dos demos não se poderia esperar outra reação. Originários da Arena, o partido da ditadura, eles sempre rejeitaram qualquer mecanismo de participação popular. Como expressão da velha oligarquia, que explora trabalho escravo e contrata jagunços, o DEM nem precisa disfarçar sua postura autoritária, meio fascistóide.

Já no caso do jornal O Globo, o editorial hidrófobo serve novamente para tirar a sua máscara. Ao satanizar o decreto número 8.243, que cria a PNPS, o diário da famiglia Marinho tenta se travestir de defensor da democracia representativa – logo ele que apoiou o golpe de 1964, a cassação de deputados e o fechamento do Congresso Nacional durante a ditadura militar.

“A democracia representativa, com a escolha dos representantes da sociedade pelo voto direto, bem como a independência entre os Poderes, é alvo prioritário do autoritarismo. A desmontagem do regime representativo costuma começar pela criação de mecanismos de ‘democracia direta’, para reduzir o peso do Congresso na condução do país”, afirma no maior cinismo.

Para ele, o objetivo do decreto “é subtrair espaço do Legislativo por meio de comissões, conselhos, ouvidorias, mesas de diálogo, conferências nacionais, várias novas instâncias a serem criadas junto à administração direta e até estatais, sempre em nome da participação social” e equivale a “um golpe de Estado na base da canetada”.

“O sentido autoritário do decreto denuncia a sua origem. Ele sai dos mesmos laboratórios petistas que engendraram a ‘assembleia constituinte exclusiva’ a fim de fazer a reforma política – atalho para se mudar a Constituição ao bel-prazer de minorias militantes -, surge das mesmas cabeças que tentaram controlar o conteúdo da produção audiovisual do país via Ancinav, bem como patrulhar os jornalistas profissionais por meio de um conselho paraestatal. Tem a mesma origem dos idealizadores da ‘regulação da mídia’… O assunto precisa ser discutido com urgência no Congresso e levado ao Supremo pelo Ministério Público e/ou instituições da sociedade”, alerta o jornalão.

Só pela reação e desesperada de O Globo já dá para afirmar que o decreto que cria o PNPS representa um avanço para a democracia brasileira e merece urgente apoio das forças progressistas.

Leia também:

Lula à CartaCapital: Mídia foi contra o meu governo e o de Dilma


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Comentários

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Desmascarando o golpe geral

No Nassif sobre o Serra, hoje.

“””
Um assessor técnico do Estado de São Paulo recebe um salário entre R$ 4.000 e R$ 9.000, incluindo gratificações. Luciana Marin, ao lado de Bruno Caetano, atualmente está recebendo no mínimo R$ 16.045,40 – podendo esse valor chegar a R$ 22.395,80 mensais com as gratificações.”””

Pois bem, a maioria dos assessores de órgãos públicos tem a única função de formar dinastias. Ou seja, primeiro são capatazes e na sequencia são parte de dinastia com a função de manter internamente uma administração orientada de fora pra dentro a partir de interesses.

Pergunta 1- quanto vale no mercado esse sujeito e seu curriculo?
Pergunta 2-quanto ele ganhava antes?

Luís Carlos

Grande ameaça para Globo e toda mídia corporativa que pode facilmente desacreditar a democracia representativa achincalhando a política e políticos eleitos, porém terá muita dificuldade de fazer o mesmo com cada cidadão que participe desse processo. A política exercitada pelo povo de forma cidadã não será mais possível desacreditar. Grande temor da mídia corporativa. Sua própria morte.

Fabio Passos

Os filhotinhos de papai roberto marinho e mamãe ditadura estão com chiliquinhos porque desprezam o povo e não aceitam a participação popular direta nas decisões da nação.
O PiG nem disfarça mais… só defende os privilégios dos ricos e poderosos.

A verdade é dura… a rede globo é um entulho da ditadura!
E já passou da hora do Brasi se livrar destes patifes.

Desmascarando o golpe geral

Eu não posso reclamar. Tenho escrito em todos os Sites de esquerda que
não há presidente nem presidenta, mas a GRITA DO POVO.

A presidenta me capitalizou! Estou capitalizada!

Claro, se a direita é recebida e o povão não…

se os empresários são recebidos eo MST não foi recebido durante o mandato todo… e só no fim…. um cadinho…

É o mínimo…. E vamos gritar para que se institucionalizem controles que impeçam a capatazia nos órgãos públicos. Assessores que valem 1.500 reais no mercado ganhando 10.000 para ser uma cerca cocntra o povo…

Isso sim Rodrigo Leme deveria criticar….mas não…

Valmont

O aparente pânico dos barões não deve ser visto com bons olhos, pois ele precede os tais “preemptive strikes”, tão ao gosto de americanos e israelenses. Sob o pretexto de uma suposta ameaça, eles atacam a democracia de forma escancarada.

Aqui do meu canto, vejo que o discurso único da oligarquia midiática está dominando as mentes de grande parte da população, inclusive a de baixa renda. Disputar no grito contra os donos de todos os altofalantes do Brasil não será nada fácil.

O controle remoto da Dilma mostra-se inútil nessa guerra que tende ao acirramento total nos próximos tempos.

    FrancoAtirador

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    Velha Fórmula Yankee:

    Um Golpe Preventivo

    a um Golpe Imaginário.
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Urbano

E por trás daquela meiguice de criança, adolescente e jovem, eu acreditava numa pessoa inteligente, com plena capacidade de escapar da lavagem cerebral da groubostonoma. Ledo engano. Pelo que ela disse ontem… Mas, uma vez que não se encontra facilmente neurônios e sinapses aos borbotões em cada esquina, há de se convir do quanto é raro encontrar um Azenha, um PHA, por exemplos.

klaus alemão

GLOBO: CÂNCER DO BRASIL. SE É RUIM PARA A GLOBO É BOM PARA O BRASIL!!!

Desmascarando o golpe geral

A Globo não viu nada ainda.

Vamos exigir fiscalização participativa de tudo. Assim o povo poderá entrar na Receita Federal e exigir que se cobre um DARF!

    Desmascarando o golpe geral

    Pensando bem, eles tem medo é de se abrir a caixa preta…o que será que há sob o iceberg?

claiton de souza

Estes que ficam com esta baboseira toda de ser contra a copa, quero alerta-los para o seguinte: o futebol é o esporte mais abrangente de uma sociedade; ele é o maior agregador de representações sociais; é o seguimento mais democrático e o caminho mais curto para igualdade entre indivíduos; ele não distingue, credos, cor, posição social, riqueza ou pobreza, bonito ou feio, grande ou pequeno, bom ou ruim, doutor ou analfabeto. O FUTEBOL É O MAIOR AGREGADOR SOCIAL.

Guanabara

Isso incomoda muito os financiadores de campanha. Fica muito difícil aprovar “medidas impopulares” (i.e., abrir as pernas para os países centrais em decadência) com a efetiva participação do povo, sem intermediários comprados. Já pensou se nessa vem uma ley de medios? rs

Amarildo

JANOT E A INSEGURANÇA JURÍDICA – ALGO DE PODRE NO AR

seg, 02/06/2014 – 07:48

Comentário postado pelo internauta Francisco de Assis no Blog do Nassif, no Fora de Pauta de hoje.

