Jair de Souza: A batalha para incluir os pobres no orçamento e os ricos no imposto de renda

Tempo de leitura: 6 min
Desigualdade escancarada na maior cidade brasileira: fronteira entre a favela Paraisópolis e o bairro do Morumbi, em São Paulo. Foto: Tuca Vieira

A batalha para incluir os pobres no orçamento e os ricos no imposto de renda

Por Jair de Souza*

A vitória eleitoral de Lula em 30 de outubro passado foi de fato retumbante.

Mas, não deve ser encarada como o desfecho exitoso de nossa luta contra o processo destrutivo iniciado com o golpe parlamentar-jurídico-midiático de 2016 e intensificado ao extremo nos quatro anos seguintes do governo nazista-bolsonarista.

A eleição de Lula nos indicou tão somente a primeira pedra a ser transposta.

Por mais importante que tenha sido derrotar a monstruosa máquina construída e empregada visando eternizar no comando do aparelho do Estado as forças político-econômicas agrupadas em torno da extrema direita mais antipovo e entreguista de que se tem notícia em toda nossa história, ganhar as eleições era tão somente o primeiro passo da caminhada.

E, convém ressaltar, não se tratava sequer do passo mais difícil a ser dado. As dificuldades que nos esperam depois disso são ainda maiores e terão de ser enfrentadas com muita determinação para que possamos realmente fazer algum avanço no rumo dos objetivos almejados.

A base da proposta vencedora no pleito eleitoral era muito simples e fácil de ser entendida: incluir os pobres no orçamento e os ricos no imposto de renda.

Muito provavelmente, o maior entrave para sua posta em prática se deve exatamente a sua clareza e simplicidade.

As soluções reais costumam ser simples e visíveis e, por isso mesmo, são resistidas com maior tenacidade por aqueles que não desejam alterar as feições de desigualdade há muito imperantes em nossa sociedade.

Para que os pobres venham a ser efetivamente inseridos no orçamento nacional, planos de inclusão são necessários. E não há como implementar tais planos sem a disponibilização de recursos para custeá-los.

A grande pergunta que emerge disto é: de onde retirar os tais recursos?

Antes de responder à questão colocada, seria importante deixar claro que transformar a população atualmente marginalizada em participantes efetivos da sociedade representaria um fator economicamente positivo não apenas para os grupos até então excluídos, mas também para a nação em seu conjunto, inclusive para os empresários, sejam eles pequenos, médios ou grandes.

O único requisito para que isso tenha validade é a compreensão de que é possível ganhar mais, ou seja, auferir maiores lucros, através do aumento generalizado da produção e das vendas, e não apenas por meio da redução drástica da participação dos trabalhadores no percentual de apropriação da renda total.

Lamentavelmente, nossas classes dominantes parecem não enxergar nada além desta última alternativa.

Tendo feito a ressalva anterior, vamos tratar de deixar evidente de onde extrair os fundos indispensáveis para viabilizar um processo transformador de novo caráter e explicitar as razões para que assim seja.

Como sabemos, tudo o que é oferecido ou disponibilizado pelo Estado tem um custo. Nada é grátis. Quando alguns têm acesso a certas coisas, mas não pagam por elas, isto significa que outros estão pagando.

Portanto, o primeiro que nos toca fazer é elucidar de modo clarividente quem anda pagando a maioria das contas no Brasil.

Diferentemente do que ocorre em países onde o nível de desigualdade social não se mostra tão marcante, no Brasil a principal fonte de recursos para as atividades estatais são os impostos embutidos nos preços dos bens de consumo.

Por aqui, a tributação direta sobre lucros, dividendos e demais rendimentos do capital é quase que insignificante.

É bom termos em conta que somos um dos poucos países do planeta em que a renda auferida de dividendos está inteiramente isenta de tributação. Os outros são a Estônia e a Letônia.

Em consequência, o grosso de nossa carga fiscal se origina da taxação imposta aos bens de consumo. Os percentuais da carga tributária incidentes sobre os ganhos de capital no Brasil são vergonhosamente muito baixos.

Em outras palavras, quem arca com o peso real dos custos do aparelho estatal em nosso país são os consumidores das mercadorias comercializadas.

Se isto, de por si, serve como indício de que grandes injustiças podem estar sendo acobertadas, o panorama se torna ainda mais aterrorizante quando nos conscientizamos de que os bens de consumo exclusivos das classes endinheiradas costumam estar isentos, ou receber gravames muito mais baixos do que aqueles destinados ao consumo popular.

Tanto assim que, se desejarmos comprar um iate, um barco, um helicóptero, ou um jatinho particular, não teremos de pagar os emolumentos que incidiriam no caso da compra de um automóvel de linha popular, por exemplo.

