José do Vale e João Leonel: 3ª Conferência Nacional de Saúde, a matriz do SUS

Tempo de leitura: 7 min
A 3ª Conferência Nacional de Saúde aconteceu de 9 a 15 de dezembro de 1963. no Rio de Janeiro. O deputado federal Wilson Fadual (PTB) era o então ministro da Saúde

A 3ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE – A MATRIZ DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.

Por José do Vale Pinheiro Feitosa e João Leonel Estery*, especial para o Blog da Saúde

O Sistema Único de Saúde (SUS) é uma luta histórica do povo brasileiro.

A saúde, desde o desenvolvimento da classe operária no Brasil, é parte da agenda de luta do trabalhador.

Essa luta decorre da consciência de que a saúde decorre das condições econômicas e sociais dos trabalhadores.

Quando se imagina a história como uma construção progressiva de condições e meios, é importante considerar o papel do desenvolvimento técnico científico, as práticas reais da saúde pública e o desenvolvimento teórico de como organizar a sociedade e o Estado para extrair condições objetivas de bem-estar para todos.

Tal construção é feita ao curso de diversas gerações.

E nisso temos Oswaldo Cruz, Carlos Chagas, Samuel Bransley Pessoa, a criação de Manguinhos e da Escola de Higiene e Saúde Pública, os sanitaristas que atuaram no controle das endemias, as equipes multiprofissionais que trabalharam na Fundação SESP pelas regiões mais distantes do país.

O papel das universidades e faculdades é muito importante para pensar o país e desvendar todos os mecanismos culturais, sociais e econômicos por trás da saúde pública, como estruturas determinantes dela.

Lembremos de Mario Magalhães da Silveira e Nise da Silveira, que se desenvolveram nas primeiras décadas do século XX, do ex-ministro da Saúde Wilson Fadul, nascido na Revolução de 30, de Sergio Arouca e Hésio Cordeiro, da geração dos anos 60.

A consciência política é capaz de construir soluções através do tempo.

Mesmo que os determinantes da saúde se modifiquem, as intervenções pontuais de ordem tecnológica se inovem, as políticas públicas se adaptem a novas realidades, há uma verdade histórica que persiste e esta é o sistema econômico capitalista em desenvolvimento e suas sucessivas crises.

A ORIGEM DO DIREITO E DEVER DO ESTADO

Desde o século XIX, com o crescimento urbano, a sociedade brasileira, mesmo dividida em classes, tem tomado iniciativa para controlar, reduzir e assistir as pessoas vítimas de doenças infecciosas seja sob a forma de endemias ou epidemias.

Os chamados lazaretos, as campanhas governamentais e de iniciativa social contra a tuberculose, hanseníase, varíola, peste bubônica, doença de Chagas, febre amarela, doenças mentais, entre outras, sempre fizeram uma ponte entre a mobilização social e o próprio Estado, através de suas instituições e orçamento fiscal.

Na Constituição de 1934, ocorre avanço compatível com a nova realidade social, econômica e política do país.

Ela cria uma forma federativa de governo, incorpora o voto feminino, o sufrágio eleitoral universal, secreto, direto e, por maioria de votos, estabelece o ensino primário gratuito universal.

Em 13 de janeiro de 1937, portanto antes do golpe do Estado Novo, é instituída a lei nº 378, que formata o então Ministério da Educação e Saúde e aponta claramente a responsabilidade do Estado em relação aos direitos à Educação e Saúde.

Nela, são criadas três novas instituições no Estado, que reforçam a participação da sociedade na formulação da Política Nacional de Saúde:

Conferência Nacional de Saúde, para traçar diretrizes e metas de saúde;

Conselho Nacional de Saúde, para acompanhar as decisões da Conferência e ajustar programas e ações;

Fundo Nacional de Saúde, para financiar as atividades necessárias à Política de Saúde.

As mesmas Instituições são firmadas para a Educação.

Entre 1937 e 1963, apenas três conferências nacionais de Saúde são realizadas.

A primeira, em 1941, a segunda em 1950, que não formularam as bases da saúde pública nacional nem as instituições necessárias a elas.

