Adams critica Nardes por divulgar posição antes de julgamento: Comporta-se como agente político e não ministro do TCU

Tempo de leitura: 4 min

Cardozo, Adams e Barbosa -- pedaladas

Luis Inácio Adams (C) dá entrevista ao lado de Cardozo (E) e Nelson Barbosa (D). Foto: Agência Brasil

AGU quer afastamento de Nardes da relatoria do julgamento de contas no TCU

Para Adams, ministro não poderia ter explicitado sua posição antecipadamente

Jornal do Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou neste domingo (4) que pedirá o afastamento do relator do processo sobre as contas do governo Dilma Rousseff em 2014 no Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Augusto Nardes. Segundo o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a intenção é apresentar o pedido nesta segunda-feira (5). O ministro manifestou sua opinião sobre o processo antes da conclusão do julgamento. “É vedado ao magistrado manifestar por qualquer meio de comunicação opinião sobre processo pendente de julgamento seu ou de outro. Essa regra está reproduzida integralmente no regimento interno do TCU”, afirmou Adams, que concedeu entrevista neste domingo ao lado dos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e do Planejamento, Nelson Barbosa.

O Tribunal de Contas da União irá julgar na próxima quarta-feira (7), às 17h, o processo sobre as contas do governo Dilma. O relator da matéria, ministro Augusto Nardes, irá recomendar a rejeição das contas. Formado em administração de empresas, Nardes foi vereador pelo Arena em Santo Ângelo, entre 1973 e 1977. Foi deputado estadual pelo PDS, entre 1986 e reeleito em 1990 já pelo Partido Progressista Renovador. Em 1994 elegeu-se deputado federal, sendo reeleito em 1998 e 2002. Tornou-se ministro do TCU em 2005, ao vencer em votação secreta na Câmara dos Deputados contra o deputado José Pimentel (PT-CE).

Adams argumentou que Nardes deu várias entrevistas à imprensa nas quais manifestava “explicitamente” as posições em relação ao julgamento, que ainda não foi finalizado. De acordo com Adams, o ministro demonstrou “clara intencionalidade de reprovação numa fase ainda de elaboração dos relatórios sobre as contas do governo federal”.

Adams lembrou que  os ministros do TCU estão submetidos às mesmas regras de todos os magistrados do país. “Falar antes é uma situação de impedimento e de prejuízo ao processo. Nesse caso, se agrava pela reiteração e pela intenção. Há uma intenção de rejeição. Quando magistrado quer fazer história, ele passa a ser agente político”, disse. Adams afirma que AGU reuniu mais de duas mil páginas com declarações de Nardes antecipando opinião e voto. “Essa prática, que é vedada, foi reiterada” e piorou desde o dia 11 de setembro.

O ministro José Eduardo Cardozo reforçou que ministros e juízes não podem divulgar posicionamento antes do fim do processo: “Quem prejulga não julga. Você tem que ouvir tudo, estar atento a tudo. Um juiz que dá opinião antes do julgamento acaba se vinculando publicamente a uma postura.”

O deputado federal Wadih Damous (PT) comentou a decisão de Luís Inácio Adams de pedir o afastamento de Augusto Nardes da relatoria do julgamento. “Está certíssimo. Sem sombra de dúvidas Augusto Nardes não poderia antecipar sua opinião. Ele está sendo parcial. Nenhum julgador pode manifestar sua opinião antes do julgamento. Isto fere os autos. O ministro do STF, Gilmar Mendes, também é useiro e vezeiro em fazer isso”, criticou Damous.

O deputado acrescentou: “Este é o paradoxo do Brasil. A presidenta Dilma, contra quem não há qualquer prova específica de má conduta, é julgada por um presidente da Câmara que tem contas na Suíça, mas que nega ter; suas contas são analisadas pelo Tribunal de Contas da União cujo presidente e seu filho sofrem acusações; e tem um pedido de impeachment que será analisado por um plenário cuja metade dos parlamentares responde a processos… É o retrato do Brasil”, criticou.

Análise no TCU

Em junho, o TCU fez um primeiro pedido de esclarecimentos sobre as contas de 2014, com prazo de 30 dias para resposta. O prazo foi estendido em duas oportunidades, após inclusão de novos fatos ao processo.

A análise técnica das contas do governo realizada anualmente pelo TCU é atribuição definida na Constituição Federal de 1988. Após sua conclusão, o parecer é enviado ao Congresso Nacional, que tem a competência para emitir o julgamento das contas.

