Gerson Carneiro: Qual a eficácia da Lei Seca?

Tempo de leitura: 2 min

por Gerson Carneiro, para o Viomundo

A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 11, o projeto da nova Lei Seca que dobra o valor da multa aplicada aos motoristas flagrados sobre o efeito de álcool. Pela proposta, a multa passa de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Em caso de reincidência num período de 12 meses o valor passa a R$ 3.830,80.

Sim, essa medida efetivamente será capaz de reduzir de fato as mortes estúpidas causadas por motoristas embriagados, em muitos casos em carros possantes cujo valor do IPVA supera o valor máximo da multa?

Na minha opinião, não.

Trata-se de uma medida precipitada pois, decidida em resposta à recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que absolveu um motorista autuado apenas com o depoimento de testemunhas.

Vou ao boteco. Após beber, dirijo meu automóvel de volta para casa.

Assim também pedreiros que após longa jornada na obra não chegam a suas casas sem antes tomar uma talagada de cachaça.

E também aquele que, em um domingo, comparece, após ser intimado, à casa da Nona para saborear aquela suculenta e prazerosa macarronada. E quase certo degusta algumas taças de vinho.

Chegamos de volta em nossas respectivas casas, não provocamos acidente, não machucamos e não matamos ninguém.

Qual o crime que cometemos?

Pois bem, aquele que, embriagado ao volante, causa acidente e machuca ou mata alguém, continua com a possibilidade de pagar a multa e a fiança e ir para casa dormir, aguardar e responder o processo em liberdade.

Qual é a efetividade da Lei Seca se o Código Penal garante liberdade ao motorista infrator?

E o motorista nas condições acima que descrevi será punido por suposição de crime. Ou seja, punido por crime que não cometeu.

Resultado, a Lei Seca serve apenas para arrecadação de dinheiro.

Efetivamente a Lei Seca não pune, além da multa, quem de fato embriagado causa acidente no trânsito.

Quem está matando no trânsito com os carrões de 300 mil reais, ou com “latas-velhas”, continuará matando, o valor da multa não os impedirá.

É uma lei inócua para quem comete o crime, mas que causa muito mais prejuízo a quem não o comete.

É um projeto de lei equivocado. Decidido em função da não efetiva punição de quem embriagado mata no trânsito, pois este tem, como já disse, a garantia do Código Penal de que permanecerá em liberdade. E ao final efetivamente não reduzirá as mortes estúpidas porque multa, quem tem dinheiro paga, quem não tem põe na conta.

Por isso coloco em dúvida a habilitação de quem faz e aprova leis para os outros. Estão mesmo habilitados a legislar sobre qualquer tema que lá é proposto?

Tomados pela embriaguez de Poder eles acham que sim.

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Comentários

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@MariLuizaVieira

Vamos reler a matéria do Jornal A TARDE de ontem: http://www.atarde.com.br

20/04/2012
Morre idosa vítima de atropelamento na Pituba
Da Redação

Arestides Baptista | Ag. A TARDE
Médica não conseguiu engatar a marcha e desceu ladeira de ré. Acidente deixou três feridos .
A idosa Alderiva Antônia Santos Silva, de 81 anos, morreu, na madrugada desta sexta-feira (20), no Hospital Geral do Estado. A mulher foi uma das cinco vítimas atingidas por um carro desgovernado na Avenida Manoel Dias da Silva (na Pituba), no último dia 12. A filha de Alderiva, Gissélia Santos Silva, 48 anos, morreu no local do acidente.

A médica Lorena Cavalcante Reis Silva, 25 anos, que dirigia o veículo, prestou depoimento à polícia, nesta quinta-feira (19), e segundo o titular da 16ª Delegacia, Alberto Shramm, informou ter perdido o controle do carro quando subia a ladeira.

De acordo com o delegado, a mulher tem carteira de habilitação há seis anos e afirmou nunca ter se envolvido em acidente de trânsito. Lorena responderá por lesão corporal e homicídio culposo (quando não há intenção de matar).

