Sindipetro São José dos Campos: Futuro da Petrobrás em jogo no STF

Tempo de leitura: 2 min

Julgamento no STF nesta quarta-feira (5) começa a definir o futuro da Petrobrás

Sindipetro SJC, atualizado pelo Viomundo

Foi na quarta-feira (5) o início do julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) que irá determinar os rumos da Petrobrás.

Um passo decisivo que, dependendo do resultado, pode acelerar ou emperrar os planos de desinvestimento da companhia.

O julgamento, que inclui três ações, irá definir se o governo terá ou não de seguir a lei e a Constituição para vender os ativos da empresa.

O que seria um obstáculo para os planos nefastos do governo Bolsonaro, que tem encarado a venda da Petrobrás com máxima prioridade e de maneira bastante ofensiva.

A Constituição brasileira determina que qualquer venda de ativos seja feita por meio de licitação, conforme a lei. Além disso, aponta que toda venda que implique em perda de controle acionário deva ser previamente autorizada pelo Congresso.

Duas etapas que não estavam sendo seguidas e que, segundo a análise de especialistas e empresários do setor, dificultaria a venda da empresa.

Uma matéria publicada no site Infomoney, na terça-feira (4), relata o quanto esse julgamento tirou o sono de executivos de bancos de investimentos.

Afinal, todos sabem que se o STF decidir pelo rigor da lei, os planos de entrega da empresa para o capital estrangeiro podem naufragar.

“O que está em jogo hoje é o futuro da Petrobrás. Esse julgamento vai definir o impasse jurídico que se arrasta há anos, referente aos casos de entrega das riquezas nacionais. Hoje é o dia em que vamos saber se o STF vai ceder às exigências dos bancos e das multinacionais do petróleo para que seja entregue todo nosso patrimônio a preço de banana e sem licitação ou se o Supremo vai, de fato, fazer cumprir a lei e a Constituição, que exige que qualquer venda de ativos seja feita com licitação”, disse a advogada que representa a FNP (Federação Nacional dos Petroleiros) nas ações, Raquel Sousa.

Entenda as ações

Três as ações estarão em julgamento nesta quarta-feira. A primeira é uma Ação Direta de Constitucionalidade, que trata da necessidade de autorização legislativa para venda de ativos que altere o controle acionário de empresas estatais.

A segunda é uma reclamação constitucional em relação à venda da TAG (Transportadora Associada de Gás).

O ministro Edson Fachin suspendeu a venda por meio de liminar, no final de maio, por entender que o negócio, para ser concretizado, deveria ter autorização legislativa prévia, já que a transação envolve a alienação de 90% da transportadora de gás.

A terceira é a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5942, que diz respeito ao decreto 9355/2018, editado pelo ex-presidente Michel Temer, que literalmente rasga todos os artigos da lei das estatais que tratam sobre licitação para venda.

Um ano de suspensão da TAG

Coincidentemente, nesta quarta-feira completa um ano desde a primeira liminar, concedida pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região, suspendendo a venda da TAG.

Na época, a TAG tinha sido entregue à Engie por um valor irrisório, equivalente a apenas 4 anos do seu lucro.

Afronta

Justamente no momento em que ocorre o debate no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a privatização das subsidiárias da Petrobrás, a empresa anunciou, nesta segunda-feira (3), a abertura de mais um processo de privatização. Desta vez serão vendidos outros 22 campos de petróleo, na Bahia. O anúncio vem uma semana depois de a empresa abrir processo para vender 26 campos no Espírito Santo.

O anúncio vai além de uma precipitação inconsequente. Indica que o governo brasileiro está bastante confiante que o STF não colocará empecilhos para seus planos.


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Comentários

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Zé Maria

Quando é pra entregar as empresas públicas eles são criativos.
‘Empresa-Mãe’ Estatal depende de aval do Congresso Nacional
Já ‘Empresas-Filhas’, subsidiárias, pode vender direto numa boa.

Quer dizer: Matricídio tem de ser autorizado pelo Legislativo;
‘Filicídio’ tá limpo e liberado, não dá nada pra Milícia Privatista.