JANOT E A INSEGURANÇA JURÍDICA – ALGO DE PODRE NO AR

No dia 28 de maio o Procurador Geral da República Rodrigo Janot afirmou em entrevista à Rede Globo, a respeito da delirante interpretação de Joaquim Barbosa sobre o artigo 37 da Lei de Execuções Penais, que “Uma modificação nessa interpretação jurídica pode causar insegurança jurídica. E, em causando insegurança jurídica, pode refletir em demais presos sim”.

Atente-se para a gravidade da situação: a maior autoridade do Ministério Público acusa a maior autoridade do Poder Judiciário de causar INSTABILIDADE JURÍDICA no país, que pode se refletir no direito ao trabalho externo e no retorno à prisão fechada para dezenas de milhares de detentos nas penitenciárias de todo o Brasil, trazendo INSTABILIDADE SOCIAL, INSEGURANÇA PÚBLICA e VIOLÊNCIA CAMPAL na sociedade.

Atente-se agora para um detalhe: a maior autoridade do Ministério Público limita-se a isto, a verbalizar na Rede Globo uma acusação gravíssima ao presidente do STF.

E, decorridas algumas semanas do feito, não toma nenhuma iniciativa institucional para abortar, no Plenário do Supremo Tribunal Federal, a brutal ameaça à paz social e à segurança pública, provocada por um presidente do STF em estado avançado de demência, por ressentimentos acumulados na vida, alianças na escuridão, ódio a adversários políticos e vontade doentia de aparecer e se engrandecer, mesmo que violentando repetidamente as Leis e a Constituição, torturando e assumindo o risco de causar a morte de pessoas, e sob os aplausos da escória herdeira de 64, onde despontam os filhotes da mídia golpista que, associada a estrangeiros, apoiou, operou e fez poder e fortuna na ditadura.

Não passou despercebido, por outro lado, que uma ADPF, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, com o exato objetivo de eliminar a insegurança jurídica denunciada por Janot (aos jornais), tenha sido negada por um juiz alinhado a Joaquim Barbosa e adepto da ditadura, que chama carinhosamente de ‘mal necessário’, e que jornais alinhados chamam de ‘ditabranda’. Não se leu a respeito, nem parece ter sido pedida, o parecer do Procurador Geral, o que diz algo sobre a desmoralização do Ministério Público.

O que espera o doutor Janot, portanto? Que um ou mais juízes, alinhados a Joaquim Barbosa, para extrair dividendos pessoais ou políticos, como ele, apliquem a “jurisprudência JB-37”, quem sabe instados por membros também alinhados do Ministério Público, e cancelem, em plena copa e com seiscentos mil turistas estrangeiros no país, a liberdade parcial concedida, por exemplo, a um preso paulista, carioca ou maranhense, levando organizações criminosas como o PCC e o Comando Vermelho, na defesa dos seus, a tocarem o terror na sociedade, como já fizeram em 2006, no estado de São Paulo? Que rebeliões ou outras ações direcionadas por meios de comunicação sem escrúpulos, em presídios ou fora deles, levem ao assassinato de inimigos políticos, por eles cotidianamente perseguidos, desumanizados e demonizados?

O doutor Janot desconhece as ações criminosas de membros do Ministério Público, como aquele de nome Demostenes Torres, alinhado e protegido pelo seu antecessor Roberto Gurgel? Ou desdenha da ação de bandidos de toga e de juízes alinhados e dispostos a usarem a Justiça como ferramenta auxiliar de grupos políticos, principalmente em tempo de eleições? O eminente procurador desconhece os interesses e o poder de elites econômicas nacionais e estrangeiras, na imprensa corporativa e em outros setores, para chantagear, corromper e subjugar ou alinhar, entre tantos outros, membros da Polícia, do Sistema Prisional, da Justiça e do Ministério Público, levando-os a praticar crimes, e assim lograr êxitos financeiros e políticos, nem que para isso provoquem mortes e toquem fogo no Brasil? E não enxerga que estamos já sob os olhares do mundo inteiro, no momento mais propício à ação destas forças antidemocráticas?

Acha o doutor Janot que aqueles que dominaram de fato e comandaram, das sombras, o espetáculo do maior e mais atrevido escândalo de corrupção e subversão da Justiça no Brasil, quiçá no mundo, teriam pejo em contratar mercenários da agitação, da violência e da morte, aqui e no estrangeiro, para completar o serviço sujo, prestando assim uma bela recompensa aos accomplished mission judges e aos linchadores da mídia? Afinal de contas, cadáveres não pedem revisão criminal, e comissões da verdade demoram um pouco por aqui.

O doutor Janot acaso sabe, e não nos fala, o que há de podre no súbito e estranho aviso prévio à Justiça de Joaquim Barbosa, às vésperas da copa? Medo da humilhação pública, ao ver cair de vez sua máscara encalhada de herói da Casa Grande? Acordo de absolvição antecipada pelas trágicas consequências dos seus atos, inclusive para a Justiça? Notícias de San Jose? Notícias de cinco de junho, antecipadas da Itália? [1]

O doutor Janot continuará, portanto, a se omitir, permitindo a aplicação continuada da exceção infame de uma lei apenas a alguns, concordando que contra certas pessoas tudo é permitido? Considera-os também seus adversários políticos ou tem medo de confrontar os poderosos donos da mídia, insufladores e mantenedores de tal situação?

Nós, que lhe pagamos o salário e delegamos as funções, perguntamos ao doutor Janot: afinal de contas, neste caso, quem o senhor está defendendo no nobre cargo que lhe atribuímos?

O eminente doutor Janot defende a Sociedade ou a sua Corporação, como fez no parecer vergonhoso em que defendeu promotores alinhados a Joaquim Barbosa?

O doutor Janot defende as Leis e a Constituição do Brasil ou as do colega promotor Joaquim Barbosa, como fez em pleno STF ao agradecer o “desempenho” do insano e violento tirano, no seu aviso prévio à Justiça?

O senhor Rodrigo Janot defende a estabilidade jurídica e a paz social ou a anarquia e a desmoralização das instituições do Estado e a violência campal na Sociedade, como faz agora ao se omitir perante tão grave situação, por ele mesmo denunciada (aos jornais)?

Faça a sua hora e não espere acontecer, doutor Janot, para não se tornar, miserável e irremediavelmente, um cúmplice de Joaquim Barbosa e da podridão que o cerca e protege. Não se acovarde esperando que o insano espancador das Leis e da Constituição, e, portanto, das pessoas, fuja das suas responsabilidades e escape para a sua caverna de dez dólares no estrangeiro, levando consigo, após pagá-lo, claro, o seu trono de noventa mil reais.

Cumpra o seu dever, doutor Janot, apenas isso. É pedir muito?

Rodrigo Leme

“Participação popular” sendo que os presentes à mesa serão os aparelhos de sempre do PT e não as pessoas? Não engana ninguém.

Na verdade, a jogada é muito boa: se o PT ganha as eleições, não precisa dar ouvido a esses cooptados. Se perde, infiltra em outro governo seus prepostos. Sério, admiro a ardilosidade; nem velhacos da política pensariam em algo tão complexo.

