Juarez Cirino: O compulsivo ativismo político-partidário do juiz Sérgio Moro envergonha a magistratura nacional

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Lula Marques/Agência PT

Lula Marques/Agência PT

A hegemonia de um setor político-partidário na justiça criminal

por Juarez Cirino dos Santos, no Justificando
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

o compulsivo ativismo político-partidário desse magistrado destrua a imagem da justiça criminal brasileira

1. A ideia genial de uma decisão histórica

A impetração de habeas corpus em favor de LULA, por Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, foi uma ideia genial, fundada em argumentos jurídicos:

a)a decisão de execução provisória da pena não tem fundamentação legal, necessária pela atual jurisprudência do STF;

b) a negação do direito de execução da pena próxima ao meio social e familiar, permitida pelo art. 103, do LEP, impôs rigor desnecessário à privação da liberdade;

c) a violação da garantia constitucional de pré-Candidato à Presidência da República, de livre manifestação do pensamento (5º, IV, CF), de livre expressão da atividade intelectual e de comunicação (5º, IX, CF) e de garantia do acesso à informação (5º, XIV, CF).

A decisão do Desembargador Federal ROGÉRIO FAVRETO, regime de plantão no TRF-4, de expedir alvará de soltura de LULA em medida liminar, foi um acontecimento brilhante que recuperou, por alguns momentos heroicos, a dignidade da justiça criminal brasileira: desafiou o poder, a ideologia dominante, as conveniências burocráticas da jurisdição.

Foi um brilho intenso enquanto durou, mas de efeitos importantes na história da Justiça:

*primeiro, porque denuncia a ilegalidade da prisão de LULA por falta de fundamentação, como determina o art. 93, IX da CF e exige a jurisprudência do STF;

*segundo, porque o mandado de prisão de LULA foi expedido de modo automático após condenação em 2º grau, contrariando posição do STF que condiciona a prisão à verificação concreta das hipóteses do art. 312, CPP;

*terceiro, porque existem embargos de declaração pendentes de julgamento, impedindo o exaurimento da jurisdição de 2º grau e excluindo a expedição do mandado de prisão contra LULA.

Mas a decisão desse grande magistrado teve outro fundamento:ofato novo da condição de LULA como Pré-Candidato à Presidência da República pelo Partido dos Trabalhadores – fundamento que exclui qualquer conflito com a decisão da Suprema Corte no HC 152.752/PR, que não trata da Pré-Candidatura de LULA.

Esse fato novo, de natureza notória e objeto de manifestação pessoal de LULA, projeta-se no processo eleitoral em curso, fundado no princípio da igualdade de condições entre os concorrentes.

Mas o princípio da isonomia eleitoral estaria sendo violado por negativas judiciais do direito constitucional de expressão e de comunicação com rádios, jornais e TVs (5º, IX, CF),que fraudam a participação popular nas decisões democráticas sobre o futuro do País e infringem o direito de imagem garantido aos cidadãos (5º, X, CF) – somente excluídos com decisão condenatória transitada em julgado e, portanto, vigentes durante a execução provisória da pena.

2. A reação ilegal de juízes políticos

Agora, começa o espetáculo de um contra direito judicial, instituído no País pela obsessão punitiva da Operação Lava Jato,promovida pela Força Tarefa do MPF, sob a tutela do Juiz Moro.

A liminar de suspensão da prisão de LULA, deferida por magistrado no regular exercício de competência jurisdicional exclusiva, teve o efeito de afetar as emoções do Juiz Moro, em férias no Primeiro Mundo.

A reação do Juiz Moro, o maior inimigo público de LULA, foi sintomática: inconformado com a liminar concedida, pediu instruções ao Presidente do TRF-4 sobre o que fazer, apesar de não poder pedir instruções e de não ter o que fazer.

O presidente recomendou consultar o Relator do Caso Tríplex, apesar de não ter que recomendar nada; o Relator sugeriu descrever a situação e pedir orientação, apesar de não dever sugerir, nem orientar coisa alguma, segundo regras universais de jurisdição.

