Raquel Sousa: Decisão do STF é um recado; compradores não terão segurança nas negociatas envolvendo a Petrobrás

Tempo de leitura: 3 min
Foto Tania Regô/Agência Brasil

STF

por Conceição Lemes

Em 19 de dezembro, último dia antes do recesso forense, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar, suspendendo a eficácia do decreto nº 9.355/2018, do presidente Michel Temer (MDB-SP).

De uma penada,  o decreto permite à Petrobrás entregar a preço vil, sem licitação, 36% da capacidade de refino de petróleo do Brasil.

Marco Aurélio justificou:

“(…) 3. Convencido da urgência da apreciação do tema, aciono os artigos 10 da Lei nº 9.868/1999, 5º, § 1º, da Lei nº 9.882/1999 e 21, inciso V, do Regimento Interno e defiro a medida acauteladora para suspender, até ulterior pronunciamento do Tribunal, a eficácia do Decreto nº 9.355, de 25 de abril de 2018. 4. Submeto este ato ao referendo do Plenário, declarando-me habilitado a relatar e votar quando da abertura do primeiro Semestre Judiciário de 2019. 5. Publiquem.”

A decisão de Marco Aurélio foi proferida numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada em 14 de maio pelo Partido dos Trabalhadores (PT)  contra o decreto nº 9.355.

Três advogados subscrevem-na: Raquel Sousa, Carlos Cleto e Bruno de Barros.

‘’A decisão do ministro Marco Aurélio  suspende a venda de dezenas de concessões de petróleo por todo o País e, ainda impede, a Petrobrás de vender ativos e efetuar compras sem licitação nos consórcios em que ela é operadora’’, explica Raquel.

‘’Com isso, põe freio ao processo de desmonte e depredação do patrimônio da Petrobrás’’, avalia.

A finalidade do decreto 9.355/18, vale relembrar, é legalizar a chamada sistemática de desinvestimentos, por meio da qual, foram realizados negócios lesivos ao patrimônio da estatal e do Brasil.

Por exemplo,  a venda de campos valiosíssimos campos do pré-sal, como o de Carcará, bem como da NTS e do Complexo Petroquímico de Suape.

A NTS é Nova Transportadora do Sudeste, proprietária de todos os dutos que ligam os campos de petróleo das bacias de Santos e Campos ao continente.

No período 2013-2015, a NTS lucrou R$ 8,389 bilhões.

A Petrobrás vendeu-a por R$ 17 bilhões. Isso equivale a cinco anos de lucro líquido da NTS.

A Petrobrás vendeu-a por R$ 17 bilhões. Isso equivale a cinco anos de lucro líquido da NTS.

A previsão é de que até 2028 o lucro atinja R$ 49 bilhões.

Pior: com venda NTS, a Petrobrás  passou a alugar os dutos que antes eram seus.

Não bastasse isso, a Petrobrás bancará os R$ 49 bilhões de lucro da NTS!

Como?! Pagando para usar os dutos que vendeu!

”Não é só’’, atenta Cleto.

O decreto 9355/18 também abre espaço para a completa destruição dos Princípios Constitucionais da Moralidade, da Eficiência e da Impessoalidade das licitações.

Afinal, o resultado do processo licitatório fica ao completo arbítrio do gestor, com a sinistra possibilidade de “ocorrerem negociações sucessivas com os demais proponentes”, sabe-se lá por qual motivo, que dificilmente será lícito.

Numa licitação digna desse nome sempre haverá um vencedor, que apresentou a proposta mais conveniente ao ente público.

‘’Mas, com as regras imorais do decreto nº 9.355 / 2018, o  vencedor ainda terá que enfrentar uma ‘negociação’, onde o primeiro lugar lhe poderá ser tirado’’, alerta Cleto.

Isso abre todo um leque de possibilidades para que sejam extorquidos do vencedor condições completamente estranhas ao interesse público.

‘’Na prática, o decreto nº 9.355 /2018 ‘legaliza’ a destruição da Petrobras, pois permite a venda de empresas importantes e campos de petróleo valiosíssimos por preço vil e SEM LICITAÇÃO”, volta a denunciar Raquel Sousa.

 — Doutora Raquel, há quem veja essa liminar do ministro Marco Aurélio com desdém. Essa decisão é uma vitória, uma derrota ou uma vitória a ser perdida?