    ZePovinho

    Pra você,amigo,nada no PT presta.Arranja uma byusis e vai ser feliz,Rodrigo.
    Foi alguma mulher de esquerda que te abandonou,bicho?

    Julio Silveira

    Rodrigo, meu caro, você realmente tem cada uma que vou te contar.
    Então o PT e uma sigla formada apenas por letras e não por pessoas?
    Então neste caso você reconhece que o PSDB não existe? que é apenas um embuste? e que vocês delegam a esse embuste seus votos por uma questão de obrigação? Meu caro, você não está refletindo e como anti petista está exagerando na sua dose oposicionista e diminuindo consideravelmente, aliás reconhecendo, o poder do seu partido, e, o que é pior, da própria cidadania que compõe todos os partidos, e mesmo os que não compõem, mas fiscalizam. Vocês costuma dizer que os petistas tem fascínio enrustido por ditadura, mas na primeira oportunidade que é dada, pelo próprio PT de a cidadania, o povo, ser agente de seu próprio destino, diminuindo a intermediação, você me saí com essa viagem. Ora bolas, meu caro faça-me um favor a si mesmo, pense antes de replicar barbaridades ditas pelos que obviamente serão prejudicados com a ampliação da democracia. Pelo menos, de vez em quando, queira assumir sua responsabilidade pelos destinos do país, ao invés de ficar apontando cada mal politico que a cidadania põe lá e que depois é um Deus nos acuda para se implantar governos sérios. Dá um tempo.

    Rodrigo Leme

    Julio,

    Ao chamar-me de “meu caro”, vc insinua uma paorximação entre nós que não existe. Ao me imginar como um tucano que vem aqui para comentar essa ignorância sobre mim fica maior ainda.

    Vou te colocar na coluna de pessoas daqui que me chamam de tucano pq fica mais fácil de dispensar ao invés de pensar.

    Julio Silveira

    Rodrigo, acho que não seria necessária essa exposição de indelicadeza, que só mostra que você já se perdeu. Evidente que não somos próximos, isso, acredito, fica evidente para todos os que passam por aqui para mostrar suas opiniões e que acompanham nossas opiniões. Já devem ter percebido o quanto nada temos em comum. Mas sempre acreditei que nós cidadãos não precisamos ser necessariamente inimigos por pensarmos diferente, principalmente em se tratando de politica. E, afinal eu tenho mesmo essa mania de tratar a todos com gentilezas e respeito, mas somente até o ponto de perceber ter havido uma equivocada ideia de fraqueza de minha parte, por essa minha crença aí revogo todas as disposições em contrário.
    Aqui neste espaço já defendi teu direito a opinião sem bulling, debater sem te agredir. Mas talvez o engano tenha sido meu e as pessoas que antes debochavam de você tenha apenas se equivocado quanto a direção. Com tuas palavras demonstras que a intuição contra você era certeira, mas seu problema não está nos olhos, está na alma.

    Fabio

    Bom mesmo é o agronegócio, grande midia e construtoras comandarem o país.. com essa tal midia livre…

    Rodrigo você teria mais ibope comentando no UOL amigo… não que a gente não goste de idéias contrárias, mas se é pra repetir o discurso anti-PT vazio, eu sei ler e se quiser leio a Veja. Obrigado.

    Ou você é parente das familias mais ricas meu bem.

    Desmascarando o golpe geral

    Não Rodrigo. Todos os órgãos públicos estão à mercê de capatazes tenazes.
    Em todos os estados e em todos os partidos.

    Se vc puder ajudar a criar, inventar, mecanismos que realmente controlem governos, e realmente ajudem o povo a ter acesso ao que fazem os governos, vc será muito benvindo.

    Pare de falar e passe a criticar toda a sujeira e não só a petista, que dessa o PIG cuida.

    Luís Carlos

    As pessoas tem o direito de não quererem participar, porém não tem o direito de impedir a participação daqueles que querem falar, discutir e decidir sobre suas próprias vidas. A Globo teme à morte essa participação pois influenciaria menos as pessoas, tendo essas, mais chances de se libertarem da dominação midiática do pensamento ünico.

FrancoAtirador

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O Consórcio de Mídia Empresarial Tucana (COMET) G.A.F.E.

fez esse mesmo escarcéu, em 2010, após a edição do PNDH-3.

(http://migre.me/jxUMT)
(http://www.viomundo.com.br/denuncias/venicio-lima-como-o-jornal-nacional-mente-sobre-o-pndh-iii.html)

Tudo o que se refere a Avanço Social e Democrático no BraSil

será contestado pelo COMET G.A.F.E., Rede Globo à frente.

Agora, chega a ser hilário que, há apenas duas semanas,

a mesma Globo estava comemorando a Participação Direta

em Consulta Popular realizada na Suíça. Veja por quê:

18/05/2014 9:55 / ATUALIZADO 18/05/2014 23:07
O GLOBO COM AGÊNCIAS INTERNACIONAIS

Suíços rejeitam maior salário mínimo do mundo, de R$ 10 mil

Segundo os resultados oficiais, 67% dos eleitores
rejeitaram a instauração do piso de € 18 por hora (R$ 54,58)

GENEBRA – Os suíços rejeitaram de forma esmagadora, no domingo, a proposta para criar no país um salário mínimo de 4 mil francos-suíços (US$ 4,5 mil, pouco mais de R$ 10 mil), que seria o mais elevado do mundo.
Em referendo, 76% disseram não ao piso proposto para o trabalho em 42 horas semanais.
A Suíça tem a sexta maior renda per capita do mundo.
Não existe um piso definido e os salários [*] são decididos por negociação individual ou por convenção coletiva.

Na Suíça, para que uma iniciativa seja aprovada, precisa obter a maioria do voto popular e dos cantões.

O salário mínimo fora proposta pela central sindical SGB, que tem cerca de 380 mi filiados.

Representantes de patrões, do setor agrícola, do Parlamento e o próprio governo eram contrários à iniciativa. Os opositores a consideravam uma ameaça para o emprego no país [SIC], alegando que elevaria o desemprego entre trabalhadores de mais baixa renda.
O desemprego no país é baixo, de 3,2% em abril.

Além da tradição pelo uso de referendo, os eleitores suíços têm o hábito de votar contra [SIC] medidas que acreditam que possam prejudicar a economia.

Há dois anos, eles rejeitaram duas semanas extras de férias por ano, em meio a preocupações de que a proposta poderia aumentar os custos do trabalho.

(http://oglobo.globo.com/economia/suicos-rejeitam-maior-salario-minimo-do-mundo-de-10-mil-12523296)
(http://g1.globo.com/mundo/noticia/2014/05/suicos-rejeitam-adotar-salario-minimo-de-r-10-mil-mostra-pesquisa.html)
(http://www.diarioliberdade.org/mundo/institucional/48595-su%C3%AD%C3%A7a-rejeita-implementar-sal%C3%A1rio-m%C3%ADnimo-mais-elevado-do-mundo.html)

[*] Detalhe:

91% DOS SUÍÇOS GANHAM MAIS QUE O SALÁRIO MÍNIMO PROPOSTO

(MAIS DE 10 MIL REAIS), ORA SUBMETIDO A REFERENDO POPULAR.