O parecer do TCU consiste em avaliação do relatório sobre os orçamentos e a atuação governamental, elaborado por diversos órgãos e consolidado pela Controladoria-Geral da União, bem como o Balanço Geral da União, elaborado e consolidado pela Secretaria do Tesouro Nacional. Trata-se de um diagnóstico sistêmico efetuado pelo TCU sobre aspectos relevantes do desempenho e da conformidade da gestão pública federal no ano que passou.

Julgamento das contas

Nardes já havia afirmado que o julgamento das contas deve ocorrer o quanto antes, pois, segundo ele, já foram dadas todas as oportunidades para o governo fazer a sua defesa.

No dia 11 de setembro, o relator recebeu novas explicações do governo sobre as contas de 2014. O documento justificava o uso de decretos editados pela presidente Dilma Rousseff que abriram créditos suplementares sem autorização prévia do Congresso Nacional.

O governo também argumentou que não há irregularidades na manobra de atraso de pagamentos a bancos públicos e diz que esse procedimento já foi realizado pelos governos Fernando Henrique Cardozo e Luiz Inácio Lula da Silva.

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Comentários

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lulipe

O Governo sabe que terá suas contas rejeitadas e tentará de tudo para tumultuar o processo, já que não conseguiu contestar os absurdos que cometeu…O resto é mi mi mi!!!

Carlos Eduardo Pontes

Acho q os petistas se esqueceram de um “PEQUEEEEENO” por menor…

O TCU, apesar do “tribunal” no nome, não é um orgão do judiciário e seus membros não são magistrados!

O TCU é um orgão de apoio ao LEGISLATIVO!

Acho q o desespero chegou ao governo…

    FrancoAtirador

    .
    .
    Constituição Federal de 1988
    .
    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros,
    tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal
    e jurisdição em todo o território nacional,
    exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
    .
    § 3º Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas,
    .
    impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça,
    .
    aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
    .
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    .
    (http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10696652/paragrafo-3-artigo-73-da-constituicao-federal-de-1988)
    .
    .
    Estude.
    .
    .

    Carlos Eduardo Pontes

    Fraco Atirador…
    .
    Sugiro ler a entrevista de um tal de Ayres Brito (saiu hj, na Veja.com)!
    .
    Acho q ele estudou “um pouquinho”…

    Carlos Eduardo Pontes

    Fraco Atirador

    Precisa mais não… Já tá resolvido!

