Roberto Tardelli: Moro tinha tanto direito de impedir HC de Lula quanto Tite de mexer no time da Bélgica

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Lula Marques/Agência PT

Lula Marques/Agência PT

Roberto Tardelli, sobre Moro e o TRF-4: “Que Tiro Foi Esse?”

do site do PT

Vamos pular as introduções desnecessárias. Com a condenação de Lula  pelo TRF-4, absurdamente (matéria ainda não votada pelo STF) decretou-se sua prisão, para início de cumprimento de pena.

Esse processo acabou na vara de origem, presidida pelo juiz Sergio Moro, e também se encerrou com  o acórdão condenatório e com a decisão de seguimento do caso para o STJ — recurso ordinário — e com a interposição de agravo para o STF — recurso extraordinário.

Moro e Gebran encerraram suas atividades de juízes, no processo. Terminaram seus trabalhos.

Com a prisão de Lula, deu-se início à execução da pena, desta feita a cargo de uma Juíza de Direito, de outra Vara, que nada tem a ver com o juiz  Sérgio Moro.

A prisão de Lula não revogou uma série de direitos que ele possui, como ex-presidente da república e o que acabou ocorrendo era aquilo que se previa: Lula acabou em ilegal e abusivo isolamento.

Ademais, Lula permanece com seus direitos políticos inteiramente preservados e, nessa condição, pode exercê-los, votar e ser votado, exatamente porque é pré-candidato à presidência, nas eleições de outubro próximo.

Se não puder se manifestar, haverá evidente cerceamento a seu direito político.

Os demais candidatos estão circulando e apresentando suas idéias ao país e Lula, ao contrário, sequer visitas pôde receber, permanecendo em ilegal isolamento.

Essa questão foi levada à Juíza que nada fez para alterar a situação de Lula e os advogados, que a gente em Direito chama de Impetrantes, entraram com Habeas Corpus.

Todas as discussões sobre a responsabilidade criminal de Lula são estranhas ao HC, que se preocupou apenas com a sua situação política e seu isolamento prisional.

Não existe data para impetrar-se um HC, que pode ser apresentado ao Tribunal de  Justiça de segunda a domingo e feriados.

O HC foi impetrado na sexta-feira à noite e, por sorteio, havia dois desembargadores no plantão, foi destinado ao Desembargador Rogério Favreto.

Ele estudou a situação na noite de sexta-feira e no sábado, proferindo sua decisão liminar, no domingo, por força da qual concedia a liberdade ao Presidente Lula, entendendo fortes e coesos os argumentos da defesa e afastando o parecer contrário do MP.

O mundo caiu e um festival de desinformações e informações estapafúrdias teve início, com cenas constrangedoras e, diria, abusivas e que percorrem, sim, o Código Penal.

Rogério Favreto era competente para a decisão? Sim.

A matéria era relativa ao plantão? Sim, na medida em que se noticiava um estado permanente de grave ilegalidade na execução da pena de Lula.

Era cabível HC nessa situação? Em tese, sim, porque havia uma grave afronta ao direito do preso, não contornável por outra medida.

O Desembargador determinou a expedição de ofício ao diretor do presídio da polícia federal, em verdade, ao delegado de plantão, comunicando-lhe que Lula deveria ser posto em liberdade.

Num passe de mágica, surge de suas férias, o juiz Sérgio Moro, que determinou ao delegado federal que não cumprisse a ordem recebida.

Sérgio Moro poderia ter feito isso? Evidentemente que não.

Por várias razões, a primeira delas é que Moro não mantém com o processo mais nenhuma relação, sendo pessoa inteiramente estranha a esse Habeas.

Não é o juiz da execução da pena, não era o que se cuida chamar de autoridade coatora e não poderia, jamais, como juiz de primeira instância, determinar a uma autoridade policial que descumprisse uma ordem emanada de um desembargador, regularmente expedida, no bojo de um pedido específico.