(http://migre.me/jxTOy)

GLOBO E SALÁRIOS: POUCO MUDOU EM 50 ANOS

http://www.viomundo.com.br/humor/pouco-mudou-em-50-anos.html
INIMIGA DO 13º AGORA ATACA AUMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO
http://www.viomundo.com.br/denuncias/inimigo-do-decimo-terceiro-agora-ataca-o-aumento-do-salario-minimo.html
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SUÍÇA: O SONHO DE CONSUMO DA EXTREMA-DIREITA XENOFÓBICA EUROPÉIA

As esquerdas deveriam analisar esse fato pelo aspecto positivo:

Apesar de ser, virtualmente, uma Ilha Fiscal Paradisíaca na Europa,

aliás, um dos mais Requintados Prostíbulos do Capitalismo Globalizado

(http://migre.me/jw0Qg) (http://migre.me/jw0Z0) (http://migre.me/jw237)

onde se localizam as Matrizes de algumas Corporações mais Nefastas,

como Credit Suisse, UBS, Nestlé, Syngenta, Novartis, Swatch, Rolex,

(http://migre.me/jvZVp) (http://migre.me/jw2mX) (http://migre.me/jw2Ad)

e de lá habitarem pessoas como o treinador da Seleção Suíça de Futebol

que afirmou que os manauaras são bárbaros selvagens da Amazônia.

(http://migre.me/jw1E4) (http://migre.me/jw3zN) (http://migre.me/jxWAG)

a Confederação Suíça (http://migre.me/jw3hT) possui um Sistema Político

que é único no Planeta, onde efetivamente funciona a Democracia Direta

combinada com a Representação Popular Parlamentar e Governamental,

em que a Prática Regular da Consulta Popular (Referendo e Plebiscito)

é a base fundamental das Decisões de Governo e principalmente de Estado,

dando legitimidade às Ações dos Governantes e demais Representantes,

sustentadas e constituídas através do Escrutínio pelo Voto Direto

no exercício do Sufrágio conferido de forma Soberana pela População.

(http://migre.me/jw5K2) (http://migre.me/jw4Lw) (http://migre.me/jw3SK) (http://migre.me/jw47e) (http://migre.me/jw5ae) (http://migre.me/jw7o0)
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    Alex Back

    FrancoAtirador, não entendo sua comparação com a Suiça.

    A Canetada, digo Decreto, está instituindo uma democracia direta no Brasil?

    Se for, tenho certeza que muitos apoiarão.

    No entanto, não foi o que lí no decreto. Pode me indicar ONDE está escrito isso?

    No mais, como explicar um projeto que pretende promover maior exercício da cidadania política que não foi amplamente debatido com a sociedade. É por decreto que convocado a participar do destino político da nação?

    FrancoAtirador

    .
    .
    Exatamente. O Decreto é somente um regulamento.
    Não vai mudar o Sistema Político no Brasil.

    É apenas uma tentativa do Governo Federal
    de se aproximar mais da população brasileira
    para ouvir de perto suas demandas sociais
    por intermédio de instâncias representativas
    constituídas no âmbito das próprias Comunidades.

    A finalidade é precisamente promover o debate
    com a Sociedade Civil*, para a tomada de decisões
    e sobretudo para a definição de prioridades.

    *Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
    I – sociedade civil – o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações;
    II – conselho de políticas públicas – instância colegiada temática permanente, instituída por ato normativo, de diálogo entre a sociedade civil e o governo para promover a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas;
    III – comissão de políticas públicas – instância colegiada temática, instituída por ato normativo, criada para o diálogo entre a sociedade civil e o governo em torno de objetivo específico, com prazo de funcionamento vinculado ao cumprimento de suas finalidades;
    IV – conferência nacional – instância periódica de debate, de formulação e de avaliação sobre temas específicos e de interesse público, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil, podendo contemplar etapas estaduais, distrital, municipais ou regionais, para propor diretrizes e ações acerca do tema tratado;
    V – ouvidoria pública federal – instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública;
    VI – mesa de diálogo – mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais;
    VII – fórum interconselhos – mecanismo para o diálogo entre representantes dos conselhos e comissões de políticas públicas, no intuito de acompanhar as políticas públicas e os programas governamentais, formulando recomendações para aprimorar sua intersetorialidade e transversalidade;
    VIII – audiência pública – mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões governamentais;
    IX – consulta pública – mecanismo participativo, a se realizar em prazo definido, de caráter consultivo, aberto a qualquer interessado, que visa a receber contribuições por escrito da sociedade civil sobre determinado assunto, na forma definida no seu ato de convocação; e
    X – ambiente virtual de participação social – mecanismo de interação social que utiliza tecnologias de informação e de comunicação, em especial a internet, para promover o diálogo entre administração pública federal e sociedade civil.
    Parágrafo único. As definições previstas neste Decreto não implicam na desconstituição ou alteração de conselhos, comissões e demais instâncias de participação social já instituídos no âmbito do governo federal.”
    .
    .

    FrancoAtirador

    .
    .
    Ademais, as Leis 10.683/2003 e 11.204/2005

    foram aprovadas pelo Congresso Nacional.

    E a Presidente fez uso das atribuições

    a ela conferidas pela Constituição Federal

    (CF, art. 84, inc IV e inc VI, alínea ‘a’).
    .
    .
    LEI No 10.683, DE 28 DE MAIO DE 2003.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    […]

    Art. 3º À Secretaria-Geral da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
    (Redação dada pela Lei nº 11.204, de 2005)

    I – no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil e na criação e implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Poder Executivo;
    (Incluído pela Lei nº 11.204, de 2005)

    […]

    Art. 17. À Controladoria-Geral da União compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública federal.
    (Redação dada pela Lei nº 11.204, de 2005)

    § 1º A Controladoria-Geral da União tem como titular o Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, e sua estrutura básica é constituída por: Gabinete, Assessoria Jurídica, Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, Comissão de Coordenação de Controle Interno, Secretaria-Executiva, Corregedoria-Geral da União, Ouvidoria-Geral da União e 2 (duas) Secretarias, sendo 1 (uma) a Secretaria Federal de Controle Interno.
    (Redação dada pela Lei nº 12.314, de 2010)

    § 2º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção será composto paritariamente por representantes da sociedade civil organizada e representantes do Governo Federal.

    (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.683compilado.htm)
    (http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2003/lei-10683-28-maio-2003-496772-norma-pl.html)
    .
    .
    Constituição Federal – CF – 1988
    Título IV
    Da Organização dos Poderes
    Capítulo II
    Do Poder Executivo
    Seção II
    Das Atribuições do Presidente da República

    Art. 84 – Compete privativamente ao Presidente da República:

    […]

    IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    […]

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Alterado pela EC-32-2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Alterado pela EC-32-2001)

    (http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cf084.htm)
    .
    .

    Alex Back

    Olha, FrancoAtirador… eu te perguntei algo muito claro. Diria cristalino até.

    Você comparou o decreto 8.243 à democracia direta suiça. Isso é uma mentira completa!

    Eu te pergunto: ONDE isso está escrito? ONDE está escrito neste decreto que o Brasil passa a ser uma democracia direta? ONDE?

