Para enfrentar coronavírus, PT pede ao STF a devolução imediata dos R$ 20 bi retirados do SUS pela emenda do teto; íntegra

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Gleisi Hoffmann, presidenta do PT, e Ênio Verri, líder da bancada na Câmara dos Deputados. Fotos: Gabriel Paiva/PT e EBC

Contra coronavírus, PT vai ao STF para devolver ao SUS R$ 20 bi retirados pela emenda do teto

PT na Câmara

O Partido dos Trabalhadores protocolou hoje (13) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 5.715/DF para a suspender imediatamente a parte da Emenda Constitucional 95 (Teto dos Gastos Públicos) que trata sobre o orçamento destinado à área da saúde.

O PT argumenta que, em razão da pandemia coronavírus, é necessário e urgente recompor os recursos retirados do SUS pela aplicação da Emenda Constitucional (EC 95/2016).

Somente em 2019 o SUS perdeu cerca de R$ 9 bilhões por causa da nova regra fiscal, recursos absolutamente indispensáveis para enfrentar a pandemia.

A perda total da saúde desde 2017 supera os R$ 20 bilhões, segundo estudos do Conselho Nacional de Saúde.

O pedido de liminar específica sobre os recursos da saúde refere-se a uma ADIN apresentada pelo PT em 2017, na qual o partido requer a revogação total da Emenda do teto de gastos e que ainda não foi julgada pelo STF.

A relatoria do caso pertence à Ministra Rosa Weber.

Abaixo, a íntegra do pedido de liminar

Ação pede suspensão da PEC do Teto by Conceição Lemes on Scribd


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Fernando Mundim Veloso

A presente obra tem como problema analisar se a Emenda Constitucional 95 de 2016, que instaurou o Novo Regime Fiscal, viola as cláusulas imodificáveis elencadas pelo § 4º do art. 60 da Constituição Federal e fere o princípio da vedação ao retrocesso social. Mesmo que tenham sido obedecidas formalmente todas as exigências do Diploma Maior, no que tange à apresentação, trâmite e aprovação de alterações constitucionais, o que abarca a verificação de adimplemento dos requisitos formais e circunstanciais de constitucionalidade, a emenda constitucional aprovada pode, ainda assim, ser submetida por um dos legitimados a propor ação direta de inconstitucionalidade (art. 103, incisos de I a IX, da CF) ao crivo do Supremo Tribunal Federal (STF), órgão que ostenta em nosso ordenamento o status de guardião da Constituição, em sede de controle concentrado de constitucionalidade das normas (caput do art. 102 da CF). Diante desse contexto, já existem, protocoladas no Supremo Tribunal Federal, sete ações questionando a constitucionalidade da referida emenda. A Constituição Federal de 1988 trouxe para o centro de seu ordenamento jurídico a proteção aos direitos fundamentais. Nesse sentido, o citado Diploma Constitucional, que ficou conhecido popularmente como a Constituição Cidadã, obriga o Estado brasileiro a garantir uma série de prestações em forma de políticas públicas como garantia de defesa à própria dignidade da pessoa humana. Com esse intuito, o texto Constitucional consagra uma série de direitos fundamentais que deverão proteger o cidadão e que gozam de um status constitucional diferenciado. A presente dissertação partiu da hipótese de que esta emenda constitucional não é compatível com o regime constitucional vigente, visto que a proteção à dignidade da pessoa humana está no centro da Constituição Federal vigente, e o novo regime fiscal inviabilizaria o Estado de prestar políticas públicas com viés de garantir os direitos fundamentais e suprir o chamado mínimo existencial. Utilizou o método dedutivo, partindo de uma premissa geral, a Constituição Federal de 1988, chegando na Emenda Constitucional 95 de 2016, com suas particularidades. Utilizou-se o método de pesquisa bibliográfico. O objetivo deste trabalho consiste em analisar se a Emenda Constitucional 95 de 2016 padece de inconstitucionalidade material. Foi analisado se a mudança do chamado Regime fiscal, que limitou por 20 anos os investimentos do Estado em gastos primários, viola as cláusulas imodificáveis elencadas pelo § 4º do art. 60 da Constituição Federal e se desrespeita o princípio da vedação ao retrocesso social, a proteção que ela tem sobre os direitos fundamentais e uma breve conceituação sobre estes.

Palavras-chave: Emenda Constitucional 95 de 2016. EC 95/16. Constituição de 1988. Direitos Fundamentais Sociais. Inconstitucionalidade Material.

https://loja.editoradialetica.com/humanidades/a-inconstitucionalidade-material-da-emenda-constitucional-95-de-2016

Luiz Cláudio

O PT não aprende. Acredita no judiciário brasileiro, um dos mais caros, seletivos e ineficientes do mundo. Os ricos não são incomodados. Como disse o Juca: e com o supremo e tudo. O PT perdeu as ruas e tem que correr atrás do prejuízo. Está fazendo marola, nem onda.

Eudoro

Essa música está sendo chamada de melô do coronavírus

Zé Maria

Além da ADI 5715 ajuizada pelo PT pedindo a inconstitucionalidade da EC 95, há outras cinco ações com mesmo pedido sob relatoria ministra Rosa Weber aguardando julgamento no STF.
São as ADIs 5633 (das associações de juízes AMB, ANAMATRA e AJUFE); 5643 (da FENASEPE); 5658 (do PDT); 5680 (do PSoL) e 5734 (do CNTE), todas aguardando julgamento no Supremo, há um ano.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=349227

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