Trabalho e exploração sexual infantil: Disk Denúncia 0800 7705698

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O Sindicato dos Trabalhadores em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região  (Sinthoresp), em parceria com o Ministério Público do Trabalho  (MPT), está distribuindo às empresas da categoria cartazes explicativos como o exibido acima  (devem ser fixados em locais de boa visibilidade) e, ao mesmo tempo, disponibilizando um Disk Denúncia: 0800 7705698.

O objetivo é que trabalhadores do setor  e a sociedade em geral denunciem as empresas que usam trabalho infantil e pessoas que exploram sexualmente crianças e adolescentes.

Para isso, o  Disk Denúncia  se propõe a esclarecer dúvidas sobre o tema. Caso a denúncia seja formalizada, o Departamento Jurídico do Sinthoresp irá averiguar, se for empresa do setor. Havendo confirmação, o dono do estabelecimento é convidado para comparecer ao sindicato. Dependendo da gravidade do caso, a denúncia será enviada ao Ministério Público do Trabalho.

O serviço funciona das 8h às 17h, a ligação é gratuita e atendendo toda a região metropolitana de São Paulo.

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FrancoAtirador

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STJ defende: decisão sobre estupro não incentiva prostituição infantil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou uma nota de esclarecimento sobre a decisão que manteve a absolvição de um homem acusado de estuprar três menores de 12 anos.

Leia a íntegra da nota:

1. O STJ não institucionalizou a prostituição infantil.
A decisão não diz respeito à criminalização da prática de prostituição infantil, como prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente ou no Código Penal após 2009.
A decisão trata, de forma restrita e específica, da acusação de estupro ficto, em vista unicamente da ausência de violência real no ato.
A exploração sexual de crianças e adolescentes não foi discutida no caso submetido ao STJ, nem mesmo contra o réu na condição de "cliente". Também não se trata do tipo penal "estupro de vulnerável", que não existia à época dos fatos, assim como por cerca de 70 anos antes da mudança legislativa de 2009.
2. Não é verdade que o STJ negue que prostitutas possam ser estupradas.
A prática de estupro com violência real, contra vítima em qualquer condição, não foi discutida.
A decisão trata apenas da existência ou não, na lei, de violência imposta por ficção normativa, isto é, se a violência sempre deve ser presumida ou se há hipóteses em que menor de 14 anos possa praticar sexo sem que isso seja estupro.
3. A decisão do STJ não viola a Constituição Federal.
O STJ decidiu sobre a previsão infraconstitucional, do Código Penal, que teve vigência por cerca de 70 anos, e está sujeita a eventual revisão pelo STF. Até que o STF decida sobre a questão, presume-se que a decisão do STJ seja conforme o ordenamento constitucional. Entre os princípios constitucionais aplicados, estão o contraditório e a legalidade estrita.
Há precedentes do STF, sem força vinculante, mas que afirmam a relatividade da presunção de violência no estupro contra menores de 14 anos. Um dos precedentes data de 1996.
O próprio STJ tinha entendimentos anteriores contraditórios, e foi exatamente essa divisão da jurisprudência interna que levou a questão a ser decidida em embargos de divergência em recurso especial.
4. O STJ não incentiva a pedofilia.
As práticas de pedofilia, previstas em outras normas, não foram discutidas. A única questão submetida ao STJ foi o estupro – conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça – sem ocorrência de violência real.
A decisão também não alcança práticas posteriores à mudança do Código Penal em 2009, que criou o crime de "estupro de vulnerável" e revogou o artigo interpretado pelo STJ nessa decisão.
5. O STJ não promove a impunidade.
Se houver violência ou grave ameaça, o réu deve ser punido. Se há exploração sexual, o réu deve ser punido. O STJ apenas permitiu que o acusado possa produzir prova de que a conjunção ocorreu com consentimento da suposta vítima.
6. O presidente do STJ não admitiu rever a decisão.
O presidente do STJ admitiu que o tribunal pode rever seu entendimento, não exatamente a decisão do caso concreto, como se em razão da má repercussão.
A hipótese, não tendo a decisão transitado em julgado, é normal e prevista no sistema. O recurso de embargos de declaração, já interposto contra decisão, porém, não se presta, em regra, à mudança de interpretação.
Nada impede, porém, que o STJ, no futuro, volte a interpretar a norma, e decida de modo diverso. É exatamente em vista dessa possível revisão de entendimentos que o posicionamento anterior, pelo caráter absoluto da presunção de violência, foi revisto.
7. O STJ não atenta contra a cidadania.
O STJ, em vista dos princípios de transparência que são essenciais à prática da cidadania esclarecida, divulgou, por si mesmo, a decisão, cumprindo seu dever estatal.
Tomada em dezembro de 2011, a decisão do STJ foi divulgada no dia seguinte à sua publicação oficial. Nenhum órgão do Executivo, Legislativo ou Ministério Público tomou conhecimento ou levou o caso a público antes da veiculação pelo STJ, por seus canais oficiais e de comunicação social.
A polêmica e a contrariedade à decisão fazem parte do processo democrático.
Compete a cada Poder e instituição cumprir seu papel e tomar as medidas que, dentro de suas capacidades e possibilidades constitucionais e legais, considere adequadas.
O Tribunal da Cidadania (SIC), porém, não aceita as críticas que avançam para além do debate esclarecido sobre questões públicas, atacam, de forma leviana, a instituição, seus membros ou sua atuação jurisdicional, e apelam para sentimentos que, ainda que eventualmente majoritários entre a opinião pública, contrariem princípios jurídicos legítimos.
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Pelo visto, a única possibilidade de reversão dessa afronta do STJ será no STF.