    Ademais, que decreto é este que “É apenas uma tentativa do Governo Federal
    de se aproximar mais da população brasileira”, como você afirma, mas que paradoxalmente não convidou esta mesma população a participar de sua formulação?

    Um decreto que diz pretender ouvir a ‘sociedade civil’, mas que em seu artigo 7º permite escolher quem vai falar.

    Ora! Me poupe!

    FrancoAtirador

    .
    .
    Foi a FamíGlia Marinho no Editorial

    do Jornal O Globo de sábado (31/5/2014)

    que agressivamente de forma pejorativa

    vinculou o decreto à Democracia Direta.

    Transcrição literal de trecho do texto:

    ‘A desmontagem do regime representativo
    costuma começar pela criação de mecanismos
    de democracia direta [SIC],
    para reduzir o peso do Congresso
    na condução do país.

    É por este ângulo que deve ser analisado
    o surpreendente decreto nº 8.243…’
    .
    .

    Alex Back

    FrancoAtirador,

    Desmontar o império Globo e diminuir a família Marinho também é um sonho que espero vivenciar ainda.

    Mas o texto que você pinçou não fala em Suiça.

    E o Decreto 8.243/14 passa longe, muito longe, de implantar democracia direta no Brasil.

    Aliás, é este meu grande sonho… viver em um país em que eu não tenha a obrigação de delegar meu poder político. A internet está aí, por que não posso me envolver diretamente com a política, com a força proporcional do meu voto, em minha cidade, estado e país? Se 5% da população nacional tivesse a alternativa de não delegar seu poder de voto, seríamos 1 a cada 20 eleitores. Isso sim seria participação política real da população. E não é, definitivamente, o que se está propondo no decreto 8.243/14.

    Mário SF Alves

    Esse PiG duas caras é um câncer no Brasil. É Cavalo-de-Troia. É presente de norte-americano e herança maldita da ditadura.
    _________________________________
    Ou nós nos livraremos dele. Ou ele se livra definitivamente de nós. De todos nós. Do povo inteiro.

Sagarana

Será povo ou será claque?

    Luís Carlos

    Claque a Globo já tem. Será povo que queira participar. Mas por favor, os que não querem participar, apesar de convidados e permanecem em casa assistindo TV, não tentem impedir os demais de terem espaços de participação social. Isso sim é ditadura, não querer participar e querer impedir demais de discutirem e decidirem sobre suas próprias vdas.

Giordano

Sugiro ao menos avisados não se basearem no chororô do conglomerado “globo”. Procurem antes ler e entender o Decreto.

    FrancoAtirador

    .
    .
    Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014

    Institui a Política Nacional de Participação Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, e dá outras providências.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
    o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
    e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso I,
    e no art. 17 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
    DECRETA:

    Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Participação Social – PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil.
    Parágrafo único. Na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas e no aprimoramento da gestão pública serão considerados os objetivos e as diretrizes da PNPS.

    Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
    I – sociedade civil – o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações;
    II – conselho de políticas públicas – instância colegiada temática permanente, instituída por ato normativo, de diálogo entre a sociedade civil e o governo para promover a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas;
    III – comissão de políticas públicas – instância colegiada temática, instituída por ato normativo, criada para o diálogo entre a sociedade civil e o governo em torno de objetivo específico, com prazo de funcionamento vinculado ao cumprimento de suas finalidades;
    IV – conferência nacional – instância periódica de debate, de formulação e de avaliação sobre temas específicos e de interesse público, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil, podendo contemplar etapas estaduais, distrital, municipais ou regionais, para propor diretrizes e ações acerca do tema tratado;
    V – ouvidoria pública federal – instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública;
    VI – mesa de diálogo – mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais;
    VII – fórum interconselhos – mecanismo para o diálogo entre representantes dos conselhos e comissões de políticas públicas, no intuito de acompanhar as políticas públicas e os programas governamentais, formulando recomendações para aprimorar sua intersetorialidade e transversalidade;
    VIII – audiência pública – mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões governamentais;
    IX – consulta pública – mecanismo participativo, a se realizar em prazo definido, de caráter consultivo, aberto a qualquer interessado, que visa a receber contribuições por escrito da sociedade civil sobre determinado assunto, na forma definida no seu ato de convocação; e
    X – ambiente virtual de participação social – mecanismo de interação social que utiliza tecnologias de informação e de comunicação, em especial a internet, para promover o diálogo entre administração pública federal e sociedade civil.
    Parágrafo único. As definições previstas neste Decreto não implicam na desconstituição ou alteração de conselhos, comissões e demais instâncias de participação social já instituídos no âmbito do governo federal.

    Art. 3º São diretrizes gerais da PNPS:
    I – reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia;
    II – complementariedade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta;
    III – solidariedade, cooperação e respeito à diversidade de etnia, raça, cultura, geração, origem, sexo, orientação sexual, religião e condição social, econômica ou de deficiência, para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;
    IV – direito à informação, à transparência e ao controle social nas ações públicas, com uso de linguagem simples e objetiva, consideradas as características e o idioma da população a que se dirige;
    V – valorização da educação para a cidadania ativa;
    VI – autonomia, livre funcionamento e independência das organizações da sociedade civil; e
    VII – ampliação dos mecanismos de controle social.

    Art. 4º São objetivos da PNPS, entre outros:
    I – consolidar a participação social como método de governo;
    II – promover a articulação das instâncias e dos mecanismos de participação social;
    III – aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil, respeitando a autonomia das partes;
    IV – promover e consolidar a adoção de mecanismos de participação social nas políticas e programas de governo federal;
    V – desenvolver mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de planejamento e orçamento;
    VI – incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da internet, com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, especialmente, softwares e aplicações, tais como códigos fonte livres e auditáveis, ou os disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro;
    VII – desenvolver mecanismos de participação social acessíveis aos grupos sociais historicamente excluídos e aos vulneráveis;
    VIII – incentivar e promover ações e programas de apoio institucional, formação e qualificação em participação social para agentes públicos e sociedade civil; e
    IX – incentivar a participação social nos entes federados.

    Art. 5º Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas.
    § 1º Os órgãos e entidades referidos no caput elaborarão, anualmente, relatório de implementação da PNPS no âmbito de seus programas e políticas setoriais, observadas as orientações da Secretaria-Geral da Presidência da República.
    § 2º A Secretaria-Geral da Presidência da República elaborará e publicará anualmente relatório de avaliação da implementação da PNPS no âmbito da administração pública federal.

    Art. 6º São instâncias e mecanismos de participação social, sem prejuízo da criação e do reconhecimento de outras formas de diálogo entre administração pública federal e sociedade civil:
    I – conselho de políticas públicas;
    II – comissão de políticas públicas;
    III – conferência nacional;
    IV – ouvidoria pública federal;
    V – mesa de diálogo;
    VI – fórum interconselhos;
    VII – audiência pública;
    VIII – consulta pública; e
    IX – ambiente virtual de participação social.