Podemos dizer que Moro agiu por interesse ou satisfação pessoal e praticou ato contrário à lei; em outras palavras, cometeu, pelo menos, em tese, crime de prevaricação, previsto no Código Penal:

Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Qual a competência de Moro para determinar ao Delegado de Polícia que não cumprisse a ordem de soltura?

A mesma competência que teria Tite para determinar uma substituição na seleção da Bélgica ou da França…

Tudo piora para ele, Moro, se relembrarmos que ele se encontrava em gozo de férias regularmente concedidas.

Isto é, fora do país — encontrava-se em Portugal — e fora da função judicante, ele jamais poderia ter dado a ordem que deu e revelou sua completa perda de serenidade para julgar qualquer outra causa que tenha Lula como acusado.

Moro deixou de ser juiz e passou a ser perseguidor de Lula e seu comportamento nos permite dizer que ele é, efetivamente, obrigado a declarar-se impedido (suspeito) para processar Luiz Inácio Lula da Silva, porque desfez-se de qualquer sentido de imparcialidade.

É ver para certificar-se. Moro ficou nu.

No trem que se descarrilhava na curva, um outro componente completamente maluco se agregou.

Rompendo a cena, o Desembargador Relator do processo de Lula, Desembargador João Pedro Gebran Neto, dizendo-se ser ele a verdadeira e única fonte de emanação de Direito, também ele sem se dar conta que sua atividade havia se encerrado, veste sua beca de super-juiz e, de ofício, sem ser provocado, oficia também ao atônito Delegado Federal, determinando-lhe que se abstivesse de cumprir o alvará (que é uma ordem) para soltar Lula.

Lula ficou solto, mas permaneceu preso, ou continuou preso, permanecendo solto. Um caos.

O Desembargador Gebran poderia ter dado a ordem que deu?

Não, porque há maneiras processualmente corretas até de revogar a ordem emanada pelo desembargador Favreto, cujos trâmites se dão no interior do próprio TRF-4, através de recurso próprio da parte contrária, o esquecido Ministério Público, primo pobre nessa briga.

Sim, o MPF poderia recorrer, através de um agravo interno, que levaria a soltura a conhecimento da Turma processante, que poderia manter ou revogar a liminar concedida.

Nunca vi um cavalo de pau desses para fazer descumprir uma ordem, repita-se, regularmente dada.

Não sou menino e carrego algumas dezenas de milhares de processos criminais nas costas e nunca, mas nunca, vi uma rave processual dessa animação.

Tenho certeza que ninguém viu. Nossos limites estão revogados no que toca à maluquice jurídica.

Endurecendo o jogo, o Desembargador Favreto chuta de bico e, reitera pela terceira vez, a ordem de soltura, dando uma hora para seu imediato cumprimento.

Uma hora em juridiquês tem duzentos, trezentos minutos.

A ordem é dada e segue para que funcionários operacionais trabalhem para que ela chegue a seu destinatário, o delegado federal.

Carimba daqui, carimba de lá, cafezinho, calor, abre a janela, fecha a janela, computador está lento, essa uma hora espichou e…

Novo terremoto.

O Presidente do TRF-4, Desembargador Thompson Flores, vestiu sua capa preta e tirou sua espada de Jedi, entrevendo naqueles dois ofícios, de Gebran e de Favreto, um caso raro de conflito positivo de competência, em que dois desembargadores se apresentavam como competentes para decidir de forma diversa sobre o mesmo caso.

O baile da loucura estava atingindo seu auge e ninguém era de ninguém, quando ele emitiu uma quinta ordem à mesma autoridade policial, que, naquela ocasião, já prensava em prender-se, ele próprio a si mesmo.

Loucura por loucura, seria apenas mais uma pereba num caso constrangedor.

Em outro ofício, ele determina que a ordem deve ser ignorada e determina, sem revogá-la expressamente, uma vez que o caso seria devolvido ao Desembargador Gebran.