    rsrs

FrancoAtirador

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.
Lei Complementar Nº 35, de 14 de Março de 1979
(Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN)
.
“Art. 36 – É VEDADO AO MAGISTRADO:
.
I – exercer o comércio ou participar de sociedade comercial,
inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista;
.
II – exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação,
de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneração;
.
III – MANIFESTAR, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, OPINIÃO
SOBRE PROCESSO PENDENTE DE JULGAMENTO, SEU OU DE OUTREM,
ou Juízo Depreciativo sobre Despachos, Votos ou Sentenças, de Órgãos Judiciais,
ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.
.
(http://www.cnj.jus.br/publicacoes/lei-organica-da-magistratura-nacional)
(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=103393)
.
.
A.G.U. reuniu mais de 2 Mil Páginas com Declarações do Conselheiro do TCU, Augusto Nardes,
.
manifestando expressamente Opinião na Mídia-Empresarial Escrita, Radiofônica e Televisionada,
.
onde até mesmo Antecipou o Voto que dará no Julgamento da Prestação de Contas do Governo.
.
(http://zonacurva.com.br/ministro-do-tcu-confessa-casuismo-no-julgamento-das-contas-de-dilma-rousseff)
.
.
Íntegra da Entrevista Coletiva concedida no Domingo (4),
.
via Canal Estatal NBR: (https://youtu.be/mU7_8Gcpwck)
.
pelos Ministros da Advocacia-Geral da União (A.G.U.), Luís Inácio Adams,
.
da Justiça, José Eduardo Cardozo, e do Planejamento, Nelson Barbosa,
.
que anunciaram que o Governo Federal, Representado pela A.G.U.,
.
protocolizará na Segunda-Feira (5), no Tribunal de Contas da União (TCU),
.
Argüição de Suspeição de José Augusto Nardes, Relator no Processo
.
de Prestação de Contas do Governo Federal Relativas ao Ano de 2014.
.
A AGU afirma que, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional
e com o próprio Regimento Interno do TCU, os Conselheiros do Tribunal,
que tem Status de Juízo Colegiado, não podem, como os demais Magistrados,
manifestar Opinião Pessoal sobre os Processos Pendentes de Julgamento.
.
De acordo com o Ministro Adams, da A.G.U., o Relator do Processo Expressou Publicamente
Opiniões em Diversos Veículos Comunicação, tanto por Meios Escritos quanto Áudio-Visuais,
Antes do Fim da Análise das Contas Federais, descumprindo, assim, as Normas que garantem
às Partes a Imparcialidade do Juiz nos Julgamentos, sejam em Juízo Singular ou em Tribunais.
.
Para o Advogado Geral da União, Luís Inácio Adams,
as Manifestações do Conselheiro João Augusto Nardes
constrangem o Restante do Tribunal de Contas da União.
.
“A Lei Orgânica da Magistratura diz que é Vedado ao Magistrado Manifestar,
por Qualquer Meio de Comunicação, Opinião sobre o Processo Pendente.
Ele [Nardes] não só Fala do Processo como também Antecipa o que vai Fazer.
Essa Prática Reiterada, em Busca de Apoio, constrange o Restante do Tribunal.
Deixa de ser Magistrado e Vira Político. Este Processo está Eivado de Politização”.
.
(http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2015/10/advocacia-geral-quer-afastamento-de-relator-do-tcu-que-analisa-contas-do)
(http://www.conjur.com.br/2015-out-04/governo-nardes-impedido-julgar-contas-dilma-tcu)
.
(https://pt.wikipedia.org/wiki/Jo%C3%A3o_Augusto_Nardes)
(http://www2.camara.leg.br/deputados/pesquisa/layouts_deputados_biografia?pk=73889&tipo=1)
.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)
AP 363 / RS – RIO GRANDE DO SUL
.
AÇÃO PENAL N. 363-1
PROCED.: RIO GRANDE DO SUL
RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO
REVISORA : MIN. ELLEN GRACIE
.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
.
RÉU: JOÃO AUGUSTO RIBEIRO NARDES
.
Assunto CRIME ELEITORAL | PECULATO E CONCUSSÃO | DOAÇÃO DE CAMPANHA ELEITORAL
.
Data de Autuação: 16/12/2003
.
(http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoDetalhe.asp?incidente=2190609)
.
Decisão
DESPACHO
AÇÃO PENAL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – MANIFESTAÇÃO DO RÉU.
.
“Eis o que foi proposto pelo Procurador-Geral da República, professor Claudio Fonteles:
.
[…]
‘Este Órgão Ministerial propõe ao Denunciado:
.
a) seu comparecimento pessoal, trimestral, durante 2 (dois) anos, em escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal, para testemunhar aos jovens estudantes, proferindo palestras sobre o sistema democrático e o processo eleitoral, devendo comprovar a realização das referidas palestras perante o Juízo da Execução competente.
.
b) depósito na quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) no programa Fome Zero (Banco do Brasil, agência 1.607-1, conta corrente 100.2003-9);
.
Brasília, 30 de junho de 2004′
.
Diga o réu, João Augusto Ribeiro Nardes, se aceita, ou não, a proposta de suspensão do processo, observados os termos dela constantes.
.
Publique-se.
.
Brasília, 2 de agosto de 2004.
.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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(http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28AP%24%2ESCLA%2E+E+363%2ENUME%2E%29+NAO+S%2EPRES%2E&base=baseMonocraticas&url=http://tinyurl.com/cz2d4ca)
(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=63960)
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(http://tijolaco.com.br/blog/quem-e-o-santo-do-tcu-que-quer-apontar-pecados-em-dilma)
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Mauricio Gomes

Já que o governo decidiu ir pra cima de juízes golpistas e irá questionar o relator do TCU por suas manifestações extemporâneas, partidárias e parciais, não seria o caso de alguém do PT fazer o mesmo com o Gilmar Mendes? Qual a diferença? Ele sempre fala fora dos autos e sempre contra o PT, o que fere a LOM (Lei Orgânica da Magistratura). O que falta? Coragem?

francisco

Como nunca fez cumprir a Lei Orgânica da Magistratura em treze anos de mandato, agora, tem de faze-lo com a faca no pescoço.

E dando brecha para o gaiato que cheira e trafica cocaína ficar tirando onda de “defensor do Estado de Direito”.

Não preciso dizer o nome pois todo mundo informado no Brasil sabe quem é o gaiato a que me refiro.

Porque sei que, a despeito dessa “reação máscula”, o PT continua um partido de frouxo e bunda-mole?

Cadê o juiz que vai meter na cadeia todos os governadores e prefeitos que “pedalam”?

Que se denunciem TODOS!

Ou algum deles não anda de bicicleta “pedalando” co-ti-di-a-na-men-te?

OBS.. Quem pode derrubar Dilma não é a direita, é a esquerda. Ela é que tem consciência da quantidade assombrosa de Leis que têm sido preteridas para não meter oligarca na cadeia. Para não fazer “marola”…

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