Acidente – No dia 12 de abril, um grupo de pessoas aguardava atendimento em frente à Clínica Pró-Vida, localizada em uma ladeira que liga o bairro da Pituba ao de Amaralina, na orla de Salvador, por volta das 6h30.
O grupo foi surpreendido pelo carro que desceu a via de ré, atingindo seis pessoas, duas delas com gravidade, Alderiva Antônia Santos Silva, de 81 anos, e sua filha, Gissélia Santos Silva, 48.
De acordo com a Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), Gissélia morreu momentos depois de ser atingida.
Fugi do assunto “Eficácia da Lei”, que Gerson apontou, haja vista que não há multa de valor suficiente para evitar que pessoas bêbadas sejam irresponsáveis no volante e candidatos a possíveis homicidas , para com a licença dele postar a noticia acima do acidente em Salvador.
Acidente… Como uma médica de 25 anos, seis anos de carta ( diz ela) mata pessoas na porta de uma clinica do SUS porque perdeu o controle do carro na ré por mais de 3 minutos?
Imagine se estivesse bebendo? Será que usava alguma substância? Como adquiriu uma carta aos 19 anos e com essa carta ficou até hoje se há um prazo de um ano para o jovem motorista de primeira viagem ser avaliado?
De lá para cá , seis anos, nunca viveu situação em que a ré precisasse de atenção? Claro que de novo se trata de gente previlegiada.
Se vc dirige o que você faz quando falha a ré? Não preciso da resposta. Preciso entender porque pessoas sem controle do veículo matam outras pessoas. Estejam bebendo ou não. Só sei que não vai dar nada nesse caso, ela responderá em liberdade e duas mulheres perderam a vida. Mãe e filha.
Porque aqui o pedestre não vem em primeiro lugar se ele é carne e a máquina é ferro? Na faixa de pedestre todos os carros não deveriam parar quando passar um ser vivo seja ele qual for?
Vi isso na Suíça, na França, em Itália, nos EUA….Primeiro o pedestre.
Acima de tudo é preciso discutir o valor das pessoas!! E é claro tudo vira muitos verbos a se conjugar, (ter, ser, poder, pagar, culpar, julgar) e muitas conjecturações a se fazer, muitas perguntas não respondidas. A Eficácia da Lei ( qualquer delas) deve ser pensada, repensada e discutida sim, todas as vezes que a sociedade não estiver se sentindo protegida.
Abraços a todos

Pitagoras

O país tem lei para tudo. Deviam é ser respeitadas e não mais leis. Quando a lei é boa, a fiscalização é inexistente. Quando existente, o agente é corruptível e/ou o infrator é corruptor (quem nunca se deparou com o "natal do guardinha"?); se o agente cumpre a lei, o judiciário (sempre o judiciário, olha os desembargadores do RN…) alivia a barra, mediante uma grujinha.
Em resumo, lei nesse país só serve para alimentar um imenso aparato fraudulento que vai do guardinha ao ministro das cortes superiores, do vereador ao planalto, colossalmente dispendioso ao erário e absolutamente ineficaz.
E ainda tem quem advogue a pena de morte. Para botar o poder de decidir a vida de um ser humano nas mãos desses marginais?
Não alimento a ilusão de que o povo (independente de classe social) seja um anjinho, mas será que merecemos esse lixo de instituições ?

Maria Luiza Vieira

Gerson, você está certíssimo. Não Foi Acidente como disse Aline, é uma bela campanha. A maioria aqui não entendeu o texto. O Douglas que começou querendo lhe ofender entendeu menos ainda. É democrático escrever nosso ponto de vista. Ele lê ou não lê. E você está corretíssimo em seu posicionamento e sua critica. Não há lei que proíba o maior de 18 de beber, há lei proibindo beber e dirigir. Por quê? Porque a bebida pode deixar o cara louco que nem o PATETA (do filme Pateta no trânsito frequentemente usado no DETRAN), se achando homem de asas! Como já comentei antes, em São Paulo, a neta de Lomanto Junior – > Antônio Lomanto Júnior ( nascido em 1924) é um político brasileiro, governador da Bahia de 1963 a 1967. – foi atropelada e morta, ela advogada, por um motorista enlouquecido a 150 km por hora em zona urbana e um carro de caríssimo. A mídia quase nada divulgou por tratar-se de família tradicional. Digamos que o assassino pagou a multa, foi para casa, tomou banho e dia seguinte começou a peleja judicial. De paletó e gravata o criminoso levou os mais caros advogados de SP e os familiares da vitima também. Mas ele está LIVRE e vai ficar livre. O carro? Comprou outro. A vida da jovem advogada?Nunca mais. ! O que Gerson questiona e eu também é que ninguém deveria sair ileso depois de matar alguém com uma máquina como um carro, uma moto, um trem. O motorista tem que ser responsabilizado criminalmente e cumprir pena. Eu arbitraria um mínimo de 30 anos sem pestanejar. Meus filhos dirigem e não bebem, eu bebo e quando bebo não dirijo de maneira alguma nem meu marido também. Questão de consciência, de respeito ao cidadão que pode virar vitima de minha falta de reflexo!! Ora bolas isso é tão simples! Bebeu? Pegue o taxi ou o metrô…..Simples assim. Parabéns Gerson, artigos como o seu nos levam a pensar e refletir e não engolir a noticia simplesmente. Abraços

    douglas da mata

    Maria, você é que não entendeu nada.

    Eu não questionei o Gerson pela sua disposição em debater um diploma jurídico(lei), ora, leis são discutíveis e não servem para engessar a sociedade, mas para regrar na esfera pública os conflitos e condutas.

    Saudável o debate.

    O problema que questionei é que ele propôs o debate pela premissa errada, por não entender a distinção entre infração administrativa e infração penal.

    Longe de defender o academicismo ou o formalismo jurídico( tenho o 2º grau e sou apenas um policial civil), destaquei que esta diferença ignorada pelo Gérson não é questão de "forma", mas essencial para conduzir o debate.

    Aí, ele como não podia replicar(falta conhecimento, o que não é vergonha para ninguém), usou a tática que melhor lhe convém, se afastou do tema para "espetar" com ironias, e depois recuar como vítima.

