Moro afronta novamente a lei ao não declarar a absolvição sumária de D. Marisa, afirmam advogados

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Marisa - dona

Crédito da foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula

Advogados de D. Marisa questionam Moro por afronta a lei

Nota dos advogados de Dona Marisa Letícia Lula da Silva

O juiz de primeira instância lotado na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba afronta a lei ao proferir, como fez nesta data (03/03/2016), decisão por meio da qual, dentre outras coisas, deixou de declarar a absolvição sumária de D. Marisa Letícia Lula da Silva, falecida no dia 03/02/2016, tal como requerido por nós, seus advogados.

Segundo o artigo 107, do Código Penal, a morte do agente deve motivar a extinção da punibilidade.

E o artigo 397, inciso IV, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei no. 11.719/2008, por seu turno, estabelece que o juiz “deverá” absolver sumariamente o acusado quando verificar “IV – extinta a punibilidade do agente”.

Como visto, a lei dispõe expressamente que o óbito deve motivar a extinção da punibilidade e, ainda, a absolvição sumária do acusado.

Mas, ao contrário, o magistrado enxergou apenas que “diante da lei e pela praxe, cabe diante do óbito somente o reconhecimento da extinção da punibilidade, sem qualquer consideração quanto à culpa do acusado falecido em relação à imputação”.

Mais lamentável é verificar a triste coincidência (ou não) de fatos.

No dia 4/3/2016, Lula foi levado coercitivamente a depor, ato inaceitável considerando que jamais negou-se a dar quaisquer informações requeridas, e a privacidade de sua família foi exposta com a invasão de sua residência e a de seus filhos, gesto que logrou atestar apenas a truculência da imprópria decisão.

Resta indagar o motivo pelo qual o juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba insiste em desrespeitar a lei em relação a Lula, sua esposa e seus familiares.

Depois de cometer diversas ilegalidades contra D. Marisa, como foi o caso da divulgação de conversas privadas que ela manteve com um de seus filhos, agora afronta a sua memória deixando de absolvê-la sumariamente, como determina, de forma expressa, a legislação.

Na condição de advogados constituídos por D. Marisa, questionaremos também essa decisão do juiz de primeiro grau perante as instâncias recursais e lutaremos para que ela tenha, mesmo após o falecimento, o mesmo tratamento que a legislação assegura a todos os jurisdicionados.

Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira

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Comentários

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Morvan

Bom dia.
Na minha página, na Rede Coxinha (FB), fiz vários “lembretes” sobre a absolvição sumária de D. Marisa Letícia. Inclusive antevendo o desfecho, pois se torna patente que o sr. Moro já deu demonstrações cabais de não ter equilíbrio, e, por conseguinte, isenção, para julgar qualquer lide referente a Lula ou a quem de sua família. A suspeição já não o é. É certeza de enviesamento. À cata de suplementação doutrinária, caí na página da Profª Ana Cláudia Lucas, a qual exara, sobre o tópico:

“… Assim, é possível entender-se que, ao absolver sumariamente o acusado pelas três primeiras hipóteses do artigo 397, o magistrado está decidindo mérito e, por isso, o recurso cabível pela acusação será o de Apelação. Contudo, se a causa de ‘absolvição sumária’ for a extinção da punibilidade, a decisão, por não enfrentar o mérito, é terminativa e, assim, deve ser atacada mediante recurso em sentido estrito.

Concluímos referindo que as decisões de absolvição sumária, nessa fase processual, conforme estabelece o artigo 397 do Código de Processo Penal ainda são tímidas, certamente porque os magistrados ainda não atentaram para a importância desse instituto que privilegia os princípios da dignidade humana e da duração razoável do processo, porque quando existe manifesta exclusão da tipicidade, da ilicitude, da culpabilidade ou de punibilidade não há razão a autorizar o Estado a submeter um indivíduo aos malefícios de um processo penal e, muito menos, a postergar seu final, injustificadamente.

De tudo isso, de toda esta situação doentia, onde o sr. Moro “legisla”, cria “jurisprudência”, “dobra” o Direito, o que mais me assusta é o silêncio dos que lidam com o Direito e silenciam.

Saudações “#ForaTemerGolpsista; Eleger Lula, para trazer o país para onde devemos estar. Reformas Política e do Midiaciário são indispensáveis“,
Morvan, Usuário GNU-Linux #433640. Seja Legal; seja Livre. Use GNU-Linux.

Airoldi lacroix bonetti junior

Faz tempo que não cumpre a lei, será que se fosse com sua genitora ou esposa, gostaria que fizessem as atrocidades que tem feito contra Lula e seus familiares, alguém permite tudo isso.

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