    Art. 7º O Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, será integrado pelas instâncias de participação social previstas nos incisos I a IV do art. 6º deste Decreto, sem prejuízo da integração de outras formas de diálogo entre a administração pública federal e a sociedade civil.
    Parágrafo único. A Secretaria-Geral da Presidência da República publicará a relação e a respectiva composição das instâncias integrantes do SNPS.

    Art. 8º Compete à Secretaria-Geral da Presidência da República:
    I – acompanhar a implementação da PNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;
    II – orientar a implementação da PNPS e do SNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;
    III – realizar estudos técnicos e promover avaliações e sistematizações das instâncias e dos mecanismos de participação social definidos neste Decreto;
    IV – realizar audiências e consultas públicas sobre aspectos relevantes para a gestão da PNPS e do SNPS; e
    V – propor pactos para o fortalecimento da participação social aos demais entes da federação.

    Art. 9º Fica instituído o Comitê Governamental de Participação Social – CGPS, para assessorar a Secretaria-Geral da Presidência da República no monitoramento e na implementação da PNPS e na coordenação do SNPS.
    § 1º O CGPS será coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que dará o suporte técnico-administrativo para seu funcionamento.
    § 2º Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre seu funcionamento.

    Art.10. Ressalvado o disposto em lei, na constituição de novos conselhos de políticas públicas e na reorganização dos já constituídos devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
    I – presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil, preferencialmente de forma paritária em relação aos representantes governamentais, quando a natureza da representação o recomendar;
    II – definição, com consulta prévia à sociedade civil, de suas atribuições, competências e natureza;
    III – garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;
    IV – estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros;
    V – rotatividade dos representantes da sociedade civil;
    VI – compromisso com o acompanhamento dos processos conferenciais relativos ao tema de sua competência; e
    VII – publicidade de seus atos.
    § 1º A participação dos membros no conselho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
    § 2º A publicação das resoluções de caráter normativo dos conselhos de natureza deliberativa vincula-se à análise de legalidade do ato pelo órgão jurídico competente, em acordo com o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
    § 3º A rotatividade das entidades e de seus representantes nos conselhos de políticas públicas deve ser assegurada mediante a recondução limitada a lapso temporal determinado na forma dos seus regimentos internos, sendo vedadas três reconduções consecutivas.
    § 4º A participação de dirigente ou membro de organização da sociedade civil que atue em conselho de política pública não configura impedimento à celebração de parceria com a administração pública.
    § 5º Na hipótese de parceira que envolva transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no fundo do respectivo conselho, o conselheiro ligado à organização que pleiteia o acesso ao recurso fica impedido de votar nos itens de pauta que tenham referência com o processo de seleção, monitoramento e avaliação da parceria.

    Art. 11. Nas comissões de políticas públicas devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
    I – presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil;
    II – definição de prazo, tema e objetivo a ser atingido;
    III – garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;
    IV – estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros; e
    V – publicidade de seus atos.

    Art. 12. As conferências nacionais devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
    I – divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seus objetivos e etapas;
    II – garantia da diversidade dos sujeitos participantes;
    III – estabelecimento de critérios e procedimentos para a designação dos delegados governamentais e para a escolha dos delegados da sociedade civil;
    IV – integração entre etapas municipais, estaduais, regionais, distrital e nacional, quando houver;
    V – disponibilização prévia dos documentos de referência e materiais a serem apreciados na etapa nacional;
    VI – definição dos procedimentos metodológicos e pedagógicos a serem adotados nas diferentes etapas;
    VII – publicidade de seus resultados;
    VIII – determinação do modelo de acompanhamento de suas resoluções; e
    IX – indicação da periodicidade de sua realização, considerando o calendário de outros processos conferenciais.
    Parágrafo único. As conferências nacionais serão convocadas por ato normativo específico, ouvido o CGPS sobre a pertinência de sua realização.

    Art. 13. As ouvidorias devem observar as diretrizes da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União nos termos do art. 14, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 8.109, de 17 de setembro de 2013.

    Art. 14. As mesas de diálogo devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
    I – participação das partes afetadas;
    II – envolvimento dos representantes da sociedade civil na construção da solução do conflito;
    III – prazo definido de funcionamento; e
    IV – acompanhamento da implementação das soluções pactuadas e obrigações voluntariamente assumidas pelas partes envolvidas.
    Parágrafo único. As mesas de diálogo criadas para o aperfeiçoamento das condições e relações de trabalho deverão, preferencialmente, ter natureza tripartite, de maneira a envolver representantes dos empregados, dos empregadores e do governo.

    Art. 15. Os fóruns interconselhos devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
    I – definição da política ou programa a ser objeto de debate, formulação e acompanhamento;
    II – definição dos conselhos e organizações da sociedade civil a serem convidados pela sua vinculação ao tema;
    III – produção de recomendações para as políticas e programas em questão; e
    IV – publicidade das conclusões.

    Art. 16. As audiências públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
    I – divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificado seu objeto, metodologia e o momento de realização;
    II – livre acesso aos sujeitos afetados e interessados;
    III – sistematização das contribuições recebidas;
    IV – publicidade, com ampla divulgação de seus resultados, e a disponibilização do conteúdo dos debates; e
    V – compromisso de resposta às propostas recebidas.

    Art. 17. As consultas públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
    I – divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seu objeto, metodologia e o momento de realização;
    II – disponibilização prévia e em tempo hábil dos documentos que serão objeto da consulta em linguagem simples e objetiva, e dos estudos e do material técnico utilizado como fundamento para a proposta colocada em consulta pública e a análise de impacto regulatório, quando houver;
    III – utilização da internet e de tecnologias de comunicação e informação;
    IV – sistematização das contribuições recebidas;
    V – publicidade de seus resultados; e
    VI – compromisso de resposta às propostas recebidas.

    Art. 18. Na criação de ambientes virtuais de participação social devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
    I – promoção da participação de forma direta da sociedade civil nos debates e decisões do governo;
    II – fornecimento às pessoas com deficiência de todas as informações destinadas ao público em geral em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência;
    III – disponibilização de acesso aos termos de uso do ambiente no momento do cadastro;
    IV – explicitação de objetivos, metodologias e produtos esperados;
    V – garantia da diversidade dos sujeitos participantes;
    VI – definição de estratégias de comunicação e mobilização, e disponibilização de subsídios para o diálogo;
    VII – utilização de ambientes e ferramentas de redes sociais, quando for o caso;
    VIII – priorização da exportação de dados em formatos abertos e legíveis por máquinas;
    IX – sistematização e publicidade das contribuições recebidas;
    X – utilização prioritária de softwares e licenças livres como estratégia de estímulo à participação na construção das ferramentas tecnológicas de participação social; e
    XI – fomento à integração com instâncias e mecanismos presenciais, como transmissão de debates e oferta de oportunidade para participação remota.

    Art. 19. Fica instituída a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas.
    § 1º As reuniões da Mesa de Monitoramento serão convocadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República, sendo convidados os Secretários-Executivos dos ministérios relacionados aos temas a serem debatidos na ocasião.
    § 2º Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre as competências específicas, o funcionamento e a criação de subgrupos da instância prevista no caput.

    Art. 20. As agências reguladoras observarão, na realização de audiências e consultas públicas, o disposto neste Decreto, no que couber.