Isso se deu hoje e o Desembargador Gebran anulou todos os atos de seu colega de Tribunal, inclusive, quase para deixar a gente cantando QUE TIRO FOI ESSE?,  anulando tanto e tudo, mas tanto que anulou uma das ordens de Favretto, que foi a de dar ciência dos fatos ao CNJ e à Corregedoria da Justiça pela esdrúxula intervenção de Sérgio Moro.

Ele determinou, quase num surto formalista, que não se levasse ao conhecimento de ninguém a vexaminosa atuação do Juiz Moro.

Como se isso fosse necessário.

Nesse surto midiático, com juiz e desembargadores disputando o cargo de JUIZ MARVEL, quem perdeu foi o Estado Democrático de Direito, quem perdeu foi a democracia, quem perdeu foi a população que percebeu que a Justiça cedeu a impulsos narcísicos.

Quando a vaidade se sobrepõe, todos perdemos.

Favreto mostrou ser independente e mostrou ser um juiz exemplar porque não se intimidou, não se curvou às pressões e tinha competência para decidir porque estava no lugar certo e na hora certa.

Sua decisão foi eminentemente jurisdicional e ele também foi alvo de um ataque jurisdicional de que nunca tive notícia.

Colunistas, blogueiros e jornalistas da extrema-direita ultrapassaram todos os limites da insanidade e até telefones pessoais foram divulgados nas redes sociais.

A Globo o associou criminosamente ao PT, sem se dar conta de que o próprio Moro desfila pelo mundo a tiracolo com Dória e outros expoentes do PSDB.

Favreto nunca teve questionada sua honestidade e probidade e se tornou vítima desses lobos que vagam no mundo virtual e na grande mídia.

Um grande juiz a ser preservado e defendido por todos nós.

Roberto Tardelli é procurador aposentado do Ministério Público de São Paulo e advogado

Leia também:

O Globo: PF e Moro se articularam para manter Lula preso

A decisão de Favreto que ninguém leu mas criticou


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Comentários

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Luiz Hortencio Ferreira

Caro Dr. Advogado e ex-procurador do MPE/SP, a minha pergunta ao Dr. é talvez a pergunta que muitos brasileiros fariam! O juiz Sergio Moro está atuando de forma ilegal? Se sim, porque não o autuam pelos atos ilegais? Nós leigos em direito, gostaríamos muito de saber na verdade, porque ninguém consegue parar o cara?

    Nelson

    Caro amigo Ferreira.

    O Sérgio Moro é um peão dos Estados Unidos na condução do golpe contra o povo brasileiro e o nosso país. Os serviços secretos dos EUA espionaram e constituíram dossiês de todo mundo, deputados e senadores, juízes, mídia hegemônica.

    Entre deputados e senadores, nós sabemos a quantia significativa de corruptos que temos. No Judiciário, é grande o número de juízes vendedores de sentenças. Na grande mídia, a sonegação de impostos e outras fraudes correm soltas; a Globo, por exemplo, está enfiada até o pescoço no escândalo da Fifa.

    De posse dos dossiês, ficou fácil para os EUA passarem à chantagem. Daí tivemos o vergonhoso impedimento da Dilma e outras vergonhosas votações, no Congresso e no Judiciário, contra Lula e contra o PT e também contra o povo brasileiro e o país.

    Dos que ousem recusar-se a dizer sim ao que os EUA exigem, Moro tomará conta e os colocará na cadeia. Com isto inflará sua fama de incorruptível e de combatente incansável da corrupção.

    Tu achas fantasioso? Pois, Ferreira, cada vez mais me convenço de que o roteiro é este. A destruição do país, que vem sendo perpetrada por esta camarilha, é de tal monta que não teria outra explicação para tanto entreguismo.

    Assim, essa cambada de corruptos prefere entregar os pescoços de 200 milhões de brasileiros, que vão sofrer na carne a destruição do país, a entregar os seus.

