Humans Right Watch, sobre Jacarezinho: Polícia levou 25 mortos para hospitais, desfazendo cenas de crime

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Roberto Parizotti/Fotos Públicas

Brasil: Investigue comando da polícia do Rio por operação no Jacarezinho

A polícia matou 27 pessoas; 1 policial morreu

Do Humans Right Watch, via e-mail

O Procurador-Geral de Justiça do estado do Rio de Janeiro deveria investigar, civil e criminalmente, os comandantes da polícia civil por vários abusos aos direitos humanos durante a operação policial mais letal da história do estado, que resultou em 28 mortes em 6 de maio de 2021, disse hoje a Human Rights Watch.

A operação na comunidade do Jacarezinho resultou na morte de 27 moradores, incluindo um adolescente de 16 anos, e de um policial.

“A operação no Jacarezinho foi um desastre e trouxe muita dor aos familiares dos 28 mortos, incluindo o policial”, disse José Miguel Vivanco, diretor da divisão das Américas da Human Rights Watch.

“O Ministério Público do Rio de Janeiro deveria investigar minuciosamente não apenas os policiais civis diretamente envolvidos na incursão, mas também os comandantes que planejaram e ordenaram a ação, garantindo a devida responsabilização pelos abusos e aparente destruição de evidências do local dos fatos.”

A Human Rights Watch examinou registros de ocorrência da polícia, documentos dos hospitais e judiciais, depoimentos de testemunhas e fotos e vídeos de cadáveres.

Encontramos evidências críveis ​​de graves abusos de direitos humanos.

Várias testemunhas disseram que a polícia executou ao menos três suspeitos; pelo menos quatro detidos disseram que foram agredidos pela polícia; e diversas evidências indicam que os policiais removeram corpos a fim de destruir provas.

Entre outras possíveis violações da legislação, as investigações do Ministério Público devem avaliar se os comandantes da polícia civil que ordenaram a operação cumpriram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, sob pena de “responsabilização civil e criminal”, proíbe a polícia de realizar operações em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia de Covid-19, exceto em “hipóteses absolutamente excepcionais”.

Os promotores afirmaram que o objetivo da operação era o cumprimento dos mandados de prisão de 21 pessoas que foram denunciadas em abril por associação para o tráfico de drogas.

No entanto, a polícia só informou o Ministério Público da operação três horas após o seu início.

As únicas evidências apresentadas na denúncia, analisada pela Human Rights Watch, são imagens postadas em redes sociais que, segundo os promotores, mostram os suspeitos com armas e drogas.

A denúncia os descreve como membros do baixo escalão de uma facção.

Embora o STF não tenha especificado quais seriam as “hipóteses absolutamente excepcionais”, não parece razoável que uma operação de alto risco e grande escala, para prender membros do baixo escalão do tráfico de drogas, se enquadre nessa categoria, disse a Human Rights Watch.

Conforme a legislação brasileira, a polícia civil deve investigar se seus integrantes cometeram abusos na operação.

No entanto, este sistema não atende aos requisitos necessários para uma investigação criminal independente e imparcial, disse a Human Rights Watch.

O diretor-geral do Departamento Geral de Homicídios da Polícia Civil, unidade encarregada da investigação, disse no dia da operação que “não houve execução”.

Ele se pronunciou antes mesmo das declarações iniciais dos policiais aos investigadores da polícia nos registros de ocorrência, analisados pela Human Rights Watch.

Posteriormente, o Secretário de Estado de Polícia Civil afirmou que “o Rio está muito mais seguro sem os 27 criminosos neutralizados”, referindo-se às pessoas mortas pela polícia.

Os primeiros passos da investigação pela polícia civil foram lamentavelmente inadequados.

Cerca de 200 policiais civis estiveram envolvidos na operação, mas os investigadores da polícia civil só recolheram as declarações de 29 no dia da operação e não os escutaram individualmente, mas em grupos de dois ou mais.

As declarações são superficiais e, em muitos casos, com apenas cinco linhas.

Os registros de ocorrência mostram que investigadores da polícia civil apreenderam apenas 26 armas de policiais no dia da operação para análise balística, e mencionam a realização de perícia nos locais de apenas três dos 27 homicídios cometidos pela polícia.