Entre os dias 9 e 15 de dezembro de 1963, ocorre no Rio de Janeiro a 3ª Conferência Nacional de Saúde. O deputado federal Wilson Fadual (PTB) era o ministro da Saúde.

A 3ª Conferência Nacional de Saúde teve um papel especial, pois aconteceu no contexto político e social das chamadas Reformas de Base do governo João Goulart.

Reformas que democratizavam a posse da terra com ampla reforma agrária, estabeleciam a soberania da economia nacional, ampliavam e transformavam em obrigação de Estado as políticas sociais, especialmente em relação a trabalho, moradia, transporte e renda do trabalhador.

Três meses após a 3ª Conferência ocorre o golpe militar de 1964, e os seus anais não são publicados.

Porém, são salvos na época pelo secretário do Ministério, Aristides Celso Lima Verde, que os recolhe e entrega ao ministro Fadul, que havia sido exonerado pelos militares. Alguns meses cassam-lhe o mandato de parlamentar.

Trechos desses anais circularam então na academia de todo o país, seja pela memória dos sanitaristas que participaram da 3ª Conferência, seja pela certeza de que a da Saúde Pública, além de ser um problema de civilização, era essencialmente de Estado

Esse debate acadêmico vai desembocar na 8ª Conferência de Saúde, da qual emergiu na Constituinte o Direito à Saúde e Dever do Estado, assim como definiu a organização do Sistema Único de Saúde (SUS).

Apenas em 1992, por iniciativa do Movimento Socialista de Saúde, do PDT, os anais da 3ª Conferência são publicados com a participação do Dr. Wilson Fadul e apoio do secretário Municipal de Saúde de Niterói, Gilson Cantarino.

O acesso aos anais da 3ª Conferência permitiu às gerações atuais observar com clareza o quanto projetos políticos são duradouros, persistentes, capazes de superar a opressão e sabotagem dos adversários e, especialmente, configurar a origem e os princípios fundantes do SUS.

Nos anais da 3ª Conferência está registrado o norte organizador do Sistema Único de Saúde para que toda a sociedade compreenda que ele não é meramente um Sistema e menos ainda tem qualquer semelhança com um Plano Privado de Saúde ou qualquer programa de um governo específico.

Está consignado em tais anais que esse direito se constitui nos seguintes pontos:

a) a saúde é decorrência das condições sociais e econômicas de um povo;

b) prioridades para os programas (de saúde) que beneficiem ao maior número de pessoas, a custos mais reduzidos;

c) utilização apropriada dos modernos conhecimentos científicos, ao alcance dos países desenvolvidos, como o objetivo de acelerar o declínio da mortalidade geral;

d) integração nos programas de saúde no plano geral de desenvolvimento econômico, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;

e) fomento ao estudo dos problemas peculiares ao nossoo meio, com incentivo à pesquisa visando à correta solução;

f) estímulo à formação de pessoal técnico que atenda à efetiva demanda dos programa assistenciais;

g) fortalecimento da indústria farmacêutica estatal, objetivando aumento da produção de agentes químico-profiláticos necessários ao tratamento das grande endemias que prevalecem entre as camadas mais pobres da população;

h) intensificação do sistema de planejamento para todas as atividades de maneira a assegurar maior rendimento do instrumental médico-assistencial existente.  

O estabelecimento do SUS é a forma como o Estado Brasileiro se instituiu para realizar o seu dever de garantir o direito à Saúde.

O SUS carrega todos os princípios elencados na 3ª Conferência Nacional de Saúde, tais como:

— desenvolvimento econômico da sociedade;

— descentralização dos recursos e meios até aos municípios;

— autonomia científica e de produção de meios necessários;

— unidades de fabricação de meios controladas pelo Estado para garantir o abastecimento universal;

— e, principalmente a utilização de recursos inovadores em saúde de modo acessível a todos e mediante a posição econômica do país.  

AUTONOMIA, CONTROLE A CUSTOS ACESSÍVEIS PELO PAÍS

Qualquer observação sobre o papel da iniciativa privada, seja por sua capacidade produtiva ou de inovação tecnológica, é importante entender que num sistema capitalista — o essencial é a extração do lucro feita com exploração social — há uma contradição estrutural entre o bem-estar público os interesses dos agentes privados.

