Jeferson Miola: Da necessidade de manter Lula como refém da oligarquia

Tempo de leitura: 3 min
Foto Ricardo Stuckert

Por que Lula continuará sendo um prisioneiro político

por Jeferson Miola, em seu blog

O julgamento da suspeição de Sérgio Moro e a reabilitação dos direitos políticos do Lula são as duas faces de uma única moeda.

Se o STF julgar como suspeita a conduta do Moro na farsa da Lava Jato para condenar Lula, a consequência lógica será a anulação das sentenças condenatórias do ex-presidente.

Se isso acontecesse, Lula se livraria das condenações ilegais e seus processos retornariam à fase de instrução na 1ª instância judicial.

Ele então recuperaria os direitos políticos cassados pela justiça que foi corrompida pela Lava Jato e tutelada pelo general Villas Bôas para viabilizar a eleição do Bolsonaro em 2018.

Esta eventual decisão, entretanto, produziria efeitos de enorme impacto para o regime e, por isso, é difícil crer que o STF venha a proferi-la, ainda que a parcialidade e as ilicitudes do ex-juiz Sérgio Moro, assim como a corrupção do sistema de justiça pela Lava Jato estejam fartamente documentadas.

A decisão do ministro do STF Gilmar Mendes de transferir o julgamento deste caso para uma sessão presencial da 2ª turma do STF – ou seja, para após a pandemia –, pode ser um arranjo que harmoniza os interesses do regime e do bloco dominante em torno de uma solução por cima, suave e discreta.

Devido à trajetória da pandemia, o judiciário não deverá realizar sessões presenciais antes da aposentadoria do ministro Celso de Mello – cujo voto, pela tradição garantista de suas posições, tenderia a ser pelo reconhecimento da suspeição do Moro, assegurando um placar favorável a Lula.

Quando o STF retomar a votação presencial deste processo, como propõe Gilmar Mendes, o substituto do Celso de Mello já estará indicado por Bolsonaro para integrar o colegiado e, também, a 2ª turma do Supremo.

Como o próprio Bolsonaro afirmou inúmeras vezes, o ministro indicado deverá ser alguém “terrivelmente evangélico”; ou, no mínimo, um bolsonarista de raiz.

Com certeza será alguém totalmente alinhado com as conveniências do bolsonarismo, do governo militar e do bloco dominante.

Neste caso, a continuidade do arbítrio para manter Lula inelegível em 2022 é a hipótese mais provável de acontecer.

Lula ficou ilegalmente encarcerado por 1 ano e 7 meses para não atrapalhar a consecução, pela oligarquia golpista, do mais devastador processo de saqueio e pilhagem do país.

Ele só foi libertado do cárcere político em 8 de novembro de 2019 devido à forte pressão do mundo inteiro, que reclamava sua libertação e denunciava o medievalismo da sua prisão.

Apesar de liberto da masmorra de Curitiba, hoje Lula não goza dos seus plenos direitos civis e políticos, como corresponderia a qualquer cidadão inocente e verdadeiramente livre.

Lula vive uma falsa liberdade.

Lula não está livre, porque continua sendo prisioneiro político do exército estrangeiro de ocupação do Brasil, os EUA, e é um refém nas mãos da oligarquia entreguista.

Enquanto não for devolvido a Lula o direito genuinamente cidadão de votar e de ser votado, ele continuará sendo um preso político, mesmo não estando fisicamente encarcerado, e a democracia continuará morta.

Enquanto for um preso político, Lula continuará acorrentado e impedido de ser escrutinado pela escolha livre e soberana do povo, que é a voz que jamais pode deixar de ser escutada numa democracia, se efetiva e real.

A manutenção da prisão política do Lula é o limite intransponível para o regime; é uma espécie de linha vermelha a partir da qual a oligarquia não pode transigir.

Isso porque se Lula ficar livre, ele vence a eleição de 2022, interrompe o ciclo militar que se pretende mais longevo que a ditadura anterior, e dá início à restauração da democracia e à reconstrução política, econômica, social e cultural do Brasil.

A “liberdade” que Lula vive hoje é falsa, porque ele continua sendo um prisioneiro político.

A luta pela libertação do Lula vale uma vida, porque é a única maneira de reencontro do Brasil com a democracia e, sobretudo, com a vida – que, nestes tempos de necrogoverno genocida, vale nada ou quase nada.


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Comentários

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Zé Maria

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O Juízo de Exceção* armado contra Lula em Curitiba é tão evidente que inadvertidamente a repórter da Veja, incutida do senso comum formado
dentro da própria Mídia Venal, aponta o Líder Petista como “a ‘principal’
condenação aplicada na Lava Jato” e “o mais notório dos condenados”.
Não poderia ser mais Pessoal e Excepcional a Cabeça de Lula na Bandeja.