O Juiz Moro, sem competência para interferir no caso, prolatou despacho/decisão, dizendo o seguinte:

a) determinou a prisão de LULA em cumprimento de ordem do TRF-4, que decidiu sobre a execução provisória da pena e, assim, não é autoridade coatora;

b) informa que a decisão monocrática do habeas corpus se fundamenta no direito de participar de campanha eleitoral;

c) confessa não ter poderes jurisdicionais para ordenar a prisão nem para autorizar a soltura de LULA;

d) afirma que o Desembargador Federal plantonista é absolutamente incompetente para desafiar decisão da 8ª Turma ou do plenário do STF;

e) alega um dilema pessoal: se cumprir decisão de autoridade incompetente, estará descumprindo ordem de prisão da 8ª Turma;

f) define a situação como impasse jurídico e determina à Secretaria remeter cópia do despacho ao Relator;

g) determina notificação da autoridade policial para não descumprir a ordem de prisão do TRF-4.

3. Análise dos argumentos do Juiz Moro

O Juiz Moro somente poderia se manifestar se o Magistrado do habeas corpus solicitasse informações sobre a prisão: se nenhuma informação foi solicitada, então o ativismo judicial do Juiz Moro é ilegal e tumultuário. Não obstante:

a) se a prisão de LULA foi determinada sem fundamentação da decisão, então a prisão de LULA é ilegal, independente da origem da ordem de prisão;

b) se o Juiz Moro reconhece o fato novo do direito de participar de campanha eleitoral como fundamento da decisão, então improcede o argumento de decisão monocrática contrária ao colegiado da 8ª Turma ou ao Plenário do STH, que não decidiram sobre esse fato novo;

c) se o Juiz Moro não tem poderes para ordenar a prisão ou determinar a soltura de LULA, não se segue que o Magistrado de plantão não teria poderes para determinar a soltura de LULA, em decisão de habeas corpus apresentado no plantão judiciário;

d) a incompetência para confrontar decisão do colegiado do TRF-4 ou do Plenário do STF é reconhecida pelo Desembargador Federal de plantão, mas a competência jurisdicional para conceder liminar fundado em fato novo decorre da lei e não da vontade do Juiz Moro;

e) o dilema do Juiz Moro entre cumprir ordem de autoridade incompetente ou cumprir ordem de órgão colegiado do TRF-4 é um falso dilema, porque o Desembargador Federal plantonista é autoridade competente para decidir habeas corpus fundado em fato novo – e assim não existe contradição com decisão de colegiado fundada em fato antigo;

f) a definição da situação como “impasse jurídico” é criação idiossincrática do psiquismo político-partidário do Juiz Moro, sem relação com conflitos jurídicos do mundo real;

g) a ilegal notificação do Juiz Moro à autoridade policial para não descumprir ordem de prisão do Tribunal – ou seja, a notificação para não cumprir o mandado judicial de soltura de LULA -,pode constituir desobediência a ordem legal de funcionário público (art. 330, CP), ou mesmo prevaricação, por retardar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319, CP).

4. Um epílogo digno de tribunais de exceção

Não obstante, a invocação do poder burocrático da ditadura judiciária pelo Juiz Moro, produziu o estrago sabido: o Relator do Caso Tríplex invadiu a esfera de competência do Desembargador de plantão, proibiu qualquer mudança na decisão sobre a prisão de LULA e avocou os autos do habeas corpus para o seu gabinete.

E nós ficamos com esta reflexão incômoda: o conhecido sentimento de imunidade do Juiz Moro, comprovado na prática de crimes graves (como quebrar segredo de justiça, divulgando o conteúdo de interceptação telefônica), é uma agressão à consciência democrática do povo, que envergonha a Magistratura nacional e demanda ação disciplinar dos órgãos competentes, antes que o compulsivo ativismo político-partidário desse magistrado destrua a imagem da justiça criminal brasileira.

Juarez Cirino dos Santos é Professor de Direito Penal da UFPR, Presidente do ICPC – Instituto de Criminologia e Política Criminal, Advogado Criminal e autor de vários livros nas áreas de Direito Penal e de Criminologia.


