Tânia de Oliveira: Barroso partiu de premissas falsas e manipulou dados, como os defensores da Terra plana

Tempo de leitura: 3 min
Foto: Lula Marques

Barroso, Terra plana e prisão em segunda instância.

por Tânia Maria de Oliveira*

O ministro Luís Roberto Barroso, em sua declarada sanha de tornar o STF a “vanguarda iluminista” – conforme defendeu em artigo publicado – tem se esmerado em proferir seus votos, nos julgamentos na Corte, a partir de sua particular análise de números, pesquisas e estatísticas, que apresenta sem qualquer critério técnico ou acadêmico, para conclusões sui generis.

No julgamento das ADC,s 43, 44 e 54, nesta quarta-feira (23) o ministro afirmou que a autorização para prisões em segunda instância reduziu o número de presos.

Seria algo como se, ao detectar que em um período de seca nasceram, em maior número, frutas que não são resistentes a ciclos de estiagem, afirmássemos que a seca favorece sua reprodução.

Embora seja evidente que há elementos que devam ser analisados, com vistas a detectar como foi conquistado o resultado, opta-se pela imprópria conclusão, mesmo diante de sua óbvia incorreção.

O ministro Barroso também é professor de Direito. E qualquer profissional acadêmico sabe que a exposição dos resultados de pesquisas deve merecer um grande cuidado por parte daquele que avalia, sob pena de, ao invés de ser fonte de conhecimento, tornar-se um palanque para satisfazer a vaidade do avaliador.

O que pode nos conduzir a questionar a opção do magistrado pelo método adotado de utilização dos números exibidos.

Ao apresentar os dados de que houve redução da taxa de crescimento da população carcerária no mesmo momento em se encontra em vigor a possibilidade de execução provisória da pena, Barroso pegou os números frios e aplicou como uma sentença matemática, concreta e fixa, sem variáveis.

Algo totalmente inimaginável para o objeto de análise. Negligenciou as políticas públicas adotadas, sobretudo o papel das audiências de custódia que, presentes em todas as unidades da federação desde o ano de 2015, são um instrumento que, de fato, vem contribuindo para amenizar o quadro de superlotação e superpopulação no sistema prisional, com dados estatísticos precisos, produzidos pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Outro elemento que o ministro Barroso “esqueceu” de mencionar foi a implementação da Lei das Medidas Cautelares (Lei 12.403/11), que introduziu no processo penal brasileiro uma gama de medidas específicas, destinadas a reduzir a decretação de prisões preventivas, substituindo-as por outras cautelares, que lhe possam fazer as vezes em casos onde a restrição antecipada da liberdade não se mostre adequada nem necessária.

O relatório do Ministério da Justiça do ano de 2016 produziu um amplo diagnóstico da implantação das audiências de custódia no país. Apresenta informações dos Estados, como do Rio de Janeiro, onde antes da implementação da Lei de Cautelares, 83,8% dos flagrantes resultavam em encarceramento provisório.

Com a lei, houve redução para 72,3% dos casos e, com a implementação das audiências de custódia, caiu para 57%. Em São Paulo, de 87,9% de prisões em flagrante que eram convertidas em prisões preventivas, houve queda para 61,3% com a Lei de Cautelares, e para 53% após a implementação das audiências de custódia.

O voto do ministro Barroso é assustador e preocupante. Não apenas por ausência de qualquer nexo ou lógica, diante da evidência de que a permissão para a execução provisória da pena jamais teria o condão de influenciar a diminuição do número de prisões apenas porque os “magistrados se tornaram mais cautelosos” – para usar sua exata frase – mas sobretudo porque, ao fazer manipulação de dados a partir de sua particular análise, e colocar isso formalmente em um voto em uma questão absolutamente sensível, que é o encarceramento de seres humanos, produz uma distopia de informações e joga com o imaginário popular.

