Justiça manda soltar Michel Temer, Moreira Franco, Coronel Lima e mais 5 presos na Operação Descontaminação

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Agência Brasil e reprodução de rede social

Desembargador do TRF2 manda soltar Michel Temer, Moreira Franco, Coronel Lima e mais 5

Decisão vai soltar oito presos na Operação Descontaminação, da Força-Tarefa da Lava Jato, realizada na quinta-feira. Desembargadora de plantão já tinha determinado soltura de outros dois.

Por Gabriel Barreira, G1 Rio

A Justiça determinou nesta segunda-feira (25) a soltura do ex-presidente Michel Temer, preso quinta-feira em São Paulo pela Força-Tarefa da Lava Jato no Rio. A decisão é do desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

A liminar também determina a soltura do ex-ministro Moreira Franco, de João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima, apontado como operador financeiro do suposto esquema criminoso comandado por Temer, e de outros cinco alvos da Operação Descontaminação.

São eles: Maria Rita Fratezi (mulher de Coronel Lima, que segundo o MPF atuou em arrecadação de recursos e lavagem de dinheiro), Carlos Alberto Costa (sócio do coronel Lima na Argeplan), Carlos Alberto Costa Filho (diretor da Argeplan), Vanderlei Di Natale (suspeito de ter intercedido junto à Eletronuclear em favor do esquema).

A liminar também contemplou Carlos Alberto Montenegro Gallo (também suspeito de interceder junto à Eletronuclear para a participação da Argeplan), que não tinha pedido de habeas corpus em seu nome.

Na sexta-feira, o TRF2 tinha informado que os pedidos de habeas corpus do ex-presidente Michel Temer (MDB) e de Moreira Franco (MDB) seriam julgados apenas na quarta-feira (27).

A corte também tinha informado que o caso não seria analisado monocraticamente — ou seja, apenas pelo relator — e que iria para a Primeira Turma Especializada. Agora, o julgamento do mérito dos habeas corpus foi retirado da pauta de quarta-feira.

Athié argumentou na decisão desta segunda que todos os pedidos foram feitos até 17h de sexta-feira, mas que não houve tempo hábil de tomar uma decisão ainda na semana passada. “Não tinha, assim, a menor condição de, naquela tarde, decidir com segurança”, escreveu.

O desembargador diz ainda que aproveitou o fim de semana para ler todos os documentos. Na quarta, a Primeira Turma Especializada julgaria o caso.

“Ao examinar o caso, verifiquei que não se justifica aguardar mais dois dias para decisão, ora proferida e ainda que provisória, eis que em questão a liberdade. Assim, os habeas-corpus que foram incluídos na pauta da próxima sessão, ficam dela retirados”.

Desembargador fala em ‘caolha interpretação’

Na decisão desta segunda, Athié disse que não é contra a Lava Jato:

“Ressalto que não sou contra a chamada ‘Lava-jato’, ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga”.

Entretanto, apesar de elogios a operação e ao juiz Marcelo Bretas, o desembargador faz críticas. Diz que houve “caolha interpretação” e que a prisão foi embasada em “suposições de fatos antigos, apoiadas em afirmações do órgão acusatório, ao qual não se nega – tem feito um trabalho excepcional, elogiável, no combate à corrupção em nosso país”.

“Tem-se fatos antigos, possivelmente ilícitos, mas nenhuma evidência de reiteração criminosa posterior a 2016, ou qualquer outro fator que justifique prisão preventiva, sendo que os fatos em análise envolvem a Eletronuclear, cuja ação penal principal já este sentenciada, ora tramitando neste Tribunal, em face de apelação das partes”.

A defesa de Moreira Franco, que está preso no Batalhão Especial Prisional da PM em Niterói, na Região Metropolitana do Rio, se manifestou em nota após a decisão de Athié.

“A defesa de Wellington Moreira Franco aguardava, de modo sereno, a liminar do Tribunal. É importante ao desenvolvimento da sociedade que se preservem os direitos individuais e se respeite a lei”, diz o texto.

 


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Comentários

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Julio Cesar

O sistema juridico politico nacional só faz vista grossa com o torto no direito quando se trata de Lula. De resto são bons observadores do direito dos tortos.

Zé Maria

“Que papelão!
Juiz federal Marcelo Bretas decretou prisões preventivas sem consistência.
Instância superior corrigiu, mas espetáculo midiático
e manipulação da opinião pública ocorreram.
Dano à democracia e enfraquecimento da Lava Jato
são efeitos desse abuso de poder.”

Jornalista Kennedy Alencar

https://twitter.com/KennedyAlencar/status/1110245555173756930

https://twitter.com/erikakokay/status/1110243152168919042

E a Mílicia de Robôs da Força-Tarefa dos Patifes
está diariamente levantando Tags NaziFascistas.
https://twitter.com/erikakokay/status/1110174657565593600

Zé Maria

http://estaticog1.globo.com/2019/03/25/decisaotrf2.pdf

O Desembargador Federal do TRF2
deu um tapinha com luvas
[Uma Golden Showerzinha] no Rabino Bretas
e nos procuradores da Operação Lava-Jato:

“Com a máxima vênia, não é isso. Ou faz-se confusão,
ou deturpa-se, deliberadamente, norma constante
de acordo internacional.”
[…]
“Vou pedir vênia, mais uma vez, ao D. prolator da decisão [Bretas]. Ao que se tem, até o momento, são suposições de fatos antigos, apoiadas em afirmações do órgão acusatório…

Entretanto, os fatos que, de início na decisão [de Bretas]
se lhe ‘pareciam’, viraram grande probabilidade.

Todavia, mesmo que se admita existirem indícios
que podem incriminar os envolvidos, não servem
para justificar prisão preventiva” …
[…]
… “nem ação penal há, sendo absolutamente contrária às normas legais prisão antecipatória de possível pena, inexistente em nosso ordenamento, característica que tem, e inescondível, o decreto impugnado [a decisão de Bretas].”
[…]
“Reafirmo, por fim, que sou a favor da operação chamada “Lava-Jato”,
Reafirmo também que as investigações, as decisões, enfim tudo que, não só a ela concerne mas a todas sem exceção, devem observar as garantias constitucionais, e as leis, sob pena de não serem legitimadas.”

http://estaticog1.globo.com/2019/03/25/decisaotrf2.pdf

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