O fato de que a arrecadação tributária provenha em grande medida dos impostos cobrados dos bens de consumo acentuam em muito os fatores de desigualdade que estão presentes desde os primórdios de nossa existência como nação.

Para que todos possam vislumbrar a relevância desta questão, vamos apresentar à continuação um cálculo hipotético (mas, muito realístico) do tipo de problema a que nos estamos referindo.

Com vistas a tornar mais fácil a assimilação do exemplo, vamos considerar que no Brasil temos as seguintes condições: Uma população total de 200 milhões de cidadãos contribuintes.

Deste total, 160 milhões são trabalhadores que ganham em média 2.500 reais por mês, e os outros 40 milhões são de ricos que recebem mensalmente uma média de 50.000 reais.

Vamos também fazer uma suposição bem realística de que os trabalhadores gastam em consumo toda a renda que recebem, ao passo que cada rico gasta em consumo quatro vezes mais do que um trabalhador.

Para efeitos práticos, vamos considerar que todos os produtos de consumo comercializados no país estão sujeitos à tributação de 25% sobre seu valor de venda. Com base nestes dados, vamos desenvolver o raciocínio que mostraremos a seguir.

a) Renda total mensal do país: R$ 2.400.000.000.000,00, sendo R$ 400.000.000.000,00 correspondentes aos trabalhadores (160.000.000 x 2.500) e R$ 2.000.000.000.000,00 (40.000.000 x 50.000) aos ricos.

b) Gastos de consumo dos trabalhadores: R$ 400.000.000.000,00 (160.000.000 x 2.500)

c) Gastos de consumo dos ricos: R$ 400.000.000.000,00 (40.000.000 x 10.000)

d) Impostos pagos pelos trabalhadores: R$ 100.000.000.000,00 (25% de 400.000.000.000,00)

e) Impostos pagos pelos ricos: 100.000.000.000,00 (25% de 400.000.000.000,00)

f) Percentual de impostos pago pelos trabalhadores: 50% (100.000.000.000,00 de 200.000.000.000,00)

g) Percentual de impostos pago pelos ricos: 50% (100.000.000.000,00 de 200.000.000.000,00)

h) Percentual de impostos pago pelos trabalhadores em relação a sua renda: 25% (100.000.000.000,00 de 400.000.000.000,00)

i) Percentual de impostos pagos pelos ricos em relação a sua renda: 5% (100.000.000.000,00 de 2.000.000.000.000,00)

No final das contas, constatamos que, apesar de representarem 80% do total de cidadãos, os trabalhadores ficam com apenas 16,66% da renda total. No entanto, são obrigados a arcar com o mesmo total da carga tributária que a minoria de ricos.

Os ricos, por sua vez, embora representem tão somente 20% da população, embolsam 83,33% do rendimento total gerado. Porém, são tributados no mesmo montante que a restante imensa maioria.

Como no Brasil não existe uma tributação coerente em relação aos ganhos do capital, o resultado é que temos uma imensa quantidade de recursos que acabam sendo destinados a mera especulação financeira. Em outras palavras, é dinheiro que gera novo dinheiro sem produzir nada de útil por isso.

Uma das maneiras usadas pelos países capitalistas do Primeiro Mundo (repito, capitalistas) é taxar muito mais severamente os ganhos de capital e, com isso, gerar recursos para sustentar os programas de assistência requeridos pela sociedade como um todo.

Outra medida que costuma ser usada adicionalmente, é a tributação ainda mais severa para os capitais que não são aplicados em atividades realmente produtivas, ou seja, aqueles que tendem a se multiplicar pela mera especulação.

Todo economista com um mínimo de conhecimento da ciência (inclusive aqueles que se identificam com o capitalismo) sabe que a taxação dos ganhos de capital e, em especial, das grandes fortunas, não tem por que causar nenhuma recessão ou processo de desinvestimento.

Na verdade, por força das leis econômicas, deveria ocorrer todo o contrário, uma vez que uma melhor distribuição das riquezas leva a um maior nível de demanda por consumo e, por consequência, um aumento da produção e das vendas. Logicamente, no final, os capitalistas também acabariam ganhando ainda mais.

Entretanto, via de regra, os capitalistas e os economistas que os servem se recusam a aceitar esta evidência que eles mesmos sabem ser verdadeira.

Por que ocorre isto? Bem, é algo que ao longo da história observamos com frequência.

Todos sabemos muito bem que o trabalho assalariado rende muito mais lucros para o empresário do que a mão de obra escrava. Mas, em que lugar e momento da história a escravidão pôde ser eliminada sem uma luta ferrenha contra a resistência dos senhores escravistas?