    Há gente que diz que Temer, Padilha e outros dessa grande turma de podres vão ficar milionários. Pois, para mim, o prêmio que eles receberão pela entrega do nosso patrimônio e nossas riquezas será o direito de curtirem em liberdade o restante de suas desprezíveis idas, gozando do que já haviam amealhado com seus malfeitos anteriores.

    Em tempo, Moro também está nas mãos dos EUA, por conta do Escândalo do Banestado, onde teve atuação suspeitíssima, para dizer o mínimo.

Eduardo

Abdelmassih já morreu? Tá vivo? Tá na ativa? Em casa?Podia ou pode receber visitas? Hummmmm!!!!!!!!!!!!

Eduardo

Moro já julgou e Carmem Lúcia já prejulgou! Lula deve permanecer preso e sem direitos políticos! Sem remorsos, carregarão ao túmulo essa vergonha! Já são parte da história e incluídos nos anais das vergonhas brasileiras! Em tempo : Gebran e Flores no episódio não passam de dois tolos!

Michelle Guimaraes

Lula está onde sem dúvida alguma merece estar. Se aqui fosse um país sério, não teríamos chegado a esse cáos. Realmente vemos muitíssimos abusos no judiciário orqestrados pelo representante da desordem total, Gilmar Mendes ; e sobre tal fato o pt se exclui de críticas por ser ricamente beneficiado. O Brasil chegou até aqui graças aos últimos anos nas mãos desse P ar T ido. Se Moro deu a Lula um pote de ouro; melhor ele usar pra continuar a fazer o que mais sabe, CONTINUAR SUBORNANDO.

    Ibsen Marques

    Alimentar-se da grande mídia dá nisso.

    Nelson

    Tal qual o(a) Lulipe, a dona Guimarães demonstra que optou pela “cegueira intencional”.

    ALBERT FANON

    Você está em Saturno ou Andrômeda? Nunca vi nada tão fora da realidade escrito aqui.

Julio Silveira

Deveria declarar-se preso.

lulipe

“(…) Os demais candidatos estão circulando e apresentando suas ideias ao país e Lula, ao contrário, sequer visitas pôde receber, permanecendo em ilegal isolamento(…)”

O lula não está “circulando” porque está preso em virtude de uma condenação a mais de 12 anos por crime de corrupção e lavagem de dinheiro. Quanto a receber visitas ele não se encontra em um spa não, está preso numa cela e, mesmo assim, já recebeu mais visitas do que qualquer outro presidiário.

Quanto a atitude do Moro, nada melhor do que a decisão da Presidente do STJ proferida hoje:

“(…)Assim, diante dessa esdrúxula situação processual, coube a
o Juízo Federal
de primeira instância, com oportuna precaução, consultar o Presidente do seu Tribunal se
cumpriria a anterior ordem de prisão ou se acataria a superveniente decisão teratológica
de soltura. (…)”

Se não entenderam só me resta um desenho.

    Nelson

    Quando o indivíduo resolve adotar a “cegueira intencional”, não há mais remédio.

    Ibsen Marques

    Essa condenação estapafúrdia por si e por toda falta de provas do processo (leia os grandes juristas do país) não implicaria em sua prisão se a Constituição fosse observada. A prisão só se deveria dar após vencidos todos os recursos, mas como parece ser de praxe do judiciário atual, essa condenação já é dada independentemente do conhecimento do processo por parte dos juízes, como foi o caso da decisão do TRF4. O tribunal midiático condenou e o judiciário chancelou. E para sua informação, nem o juiz em férias nem o presidente do tribunal estavam competentes para impugnar a decisão do juiz plantonista naquele momento.

    leonardo-pe

    o desenho desse lulipe é que é um BURRO MIDIOTA! simples. um canalha da pior espécie. um moleque que não cresceu e é personificado no neymar(esse mesmo que nos humilhou na copa desse ano).

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