Embora a polícia civil investigue todos os crimes no Brasil, o Ministério Público também pode abrir suas próprias investigações.

O Procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro anunciou em 11 de maio a criação de uma força-tarefa com quatro promotores para investigar as mortes.

Os promotores deveriam conduzir uma investigação totalmente independente, disse a Human Rights Watch, inclusive com o apoio de peritos criminais independentes da polícia civil que possam conduzir suas próprias análises das evidências.

Os promotores deveriam também recolher eles mesmos o depoimento de todas as testemunhas e vítimas, as quais podem, compreensivelmente, temer falar com investigadores da polícia civil sobre abusos cometidos por seus colegas.

O Grupo de Trabalho de Defesa da Cidadania, coordenado pelo Ministério Público Federal (MPF), pediu ao Procurador-Geral de Justiça do Rio que solicitasse o apoio da polícia federal na investigação a fim de garantir sua independência, e pediu o arquivamento do inquérito da polícia civil.

O Ministério Público do Rio rejeitou a recomendação.

O Ministério Público do Rio de Janeiro deveria investigar não apenas os policiais ou outras pessoas diretamente envolvidas em crimes cometidos durante a operação, mas também os comandantes da polícia que planejaram e executaram a operação no Jacarezinho, assim como o Secretário de Polícia Civil do Rio de Janeiro, disse a Human Rights Watch.

Em particular, os promotores deveriam examinar a possível responsabilidade criminal e civil dos comandantes por ações ou omissões antes, durante e após a operação, incluindo a provável destruição de provas importantes.

Além disso, deveriam investigar se os comandantes avaliaram adequadamente os riscos para os policiais envolvidos na operação.

O Ministério Público do Rio disse à Human Rights Watch que abriu um processo investigatório na área civil para apurar a conformidade com a decisão do STF proibindo operações.

O Ministério Público Federal também deveria abrir uma investigação, na área penal, para apurar se os comandantes cometeram o crime de “desobediência” em relação à determinação do STF.

O ministro do STF Edson Fachin pediu uma investigação neste sentido em um voto em 21 de maio.

“A polícia precisa garantir a segurança das pessoas, mas, em vez disso, atua com brutalidade e impunidade nas favelas do Rio de Janeiro, fazendo com que os moradores enxerguem os policiais como uma ameaça para eles e seus filhos”, disse Vivanco.

“É crucial que o Ministério Público do Rio de Janeiro defenda os direitos da população e o Estado de direito, e busque a responsabilização por quaisquer abusos cometidos, até no alto escalão do comando da polícia.”

Decisão do Supremo Tribunal Federal de proibir operações policiais

Em 5 de junho de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu as polícias civil e militar de realizarem operações em comunidades no estado do Rio de Janeiro durante a pandemia de Covid-19, exceto em “hipóteses absolutamente excepcionais”.

De junho a setembro de 2020, as mortes decorrentes de ação policial caíram 72 por cento em comparação ao mesmo período em 2019.

O número de outros homicídios também caiu 20 por cento durante esse período.

Em setembro, o Secretário de Polícia Civil, Allan Turnowski, disse à imprensa que a decisão da Corte não impedia operações policiais porque o nível de violência no Rio de Janeiro tornava a situação no estado uma “exceção”.

Turnowski também disse que pretendia solicitar equipamentos do exército para conduzir operações de estilo militar em comunidades e garantir a “superioridade bélica”.

Em outubro, o número de mortes decorrentes de ação policial voltou a subir à medida que a polícia aumentou o número de operações, apesar da decisão do STF.

Entre janeiro e abril de 2021, policiais civis e militares mataram 595 pessoas, o segundo maior número de mortes para o período de janeiro a abril, depois de 2020, desde que o estado do Rio de Janeiro começou a coletar dados de homicídios decorrentes de ação policial em 2003.

O STF também determinou que nas “hipóteses absolutamente excepcionais” em que as operações sejam realizadas, a polícia adote “cuidados excepcionais” para evitar colocar em risco a população e os serviços públicos de saúde.

A operação do Jacarezinho forçou o fechamento temporário de três postos de vacinação da Covid-19.

Em entrevista coletiva após a operação no Jacarezinho, o delegado Rodrigo Oliveira, Subsecretário de Planejamento e Integração Operacional, disse que o “ativismo judicial” impedia ou dificultava a atuação da polícia em algumas áreas e alegou, sem apresentar provas, que isso resultou no fortalecimento do tráfico de drogas.