Constituição Federal de 1988
Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
[…]
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza …
[…]
XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;
[…]
LIII – ninguém será processado nem sentenciado
senão pela autoridade competente;
LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens
sem o devido processo legal;
[…]
LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado
de sentença penal condenatória;
https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_15.12.2016/art_5_.asp
[…]
Título III
Da Organização do Estado
Capítulo VII
Da Administração Pública
Seção I
Disposições Gerais
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, IMPESSOALIDADE, moralidade, publicidade e eficiência
https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_12.07.2016/art_37_.asp

Sobre o Princípio do Juiz Natural:

“pode-se burlar o juiz natural
tanto para beneficiar réus
como para prejudicar réus
quando, pelo princípio, o que
se não quer – e não se pode
admitir – é a burla.”
Jurista Jacinto Nelson de Miranda Coutinho
https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/176542/000843877.pdf

https://youtu.be/TLTT4Xyl5Uw
https://youtu.be/e09o7vh-f34
https://youtu.be/5-DAUgKxdQ0
https://youtu.be/U2xFSt4V1nY
https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/194935

Sérgio Moro é o Primeiro “JavaPorco” Criado pelo STF

Híbrido porque veste toga, mas oficia como acusador; conhece a prova antes
mesmo dela ser produzida; trabalha com o primado das hipóteses sobre o fato

Por Sean Abib, Ricardo Mamoru Ueno e Eduardo Samoel Fonseca, no Justificando

No mundo animal, nada passa incólume. A evolução das espécies, segundo Charles Darwin, vem justamente da capacidade de cada uma delas se adaptar ao meio ambiente. No Brasil, por força da natureza, tem-se uma figura híbrida conhecida como javaporco.

O animal, proveniente de um aleatório cruzamento entre javali e porco, é encontrado em regiões produtoras de grãos e hoje é um dos problemas para o cultivo de grandes culturas (milho, soja, cana-de-açúcar etc.). O porco feral, além de improdutivo, ameaça do maior ao menor produtor rural.

Assim como nas fábulas de Esopo, dramaturgo grego, os animais exóticos aqui retratados possuem feições humanas. E como todo cruzamento espontâneo tende a produzir figuras desajustadas, no mundo jurídico não é diferente.

Prova disso é o experimento consentido pelo Supremo Tribunal Federal,
originando Moro: o acasalamento entre juiz e acusador.

Diz-se híbrido porque veste toga, mas também oficia como acusador;
Diz-se híbrido porque conhece a prova acusatória antes mesmo dela ser produzida;
Diz-se híbrido porque trabalha com o primado das hipóteses sobre o fato.

Mesmo gozando dos bônus da magistratura, o porco feral jurídico se propôs
auxiliar os acusadores e homologar as estratégias.
Segundo informações noticiadas [1], a besta-fera jurídica não se limitou apenas
a instruir. Foi muito além. Cobrou desempenho, exigiu substituições, antecipou
resultados e ludibriou seus superiores quando publicamente cobrado.

Usurpando espaço que antes pertencia aos atores (acusador e defensor),
valeu-se da publicidade dos autos como uma ferramenta para constranger
não apenas seus superiores, mas também os acusados submetidos
ao seu escrutínio judicial.

É desnecessário apontar os prejuízos causados ao imprescindível
equilíbrio do sistema.

Impossível, pela natureza do animal, responsabilizá-lo por suas ações.
Como tal, age por instinto. Entretanto, o mesmo não se aplica ao seu responsável,
aquele que consentiu com a sua existência antinatural.
Na condição de ser dotado de racionalidade, seu Supremo criador
jamais deveria ter cuidado, alimentado ou permitido tamanhos
passos do quadrúpede.

Pelo tempo de sua existência, não pode ser levantada arguição
de desconhecimento dos feitos do porco feral.
A (im)produtividade do animal foi mote para declarações estupefatas de orgulho
por muitos membros da suprema corte brasileira.
Não custa lembrar que o Ministro Barroso, ao votar pela constitucionalidade
da condução coercitiva na ADPF nº 395 e 444, aplaudiu a atuação de juiz
com vestes de acusador, levando-o a dizer que “juízes corajosos rompem
esse pacto oligárquico de impunidade e de imunidades e começaram
a delinear um direito penal menos seletivo e alcançar criminosos de
colarinho branco”.

Desde o início da lava-jato não se fala(va) outra coisa senão nos avanços,
nas conquistas e nas convicções de que a República de Curitiba exportava
para toda nação.

Somente com a intervenção para além do seu Supremo criador, como ocorrido
no último dia 9, é que se revelou que o javaporco não produzia nada além do
que a sua própria natureza limitada permitia.

