Lei Maria da Penha não ofende princípio da igualdade, afirma AGU e STF confirma por unanimidade

Tempo de leitura: 3 min

Conceição Oliveira, no twitter: @maria_fro

O STF  iniciou hoje o julgamento de duas ações ADI 4424 e ADC 19. Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19, a Presidência da República pretende derrubar decisões judiciais que contestam a validade da lei Maria da Penha com base no argumento de que ela ofende o princípio da igualdade entre homens e mulheres. A Presidência pede que Supremo confirme a constitucionalidade da norma. Gracie Maria Fernandes Mendonça defendeu  a constitucionalidade da lei Maria da Penha.

“Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal acompanharam o voto do relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 19, ministro Marco Aurélio, e concluíram pela procedência do pedido a fim de declarar constitucionais os artigos 1º, 33 e 41, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Para o ministro Marco Aurélio, “a mulher é eminentemente vulnerável quando se trata de constrangimentos físicos, morais e psicológicos sofridos em âmbito privado”, salientando que a norma mitiga a realidade de discriminação social e cultural.

A sessão plenária prossegue com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, em que a Procuradoria Geral da República pede que seja declarado pela Corte que ações penais com base na Lei Maria da Penha devem ser processadas mesmo sem representação da vítima, e ainda que os crimes no âmbito dessa norma não possam ser julgados pelos Juizados Especiais. Assista, agora,  o julgamento aqui: http://www.tvjustica.jus.br/assista_online.php.

Lei Maria da Penha não ofende princípio da igualdade, afirma AGU

Notícias STF

09/o2/ 2012

A secretária-geral de Contencioso da Advocacia Geral da União (AGU), Gracie Maria Fernandes Mendonça, defendeu nesta tarde (9), no Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Segundo ela, dados oficiais “espancam, de uma vez por todas, a tese de que a lei ofende o principio da igualdade entre homem e mulher”.

O Plenário da Corte iniciou hoje o julgamento de duas ações (ADI 4424 e ADC 19) sobre a norma. Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19, a Presidência da República pretende derrubar decisões judiciais que contestam a validade da lei com base no argumento de que ela ofende o princípio da igualdade entre homens e mulheres. A Presidência pede que Supremo confirme a constitucionalidade da norma.

Gracie Fernandes reuniu diversos dados para rebater a tese contrária à lei. Ela afirmou que em 92,9% dos casos de violência doméstica a agressão é praticada pelo homem contra a mulher. Ainda de acordo com a representante da AGU, em 95% dos casos de violência contra mulher há sempre um agressor certo: o companheiro dela.

Ela também citou dados da Fundação Perceu Abramo (FPA), de 2001, segundo os quais 6,8 milhões das brasileiras foram vítimas de espancamento pelo menos uma vez. Ainda de acordo com a FPA, a cada cinco segundos uma mulher seria vítima de espancamento.

De acordo com Gracie Fernandes, o princípio da igualdade assegura o tratamento diferenciado aos desiguais e os dados são claros no sentido de que não se pode igualar a mulher ao homem quando se fala em violência doméstica. “A posição da mulher é de vulnerabilidade quando se fala em violência doméstica. Não há ofensa ao princípio da igualdade na lei, mas reverência a esse princípio”, afirmou.

Gracie Fernandes também propôs que se dê, à lei, interpretação conforme a Constituição para impedir que o crime de lesão corporal de natureza leve cometido contra mulher seja processado mediante ação penal pública condicionada. Para ela, é preciso determinar que, em casos de agressão, ainda que leve, se reconheça que a ação penal seja pública e incondicionada, ou seja, que ela independe da representação da vítima.

Por fim, ela contestou a alegação de inconstitucionalidade do artigo 33 da norma, que determina que enquanto não forem estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Para Gracie, ao propor isso, a União atuou no estrito cumprimento à Constituição, pois legislou sobre direito processual (artigo 22, inciso I).

RR/AD

Lei também:

É hoje a votação no STF de importante decisão sobre a Lei Maria da Penha


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Comentários

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Supertramp68

Nunca fomos iguais perante a lei! A lei favorece as mulheres basta ver a licença maternidade e ponto. As mulheres não são iguais aos homens e devem ser tratadas como tal. Mas a Lei Maria da Penha é de uma estupidez sem tamanho. Se agredir sua mulher o cara vai em cana, é inafiançavel e responde processo preso. Se descarregar o 38 na cara dela e sair do flagrante, se apresentando depois e alegando defesa da honra, forte estado emocional ou sei lá o que, responde em liberdade e possivelmente sairá livre. Daqui a pouco estenderão a lei para qualquer mulher ou que se pareça mulher.