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Comentários

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Nelson

“Em qualquer lugar do mundo ladrao e corruptos sao criminosos. Nao entendo porque aqi no Brasil tem de ser diferente. Essa quadrilha do PT tem de ter fim para o bem do Brasil e do povo brasileiro.” (Ramundo Fernando)

Se, pelo menos durante algum tempo, tu te abstivesses do ódio irracional que nutres contra PT e ao Lula e deixasse de pensar com o fígado, usando mais o cérebro, tu começaria a entender porque aqui no Brasil não tem que ser diferente de outros lugares. Em qualquer país em que o Estado Democrático de Direito esteja sendo respeitado, um indivíduo contra o qual não tenham sido apresentadas provas de que é culpado estará livre. Simples assim, meu chapa.

Um pergunta para a qual não vi resposta ainda, meu chapa. Por que um cara que não tem curso superior e que é desprezado e considerado pela elite e coxinhada em geral um bronco, grosso e tabacudo mete tanto medo em vocês?

Sejam democráticos de fato e não só da boca para fora. Disputem a eleição com o Lula e ganhem dele no voto. Se ele é tão desprezível assim como vocês acreditam que seja, vocês ganharão facinho, facinho dele.

Cláudio

Gostaria de saber se as premissas defendidas pelo nobre rábula defender a candidatura e liberdade do ex-presidente valem também para Sérgio Cabral, Eduardo Cunha, Geddel Vieira Lima, Luiz Estevão , entre outros corruptos ou só vale para o corrupto Lula ?

Fábio Lima

“foi uma ideia genial, fundada em argumentos jurídicos”. Realmente, a ideia dos três patetas foi genial. “Vamos esperar o juiz petista assumir o plantão às 19h e entramos com o HC às 19h30 min !

    Nelson

    Estás brabinho porque o teu grande herói, o Moro, ficou nu, meu chapa? Estás indignado porque a turma do PT expôs o quão fraco é o teu herói? Que herói tu escolheste para adorar, hein? Um herói que, apesar de ter feito cinco vezes a prova, ainda não possui a carteirinha da OAB.

    Se o Sérgio Moro estivesse realmente trabalhando pelo bem do nosso país e do nosso povo, não estaria sendo homenageado e paparicado a todo momento pela mídia hegemônica.

    Os grandes brasileiros, que dedicaram suas vidas à construção de um país grande, na medida de seu potencial, e para todos os brasileiros – Getúlio, Leonel Brizola, Darcy Ribeiro, Paulo Freire, Milton Santos, Luis Carlos Prestes e outros – nunca tiveram o espaço merecido na mídia hegemônica, quanto mais homenagens e paparicos.

Eduardo

Excelentes os princípios da democracia! Todos podem questionar e criticar! Mas a democracia só é insuperável quando o conhecimento é seu sustentáculo! Infeliz a nação na qual o ignorante questiona o sábio, ao contrário de ouvi-lo e aprender!

João do Grão

Policial confirma doação de verba pela CIA

O presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Francisco Carlos Garisto, confirmou hoje na Comissão de Segurança Pública que há muito tempo tomou conhecimento de que a Polícia Federal brasileira recebe dinheiro do departamento de combate a entorpecentes norte-americano (DEA) e da agência de inteligência (CIA). “Isso compromete a autonomia da Polícia Federal e os policiais são revoltados com essa situação há muito anos”, afirmou.
Ele declarou ainda que essas informações já foram reveladas em 1999 por parlamentares e pela Imprensa, porém, não houve qualquer conseqüência. “Essa notícia aparece, causa comoção, mas depois de dez dias ninguém fala sobre isso”, disse. Para o representante dos policiais, o assunto é abafado propositalmente. “É o poder dos Estados Unidos ou é o poder de alguém que está fazendo coisa errada e que não quer ser descoberto”, afirma.
Garisto declarou ainda que o convênio foi implementado quando Romeu Tuma, hoje senador, estava à frente da Polícia Federal.
No mês passado, a revista Carta Capital publicou reportagem com o ex-chefe do FBI no Brasil Carlos Costa, na qual ele afirma que “os Estados Unidos compraram a Polícia Federal”. Segundo o ex-chefe do FBI, há anos os Estados Unidos doam milhões de dólares para a polícia brasileira. Em razão do dinheiro recebido, Costa acusa a Polícia Federal de ser subserviente a instituições governamentais norte-americanas.