As respostas foram oferecidas não com o propósito de contribuição para compreensão de qual o melhor caminho a ser adotado, em respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência, e a validade do art. 283, do Código de Processo Penal, ou capazes de estimular reflexão, mas para apresentar-se o ministro como um verdadeiro iluminista, que julga a partir de evidências concretas.

O que se poderia levar a sério, não partisse de premissas falsas e dados manipulados, exatamente como fazem os adeptos do bolsonarismo fundamentalista e os defensores da Terra plana.

*Tânia Maria de Oliveira integra a coordenação executiva da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).


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Comentários

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Sousa

O mundo do terá paz e prosperidade com o FIM DOS EUA.
Cadê e China, Russia, IRÃ Que não encabeça juntos a mais de centenas de países ; implodir esse maldito país q a centenas de anos escraviza o mundo

JoaoMineirin

Quanta mudança de posicionamento ideológico do ministro depois que começou o processo de impeachment !!!
Será que está sendo chantageado ? Ou é apenas um grande covarde que sempre fica do lado mais forte ?

Zé Maria

Para desmascarar o Barrosão Hipócrita,
basta dizer que a jurisprudência do STF
de permitir Prisão Antecipada (Provisória)
está valendo desde 2016, e Temer, Aécio,
Queiroz, Flavio Bolsonaro ainda tão soltos.

O Artigo 5º da Constituição Federal de 1988
não tem absolutamente nada a ver com isso.

Tem a ver sim com a Incompetência do Poder
Judiciário e o Corporativismo do Legislativo,
sem falar das Falcatruas Reveladas na #VazaJato.

Zé Maria

“Moro visitou Rosa Weber antes do voto no julgamento
da prisão em segunda instância no STF.
Moro insiste em querer fazer do judiciário um espaço
de atuação para seus interesses políticos.”
https://twitter.com/pauloteixeira13/status/1187349386361212928

Zé Maria

“Ministra do STF Rosa Weber [teve] agenda com Moro
a partir das 13h30.
Minutos antes, portanto, de votar na questão da prisão
em 2ª instância.
Imagina se fosse uma reunião com um advogado de Lula,
o tamanho do escândalo que estaria sendo feito?”
https://twitter.com/RogerioCorreia_/status/1187400129944395781

Zé Maria

A Prisão do Lula na 2ª Instância, com base na Súmula 122
do TRF4, somada à Rejeição ao HC 152752 do ex-Presidente
pelo STF, com aquele Voto-Vergonha-Alheia da Ministra Rosa
Weber – para não falar no avanço NeoFascista de Bolsonaro –
foi uma Espetacular Propaganda para o Encarceramento
em massa, já a partir da Condenação de 2º Grau.
A Maioria dos Juízes e Desembargadores Penalistas Punivistas
ficaram tão Empolgados com a Fama do Gebran, que estão aí,
adoidados, prendendo gente a torto e a ‘direito’ [a Direito Nada!],
só no Canetaço.

Se o Supremo não reverter esse posicionamento no julgamento das ADCs 43, 44 e 54, ainda em curso, os efeitos Prejudiciais ao Sistema Prisional cada vez mais Caótico, isto é, o Aumento do
Volume de Presidiários Pobres e, portanto, Pretos – a Maioria
por Crimes contra o Patrimônio que alimentam o Ódio e a Sêde de Vingança Fascista na ‘Sociedade’ Pequeno Burguesa – todos
Amontoados nos Cárceres (Escolas de Tráfico) serão detectados pelas Estatísticas daqui a poucos anos, ao contrário do que diz Barroso, o Hipócrita ex-Advogado de Ricos, muitos deles Corruptores e Corruptos, de quem recebeu os Polpudos Honorários que o ajudaram a adquirir, por exemplo, aquela Mansão Visitada pela Repórter-Celebridade de Brasília, Aécia
Sadi, da Globo.

Homero Mattos Jr.

tirar conclusões a partir de, primeiro, dados de uma série estatística curta (e sem retirar a variável fora da normal; e, em seguida, a partir de uma segunda série contendo apenas 2 períodos… é crasso. entre outras coisas. também.

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