    É uma questão de estilo que deve ser respeitado, mas sempre enfrentado por quem, como eu, não concorda, mas que também exige respeito as suas opções de "como debater".

    Por fim, não estamos debatendo aqui os casos "concretos" onde a Lei "falha", pelas pressões e interações sociais na aplicação e punição delas.

    Esse reducionismo pueril quem faz é a mídia velha, não esperava isto aqui.

    Debatemos a natureza, o espírito da sociedade em considerar mais ou menos grave esta ou aquela conduta de acordo com o resultado (fato) ou o perigo iminente(perigo de dano).

    Então, uma coisa é debater os defeitos na aplicação da Lei(polícia e justiça) outra é a natureza e o consenso político da sociedade em censurar comportamentos.

    Não misturemos, porque a mídia já faz isso e atrapalha bastante.

    Democrático abraço.

Antonini

O problema dessa lei é que ela é exagerada, pouquíssimos paises tem a tolerância zero ao álcool como a pregada aqui no Brasil, justamente pelo fato que ingerir uma pequena quantidade de álcool não tira a capacidade de nenhuma pessoa normal de dirigir, aliás existem remédios e problemas físicos normais que certamente causam problemas maiores que o álcool nas doses aceitas em boa parte da Europa e EUA. Além disso falar ao celular, por exemplo, é muito mais perigoso que dirigir alcoolizado, como comprova o estudo no link http://www.senado.gov.br/portaldoservidor/jornal/… mandar prender todos esse também…???

Mas o pior é tentar ser a favor de uma lei que o próprio site do Departamento Nacional de Trânsito desautoriza seus limites ultra rigorosos, o estudo em anexo, que foi retirado do referido site http://www.denatran.gov.br/publicacoes/show_publi… na Seção B – Capítulo IX), e mostra que nos atendimento realizados em hospitais de Porto Alegre/RS a “prevalência de alcoolemia positiva” foi 8,3%, ou seja o álcool não pode ser taxado como responsável pelas mortes no trânsito, o que causa acidentes á a imprudência, não a quantidade de álcool ingerida.

Não estou aqui fazendo uma apologia da combinação álcool e direção, mas ao bom senso. A lei como está é pura demagogia e quanto mais cara fica a multa maior vão ser os “esquemas para burla-la. O que deveriam proibir, por exemplo, são as motocicletas, esse sim grande responsável pelas mortes no trânsito, os acidentes fatais envolvendo motocicletas são em torno de 35% do total, no ano de 2011, mas a quantidade de motos é de apenas 11% do total de veículos em circulação aqui em POA. Elas sim deveria ser um alvo dos que querem diminuir o massacre no trânsito.

Resumindo, estão atacando o alvo errado!

Marcelo

Fui parado duas vezes pela blitz da lei seca aqui na minha cidade , Rio de Janeiro , havia bebido as duas vezes e me recusei a fazer o teste do bafometro , fui multado , perdi pontos na carteira e tive a mesma apreendida ,liguei para casa e solicitei um motorista para levar o carro . Dia seguinte recebi minha carteira de volta , me foi entregue em casa e com um pedido de desculpas , a multa foi cancelada e os pontos retirados . Sendo assim , pq eu seria contra a lei seca ? Quem vai pagar por ela são os mesmos de sempre .

MdC Suingue

A efetividade da Lei Seca está demostrada nas estatísticas de acidentes no trânsito antes e depois da lei.

O resto é conversa pra boi dormir de quem acha que leis só são boas quando não atingem sua liberdade de colocar a vida dos outros em risco.

Eu pessoalmente acho que R$ 1.915,40 para quem dirige embriagado muito pouco:
O criminoso devia ter a carteira rasgada na frente dele, cassada pela vida toda, além do carro desapropriado e destruído em cadeia de TV, na hora da novela para dar o exemplo.

Na primeira vez em que perder os seus milhares de reais que pagou pelos 600 quiilos de metal, plásticos e poluentes, o mais renitente e teimoso dos irresponsáveis vai entender que seu conforto não vale a vida de terceiros.

Paulo Preto

Tomo uma taça de vinho num almoço de domingo religiosamente há uns 15 anos. Dirijo meu carro a caminho de casa percorrendo aproximadamente 7 quilômetros. Nunca me envolvi em um acidente. Sequer troco de pista sem dar sinal, não paro sobre faixa de segurança. Não furo sinal vermelho. Também não me envolvo em acidentes há muito tempo, mesmo dirigindo durante a semana de trabalho, ocasião que não faço uso de qualquer bebida com teor alcoólico. Por que a sociedade se cala ante essa lei esdrúxula do STF que nos julga criminosos apenas por isso? Uma taça de vinho, uma lata de cerveja? Qual é? Viramos um país puritano (em algumas questões) da noite pro dia enquanto certos magistrados se embriagam na criminalidade??