Matéria completa: http://www2.camara.leg.br/agencia/noticias/48347.html

João Lourenço

Juarez,vc anda ensinando o que vc defende? Estamos mal pra cacete mesmo !! você sabe exatamente o que vem acontecendo e como professor me passa muitas preocupações do que vem por aí!

lulipe

O choro é livre, mas lula segue preso…

mark teixeira

Ah pelo que leio até agora esse é um site elaborado pelos homens de bens que adoram ver a bandidagem solta!

Chega ser estarrecedor um professor de direto penal dizer que o HC concedido por uma magistrado Ptista fora perfeito e acabado, não sei onde ele dá aula, mas pleo andar da carruagem é mais um que contribuiu pele polarização petista nas escolas desse país, chega a dar asco ler tal matéria!

Vamos liberar todos bandidos assim fica melhor! e viva á famigerada democracia, pois ela só foi conquistada pela direita uma vez que á esquerda roubava em nome dela, como faz até hoje!

    JOÃO RAMOS RIBETT

    O imbecil provavelmente não sabe merda nenhuma de direito, escreve uma monte de asneiras pra criticar a matéria, mas não apresenta nenhuma argumentação sobre o tema. Muito provavelmente é mais um seguidor do Bolçalnaro, que lê, mas não consegue interpretar texto, e vai repetindo como papagaio o que ouve! Isso é estarrecedor!

    Nelson

    O professor Cirino explica tudo bem explicadinho, de forma bem inteligível; mais claro impossível. Mas, há os que preferem optar pela “cegueira intencional”. E dê-lhe escrever bobagens e a dar mancadas por aqui.

Juarez

Se o autor do texto é professor, tenho pena de seus alunos. Nunca li tanta besteira na minha vida. Texto sem nenhum conteúdo jurídico e com clara ideologia partidária.

    Nelson

    Sem conteúdo jurídico e com clara ideologia partidária, demo-tucana, no caso, foi a tua leitur do texto do professor Cirino, meu chapa.

Maria Libia

O que vai acontecer quando o moro é essa justiça comandar nossa terra?

Julio Silveira

Fala sério, Juarez quem afirma isso tem esperança numa justiça isonomica, o que significa dizer que tem os pés fora da realidade juridica nacional.
E é facil comprovar que os Moros são maioria, basta ver que tem o Moro tem apoio irrestrito de seus correligionarios do TRF-4, como tem tido do Supremo Tribunal da Globo do Moro.
Quem acredita que o Moro não representa a maioria da Magistratura, ele que tem seus copiadores juridicos nos diversos estados nacionais, vive num universo alternativo, recem chegado ao Brazil real.

Regina Maria

Parece que o Moro fez o que fez para posar de importante na mídia de domingo. No entanto não se saiu bem: revelou a parcialidade e a fraude judiciária que é a lavajato, a república de curitiba e o TRF4 do caçador de Silvas, Thompson Flores Lenz. Artigos como este do prof. Juarez Cirino dos Santos esclarecem a fraude. Obrigada.

Maria Telma

O Fraveto é petista e o Moro não é psdebista.
O povo merece o Brasil pq parte do povo é mal caráter e aceita um juiz picareta desses conduzindo processos penais que prende pessoas com provas baseado apenas em delacoes de ladrões, bandidos, criminosos.
Mas qdo esses mesmos bandidos delatam políticos do psdb o povo finge que não entendeu, finge que não viu, finge que não sabia. Vejam o caso do Aecio delatado várias vezes na lavajato e o superjuiz nunca fez nada de modo a pedir ao Supremo que abrisse um processo contra o senador tucano.

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