    Art. 21. Compete à Casa Civil da Presidência da República decidir sobre a ampla divulgação de projeto de ato normativo de especial significado político ou social nos termos do art. 34, caput, inciso II, do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002.

    Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

    DILMA ROUSSEFF
    Miriam Belchior
    Gilberto Carvalho
    Jorge Hage Sobrinho

    (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8243.htm)
    .
    .
    Decreto 8243/14 (D.O.U. de 26.5.2014)
    Íntegra em: (http://migre.me/jy4Rt)
    .
    .

    DeathDoor

    Nada mal.
    Não tem nada de extraordinário além do fato desse decreto existir ao meu ver. Apenas formaliza e oficializa a voz do povo e seus gritos, que agora o governo é obrigado a ouvir.
    Estou errado?

    FrancoAtirador

    .
    .
    Correto, DeathDoor.

    “Não tem nada de extraordinário
    além do fato desse decreto existir”

    Em meados do ano passado, uma série de Grupos Sociais,
    representativos de determinados segmentos da Sociedade,
    foram às ruas expor as mais diversas reclamações
    e reivindicações, principalmente relacionadas
    à área de prestação de serviços públicos
    municipais, estaduais e federais,
    e clamar por maior participação, inclusive direta,
    quanto às prioridades estalecidas nas decisões de governo.

    E, agora, o Governo Federal, ao publicar o Decreto nº 8.243,
    está tentando dar uma resposta ao clamor popular,
    mesmo que tardia, regulamentando a forma
    como poderão ser encaminhadas as demandas mais urgentes
    pela Sociedade Civil Organizada e até individualmente.

    De qualquer maneira, é realmente um feito extraordinário,
    até porque a Presidente da República Dilma Vana Rousseff,
    para fazer uso das prerrogativas e atribuições constitucionais,
    não pediu autorização ao Consórcio de Mídia Empresarial Tucana
    que arrogantemente pretende deter o monopólio dos interesses
    da população brasileira, além de autoritária e unilateralmente
    se colocar pretensiosamente como única entidade representante
    da Sociedade Civil na República Federativa do BraSil.

    Um Abraço Camarada e Libertário.
    .
    .

    Alex Back

    Não, DeathDoor.

    O artigo 7º, em seu parágrafo único, permite ao governo escolher quem pode gritar.

    FrancoAtirador

    .
    .
    Não, Alex Back.

    Tu só leste até o artigo 7º do Decreto 8243/14.

    Lê todo, especialmente os artigos 10, 11 e 12:

    Art.10. Ressalvado o disposto em lei, na constituição de novos conselhos de políticas públicas e na reorganização dos já constituídos devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:

    I – presença de representantes eleitos [!!!]
    ou indicados [!!!] pela sociedade civil,
    preferencialmente de forma paritária
    em relação aos representantes governamentais,
    quando a natureza da representação o recomendar;

    II – definição, com consulta prévia à sociedade civil, de suas atribuições, competências e natureza;
    III – garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;
    IV – estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros;
    V – rotatividade dos representantes da sociedade civil;
    VI – compromisso com o acompanhamento dos processos conferenciais relativos ao tema de sua competência; e
    VII – publicidade de seus atos.
    § 1º A participação dos membros no conselho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
    § 2º A publicação das resoluções de caráter normativo dos conselhos de natureza deliberativa vincula-se à análise de legalidade do ato pelo órgão jurídico competente, em acordo com o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
    § 3º A rotatividade das entidades e de seus representantes nos conselhos de políticas públicas deve ser assegurada mediante a recondução limitada a lapso temporal determinado na forma dos seus regimentos internos, sendo vedadas três reconduções consecutivas.
    § 4º A participação de dirigente ou membro de organização da sociedade civil que atue em conselho de política pública não configura impedimento à celebração de parceria com a administração pública.
    § 5º Na hipótese de parceira que envolva transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no fundo do respectivo conselho, o conselheiro ligado à organização que pleiteia o acesso ao recurso fica impedido de votar nos itens de pauta que tenham referência com o processo de seleção, monitoramento e avaliação da parceria.

    Art. 11. Nas comissões de políticas públicas devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:

    I – presença de representantes eleitos [!!!]
    ou indicados [!!!] pela sociedade civil;

    II – definição de prazo, tema e objetivo a ser atingido;
    III – garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;
    IV – estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros; e
    V – publicidade de seus atos.

    Art. 12. As conferências nacionais devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
    I – divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seus objetivos e etapas;

    II – garantia da diversidade [!!!] dos sujeitos participantes [!!!];

    III – estabelecimento de critérios e procedimentos para a designação dos delegados governamentais e para a escolha dos delegados da sociedade civil;
    IV – integração entre etapas municipais, estaduais, regionais, distrital e nacional, quando houver;
    V – disponibilização prévia dos documentos de referência e materiais a serem apreciados na etapa nacional;
    VI – definição dos procedimentos metodológicos e pedagógicos a serem adotados nas diferentes etapas;
    VII – publicidade de seus resultados;
    VIII – determinação do modelo de acompanhamento de suas resoluções; e
    IX – indicação da periodicidade de sua realização, considerando o calendário de outros processos conferenciais.
    Parágrafo único. As conferências nacionais serão convocadas por ato normativo específico, ouvido o CGPS sobre a pertinência de sua realização.
    .
    .

    Alex Back

    Prezado FrancoAtirador

    Rebato abaixo com o que penso a respeito dos artigos que mencionaste do Decreto 8.243/14.

    Art.10. Ressalvado o disposto em lei, na constituição de novos conselhos de políticas públicas e na reorganização dos já constituídos devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:

    I – presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil,
    preferencialmente de forma paritária em relação aos representantes governamentais, quando a natureza da representação o recomendar ;

    Ou seja, quando ao governo convier ao governo, pois o texto deixa claro que não é obrigatório. Quem irá julgar ‘se a natureza da representação o recomendar’?

    II – definição, com consulta prévia à sociedade civil, de suas atribuições, competências e natureza;
    III – garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;
    IV – estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros;
    V – rotatividade dos representantes da sociedade civil;
    VI – compromisso com o acompanhamento dos processos conferenciais relativos ao tema de sua competência; e
    VII – publicidade de seus atos.
    § 1º A participação dos membros no conselho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
    § 2º A publicação das resoluções de caráter normativo dos conselhos de natureza deliberativa vincula-se à análise de legalidade do ato pelo órgão jurídico competente, em acordo com o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
    § 3º A rotatividade das entidades e de seus representantes nos conselhos de políticas públicas deve ser assegurada mediante a recondução limitada a lapso temporal determinado na forma dos seus regimentos internos, sendo vedadas três reconduções consecutivas.
    § 4º A participação de dirigente ou membro de organização da sociedade civil que atue em conselho de política pública não configura impedimento à celebração de parceria com a administração pública.
    § 5º Na hipótese de parceira que envolva transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no fundo do respectivo conselho, o conselheiro ligado à organização que pleiteia o acesso ao recurso fica impedido de votar nos itens de pauta que tenham referência com o processo de seleção, monitoramento e avaliação da parceria.