O Ministério Público do Rio de Janeiro deveria investigar, por meio de um inquérito civil de “improbidade administrativa”, se a polícia do Rio violou os requisitos da decisão do STF, disse a Human Rights Watch.

O Ministério Público Federal também deveria investigar se os comandantes cometeram o crime de “desobediência” em relação à ordem judicial do STF.

Investigação civil e criminal de comandantes pelo Ministério Público do Rio

De acordo com a legislação nacional, o Ministério Público pode conduzir inquéritos civis por “improbidade administrativa” dos comandantes.

A legislação define esse crime como “qualquer ação ou omissão que viole os deveres [dos servidores públicos] de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”.

Em particular, cita “praticar ato visando fim proibido em lei” e “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”.

A improbidade administrativa é punida com demissão, multas e outras penalidades.

O Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP), unidade de promotores do Rio especializada em casos de abuso policial, abriu dois inquéritos civis neste sentido contra policiais civis.

Um deles investiga o papel deles em uma operação de 2019 no Complexo da Maré, quando um helicóptero da polícia disparou 480 vezes perto de escolas.

O outro examina as circunstâncias da morte de João Pedro, de 14 anos, durante uma operação em 2020 em São Gonçalo.

O Procurador-Geral de Justiça do Rio dissolveu o GAESP em março desse ano, e os dois inquéritos civis foram atribuídos a outros promotores e estão em andamento.

A legislação nacional também permite, se as evidências justificarem, que promotores conduzam investigações criminais contra comandantes da polícia por “prevaricação”, que pune servidores públicos por não cumprirem devidamente suas funções “para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, com até um ano de detenção.

Explicações oficiais sobre a operação no Jacarezinho

Na manhã de 6 de maio de 2021, a polícia civil mobilizou cerca de 200 policiais fortemente armados no Jacarezinho, apoiados por pelo menos um helicóptero e veículos blindados.

A incursão, de muitas horas, paralisou a comunidade, forçando o fechamento do comércio e obrigando moradores a se trancarem em suas casas por medo.

Posteriormente, alguns conversaram com representantes da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio sobre o horror que sentiram, não só vendo os mortos, mas também ao escutarem a polícia fazendo piadas sobre as vítimas no local.

A decisão do STF determinou à polícia que encaminhe “comunicação imediata” ao Ministério Público do Rio de Janeiro sobre qualquer operação, e justifique por escrito a configuração nas “hipóteses absolutamente excepcionais”.

A polícia civil informou o Ministério Público sobre a operação do Jacarezinho três horas após seu início.

A polícia disse que a operação foi resultado de intenso planejamento e 10 meses de investigação, mas não explicou por que não informou o Ministério Público muito antes.

Em nota e entrevista coletiva no dia da operação, a polícia civil alegou que os alvos da operação, comandada pela Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente (DPCA), eram membros de facção acusados de homicídio, aliciamento de menores para o tráfico de drogas e outros crimes. Em ofício enviado ao Procurador-Geral da República após a operação, no entanto, o Secretário de Polícia Civil afirmou que a operação teve como objetivo a execução de mandados de prisão de 21 pessoas acusadas de “associação para o tráfico de drogas”, mas não mencionou qualquer um dos outros crimes alegados.

Em nota à imprensa, o Ministério Público do Rio de Janeiro também afirmou que o objetivo era prender 21 suspeitos, descritos na denúncia como “soldados” e “vapor”, que são membros de baixo escalão de uma facção criminosa.

A polícia prendeu três deles durante a operação; e matou mais três.

A polícia disse à imprensa que outras 22 pessoas mortas durante a operação – que não constavam na lista de suspeitos com mandados de prisão –, tinham algum registro anterior na polícia, embora não tenha esclarecido se foram efetivamente condenados.

Duas outras vítimas, incluindo um adolescente de 16 anos, não tinham nenhum registro nem foram nunca presas.

Evidências de execuções, abuso de detidos

Há fortes evidências ​​de graves abusos policiais durante a operação.