Zé Maria

Bem que o Profeta Jucá premeditou um Grande Acordo Nacional, Pós-Impíxi,
Neoliberal, Entreguista, Contra a Soberania do País, Com Supremo Com Tudo.

Zé Maria

Phodêres de Mercado: Ultraliberalismo de Chicago Boys Com Supremo, Com Tudo

Zé Maria

Os Ultraliberais, como o Guedes, o Barroso e o Fucks,
sempre inventam disfarces na nomenclatura
reproduzidos pela Mídia Empresarial de Direita.
Na época do FHC o termo PRIVATIZAÇÃO foi
substituído por ‘Desestatização’, um eufemismo
para ludibriar a população e entregar o Patrimônio
Público de Bandeja ao Setor Privado, até mesmo
às Corporações Estrangeiras.
Agora, esses indivíduos vem dizer na cara dura
que a venda direta, sem licitação e sem lei, das
empresas subsidiárias [não ‘ativos’] da Petrobrás,
integrantes do Grupo Econômico da Estatal,
não é ‘desestatização’, é ‘desinvestimento’, quando
na verdade a venda das subsidiárias lucrativas – ou
mesmo deficitárias, por má gestão – da Petrobras,
imprescindíveis às Operações da empresa Estatal,
se trata de pura e simples PRIVATIZAÇÃO, no caso,
INCONSTITUCIONAL, em desacordo com o art. 37,
inciso XXI, da Constituição Federal, ferindo inclusive
o artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei 9.491/1997.

O Ministro Ricardo Lewandowski, relator das ADIs,
referendou a Liminar Suspensiva, por ele Concedida,
reafirmando que a alienação do controle acionário
estatal é uma forma clássica de privatização, e revelou
que a jurisprudência do STF aponta no sentido de ser
indispensável a edição de Lei para transferência
com perda do controle acionário por parte do Estado.
O relator lembrou também que durante a execução
do Programa Nacional de Desestatização nos anos 90,
o STF já afirmava haver a necessidade de autorização
legislativa para alienação do controle acionário.

Para o ministro, a venda direta que permite a
perda do controle acionário de empresa estatal
sem concorrência pública pode atentar contra
a Constituição Federal, que diz que todas as
alienações devem se dar mediante processo
de licitação pública, com igualdade de condições
entre os concorrentes.
Em seu voto, o relator assenta que a venda de ações
exige autorização legislativa e prévia licitação pública,
que só pode ser dispensada quando não importar
perda do controle acionário do Estado, no caso da
Petrobras e empresas subsidiárias, da União Federal.

Além de tudo, o Ministro Fachin, que acompanhou
integralmente o relator, mencionou que a Constituição
Federal e um conjunto de precedentes do Supremo
indicam a necessidade de autorização legislativa
para alienação de controle acionário de empresas
públicas e sociedades de economia mista.
Nesse sentido, o ministro citou as decisões nos
julgamentos nas ADI 234, 562, 1703 e 1649,
situações em que a Corte assentou necessidade
de lei formal específica.
E quanto à necessidade ou não de realização de
licitação pública para alienação, o ministro Fachin
disse entender que o artigo 29 da Lei 13.303/2016
não revogou o Programa de Desestatização de
Ativos da União, previsto na Lei 9.491/1997,
que em seu artigo 2º, parágrafo 4º, prevê a
necessidade de licitação, permitindo apenas
que a outorga ou transferência da concessão
do serviço a ser desestatizado seja realizada
na modalidade de leilão. Da mesma forma, a
Constituição Federal prevê, em seu artigo 37,
inciso XXI, a necessidade de processo de
licitação pública por parte da Administração
pública, ressalvados os casos especificados
na legislação. E a Lei 9.491/1997, que não foi
afastada pela Lei 13.303/2019, não faz ressalva
quanto à licitação.

Como é fácil para o Guedes sair do Mercado
Financeiro e ir para o Governo entregar o
Patrimônio Público que foi construído pelas
gerações passadas e que garantiria o futuro
das próximas gerações de brasileir@s.

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=413252

Zé Maria

https://youtu.be/zEpC0RJBBxE

Julgamento Adiado para quinta-feira (6)
Empatado em 2×2.
Fachin acompanhou Lewandowiski.
Moraes e Barroso votaram contra.

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=413252

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