Uma primeira descoberta sobre esse espécime bestial revela que a sua
(re)produção não é apenas indesejável, é também perniciosa à constituição
e ao equilíbrio de todo sistema.
O aprofundamento dos estudos pode revelar o porcoli como uma espécie ainda
mais letárgica, mas isso somente o tempo e o conhecimento de novos estudos
podem revelar o real impacto destrutivo em território jurídico brasileiro.

Por ora, basta a confirmação de que a besta-fera, assim como toda mistura
de atores jurídicos numa só pessoa, é indesejável e danifica qualquer sistema
que se pretenda equilibrado e saudável.
Essa, como toda personificação de duas entidades com atribuições jurídicas
diversas numa só pessoa, é evidentemente danosa ao meio no qual se projeta,
desequilibrando o sistema e ofendendo a sua Constituição.

Embora pareça animal nativo, o espírito do javaporco veio à luz no seio da
Idade Média, período das trevas, mas naquele tempo era simplesmente
conhecido como inquisidor [2].

Sean Abib é advogado criminal e Mestrando em Direito Penal pela PUC/SP;
Ricardo Mamoru Ueno é advogado criminal e Diretor auxiliar da OAB-SP – Subseção Penha de França;
Eduardo Samoel Fonseca é advogado criminal, Mestre em Processo Penal pela PUC/SP; Especialista em Ciências Criminais pela PUC/MG e em Direito Penal pela Universidade de Salamanca – Espanha. É presidente da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB-SP – Subseção Penha de França.

[1] Segundo informa o site Intercept Brasil, “Esse é apenas o começo do que pretendemos tornar uma investigação jornalística contínua das ações de Moro, do procurador Deltan Dallagnol e da força-tarefa da Lava Jato – além da conduta de inúmeros indivíduos que ainda detêm um enorme poder político e econômico dentro e fora do Brasil. Link para acesso: <>”.

[2] Sobre a inquisição, diz Jacinto Nelson Mirando Coutinho: “O modelo é genial, não fosse, antes, diabólico, embora nascido, como se viu, no seio da Igreja Católica. Em um tempo extremamente místico, não poderia ser diferente. Resistiu – resiste – como o mais apurado sistema jurídico do qual se tem conhecimento, tendo persistido por tanto tempo justo por sua simplicidade, isto é, porque usa o próprio modelo de pensamento (por excelência) da civilização ocidental. COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Observações sobre os sistemas processuais penais. (Org.) Marco Aurélio Nunes da Silveira e Leonardo Costa de Paula. Curitiba: Observatório da Mentalidade Inquisitória, 2018. (Escritos do Prof. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho; 1, p. 117)”.

http://www.justificando.com/2019/06/13/sergio-moro-e-o-primeiro-javaporco-criado-pelo-stf/

Leia também:

“A Garantia da Imparcialidade do Juiz e o Crepúsculo dos Heróis”
http://www.justificando.com/2019/06/17/a-garantia-da-imparcialidade-do-juiz-e-o-crepusculo-dos-herois/

“A Morte do Sistema Acusatório”
https://revistacult.uol.com.br/home/a-morte-do-sistema-acusatorio/

Henrique Martins

https://www.conversaafiada.com.br/brasil/bolsonaro-minimiza-as-91-mil-mortes-por-covid-19-201cmorre-gente-todo-dia-de-uma-serie-de-causas-ne-e-a-vida201d

Enfrentar igual ele enfrentou com médico 24 horas e fazendo dois exames cardíacos por dia agora as tomografias de pulmão?

É isso?

Sujeito ordinário. Vai pagar por tudo. Tudo mesmo!
Quem viver, verá!

Zé Maria

A Condenação de Lula subsiste no Plano Simbólico,
como Paradigma na Mídia Venal para exemplificar,
como pressuposto, o principal resultado da chamada
‘Operação Lava-Jato’ do Paraná, quando em verdade
é o troféu de um campeonato que só foi conquistado
por manipulação das investigações pela Força-Tarefa
de Patifes de Curitiba, sob o comando do juiz Moro,
o chefe da Máfia do Apito.

    Zé Maria

    “Moro atirou a flecha
    e depois pintou o alvo”

    Jurista Marco Aurélio de Carvalho
    Coordenador do Grupo Prerrogativas.
    Sobre a Condenação de Lula por Moro.

    Zé Maria

    “O Processo [Penal] passou a ser um Instrumento de Caça.”

    Jurista Roberto Tardelli

    “A importância do HC da Suspeição”
    https://youtu.be/hQn5gYCWQPc?t=1430

a.ali

tudo milimetricamente estudado que é para tirarem o Lula da jogada…esse é o judi$$iário brasileiro que tem o rabo preso que é escrachado pelos bolsonazi e fica quieta pois se revidar sabe mt. bem que eles tem provas do que falam, portanto, fazem esse joguinho de cena que é tb. “para passar a boiada”

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