Um homem preso na operação disse posteriormente a um juiz que a polícia executou duas pessoas na sua frente e de duas outras testemunhas, segundo um resumo de seu depoimento escrito por membro da Defensoria Pública presente na audiência, analisado pela Human Rights Watch.

Outro homem contou que a polícia executou uma pessoa desarmada no quarto de sua filha.

A Human Rights Watch analisou a declaração de outra testemunha feita à Comissão de Direitos Humanos da seção do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil que corrobora esse relato.

Pelo menos uma das 27 vítimas foi baleada nas costas, com base em boletins de atendimento médico analisados​​pela Human Rights Watch.

Em audiências de custódia, quatro detidos contaram a um juiz que, no momento da prisão, a polícia deu chutes, tapas, pisões e coronhadas, deixando olhos inchados, hematomas e outras marcas visíveis em três deles, disse a Defensoria Pública, que os representa.

Pelo menos um detido disse que também foi agredido na Cidade da Polícia enquanto a polícia tomava seu depoimento.

Destruição de provas

Em sua decisão de 2020, o STF determinou ao estado do Rio de Janeiro que oriente os agentes de segurança e profissionais de saúde a preservar todos os vestígios de crimes cometidos em operações policiais para “evitar a remoção indevida de cadáveres sob o pretexto de suposta prestação de socorro e o descarte de peças e objetos importantes para a investigação”.

Há anos, a Human Rights Watch documenta como a polícia do Rio frequentemente leva os cadáveres de vítimas para o hospital, alegando que ainda estavam vivas quando deixaram o local, como uma estratégia para destruir provas do local dos fatos.

Evidências sugerem fortemente essa mesma prática durante a operação do Jacarezinho.

A polícia levou 25 das 27 vítimas para hospitais, onde chegaram mortas, segundo a Defensoria Pública estadual, que obteve os boletins de atendimentos médicos e os registros de ocorrência da polícia.

Em suas declarações aos investigadores da polícia civil, revisados ​​pela Human Rights Watch, 18 policiais civis disseram que a polícia levou 16 vítimas feridas para o hospital.

Se estivessem realmente vivas, a polícia deveria ter chamado os serviços de emergência de saúde ou os bombeiros, que deveriam tê-las encaminhado ao hospital, conforme determina a legislação do estado do Rio.

Em “caso de extremo”, a polícia pode levar uma pessoa ferida ao hospital, mas deve pedir a um parente ou testemunha para acompanhá-la, segundo a lei.

Não há registro ou declaração policial demonstrando o cumprimento desse requisito.

Em um caso com duas vítimas, os bombeiros foram chamados para a “remoção de cadáver” do local, segundo a declaração de um policial.

“Remoção de cadáver”

Mas, contradizendo-se, o mesmo oficial comunicou que as vítimas foram atingidas e morreram “no hospital”.

Os registros de ocorrência não especificam o que os agentes fizeram com as 9 pessoas restantes que eles balearam.

Quatro das 27 pessoas alvejadas pela polícia morreram “no hospital”, de acordo com as declarações de cinco policiais envolvidos nessas mortes.

Mas essas declarações contradizem os três hospitais para onde as vítimas foram levadas, que afirmam que todas as vítimas chegaram mortas.

“Atendimento médico”

Em declaração aos investigadores da polícia civil em 6 de maio de 2021, um policial civil disse que duas vítimas foram levadas por agentes para o Hospital Souza Aguiar em um veículo blindado e que morreram “no hospital”.

Souza Aguiar se manifesta

O Hospital Souza Aguiar disse à Comissão de Direitos Humanos da seção do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil que todas as pessoas trazidas do Jacarezinho em 6 de maio de 2021 estavam mortas quando chegaram ao hospital.

Os policiais não especificaram onde morreram as outras 23 pessoas baleadas pela polícia.

Um policial foi a única vítima baleada que estava viva quando chegou ao hospital, onde mais tarde morreu, segundo a imprensa.

A Human Rights Watch revisou os boletins de atendimento médico de cinco vítimas, todos descrevendo ferimentos graves, incluindo um homem com a face “totalmente dilacerada”.

Pelo menos quatro detidos disseram a um juiz que a polícia os forçou a carregar cadáveres para os veículos blindados, também contradizendo as alegações da polícia de que todas as vítimas estavam vivas.

