Lewandowski ataca decisão de Fux: “Não possui figura jurídica admissível no direito vigente”

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Carlos Humberto/SCO/STF

Lewandowski determina cumprimento de decisão para Folha entrevistar Lula

Na sexta, o ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF, suspendeu a decisão inicial

Reynaldo Turollo Jr., na Folha

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (1º) o cumprimento da decisão tomada por ele na sexta (28) autorizando a realização de entrevista da Folha com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba desde abril.

Ainda na sexta, o ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF, suspendeu a decisão inicial de Lewandowski e proibiu que a colunista MônicaBergamo, da Folha, realizasse a entrevista.

Fux determinou ainda que, se a entrevista já tivesse sido realizada, sua divulgação estava censurada.

“Verifico que a decisão proferida pelo ministro Luiz Fux […] não possui forma ou figura jurídica admissível no direito vigente, cumprindo-se salientar que o seu conteúdo é absolutamente inapto a produzir qualquer efeito no ordenamento legal”, afirmou Lewandowski em seu novo despacho.

“Reafirmo a autoridade e vigência da decisão que proferi na presente reclamação para determinar que seja franqueado, incontinenti, ao reclamante e à respectiva equipe técnica, acompanhada dos equipamentos necessários à captação de áudio, vídeo e fotojornalismo, o acesso ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a fim de que possam entrevistá-lo, caso seja de seu interesse, sob pena de configuração de crime de desobediência, com o imediato acionamento do Ministério Público para as providência cabíveis, servindo a presente decisão como mandado.”

No domingo (30), a Folha requereu a Lewandowski que sua decisão a favor da entrevista fosse cumprida.

Na petição, os advogados do jornal argumentaram que a decisão de Fux — proferida no exercício da presidência do STF quando o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, estava no regular exercício da função — configura “inaceitável e surpreendente ato de censura prévia que a Constituição proíbe”. “É manifestamente ilegal. Não pode prevalecer.”

O requerimento também destacou que não caberia um pedido de suspensão de liminar, conforme formulado pelo partido Novo, porque a decisão de Lewandowski era de mérito, e não liminar.

Lewandowski havia julgado o mérito de uma reclamação apresentada pela Folha contra decisão da Justiça Federal em Curitiba que proibira Lula de dar entrevista.

“Além da ilegitimidade, o partido político manejou medida processual incabível, que induziu o Supremo Tribunal Federal a erro, pois não há — e jamais houve — liminar a ser suspensa no presente feito”, sustentou o jornal.

Lula foi preso depois de ter sido condenado em segundo grau por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).

O pedido protocolado pelo partido Novo no STF foi registrado na sexta para apreciação do presidente da corte, Dias Toffoli, mas foi julgado pelo vice, Fux.

A assessoria do Supremo informou que o presidente da corte estava ausente — Toffoli viajou a São Paulo na sexta.

O artigo 14 do regimento interno do tribunal estipula que “o vice-presidente substitui o presidente nas licenças, ausências e impedimentos eventuais”.

É comum, porém, que ministros despachem a distância, porque os processos são eletrônicos.

O Supremo foi procurado, por meio de sua assessoria, para explicar os motivos da ausência do presidente, mas não deu detalhes.

PS do Viomundo: E o juiz Sergio Moro, em sua tacada eleitoral de 2018, tirou o sigilo da delação do ex-ministro Antonio Palocci, para leitura detalhada no Jornal Nacional.


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Comentários

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Julio Silveira

Aos meus olhos trava-se uma luta no meio do sistema judiciario. Há aqueles que querem resgatar o minimo de credibilidade que o judiciario nacional detinha (mais por fruto do desconhecimento publico do entrelaçamento politico deste sistema que o liga com o que de pior tem se construido na politica do Brasil, do que por meritos nos servíços deste sistema) e há aqueles como o Moro, que agem de forma dissimulada, garantindo seus privilégios adquiridos na conjunção carnal com esse pior, que sempre dominou o sistema. Gente que age amparados nos cumplices que um dia poderia vir a ter que julgar, se preocupações com a etica tivessem. É impressionante perceber o paralelo das ações com ativismo politico antes enrustido deste magistrado. Provavelmente como já perdeu a capa da imparcialidade, e por ver que seus esforços estão se mostrando em vão, tenha resolvido despir-se de qualquer pudor para agir de forma a beneficiar suas preferencias, e aí se inclui claramente até o facista ignobil.

Nelson

Há informações de que o Sérgio Moro “encheu a guaiaca” para dar o Caso Banestado como encerrado. Portanto, seria, como aqueles que diz combater, um grande corrupto.

No entanto, graças a tanta propaganda feita em louvor a ele, ainda há uma montoeira de brasileiros a crerem que Moro é enviado por Deus ao Brasil para nos salvar da corrupção.

Tenho um ex-colega, fissurado pelo Moro, que ficou indignado comigo, quando eu meti o pau no juizeco. O ex-colega respondeu assim ao e-mail que enviei para ele: “Moro é na Terra o que Jesus Cristo é para a Igreja”.

Israel Just da Rocha Pita

Esta STF é uma casa de mãe joana, que realmente manda? O Toffoli não diz nada? Perece uma casa da luz vemelha.

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