Jose Mario HRP

Quem fez essa lei a fez perneta.
Graças a Deus o STF corrigiu a coisa e agora os covardões que batem em mulher não vão ter vida mole não!

SILVIO MIGUEL GOMES

O Sr. Will, tenha dó!. Eu falo sempre para as mulhres aproveitarem o dia, o momento, para se separar. Que diabo de homem é este que não serve nem para ir embora de casa?. E não tem nenhum problema com abandono de lar (qualquer um pode se mandar, é só justificar). Os filhos menores não podem ficar desamparados. O número de homens mortos que o sr. fala certamente se refere a todos os casos, não tem nada a ver com entreveros entre casais. Trabalhei em comercio até os 27 anos e via a procura de mulheres para trabalhar na roça, porque trabalham mais, não bebem, não criam confusão e GANHAM MENOS. Os canalhas dos "gatos" (hoje são denominados empreiteiros) pagavam menos para quem trabahava mais.

    Renato

    Com a palavra, o PTista comunista de plantão.
    Pode ficar tranquilo, vc tbm vai ser processado por essa lei do Satanás destruidora de famílias, isso se caso gostar de mulher.
    Essas mulheres do demônio que totaliza mais de 50% estão se aproveitando dessa lei do SATÃ para se apoderaram dos bens do homem ou simplesmente se vingar. Esses são os monstros que a justiça brasileira criada pelos comunistas do PT estão criando .
    Essa é mais uma lei que tinha tudo pra dar certo se não tivesse passado pela mão de gente com o espírito de gramsci.
    Quem aguenta essa porra

Dia histórico no Brasil para os Direitos Humanos: duas vitórias no combate à violência doméstica | Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] Lei Maria da Penha não ofende princípio da igualdade, afirma AGU e STF confirma por unanimidade   […]

Will

Será que é mesmo má idéia estender a proteção da Lei Maria da Penha para o homens também? Afinal a idéia de que o homem que apanha da mulher é um frouxo também é uma consequência do machismo da nossa sociedade. E esse tipo de preconceito pode ser uma das razões por que o número de casos de violência doméstica contra homens é pequeno, porque homens que são vítimas desse tipo de violência sentem vergonha procurar ajuda ou mesmo fazer a denúncia.

Quando tratamos de casos de homicídios o número de homens mortos é muito maior que o número de mulheres (em 2008, 92% das vítimas eram homens, segundo o Mapa da Violência 2011), ainda sim a lei é a mesma para ambos os sexos. Por que quando falamos de violência doméstica a lei é aplicada de forma diferente?

    Wildner Arcanjo

    Houve um caso, se não me engano no Rio Grande do Sul, onde um dos pares, de um casal homossexual valeu-se deste artifício para acionar o outro na justiça. Se não me engano ele teve ganho de causa.

    Valdeci

    Will, você só pode estas brincando! Fala sério, a Lei Maria da Penha foi forjada na lutas das mulheres que apanham, são humilhadas e agredidas por seu maridos ou companheiros. Geralmente misóginos. Há realmente um número assustador de homens jovens sendo mortos ou presos nas periferias do Brasil, mas esta é uma outra questão, que resulta da concentração de riqueza, na má distribuição de renda de onde decorre a falta de oportunidade e inclusão social dos jovens pobres, o único caminho que eles são obrigados a trilhar é da deliquência. Há muito tempo participo do Tribunal do Juri, nunca vi sentado no banco dos réus alguem que não fosse homem jovem, oriundo das periferias e se ele estava ali é porque tinhaoutro igaul a ele no cemitério. Acho isso assustador, mas é muito diferente da agressão às mulheres que a lei Maria da Penha tenta coibir.

    Stormwatch

    Se você não está brincando, é uma idiota capaz de ignorar a realidade da violência doméstica contra os homens.

    Lucrécio

    É óbvio que a imensa maioria dos casos é de violência do homem contra a mulher, mas os casos em que a situação se inverte, embora sejam minoritários, não podem ser ignorados.

Graciete Lobão

Uma bela vitória. Enfim vamos ver se acabamos com essas interpretações subjetivas sobre a Lei Maria da Penha

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