Dois detidos disseram que transportaram cerca de 10 corpos para caveirões, de acordo com gravações das audiências, analisadas pela Human Rights Watch.

Moradores do Jacarezinho também disseram que viram policiais carregando cadáveres.

Fotos e vídeos gravados por moradores fornecidos à Human Rights Watch pela seção do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio parecem mostrar vários cadáveres imóveis no chão, sobre poças de sangue, incluindo um homem com o rosto coberto de sangue.

As fotos e vídeos mostram os corpos sozinhos, sem policiais ou profissionais da saúde.

O Ministério Público deveria investigar se os policiais cometeram delitos, incluindo o crime de fraude processual, por destruição de provas do local dos fatos, disse a Human Rights Watch.

Falhas na investigação da polícia civil

A investigação da polícia civil apresenta graves falhas.

No dia da operação, os investigadores da polícia civil redigiram 12 registros de ocorrência das 27 mortes decorrentes da ação da polícia no Jacarezinho.

Os relatórios incluíam declarações de policiais aos investigadores sobre as mortes e as diligências realizadas.

Os registros de ocorrência mostram que os investigadores escutaram apenas 29 policiais, cerca de 14 por cento dos envolvidos na operação, e as declarações carecem de informações cruciais, como onde as vítimas morreram.

O registro da declaração conjunta de nove policiais relata sete mortes, mas sequer informa como as vítimas morreram.

Os registros de ocorrência também mostram que investigadores da polícia civil apreenderam apenas 26 armas de policiais no dia da operação para análise balística.

Os registros afirmam que a perícia foi realizada em dois locais onde a polícia matou um total de três pessoas.

Eles não mencionam a perícia em nenhum dos outros 11 locais onde 24 outras pessoas foram mortas.

Membros da Defensoria Pública e da seção do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil visitaram o Jacarezinho na tarde do dia da operação e constataram que a polícia não preservou o local dos tiroteios, disseram representantes das duas instituições à Human Rights Watch.

A lei brasileira e as normas internacionais exigem que a polícia isole e preserve os locais para perícia.

A Defensoria Pública identificou seis pessoas presas durante a operação. Três delas estavam entre os 21 suspeitos que eram alvo da operação e outros dois tinham mandados de prisão pendentes em outros casos.

Quatro deles foram acusados ​​de porte de drogas no momento da prisão, mas a Defensoria Pública disse que a perita que recebeu os supostos entorpecentes para análise informou que a cadeia de custódia não foi mantida, pois recebeu as substâncias em saco plástico não oficial da polícia, sem lacre e sem a adequada identificação.

Sigilo

Dias após as mortes, a imprensa brasileira solicitou informações à polícia civil do Rio por meio da Lei de Acesso à Informação.

Vários veículos pediram os nomes de todos os policiais envolvidos na operação do Jacarezinho, a comunicação da polícia civil ao Ministério Público do Rio sobre a operação, e o relatório policial detalhando o ocorrido na operação.

O comando da Polícia Civil não só rejeitou os pedidos como, ao recebê-los, classificou as informações como reservadas por cinco anos, argumentando que sua publicação colocaria em risco operações policiais estratégicas e investigações criminais.

O comando da Polícia Civil também negou à imprensa a lista de todas as operações realizadas em comunidades desde a decisão do STF em 5 de junho de 2020 e a justificativa para considerá-las “hipóteses absolutamente excepcionais”.

O comando da Polícia Civil alegou que as informações colocariam em risco as operações estratégicas e as classificou como reservadas por cinco anos.

A Lei de Acesso à Informação estabelece que as autoridades não podem negar o acesso à informação sobre violações de direitos humanos.

O acesso à informação de órgãos públicos também é protegido pelas normas internacionais de direitos humanos, como parte da liberdade de expressão, essencial para a transparência em uma democracia.

Em casos envolvendo violações de direitos humanos, o acesso à informação pode ser fundamental para garantir a responsabilização por abusos.

Sem justificar detalhadamente porque o alto grau de sigilo é necessário e proporcional em relação ao direito de acesso à informação, a decisão de reter informações importantes sobre a investigação do Jacarezinho e outras operações por cinco anos parece uma tentativa de ocultar informações do escrutínio público, disse a Human Rights Watch.

Uma autoridade independente deveria revisar a decisão de classificar as informações como reservadas.


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