Lincoln Secco: É hora de uma greve geral humanitária

Tempo de leitura: 2 min
Na Itália, os desfiles macabros são de caminhões do Exército. Reprodução redes sociais.

Crise e Oportunidade, Por uma Greve Humanitária

Por Lincoln Secco*

Nunca antes a classe trabalhadora brasileira enfrentou um dilema assim: optar por um emprego letal ou lutar pela vida e exigir do Estado a inversão de suas prioridades.

O Governo apostou em mobilizar sua base social com um discurso arriscado, porém racional em sua irracionalidade genocida.

A famiglia no poder sabe que não tem opção: se aceitar a união sagrada com partidos, congresso e mídia vai se tornar parte do establishment e perderá qualquer possibilidade de reeleição.

Em Movimento

O bolsonarismo só existe como mobilização permanente.

A pandemia retirou os holofotes de suas performances bizarras.

E por um motivo óbvio.

Seu discurso sempre teve como base uma doença imaginária.

O corpo nacional íntegro, são e masculino só poderia ser violado pela “ideologia” que é tão invisível quanto o covid 19.

A “ideologia” não pode ser vista, mas suas manifestações são sentidas no modo de vida.

Aquele que acredita no discurso (ideológico) contra a ideologia sabe que seu inimigo está enraizado no cotidiano.

Por mais que deseje a submissão da mulher, a erradicação da homossexualidade, o controle da educação e o fim das artes, reconhece que isso não é possível e que o “vírus” ideológico pode estar dentro dele mesmo.

O líder manipula exatamente esse sentimento para a mobilização perene.

Promete repressão para os que já se reprimem.

A Novidade

Ora, diante de um vírus real a manipulação entrou num curto circuito.

As pessoas passaram a temer uma ameaça verdadeira.

Paradoxalmente, o chamamento de Bolsonaro foi para a morte.

Isso não nos deve espantar: os alemães sitiados ainda acreditaram na arma secreta do Führer.

Na atualidade os fascistas creem no sacrifício para que continuem a rodar as roletas dos cassinos financeiros.

É claro que seu apoio popular se fundamenta em interesses reais.

Ao contrapor os efeitos da pandemia aos custos econômicos do lockdown o governo reaviva suas redes sociais e dialoga com milhões de pequenos comerciantes que fecharam as portas, inquilinos sem renda para o aluguel, famílias endividadas, os que temem uma onda de saques…

A Saída

Até que haja um remédio eficaz e uma imunização massiva para o vírus real a classe trabalhadora só terá uma saída: recusar-se a trabalhar.

Se for bem sucedida a conjuntura vai mudar radicalmente.

Porque isso só acontece a partir da base produtiva e não de disputas parlamentares.

As relações de produção são antes de tudo relações de força.

As centrais sindicais estão emudecidas diante de uma oportunidade única.

A perspectiva para uma classe que não pretende morrer é não se alistar nos exércitos suicidas que reabrirão as empresas e, se necessário, promover uma greve geral humanitária internacionalista.

É preciso declarar isso desde já.

*É professor do Departamento de História da Universidade de São Paulo


Siga-nos no


Comentários

Clique aqui para ler e comentar

Edgar Rocha

E tem hora melhor pra chamar uma greve geral do que durante uma pandemia? Vitória certa e mobiliação garantida!
Se não são nossos acadêmicos…

Zé Maria

Juíza do Trabalho Alerta Sobre Riscos de Quebra de Contrato e Descumprimento de Leis Trabalhistas no Contexto da Pandemia de Coronavírus

Em decisão liminar proferida na última quarta-feira (25/3), sobre uma suposta suspensão de contratos de trabalho em uma empresa terceirizada, que presta serviços a uma indústria de fertilizantes, a juíza Rachel de Souza Carneiro Méndez, titular da 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande, fez um alerta quanto ao risco de decisões de impacto tomadas de forma “apressada” por empregadores, no contexto da crise causada pela pandemia do coronavírus.

A liminar foi motivada por requerimento do sindicato de trabalhadores.
A entidade alegou que a empresa havia suspendido os contratos dos empregados por quatro meses, sem pagamento de remuneração, com base em Medida Provisória nº 927, editada no último domingo.
O artigo que previa a possibilidade de suspensão de contratos foi revogado cerca de 24 horas depois.
Com isso, o sindicato solicitou a anulação dos supostos atos praticados pela empregadora, bem como o bloqueio de valores devidos pela tomadora dos serviços à empresa terceirizada, para futura quitação dos direitos trabalhistas que teriam sido afetados pela conduta.

Atendendo em parte ao pleito da entidade sindical, a magistrada determinou a retenção dos valores devidos pela empresa de fertilizantes à terceirizada, para que se evitem eventuais prejuízos aos trabalhadores, principalmente em um contexto de emergência pública, decretada pela Prefeitura de Rio Grande diante da pandemia.
A juíza observou, no entanto, que a análise a respeito do mérito da ação, ou seja, se os contratos foram efetivamente suspensos ou não, e em que termos ocorreram os atos da empregadora, não precisava ser realizada por meio de liminar.

Segundo a juíza, é importante que os empregadores tenham cautela ao adotar medidas que resultem em consequências graves à coletividade dos trabalhadores, já que, mesmo no contexto diferenciado vivido pela sociedade brasileira, todo o regramento trabalhista, seja da Constituição Federal, dos tratados internacionais e das leis do país, continua vigente.

Como ressalta Raquel, eventuais atos que fujam desse regramento poderão ser analisados posteriormente pelo Poder Judiciário e gerar condenações onerosas em relação à suposta vantagem obtida pela conduta anterior, adotada em meio à crise.

A juíza observa que os decretos que estão sendo editados por prefeituras dizem respeito à suspensão de atividades comerciais e de serviços, e não de contratos de trabalho. “Atos drásticos de quebra de contratos tomados em decisões apressadas por tomadores, empregadores e até mesmo por trabalhadores, tendem ao caos social que prejudica a si mesmos, toda a sociedade e o país em si, subvertendo a ordem decisória e proativa que emana com toda a legitimidade e cautela de parte do Poder Executivo local para preservar a todos”, afirma.

Para a magistrada, os atores envolvidos nas decisões devem se pautar, em primeiro lugar, pela preservação da saúde, e só depois pela manutenção da atividade econômica.
“Diante de uma situação pandêmica nunca vivida por esta geração humana, o mundo clama pela valorização dos princípios maiores de preservação da vida e da integridade física acima dos prejuízos patrimoniais dos maiores e menores detentores do capital”, destaca.

| Reportagem: Juliano Machado | Secom/TRT4-RS |

https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/300189

Zé Maria

Tirô daquí, ó …

Deixe seu comentário

Leia também