    Art. 11. Nas comissões de políticas públicas devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:

    I – presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil;

    Aqui, poderão ser indicados quaisquer caciques, espelhos, ecos, vozes ou fantoches escolhidos subterraneamente pelo governo, mas apresentados como ‘a escolha da sociedade civil’.

    Ademais, os parlamentares já não são eleitos também? Vamos ter que eleger novamente mais um representante? Se está sugerindo aqui o representante parlamentar, escolhido por voto de TODA a população (não apenas a parte organizada) é menos representante da ‘sociedade civil’? Pois, em minha opinião, se está duplicando o que já existe. Se o que existe não está bom, então que se encare de frente o problema e se busque soluções, não remendos. O que se está propondo aqui é o seguinte: “olha amigo, se você estiver associado de alguma forma, você terá tantos votos quanto associações você tiver. Se você não for associado de nenhuma forma, você só terá seu voto obrigatório.” Mas tudo não passa de representação indireta, pois se continuará a eleger líderes, que estarão sujeitos a tudo que a política nacional já está sujeita. Não vejo diferença ou novidade alguma aqui.

    II – definição de prazo, tema e objetivo a ser atingido;
    III – garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;
    IV – estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros; e
    V – publicidade de seus atos.

    Art. 12. As conferências nacionais devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
    I – divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seus objetivos e etapas;

    II – garantia da diversidade dos sujeitos participantes;

    Quem irá garantir a diversidade. Aliás… defina diversidade. Quem irá definir o que é diversidade? O governo definirá.

    III – estabelecimento de critérios e procedimentos para a designação dos delegados governamentais e para a escolha dos delegados da sociedade civil;
    IV – integração entre etapas municipais, estaduais, regionais, distrital e nacional, quando houver;
    V – disponibilização prévia dos documentos de referência e materiais a serem apreciados na etapa nacional;
    VI – definição dos procedimentos metodológicos e pedagógicos a serem adotados nas diferentes etapas;
    VII – publicidade de seus resultados;
    VIII – determinação do modelo de acompanhamento de suas resoluções; e
    IX – indicação da periodicidade de sua realização, considerando o calendário de outros processos conferenciais.
    Parágrafo único. As conferências nacionais serão convocadas por ato normativo específico, ouvido o CGPS sobre a pertinência de sua realização.
    .
    .

Alex Back

Não sinto que, com a promulgação do decreto 8.243, estarei melhor representado do que atualmente estou. Os que serão ouvidos continuarão a ser os caciques. Não será a população.

Os caciques terão que ser obrigatoriamente eleitos por voto? Se sim, já não o são os parlamentares?

Se a intenção era incentivar a população a melhor exercer sua participação política, por que não se promoveu amplo debate do projeto com a sociedade, para início de conversa?

Apenas porque Globo e jornalões dizem que é ruim não me é suficiente para automaticamente entender que será bom.

    Luiz Carlos Azenha

    Alex, você deixa comentários com diferentes nomes?

    Alex Back

    O primeiro foi com nome diferente, percebi depois e corrigi. Concordo que isso causa confusão.

    Peço desculpas, mas mantenho minha opinião.

    Alex Back

    A propósito, agora que percebi que você excluiu minha primeira postagem. Segue novamente.

    .

    Não sinto que, com a promulgação do decreto 8.243, estarei melhor representado do que atualmente estou. Os que serão ouvidos continuarão a ser os caciques. Não será a população. Os caciques terão que ser obrigatoriamente eleitos por voto? Se sim, já não o são os parlamentares?

    Se a intenção era incentivar a população a melhor exercer sua participação política, por que não se promoveu amplo debate do projeto com a sociedade, para início de conversa?

    Apenas porque Globo e jornalões dizem que é ruim não me é suficiente para automaticamente entender que será bom.

    Não me agrada que um projeto deste porte e com tantas implicações seja decretado em uma canetada.

    Por que isso não passou pelo Congresso?

    Esta é a pergunta.

    Pois, se não mais se acredita no Congresso Nacional, que se tenha a coragem de dissolvê-lo e que se arque com as responsabilidades e consequências.

    Breno

    Alex Back,

    Pelo que entendi, é de interesse do próprio poder executivo que a população participe mais ativamente na execução de projetos e atos governamentais de sua competência.

    Vc fala em caciques, mas a verdade é que qualquer “cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações” poderão participar. Ou seja, os representantes dos Black Blocks poderão participar de reuniões, mesas de diálogos, conferências, etc.

    A proposta não passou pelo Congresso por que não se trata de uma LEI ou de alguma das competências do poder legislativo.

    O poder do Executivo é único. Não cabe à sociedade civil dar pitaco na forma, quando e quanto o governo deve gastar para realizar seus programas e atos governamentais. Nosso representante, democraticamente eleito, o fará isto da forma que achar melhor.

    Mas para ter maior “sintonia” com os anseios da sociedade civil, o poder executivo federal resolveu compartilhar, dialogar, debater, ouvir o que a sociedade civil tem a dizer sobre determinados temas antes de planejar, executar e gastar. Mas a palavra final continua sendo do nosso representante.

    Não tenho dúvidas que a democracia está sendo fortalecida com esta atitude do governo federal. Com certeza é uma resposta POSITIVA às manifestações do ano passado. Por ser um ato de governo, e não de Estado, o próximo governante poderá revogar este Decreto conforme sua conveniência.

    Alex Back

    Será que poderão mesmo participar?

    Leia o artigo 7° do decreto, antes de escrever alguma coisa que vá se arrepender…

    Art. 7º O Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, será integrado pelas instâncias de participação social previstas nos incisos I a IV do art. 6º deste Decreto, sem prejuízo da integração de outras formas de diálogo entre a administração pública federal e a sociedade civil.

    Parágrafo único. A Secretaria-Geral da Presidência da República publicará a relação E A RESPECTIVA COMPOSIÇÃO das instâncias integrantes do SNPS.

    Breno, se o Governo não quiser, opinião contrária não senta na mesa.
    Tá escrito.
    Ponto.

Jayme V. Soares

Não entendi ainda os objetivos deste decreto! O povo tem direito de se manifestar sem o políciamento dos políticos e dos governantes? Será que este decreto pretende cercear este direito!? Precisamos de melhores esclarecimentos, pois as eleições de 2014 estão muito próximas

    Alex Back

    O objetivo deste decreto é um só, conforme seu artigo 7º, parágrafo único.

    O governo escolhe quem é ‘sociedade civil’.

    Para todos os outros, polícia e cacete.

Luiz A A do Sacramento

Creio que o grande problema a bloquear o avanço das instituições brasileiras, na direção de um maior equilíbrio entre as várias instâncias constitutivas da nossa sociedade, é a quase total abstinência política , pela qual esta sociedade está acomodada. As alegorias inebriantes de uma mídia altamente sagaz e insinuante são ferramentas exponencialmente poderosas na sua capacidade de seduzir , iludir e alienar um povo afeiçoado à passividade estéril. É preciso realimentar o civismo na sociedade; é preciso despertar em cada cidadão e em cada cidadã a consciência de que uma sociedade mais justa e equilibrada, depende da participação efetiva de todos os componentes desta sociedade.

Francisco

Na Suíça a democracia é direta. A Suíça é comunista?

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