Ana Paula

Longe de mim defender que as pessoas bebam acima do recomendado e dirijam depois, mas fica aqui um dado interessante pra avaliar até que ponto o consumo de álcool influencia nas fatalidades no trânsito:

Fatalidades no Trânsito por 100.000 veículos:

Rússia: 55.3
Brasil: 70.9
Iran: 204.6

Agora, o consumo de álcool per capita nestes países, em litros PUROS de álcool (desconsiderando-se as diversas gradações das diferentes bebidas, ou seja, de 1 litro de vodka (40%) conta-se como 400 ml):

Rússia: 15.76 litros
Brasil: 9.16 litros
Iran: 1.02 litros

Uma cultura de tolerância gera menos acidentes. Uma sociedade que é pautada no desconto salarial em folha de quem chega atrasado no trabalho é uma sociedade que terá mais acidentes de carro. Uma sociedade que paga menos para o motoboy que chegou alguns minutos atrasado é uma sociedade que financia a morte do motociclista no trânsito. Existem medidas mais efetivas que legislar em absoluto a vida das pessoas, sem margem de tolerância, como por exemplo, educá-las com autonomia o suficiente para que elas estejam aptas a julgarem, coletivamente, quem está em condição de dirigir, mesmo que o escolhido seja aquele que tomou 1 lata de cerveja.

Fernando Noruega

Argumentação estapafúrdia. Quem causa acidente não é só quem tem carrão. E quem dirige, bebe e mata é preso por homicídio doloso (ou deveria, mas aí entra a Justiça). A multa ajuda a pensar melhor antes de fazer bobagem, porque birita diminui reflexos e aumenta, sim, as chances de se causar acidentes. Quer tomar vinho na nona? Ótimo, mas pegue um táxi, ou volte de carona.

    Ana Paula

    Presumindo que o taxista não tenha bebido nada também, não é, Fernando?

    Só acredito em taxista abstêmio no dia que os táxis forem dirigidos por robôs.

    Edfg.

    Com essa a "doutora" se superou. Hilariante o nível da argumentação.

    Ana Paula

    Edfg, aprenda a distinguir um comentário de humor de uma argumentação. Um argumento é composto de pelo menos duas ou mais premissas seguidas de uma conclusão.

Edfg.

Poucas vezes li tanta besteira em tão poucas linhas. A qualidade do blog está caindo vertiginosamente.

    Marcio Goulart

    Realmente, ler "achismos" de palpiteiros e diletantes na área de comentários vá lá, é até do jogo, mas colocar um cara que nitidamente não conhece NADA do tema, nem mesmo a distinção elementar entre a natureza das punições administrativa e penal, é dose para mamute. Melhor chamar alguém que domine minimamente os temas para escrever os artigos.

    Ana Paula

    Deixe-me adivinhar: "adevogados", certo?

    "Cientistas jurídicos", certo?

    Ninguém é otôridade pra discutir tema nenhum pra vocês. Afinal, que crime o sujeito não saber a "distinção elementar entre a natureza das punições administrativas e penal".

    A discussão a respeito da Lei Seca concerne a sociedade como um todo, não somente a um bando de tecnocratas. É sadio que as pessoas discutam, com maior ou menor conhecimento de causa, mas sempre aprendendo.

    Marcio Goulart

    Outra leiga palpiteira.

    Ana Paula

    Sou leiga, Marcio, mas tenho doutorado. Em documentos oficiais todos se referem a mim como Professora Doutora, e não "Dotô".. Próximo!

    Gerson Carneiro

    Ana Paula,

    Essa não conhecia: no entendimento dos doutores o sujeito que não conhece profundamente a doutrina deles deve ser apenas sujeito passivo das decisões tomadas por eles. Ah, bom..

    O detalhe é que não podemos alegar desconhecimento da lei, logo, por decreto somos todos doutores.

    douglas da mata

    Mais manipulação rasteira.

    Não há oposição entre o saber "leigo" e o saber "acadêmico ou jurídico". Mas há esferas do debate onde a simples confusão de premissas técnicas interdita ou obsta o debate.

    Não é preciso de ministro do STF (que nem precisam ser bacharéis de direito para sê-lo)para saber que multa é sanção administrativa e sentença é sanção penal.

    Como também não é preciso ser "doutor" para saber que uma coisa é debater o espírito que move os legisladores (na maioria, também leigos), da aplicação da Lei pelos órgãos de Estado.

    Em tempo: as decisões legislativas são tomadas por legisladores, que em um sistema democrático representativo detêm a outorga (mandato) que substitui nossa vontade (representação).

    Gerson Carneiro

    "Em tempo: as decisões legislativas são tomadas por legisladores, que em um sistema democrático representativo detêm a outorga (mandato) que substitui nossa vontade (representação)."

    Não sei se o sr. prestou atenção (creio que sim porque o sr. é muito inteligente e observador) mas eu questiono isso no texto.

    douglas da mata

    Claro que prestei, mas seu questionamento parte de uma premissa equivocada. Creio que Vossa Senhoria(que estás uma oitava acima dos inteligentes-os gênios) também percebeste isto, mas não foste capaz de admitir.