No Brasil de agora, a luta por fazer com que os custos da inclusão social exigida por nossos sentimentos humanitários não recaia com mais intensidade sobre os trabalhadores e as camadas médias e sim sobre os setores mais abastados não vai ser vencida sem um forte processo de luta.

Porém, precisamos dar ênfase à ideia de que é uma causa totalmente justa e que, além disso, opera em benefício de todos, inclusive das próprias classes dominantes.

*Jair de Souza é economista formado pela UFRJ; mestre em linguística também pela UFRJ

Leia também:

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Saúde em Debate: editorial da revista do Cebes destaca Lula presidente, herança e desafios para o campo democrático


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Comentários

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Zé Maria

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Sobre quando a Ética é Relativa no Jornalismo:

“Como os jogadores gastam o dinheiro deles,
sinceramente, não é da minha conta.
Ganharam de forma honesta, certo?
[buscando a resposta na Receita Federal]
Não foi com rachadinha.
Então, que sejam felizes gastando
como bem entendem.”
https://twitter.com/andrizek/status/1599710973178171393
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Sobre como o Jornalismo pode ser Ético:

“Em resposta a @andrizek
As críticas não têm a ver exatamente sobre como gastam…
Eles gostam de ser reconhecidos pelas fundações, doações,
projetos sociais que apoiam. Precisam conviver também
com as críticas à ostentação desmedida, à futilidade.”
Jornalista FLÁVIA OLIVEIRA
https://twitter.com/flaviaol/status/1599769078222049285
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Jornalista Anti-Ético Insistente:

“Em resposta a @flaviaol
Acho que as críticas são porque vivemos em um país
onde as pessoas estão comendo osso.
Mas elas não comem osso porque os jogadores
gastam o dinheiro deles com essa bobagem.
Enfim, acho que o foco é nas pessoas que comem osso,
não em jogador que come ouro. Beijo do seu fã aqui!”
https://twitter.com/andrizek/status/1599783420233908224
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Tréplica do Jornalismo Ético:

“Em resposta a @andrizek
Amigo, também sou sua fã.
As críticas são por todo e qualquer motivo.
Como escrevi para um seguidor seu,
imagem é ativo para empresas, marcas,
celebridades, atletas.
O escrutínio é permanente.
As pessoas compram o que eles vendem.
E opinam. Foi uma crise totalmente evitável.”

“Os jogadores em atividade, se não são, deveriam ser orientados
sobre o quanto imagem pesa. Especialmente, na Copa do Mundo.
Especialmente, sendo filhos de um país tão miseravelmente desigual.
Desembarcaram na Ilha da Fantasia e estão pagando um preço
– pouco mais caro que o bife.”
Jornalista FLÁVIA OLIVEIRA
https://twitter.com/flaviaol/status/1599784510815580160
https://twitter.com/flaviaol/status/1599785210362867713
https://twitter.com/flaviaol/status/1599787230586818560
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José Espare

Cada dia fica mais evidente que um profunda reforma tributária se faz necessária. Não dá mais para os trabalhadores continuarem pagando as contas para que os ricos usufruam dos benefícios.

Zé Maria

https://pbs.twimg.com/media/FjDbCXeWQAA2ch_?format=jpg

“Progressividade na Tributação”
“Segurança Energética também é Definida por um Preço Acessível a Todos
e o Consumidor de Baixa Renda deve Pagar Menos pelo Combustível”

Segurança energética se define não somente como a oferta de um fluxo ininterrupto de energia, mas a garantia de que o preço seja acessível a toda a população.

O combustível é classificado como um bem essencial, e famílias de baixa renda sentem o efeito da alta dos preços, principalmente indiretamente, através do seu impacto sobre o frete para a distribuição dos alimentos ou das passagens de transporte público.

Quanto menor a renda da família, maior a proporção do orçamento familiar
destinada a esses bens ou serviços essenciais.

Por Julia Braga, Economista e Professora da Faculdade de Economia da UFF

A opção adotada pela Inglaterra foi a de taxar os lucros extraordinários observados no setor de petróleo e gás em 2021 e 2022, adicionando uma alíquota tributária de 35% sobre os lucros da extração.
O prazo para vigência dessa nova alíquota foi estendido até 2028, na expectativa de que a demanda mundial por combustíveis fósseis permaneça alta mesmo com a transição energética.

No Brasil, a alíquota efetiva sobre os lucros no setor (formada por IRPJ e CSLL)
é baixa na comparação com outros países, especialmente devido a isenções
tributárias.
Por outro lado, embora aumente a receita tributária, a simples distribuição
de dividendos por parte da Petrobras, como ocorreu em 2021 e 2022,
também tem viés regressivo, já que os dividendos recebidos por acionistas
não são tributados.