Desde 1988, quando o SUS começa a ser montado se estabeleceu uma contradição fundamental entre como garantir o direito à saúde num mercado privado acumulador de capitais e, ao mesmo tempo, atender as necessidades com recursos fiscais (a previdência social não financia mais a saúde) que são estruturalmente inelásticos. Ou seja, são limitados à circunstância orçamentária.

Existem diversas formas de exacerbar tais contradições entre o dever do Estado e os interesses de acumulação de lucro da iniciativa privada.

A primeira delas é a própria natureza do lucro, que deteriora as condições de trabalho, cria miséria, falta de moradia e condições sanitárias adequadas, fome e desnutrição, amplia as condições de conflitos sociais e violência.

Também promove enormes sacrifícios às pessoas nas condições de mobilidade urbana, trabalho e acentua a divisão estrutural para melhor explorar, gerando preconceito de raça, violência contra a mulher, o índio e segregação de hábitos e costumes sociais.  

A segunda é deixar toda a produção de recursos tecnológicos estratégicos para saúde em mãos de fornecedores estrangeiros, que operam no país através de prepostos e mediadores, criando uma cadeia de extração de valor que onera os preços na economia nacional, incluindo as oscilações cambiais.

A terceira é a própria perda de soberania tecnológica do país, que fica à mercê de um mercado que segue as leis de demanda e procura. Mesmo podendo ter momentos favoráveis, são enganosos, pois os recursos são de necessidade contínua e as oscilações de preço causam danos aos programas e ações da sociedade ao garantir o direito à saúde.

A quarta é o intenso papel dos atravessadores internos, que passam a “capturar o papel do Estado” segundo seus interesses, criando bancadas no parlamento, aumentando demandas judiciais, estabelecendo poderes paralelos que oneram a operação do Estado e reduzem as possibilidades de controlar doenças e agravos à saúde.

E, finalmente, a quinta contradição associada à evolução nos anos 2000 com o neoliberalismo privatista, baseado num discurso agressivo sobre os sofrimentos populares, uma força de imagem universal das mídias, livros, encontros e medidas que exoneravam quadros públicos do controle das políticas de saúde. Um discurso que enfraqueceu a sociedade e o Estado para atender ao dever com a saúde.

O neoliberalismo criou uma cortina ideológica atrás da qual se esconderam os grandes atores privados, que manipulam a consciência das vítimas com fantoches na frente do palco, exacerbando as privatizações. Eles desviam o foco dos verdadeiros atores para culpados fictícios que não têm qualquer papel na causa do desastre.

Em termos de garantia do direito à saúde, o governo Bolsonaro mostrou claramente o papel destrutivo sobre a saúde pública, a perseguição aos quadros do Estado, criando cizânia entre as várias instâncias da Federação, desguarnecendo a população e anulando a soberania do país.

Por isso, é importante entendermos a lição de dez ou mais gerações de brasileiros que lutaram e lutam por uma construção nacional na dimensão que é o país e sua população.

Isso é possível com a política, o conhecimento da história, a conquista da consciência do povo brasileiro, a redução dos fantoches e abertura da cortina para expor os verdadeiros autores da lesão ao direito à saúde.   

O modo como os governo Temer e Bolsonaro atacaram a integridade do Ministério da Saúde, tornou todos nós vulneráveis às ações dos aventureiros, muitos respaldados pela cultura privatista, atrás do biombo da emergência da direita conservadora e neofacista, associada à venalidade de certo jornalismo e a baixa da qualidade dos políticos eleitos sem visão de povo e Nação.

A luta do povo brasileiro por uma sociedade justa com direito à saúde não pode perder de vista a história dos grandes países do BRICS, da Europa Ocidental e até mesmo os Estados Unidos da América, que possuem mecanismos de controle estatal de modo a transformar em bem comum do seu povo, tudo o que produz.

Existem mecanismos estatais que inibem as oportunidades de usurpação da vontade popular e de seu patrimônio. 

*José do Vale Pinheiro Feitosa e João Leonel Estery são médicos sanitaristas


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