    Em nenhum momento menosprezei ou afastei a relevância do debate que você propôs, mas só indiquei que,neste caso, a confusão feita por você, prejudica todo o desenrolar do tema.

    É simples assim.

    O seu problema é pretender enredar todos em um jogo de palavras, idas e vindas. Ora ama o debate, ora despreza e ironiza o debatedor. Ora ataca, ora se esconde como vítima quando é atacado.
    Dá resultado com alguns incautos, com outros não.

    Sua "pergunta" sobre eficácia já era retórica, na medida que já apresentava sua argumentação contra a eficácia da lei. É uma "técnica" surrada, e quando desmascarada, sobra a "saída": "mas eu só fiz uma pergunta para estimular o debate". Como se fosse possível reivindicar uma "sabedoria neutra".

    Ora, como um diploma recente, que revela um endurecimento também recente (e necessário) na repressão da mistura álcool de direção pode ser tão duramente questionado se nem sabemos ao cero como reagiremos e aplicaremos o dispositivo?

    Apenas aqueles que se colocam contra o dispositivo, mas não assumem porque não "pega bem", e aí dizem, olha eu sou a favor da repressão, mas…(este mas é f..da), e que não tem a menor ideia do funcionamento e da natureza do estamento jurídico-legislativo é que fazem coro às simplificações corriqueiras.

    Mas, como sempre digo, cada um faz suas escolhas. Respeito todas.

    Gerson Carneiro

    Ok, você venceu. Batata frita.

    Só estou chateado porque até então vinha mantendo em segredo minha genialidade. E você, de forma abrupta espalhou pra todo mundo. Eu bem disse que você é observador.

    Sabe, como gênio, sou uma pessoa tímida e retraída. Eu achei de sua parte um golpe rasteiro. Não deveria ter feito isso.

    Não me resta outra alternativa senão pegar meu carro e sair para tomar uns gorós. E se acontecer algo grave, você será o culpado.

    Até mais.

    douglas da mata

    Ué, você estava sóbrio durante o debate?

zequinha – sp

Concordo plenamente com o Silva. É o novo moralismo da preservação da saúde é da vida.
se quisessem preservar vidas proibiriam os motociclistas de andarem nos vão das faixas de carros. Morre pelo menos um motociclista em São Paulo todos os dias sem contar os mutilados. E os que efetivamente não bebem mas dirigem mal, que compraram suas cartas? Se sigo para casa cuidadosamente depois de um almoço de domingo e tomo uma batida de um mau motorista, se bebi sou o errado? Conheço muito mais maus motoristas do que motoristas bêbados. Assim como não resolve diminuir os limites de velocidade dentro da cidade. Quem anda com carrões a 150 por hora, normalmente bêbado, não segue lei de velocidade muito menos tem medo de punição por beber, pois fazem a conta: a fiança é mais barata que o carro que andam. Esses sim matam e não tem medo de punição alguma.

Vlad

Muito oportuna essa discussão.
Só não podemos esquecer dos que dirigem sob o efeito de drogas. Tem bafômetro para drogas e anfetaminas?
O álcool é apenas uma das substãncias que alteram a capacidade do condutor.
E zero de álcool é perigoso. Há situações em que o guarda vai extorquir quem tomou um cálice de vinho do porto ou comeu um bombom de licor. http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult9

Há países que tem legislação testada há décadas. Por que nós, que começamos agora, queremos inventar a roda quadrada?

filho

Quem no domingo tomar um único copo de chopp com a família sairá algemado, direto para a delegacia. Um verdadeiro absurdo, uma lei talibã, que só serve para engordar os cofres do Detran, já deveras gordinho Nos EUA, historicamente muito, muito mais rígido que nós admite até 0,6 ou seja, três copos, ou duas taças de vinho. Mais uma lei para enganar a população, como a anterior que prometia acabar com todos os acidentes no Brasil. Lembro das estatísticas fraudulentas dos Detrans enviadas para os jornais de redução dos acidentes, e teve gente que acreditou. No fundo, no fundo , como tudo no Brasil, querem é seu dinheiro.

Fernando R.

O case da lei seca evidencia a estupidez nacional. É claro que a lei seca (nome infeliz) não tem eficácia. O que é eficaz são as blitzes, com bafômetro e/ou testemunho. Não precisa de lei, precisa de blitz pra pegar os alcoolizados ao volante, e não pra ferrar com a minha vida, quando eu tomar dois chopinhos. Eu, que só dirijo a 60Km.

Sergio

Se essa lei fosse realmente eficaz não precisaria de 20 edições. Que grau de intolerância ao álcool vão colocar na próxima edição, proibir quem bebeu qualquer quantidade nos últimos 7 dias? No último mês? No último ano?

Existem consumidores de álcool responsáveis e irresponsáveis. Sim! Por que a hipocrisia? E faz parte de ser responsável consumir POUCO se for dirigir.

Irresponsáveis têm que ser presos seja por dirigir de forma perigosa ou por chegar em casa e espancar a mulher e filhos. Consumir álcool não causa isso automaticamente, e uma lei inteligente saberia.