Reavaliar isenções tributárias ou taxar dividendos são alternativas.

Desonerar impostos sobre vendas [Consumo] e taxar os altos lucros
é uma questão de justiça e progressividade tributária.

https://twitter.com/JuliamBraga/status/1599034168964710408

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Zé Maria

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Constituição Federal de 1988
Direitos e Garantias Fundamentais
Dignidade da Pessoa Humana
Versus ‘Teto de Gastos’

https://youtu.be/onwNsxdxUPc?t=738

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    Zé Maria

    https://pt.org.br/wp-content/uploads/2022/11/bolsa-familia-ubirajaramachado-mds-2-585×390.jpg

    “A Nudez não é Obscena
    Obscena é a Fome”

    JOSÉ SARAMAGO
    Escritor Português
    Nobel Literatura 1998
    100 Anos Presente!

    Zé Maria

    “A Solução é ‘Desemendar’ a Constituição”.

    Zé Maria

    https://youtu.be/onwNsxdxUPc?t=1882

    Zé Maria

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    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
    Promulgada em 5 de Outubro de 1988

    PREÂMBULO
    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos
    em Assembléia Nacional Constituinte para instituir
    um Estado Democrático, destinado a ASSEGURAR
    O EXERCÍCIO DOS DIREITOS SOCIAIS e individuais,
    a liberdade, a segurança, O BEM-ESTAR,
    o desenvolvimento, A IGUALDADE E A JUSTIÇA
    como valores supremos de uma sociedade fraterna,
    pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia
    social e comprometida, na ordem interna e internacional,
    com a solução pacífica das controvérsias,
    promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte
    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    TÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel
    dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
    Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I – a soberania;
    II – a CIDADANIA;
    III – a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;
    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V – o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo,
    que o exerce por meio de representantes eleitos
    ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si,
    o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 3º Constituem OBJETIVOS FUNDAMENTAIS
    da República Federativa do Brasil:
    I – construir uma SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA;
    II – garantir o DESENVOLVIMENTO NACIONAL;
    III – ERRADICAR A POBREZA e a marginalização
    e REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS e regionais;
    IV – promover o BEM DE TODOS, sem preconceitos
    de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
    formas de discriminação.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se
    nas suas relações internacionais pelos seguintes
    princípios:
    I – independência nacional;
    II – PREVALÊNCIA dos DIREITOS HUMANOS;
    III – autodeterminação dos povos;
    IV – não-intervenção;
    V – igualdade entre os Estados;
    VI – defesa da paz;
    VII – solução pacífica dos conflitos;
    VIII – REPÚDIO ao TERRORISMO E AO RACISMO;
    IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X – concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
    garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
    a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
    e à propriedade, nos termos seguintes:
    I – homens e mulheres são IGUAIS EM DIREITOS e obrigações,
    nos termos desta Constituição;
    II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
    senão em virtude de lei;
    III – NINGUÉM SERÁ SUBMETIDO a tortura
    nem a TRATAMENTO DESUMANO
    ou DEGRADANTE;
    […]
    XXII – é garantido o direito de propriedade;
    XXIII – A PROPRIEDADE ATENDERÁ A SUA FUNÇÃO SOCIAL;
    […]
    XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário
    lesão ou ameaça a direito;
    XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito
    e a coisa julgada;
    XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;
    […]
    XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória
    dos direitos e liberdades fundamentais;
    XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável
    e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
    […]
    XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados,
    civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
    […]
    LIII – ninguém será processado nem sentenciado
    senão pela autoridade competente;
    LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens
    sem o devido processo legal;
    LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo,
    e aos acusados em geral são assegurados o contraditório
    e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
    LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas
    por meios ilícitos;
    LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito
    em julgado de sentença penal condenatória;
    […]
    LXXV – o Estado indenizará o condenado por erro judiciário,
    assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
    […]
    CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS
    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a ALIMENTAÇÃO, o trabalho,
    a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social,
    a PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA, a ASSISTÊNCIA
    AOS DESAMPARADOS, na forma desta Constituição.

    Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social
    terá DIREITO A UMA RENDA BÁSICA FAMILIAR, garantida pelo poder público
    em PROGRAMA PERMANENTE DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA,
    cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei,
    observada a legislação fiscal e orçamentária.
    […]
    TÍTULO VII
    Da Ordem Econômica e Financeira
    CAPÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na VALORIZAÇÃO
    DO TRABALHO HUMANO e na livre iniciativa, tem por fim
    assegurar a todos EXISTÊNCIA DIGNA,
    conforme os ditames da JUSTIÇA SOCIAL,
    observados os seguintes princípios:

    I – soberania nacional;
    II – propriedade privada;
    III – FUNÇÃO SOCIAL da propriedade;
    IV – livre concorrência;
    V – defesa do consumidor;
    VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado
    conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos
    de elaboração e prestação;
    VII – REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS ;
    VIII – busca do pleno emprego;
    IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte
    constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e
    administração no País.

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade
    econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos,
    salvo nos casos previstos em lei.
    […]
    TÍTULO VIII
    Da Ordem Social
    CAPÍTULO I
    DISPOSIÇÃO GERAL

    Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho,
    e como OBJETIVO O BEM-ESTAR E A JUSTIÇA SOCIAIS.

    Parágrafo único. O Estado exercerá a função de planejamento
    das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação
    da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento,
    de controle e de avaliação dessas políticas.

    CAPÍTULO II
    DA SEGURIDADE SOCIAL
    Seção I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações
    de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar
    os DIREITOS relativos à SAÚDE, à PREVIDÊNCIA e à ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei,
    organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I – UNIVERSALIDADE da COBERTURA e do ATENDIMENTO;
    II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços
    às populações urbanas e rurais;
    III – seletividade e distributividade na prestação dos
    benefícios e serviços;
    IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V – EQÜIDADE na forma de participação no custeio;
    VI – diversidade da base de financiamento, identificando-se,
    em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas
    e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência
    e assistência social, preservado o caráter contributivo da
    previdência social;
    VII – caráter democrático e descentralizado da administração,
    mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores,
    dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade,
    de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes
    dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
    e das seguintes contribuições sociais:

    I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados,
    a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo
    empregatício;
    b) a receita ou o faturamento;
    c) o LUCRO;
    […]
    Seção IV
    DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Art. 203. A ASSISTÊNCIA SOCIAL SERÁ PRESTADA A QUEM DELA NECESSITAR,
    independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
    I – a PROTEÇÃO À FAMÍLIA, à MATERNIDADE, à INFÂNCIA, à ADOLESCÊNCIA
    e à VELHICE;
    II – o AMPARO às CRIANÇAS e ADOLESCENTES CARENTES;
    III – a promoção da integração ao mercado de trabalho;
    IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência
    e a promoção de sua integração à vida comunitária;
    V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa
    portadora de deficiência e ao idoso que comprovem
    não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida
    por sua família, conforme dispuser a lei.
    VI – a REDUÇÃO da VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA
    de FAMÍLIAS em SITUAÇÃO DE POBREZA OU DE EXTREMA POBREZA.
    […]
    CAPÍTULO VII
    DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
    […]
    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado ASSEGURAR
    À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, com absoluta PRIORIDADE, o DIREITO
    à VIDA, à SAÚDE, à ALIMENTAÇÃO, à EDUCAÇÃO, ao LAZER, à profissionalização,
    à Cultura, à DIGNIDADE, ao RESPEITO, à LIBERDADE e à CONVIVÊNCIA FAMILIAR
    e COMUNITÁRIA, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
    discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    § 1º O Estado promoverá programas de ASSISTÊNCIA INTEGRAL
    à saúde da CRIANÇA e do ADOLESCENTE, admitida a participação
    de entidades não governamentais …
    […]
    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o DEVER DE AMPARAR
    as PESSOAS IDOSAS, assegurando sua participação na comunidade,
    defendendo sua DIGNIDADE E BEM-ESTAR e garantindo-lhes
    o DIREITO À VIDA.
    […]

    Íntegra:

    https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-publicacaooriginal-1-pl.html
    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

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Zé Maria

https://pbs.twimg.com/media/Fi_9JU9XEBI2oP5?format=jpg

Por falar em Impostos, parece que os ‘Profetas’
Bolsonaristas se recusam a pagar Tributos …
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“Instituição de Malafaia é Condenada
a pagar R$ 25,4 Milhões de Impostos”

Valor era Objeto de Recurso no CARF
impetrado pela Associação Vitória em
Cristo (Avec), fundada por Silas Malafaia.
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https://twitter.com/Marta25709491/status/1598774736250671109
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    Zé Maria

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    “Alexandre de Moraes deu 5 dias para PGR se posicionar
    sobre investigação de Zambelli e Malafaia.
    Nossa bancada pediu ao STF a inclusão dos bolsonaristas
    no inquérito das milícias digitais.
    Não podemos transigir com o golpismo.”

    IVAN VALENTE
    Deputado Federal (PSOL/SP)

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