Outro Antonio

É estranho um sindicato averiguar crime de exploração sexual infantil. Não é seu papel. É caso de polícia. E o telefone para denúncia tem que ser o oficial da polícia, não um do sindicato. É louvável o programa de conscientização. Não é correto fazer-se de polícia.

    renato

    Qual o número da policia.
    Tem coisa errada, nisto, não será filtro!!!! Para a Copa.
    Copa que libera bebida! E não vem com esta que estava combinado!
    No pacote que os gringos fazem também tá combinado SEXO.
    Daí eles chegam aqui e tem policia, eles não aceitam.Não foi combinado.
    O juiz disse também que as meninas sabem o que fazem, liberou geral!
    Tem que ficar esperto.
    Quer bular algo crie uma ong,um SAC, um procon,um sindicato que lida com estas m….!
    Nada disto ligue para policia !!!!!

FrancoAtirador

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Câmara instala CPI para apurar denúncias de exploração sexual de crianças e adolescentes

Por Iolando Lourenço, repórter da Agência Brasil

Brasília – Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes foi instalada na tarde de hoje (3), na Câmara dos Deputados, para investigar denúncias publicadas na imprensa sobre o turismo sexual e exploração sexual de menores.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) foi eleita presidenta da CPI.
Os cargos de vice serão ocupados pelos deputados Luiz Pitiman (PMDB-DF) e Jean Wyllys (PSOL-RJ).
A relatoria da comissão ficou com a deputada Lilian Sá (PSD-RJ).

De acordo com a relatora, o número de casos de exploração sexual de crianças e adolescentes só aumenta no Brasil.
“São 937 municípios com casos comprovados de exploração sexual de menores.
O que representa 17% de todas as cidades do país”.
A relatora também disse que o problema atinge meninas e meninos.

O deputado Luiz Pitiman, que ficou com a primeira-vice-presidência, declarou que a exploração sexual de crianças e adolescentes está ocorrendo bem próximo ao Poder Legislativo, em Brasília.
Segundo ele, isso pode ser constatado a pouco mais de 500 metros do Congresso Nacional, perto da estação rodoviária do Plano Piloto.
Pitiman destacou as reportagens da Agência Brasil e de jornais da capital federal que denunciam a agressão física e sexual contra meninos e meninas por parte de policiais militares nas ruas de cidades do Distrito Federal (DF).

Luiz Pitiman informou que na próxima reunião da CPI, na próxima terça-feira (10), vai apresentar dois requerimentos para convocação da promotora da Vara de Infância e da Juventude, Luiza de Marillac, e do comandante geral da Policia Militar do DF, coronel Sebastião David Gouveia, para que prestem explicações aos membros da CPI sobre as denúncias publicadas pela Agência Brasil.
“As matérias mostram depoimentos de crianças acusando policiais de utilizarem o poder para praticarem crimes sexuais com essas crianças”, disse.

A CPI tem um prazo de 120 dias para concluir os trabalhos, que poderá ser prorrogado a pedido dos integrantes do colegiado. Para Erika Kokay, a exploração sexual de menores, além da discriminação de gênero, se caracteriza também pela discriminação étnica e pela desigualdade social.
O deputado Jean Willians defendeu que a comissão tenha como foco a formulação de políticas públicas para o enfrentamento do problema.

Edição: Aécio Amado

http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-04-0

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