A lei não visa fechar o cerco aos irresponsáveis, e sim aterrorizar a todos (por isso a necessidade de periodicamente ter uma nova edição mais "rigorosa") e arrecadar, arrecadar, arrecadar – e que as mortes diminuam, pra ter a desculpa, mas que continuem existindo, bastante, e sempre!

Paulo P.

O rei da Espanha, nascido Juan Carlos Alfonso Víctor María de Borbón y Borbón-Dos Sicilias, que é da Opus Dei e da cúpula do WWF (World Wild Fund), foi flagrado caçando elefantes na África.
http://contextolivre.blogspot.com.br/2012/04/da-s

Silva

Quem deve ser punido, administrativa e penalmente, é quem dirige sem ter condições da fazê-lo. Se o cidadão bebe quantidade de álcool que não prejudica sua capacidad materialmente,, puni-lo por isso é atitude moralista, que condena o ato de beber em si e não um suposto risco trazido a outrem. Por isso é que bafômetros não solucionam o problema, mas sim a avaliação técnica sobre a habilidade motora da pessoa. E não cabe dizer que qualquer quantidade de alcool é em alguma medida prejudicial à habilidade de guiar, pois com pouca quantidade todos preservam a habilidade de dirigir. Se formos partir para a idéia de não tolerar nenhuma perda nessa habilidade, apenas aceitando que dirijam pessoas em sua máxima forma, os maiores de 50 anos, os que usam óculos, os menores de 25 anos, os que estivessem ao final de um dia cansativo de trabalho, todos eles estariam impedidos de guiar, pois não estariam na máxima situação de energia, destreza e experiência. Esses casos somente não são submetidos à lógica de máximo rigor porque uma avaliação socialmente construída diz que essas pessoas, mesmo fora de uma situação de máxima condição de dirigir, têm o direito a fazêlo, causando certo risco a outrem. E os que bebem, por um julgamento moralista condenatório do próprio ato de beber, são condenados mesmo se não trazem risco a terceiros. Assim, as leis extremas de trânsito que vêm sendo votadas usam de puro moralismo, travestido de apego à segurança também extrema, que somente se aplica ao ato de beber responsavelmente com base em condenação moral a isso.

    Ana Paula

    Silva, assino embaixo. Excelente argumentação.

Cibele

Legal este post, Gerson. Sou sua fã, mas concordo em parte. Interessante como cada comentarista tem um pouco de razão. Isso demonstra a qualidade do seu texto e a complexidade do tema. O fundamental nessa questão da lei seca, a meu ver, é a questão cultural, e há que se discutir o uso do carro para tudo, a necessidade de beber em todas as situações sociais, enfim, uma sociedade equivocada, que não dá um passo para melhorar nesse sentido. A sua preocupação com a indústria das multas faz muito sentido, assim como a eficácia em relação ao psicopata maior. Esses caras com carrão são, em grande parte, psicopatas. Portanto, não há nada que dê jeito. Agora, para os motoristas mais humildes, que possuem somente um carrinho de 50 mil, pode funcionar, pois eles também podem ser bem "insensíveis" no trânsito. Não adianta, carro é arma sim. Eu acho que essa consciência o povo da esquerda também não tem. Mas tá tudo certo, vamos aprendendo. Abraços.

    Ana Paula

    Cibele, discordo que a sociedade esteja equivocada… beber é bom, as pessoas gostam, gera muita coisa boa também. E. P. Thompson explora um pouco disso no livro Costumes em Comum, sobre como a bebida unia os trabalhadores na Inglaterra. Beber é um costume como qualquer outro, nem ruim, nem bom, tomado em perspectiva social. As pessoas bebem e continuarão bebendo independente de qualquer lei ou religião que as proíbam disso, podem proibir a bebida como um todo que surgirá o contrabando, podem instaurar algum fanatismo religioso anti-álcool que continuarão bebendo. Não saber lidar com isso é que é equivocado.

    Cibele

    Ana Paula, você me interpretou beeeem mal! Leia meu comentário acima. Gostei de seus outros comentários. Estamos do mesmo lado. Você pegou apenas um ponto e ignorou todo o resto. Entendo muito bem a sua necessidade de combater o fanatismo e o proibicionismo, pois essa luta é minha também. Você não me conhece, certo? Não precisa julgar os comentaristas dessa maneira. Não sou religiosa, não gosto de proibições. Brigo pela liberdade. Agora, só uma coisa: se você não acha que a sociedade esteja equivocada, em termos gerais, aí então discordamos. Abs.

    Cibele

    Só pra esclarecer aos que me negativaram: odeio a lei seca e odeio proibições. Não resolvem nada e ainda favorecem o crime e a corrupção. O problema é que temos, sim, uma sociedade armada de carros. Entendem? Querendo ou não (às vezes, o carro é útil e eu gosto, sim), ele funciona como uma arma: pode te ferir e ferir os outros. Ou matar. Falta essa consciência às pessoas em geral. E eu sou de esquerda! Ufa, não me interpretem mal…

Rodrigo

Gerson, a função da lei é mais que punir o crime, mas coibí-lo. Por mais que ela seja falha no tratamento da primeira, a segunda está certa: com uma multa pesada, muita gente vai repensar o "um chopinho antes de sair".

