Motoboys, frentistas, vigilantes vão perder parte do salário se MP do Bolsonaro passar. E, agora? vídeo

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Comentários

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Lúcio Antonio de Souza

Tá reclamando do preço da carne ?!
Vou relembrar a época do governo do PT em que chegamos a pagar 15 reais num kilo de feijão !!! E quando o preço da carne disparou na era Dilma e ela mandou que todo mundo comesse ovo ? Memória curtinha tem esses esquerdopatas !! Ahhh mais Lindo mesmo era o governo petista

Rebelada

Traz o baldinho de pipoca!!!!

cidadão

Caro Jonathas, para resolver o problema do desemprego é preciso fazer o País crescer e, não retirar direitos dos trabalhadores.
Retirando direitos do trabalhador e fazendo o povo ganhar cada vez menos, o Brasil só vai andar para trás.
Não se resolve desemprego retirando direitos! Vide o Chile.
O governo do Lula foi exitoso porque distribuiu renda. Vocês não vão aprender isso nunca?

Gilberto Levi

Sem noção mulher e negro votar nesse pitbull de milicia. Tá aí o resultado. O bico vai ficar pior e muito mais perigoso. É uma medica que enfraquece a segurança, pois os seguranças nao vao querer levar um balaço por só 5% a mais no salario. Irao migrar para onde.
E outra essa medida nao é isonomica pois fere o direito de igualdade e tratamento igual aos trabalhadores de modo geral. Vê se o bozo mexeu no adicional de pericosidade da PF, PRF, náo né. Pq será ! O que é perigoso no serviço publico tb é perigoso no serviço privado.
Chupa que cana é doce. Pobre de direita acha que é amigo do patrao.
Acham que um delegado vai pra rua por 5% a mais no salario.
Pior que ser gado é SER BOI DE PIRANHA.

Jardel

Ai que saudades da Dilma, né? Cambada de idiotas!
Com o contrato de trabalho verde e amarelo a coisa vai “melhorar” mais ainda.
A carteira azul dos comunistas vermelhos era “uma merda”, né?
hehehehe…

    a.ali

    bem isso…agora querem “justiça”…tem mais é que ralar, mesmo!

a.ali

FODAM-SE!
Mas meu conselho: FAZ ARMINHA QUE PASSA, SEUS TOLOS!

Zé Maria

Pior.
Retira do Trabalhador o valor correspondente
ao Adicional de Periculosidade e o transfere
para as Corretoras de Seguros Privados,
ou seja, para Bradesco, Itau, Santander …

Medida Provisória nº 905, de 11.11.2019

Art. 15. O empregador poderá contratar, nos termos do disposto em ato
do Poder Executivo federal, e mediante acordo individual escrito com o
trabalhador, seguro privado de acidentes pessoais para empregados
que vierem a sofrer o infortúnio, no exercício de suas atividades,
em face da exposição ao perigo previsto em lei.
[…]
§ 3º Caso o empregador opte pela contratação do seguro de que trata o caput,
permanecerá obrigado ao pagamento de adicional de periculosidade de cinco
por cento sobre o salário-base do trabalhador.
[…]
Brasília, 11 de novembro 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv905.htm#art15
https://spbancarios.com.br/08/2019/quatro-maiores-bancos-lucraram-r-43-bi-no-1o-semestre-de-2019

    Jonathas

    retira o que criatura? que nem sequer existia essa opção de emprego verde amarelo. Tem uma porrada de jovens e adultos formados e desempregados dos 18 ao 30 anos necessitando de emprego com urgência. Essa medida afeta apenas os emprego verde amarelo com opção de escolha do trabalhador.

    Jonathas

    Retira o que Criatura? Que nem existia emprego verde amarelo. Isso dai já é uma opção a mais que ele está criando para o jovens se empregarem mais rápido. Tem uma porrada de jovens formados e desempregados dos 18 aos 30 anos; Essa mp afeta apenas os contratos verde amarelo.

    Zé Maria

    Detalhe:

    Na realidade, o desgoverno de Jair Bolsonaro está,
    através da MP 905 redigida pelo Banqueiro Guéds,
    desviando para o setor financeiro, improdutivo,
    parte do dinheiro dos salários que hoje saem da
    produção para o consumo das famílias e, portanto,
    para o comércio varejista, ativando a Economia.

    Por conseguinte é uma medida anti-capitalista,
    além de proporcionar negócios irregulares, entre
    os Empresários/Patrões e as Seguradoras/Bancos
    que buscarão a preferência na contratação, tal
    como os Laboratórios de Medicamentos fazem
    com os Médicos, dando ‘amostras grátis’ para
    depois aparecer na receita o nome do remédio
    comercializado por aquele fabricante.

    Zé Maria

    Para esclarecer:

    Tribunal Superior do Trabalho – TST

    Súmula nº 364

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E
    INTERMITENTE (inserido o item II) – Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

    I – Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto
    permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições
    de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual,
    assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo
    extremamente reduzido.
    (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 – inserida em 14.03.1994 – e 280 – DJ 11.08.2003)

    II – Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho
    fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido
    em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui
    medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT). [!!!]

    http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_351_400.html
    .
    .
    Constituição Federal de 1988
    Título II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    Capítulo II
    Dos Direitos Sociais

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
    outros que visem à melhoria de sua condição social:
    […]
    XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
    XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
    […]
    XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir
    a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

    https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_15.12.2016/art_7_.asp
    .
    .
    Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5452/43)
    […]
    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma
    da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego,
    aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco
    acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a (*):

    I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (**)

    II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (**)

    § 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um
    adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes
    de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (***)

    *(Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
    **(Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
    ***(Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm
    .
    .
    Ministério do Trabalho – MTb
    Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16)
    NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
    http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR16.pdf
    .
    .
    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
    Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB produz Nota Técnica (*)
    que aponta inconstitucionalidades na Medida Provisória 905
    *(http://s.oab.org.br/arquivos/2019/11/368c2edc-00d0-496f-a15c-33406b297a3b.pdf)
    https://www.oab.org.br/noticia/57756/comissao-produz-nota-tecnica-que-aponta-inconstitucionalidades-na-medida-provisoria-905
    .
    .

Vitor Sorenzi

Que se f…..!
Escolheram, agora aguentem as consequencias.

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