— Considero uma vitória importante. Ela reafirma a completa inconstitucionalidade das vendas realizadas com base na sistemática de desinvestimento que o decreto pretendia “legalizar”.

A decisão ainda será submetida ao plenário do STF, mas acredito que os demais ministros irão confirmá-la, já que o decreto é inconstitucional.

— Por quê?

— Para legalizar a sistemática de desinvestimento, Temer usurpou os poderes do Congresso.

Ele simplesmente rasgou os artigos referentes à licitação da chamada lei das estatais — 13.303/2018 — aprovada este ano pelo Congresso.

— Como ficam os ativos já vendidos, caso o plenário do STF confirme a decisão do ministro Marco Aurélio?

— Como é liminar, pode ser cassada, claro. Caso o plenário do Supremo confirme a decisão, há a possibilidade de as vendas que estão sob judice  serem anuladas. Além disso,  suspende todos os procedimentos em curso.

De qualquer maneira, a liminar é um recado às grandes petroleiras e aos demais compradores. Eles não vão ter paz nem segurança nas negociatas envolvendo nosso patrimônio.

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Comentários

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Márcio

Há uma enorme diferença entre afirmar o “recado do STF” e o “recado do ministro Marco Aurélio Mello” que me parece ser este último o mais adequado ao contexto da situação

EuSei

O Toffoli bandido, o rei associado de Moro, o novo Deus, poderá se tornar o único julgador do STF, cassando liminares dos demais, por ordem dos militares.

robertoAP

Esses campos todos valem mais de 1 trilhão cada,pois são sub-solo nacional de valor incalculável, onde estão jazidas de petróleo que ainda serão utilizadas pelos humanos, para tudo que cerca nossa vida, durante séculos, e não só a gasolina e o óleo. Vender território brasileiro por qualquer preço é traição vil ao próprio país.
Ninguém no mundo todo vende suas jazidas de petróleo ou minas de metais raros para estrangeiros. Alguém tente um dia ir ao Texas para comprar um pedaço do chão dos USA,cheios de petróleo. Se não levar um tiro é lucro, mas aqui os apátridas da direita chucra, entregam só para pegarem uma propina, sem se importar com a terra onde nasceram.
Alguns juízes do supremo parece que estão acordando de uma viagem psicodélica que perdura desde meados de 2014, quando os fascistas começarem a se organizar para vender o país, a partir de Curitiba, o centro e o âmago do entreguismo e da corrupção nacionais.

Samuel Dias

Gostaria de acreditar nisso, mas acho difícil isso ser barrado.
O próprio povo brasileiro e a favor disso. Privatizando tudo melhora na visão do povão.
Quero só ver qdo privatizar em tudo, universidade, hospital, escola, polícia etc.

Zé Maria

“Uma das tarefas de Moro no ministério será a de dar
‘respeitabilidade” jurídica’ (embora não tenha nenhuma)
às boçalidades de Bolsonaro.
O decreto que libera o porte armas é uma delas.

Jurista Wadih Damous

Wagner B. Ferreira

Parabéns a Dra Raquel e demais advogados envolvidos. Quem conhece a atuação dela na defesa do patrimônio nacional e em particular o da Petrobras, sabe que é uma lutadora incansável. Uma boa notícia neste ano repleto de más notícias.

Gerson F Manso

Se a Estatal está dando lucro, e é estratégica para o Governo, não devemos vendê-la, e sim; retirar os cabides de emprego, retirar apose tados da própria empresa que estão tirando a oportunidade de desempregados ainda ativos, para podermos diminuir o índice de desempregados, que poderão também contribuir para a Previdência, e não ficarem dependendo de auxilio desemprego que poderá ser usado em outras áreas. No caso da Petrobrás, o refino fora, nas mãos do inimigo nos dara combustíveis mais caro, e uma inflação sem controle. Temos tecnologia e mão de obra de sobra. Pra frente Brasil!

Fernando Carneiro

Que a liminar seja confirmada pelo plenário. E que o ministro Marco Aurélio tome muito cuidado para não ser vítima de um “acidente”.

Zé Maria

Cuidado com o plantonista Dias, que na calada da noite
está sempre pronto pra cassar liminares dos colegas do STF.

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