    Gerson Carneiro

    "com uma multa pesada"

    Pesada para quem, cara pálida?

    Quem tem muito dinheiro está pouco se lixando para R$ 1.915,40.

neribh

Essa conversa da indústria da multa é velha. Basta permanecer uns poucos instantes em uma rua qualquer que vemos várias irregularidades praticadas por motoristas sem noção do perigo a que estão submetidos ao volante. Concordo plenamente com o Legislativo nessa questão do valor da multa. Ela pode não resolver o problema, mas estatisticamente ajuda e muito se eu retirar uns por cento de 'prováveis' matadores bêbados.

    Ana Paula

    Se "estatisticamente ajuda muito", gostaria que a estatística fosse apresentada para nossa apreciação… Assim como não existe correlação entre pena de morte e redução do número de crimes violentos, presumirei, por dedução, que o mesmo acontece com o recrudescimento da Lei Seca: não serve pra nada, só serve pra um bando de deputado estúpido (no sentido mais cabal, de burro, anta, asno) dormir achando que pariu mais uma lei "redondinha" que "funciona".

    Vou iniciar aqui uma campanha: todo deputado eleito deverá fazer, compulsoriamente, 2 anos de disciplinas na universidade, pra aprender a pensar e a legislar, sob pena de não assumir o cargo posteriormente.

Igor

Leigos custam a entender que temos a possibilidade de "crimes de perigo abstrato", em que mesmo que não seja causado um dano (resultado naturalístico) estamos diante de um crime. Assim, se a lei diz que conduzir veículo automotor após tem consumido X mLg de álcool é crime, então não há o que se questionar. Diga-se de passagem que não temos crimes apenas no Código Penal, mas no Código de Defesa do Consumidor, Lei de Falências e Recuperações Judiciais, Lei Maria da Penha e no Código Brasileiro de Trânsito.

A multa citada na matéria é medida administrativa decorrente do Poder de Polícia do Estado, nada tendo a ver com "crime".

Diante de uma fiscalização preventiva e eficaz, por óbvio motoristas alcoolizados seriam tirados de circulação e muitos acidentes seriam evitados. As estatísticas dizem isso!

    Ana Paula

    "Assim, se a lei diz que conduzir veículo automotor após ter consumido X mL de álcool é crime, então não há o que se questionar".

    Como assim não há o que questionar? O Direito não nega suas origens na mágica mesmo. Como se sabe (é senso comum para qualquer um que tenha lido Weber) o Direito Romano moderno sofreu influências do direito consuetudinário dos bárbaros germânicos, pautado em grande parte na fórmula mágica. Como assim fórmula mágica, Ana Paula? Os bárbaros germânicos consideravam que proclamar uma sentença errando a frase formulaica mágica designada para a sentença resultava na invalidez da mesma, e uma série de outras idiossincrasias.

    Igor, é o que se depreende da sua formulação. Não há vínculo lógico-racional entre "a lei é X, logo não há o que questionar". Com que base se afirma que não há o que se questionar? Que tipo de conservadorismo mágico é este praticado pelos magistrados brasileiros? Então ninguém pode/precisa pensar mais? Basta lançar ao léu formulações mágicas com número de artigo e parágrafo que todo mundo tem que engolir? As leis não precisam ter um princípio de responsabilidade nem um ordenamento lógico que a universaliza porque faz sentido, e não por que é obrigatória?

    As prerrogativas do Direito são, realmente, surpreendentes. Me lembro de numa conversa com um "doutor" na qual o mesmo dizia que no Direito a melhor prova é a testemunha.

    Fiquei embasbacada: a PIOR prova possível na ciência, ou seja, a testemunha ocular, é considerava a melhor prova no Direito.

    Sem mais!

    Aline C Pavia

    Falou tudo, "fiscalização preventiva e eficaz".
    Na cidade de 17 milhões de carros tem 120 fiscais da Lei Seca em blitz agendadas e divulgadas via Twitter e Facebook.
    Nem quero pensar nesse desperdício de dinheiro público. O governo e a prefeitura fingem que fazem blitze e a população e a imprensa fingem que acreditam.

