Violência contra quilombola em Minas Gerais

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NOTA PÚBLICA DA COMISSÃO DA PASTORAL DA TERRA

A Coordenação Nacional da CPT mais uma vez vem se manifestar por mais uma violência contra trabalhadores do campo, neste caso contra quilombolas. A morosidade do Estado em resolver os conflitos é responsável pela violência que persiste.

Na madrugada de 20 de agosto de 2011, no Território Brejo dos Crioulos, norte de Minas Gerais, o “segurança” do fazendeiro Raul Ardido Lerário, dono de um dos maiores latifúndios dentro do território quilombola, Roberto Carlos Pereira desferiu duas facadas no quilombola Edmilson de Lima Dutra (conhecido por Coquinho) que foi transferido em grave estado de saúde ao hospital da cidade de Brasília de Minas.

O agressor está foragido e, segundo informações, trabalha há mais de 12 anos para o citado fazendeiro. Ele já havia feito ameaças de morte a outros moradores, entre os quais a Zé do Mário.

Essa agressão e tentativa de assassinato não é um fato isolado. Empregados do mesmo fazendeiro assassinaram, em 2009, Lídio Ferreira Rocha, irmão de Francisco Cordeiro Barbosa – Ticão, vice-presidente da Federação Quilombola e liderança local.

O território quilombola Brejo dos Crioulos se localiza nos municípios de Varzelândia, São João da Ponte e Verdelândia, Norte do Estado de Minas Gerais. A comunidade Negra formada por famílias de ex-escravos ali vive desde o século XIX. Entre 1925 e 1930 por um processo de grilagem de terras, grande parte do Brejo dos Crioulos ficou nas mãos de latifundiários, processo que se consolidou nas décadas de 1950 e 1960. Segundo laudo antropológico, 17.302 ha formam o território quilombola e  destes 13.290 ha. estão nas mãos de nove fazendeiros.

Há aproximadamente 12 anos, os quilombolas vêm lutando pela conquista/retomada de seu território, recorrendo às autoridades competentes, registrando Boletins de Ocorrência nos casos de agressões e ocupando latifúndios para forçar uma solução para o seu problema. Mas, em quase todos os casos a posição do Estado tem sido em benefício dos latifundiários, emitindo mandados de reintegração de posse que são cumpridos com rapidez e violência pela Polícia Militar do estado. Por sua vez, os fazendeiros têm contratado pistoleiros armados que ameaçam constantemente os quilombolas. São muitos os casos de ameaças e até quilombolas foram baleados.

O processo de reconhecimento do Território Quilombola Brejo dos Crioulos desde abril se encontra na Casa Civil para a assinatura do decreto de desapropriação – esperando a assinatura da Presidenta Dilma. Enquanto as autoridades competentes tardam em resolver os problemas, o latifúndio continua a mostrar sua capacidade e força, atentando contra vida de quem luta em defesa de seus direitos.

A Coordenação Nacional da CPT espera que o decreto de desapropriação do território quilombola Brejo dos Crioulos seja assinado imediatamente pela presidenta Dilma Rousseff e seja encaminhado para os demais processos de titularização, com isto evitando que novos atos de violência se repitam. É hora de fazer valer o que a Constituição Federal determinou no Artigo 68 do ato das Disposições Constitucionais: “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.

Goiânia, 22 de agosto de 2011.

A Coordenação Nacional


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Comentários

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Marcelo

Quando se torna oficial a distinção entre cidadãos , com direitos , deveres e obrigações diferenciados , dependendo da cor , do sexo , religião , origem geografica de seus ancestrais ou profissão , o embate entre os oficialmente diferentes é inevitavel . A desigualdade é a mãe de toda a injustiça social . O artigo 68 da ADTC não institui uma nova espécie de desapropriação, além daquelas previstas no Direito brasileiro (art. 5º, XXIV, da Constituição): por utilidade ou necessidade pública e por interesse social (para fins de reforma agrária ou de aproveitamento urbano). Portanto, a interpretação (sistemática) possível para a regra do art. 68 do ADCT consiste na concessão de um benefício específico aqueles remanescentes de comunidades de quilombos que estejam ocupando terras de propriedade do Poder Público.

Lucivaldo

Infelizmente o direito de acesso à terra para comunidades remanescentes de quilombos, instituido pela CF de 88 no Ato das Disposiçoes Constitucionais Transitorias (ADCT) nao está sendo respeitado. O Estado que tem a função de mediador das causas sociais ainda se rende ao mandonismo vigente no Norte de Minas. Assinar o decreto de desapropriação do territorio para os quilombolas de Brejo dos Crioulos, entre muitos outros territorios é um ato que fere a elite latifundiaria.

flipeicl

A denúncia está feita, agora é saber quando as "otoridades" irão tomar atitudes!

Camilo Santarosa

COnheço a situação de Brejo dos Crioulos e a situação é realmente complicada.
Enquanto os latifundiários brancos, letrados e bem nutridos, violentamente destroem a comunidade quilombola, ficamos de mão atadas sem poder ajudar.
Rogamos `a Presidente Dilma que faça valer o artigo 68 da ADTC e escorraçe esses malfeitores.
O histórico de violência contra o Brejo dos Crioulos é extenso e não pode mais continuar.

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