toninho canabrava

Se vou a uma delegacia, e digo ao delegado que meu vizinho esta me seguindo pois tivemos um desentendimento, e que o mesmo tem uma arma registrada em casa, o delegado vai dizer que não pode fazer nada pois o "tal vizinho" ainda (eu disse ainda) não cometeu crime algum. Então qual crime cometo se beber seis latinhas, pegar meu carro, dirigir até minha casa e guardá-lo direitinho na garagem. Sei que muitos vão dizer: mas vc pode causar algum acidente e ferir alguém. Sim, mas tem muita gente que sem beber oferece muito mais perigo ao volante do que quem bebe três latinhas, e são aprovados num exame de auto-escola que não ensina ninguém a dirigir verdadeiramente. Ninguém pode ser condenado por um crime presumido. Agora se querem que o bafômetro seja validado como prova, se querem fazer uma lei de verdade, sou a favor. Mas a LEI TEM QUE SER PRA TODO MUNDO. Que mudem a constituição e coloquem no texto: que todos são obrigados a falar a verdade e produzir provas contra si próprio. Será que os políticos vão querer? Será que aprovarão uma lei que é o mesmo que lhes dar um tiro no pé? Chega de politicagem! Chega de maquiar as informações. País da impunidade… cada povo merece o governo que tem! PT, PSDB, PMDB, PDT, tudo farinha do mesmo saco, tudo parte de um sistema podre que se perpetua porque os otários ainda votam. Continuem votando seu otários. Eu já parei faz 12 anos. E NÃO ME ARREPENDO.

Julio_De_Bem

Eu acho que tal mudança na Lei é válida pelo aspecto cultural. O medo da multa vai acabar com essa cultura de que ir na nona e tomar uma garrafa de vinho e depois voltar pra casa nao representa perigo algum. Como sempre, qualquer multa atinge muito mais o pobre do que o rico, mas nesse caso se faz necessária uma punição bem salgada afim de mudar esse comportamento recorrente. Quando a cultura da bebida indiscriminada acabar, teremos muito menos acidentes. As leis precisam acompanhar o processo de evolução. Antigamente se bebia na casa da vovó e ia embora pra casa de carro quem tinha muito dinheiro, além de ter muito menos pessoas nas ruas. Hoje em dia há 5 vezes mais carros, e 10 vezes mais pessoas…todo cuidado é pouco. (ps.: 5x e 10x são ilustrativos, estatisticamente nao sei se é isso, mas o recado é bem inteligível e verdadeiro)

jaime

Beber e dirigir está sendo entendido juridicamente da mesma forma que portar arma ilegalmente. Pode não acontecer nada em ambos os casos, mas é crime.
Por outro lado, em relação à normatização do trânsito de modo geral, placas de limite de velocidade e outras, concluí há muito tempo que para trabalhar na área de trânsito você precisa fazer um teste de QI: se der acima de 40 pontos, tá fora.

Gerson Carneiro

Um pequeno lembrente, antes esquecido:

Nova Lei Seca exige 0% de álcool no sangue.

Vem aí a Copa do Mundo. E foi liberado o consumo de álcool nos estádios.
Uma excelente oportunidade para um feirão de multas.

Ainda bem que todos nossos policiais e agentes de trânsito são honestos, o que elimina a possibilidade de subornos e extorções.

    lulipe

    Se não quer levar multa, não beba e dirija, meu caro.Simples assim!!!

    Gerson Carneiro

    A mesma lei que me libera para beber me pune por ter bebido!

    Óh Pai, por que não me fizeste rico ao invés de belo?

    lulipe

    "A mesma lei que me libera para beber me pune por ter bebido!"

    Mentira.A lei atual não libera bebida, apenas distingue entre infração administrativa e crime.Entre 0,10 Mg/L e 0,30Mg/L o condutor é multado em aproximadamente 955,00 e tem sua CNH recolhida, acima de 0,30Mg/L, o condutor é multado, tem a CNH aprendida e é encaminhado para delegacia.Você está confundindo as coisas, meu caro.

    Ana Paula

    A lei não têm esses limites definidos mais, lulipe. De acordo com o site da Polícia Rodoviária Federal:

    "de modo geral, conforme pode ser visto no quadro abaixo, consumir o equivalente a 1 lata de cerveja, ou 1 taça de vinho, ou 1 dose de cachaça, vodca ou uísque é o bastante para ser multado. Já beber o equivalente a duas ou três doses e dirigir não é apenas infração: é crime de trânsito."

    Duas doses para uma pessoa de 70 kgs é o equivalente a 0,22 Ml/L de álcool, ou seja, abaixo do limite que você expôs. E já configura "crime de trânsito".

    lulipe

    Estou falando da lei atual, que está em vigor.A outra ainda está em tramitação no Congresso não tem validade ainda, Ana paula…

    Julio_De_Bem

    Vc não é punido por simplesmente beber, vc pode beber até entrar em coma. Desde que ponha sua bela bundinha no banco do carona :)

    Aline C Pavia

    Beber neste país não é crime.

    Ana Paula

    Gerson, detalhe que uma das principais preocupações na construção dos estádios para a Copa é ter um número mínimo de vagas para carros no estacionamento! O estádio do Corinthians vai ter 3500 vagas, se não me engano. Mas provavelmente durante a Copa os deputados decidirão pela suspensão da Lei Seca, por ser contrária aos interesses da AMBEV e da Heineken, não?

douglas da mata

O articulista esquece um detalhe fundamental:

À luz da evolução (com endurecimento) do direito brasileiro em relação aos valores (bens) jurídicos tutelados, o motorista que mata embriagado é considerado um homicida que agiu com dolo eventual, é preso por força de prisão em flagrante, sem direito a fiança.

O crime de trânsito nestas circunstâncias ( com embriaguez, que agora poderá ser provada por outros meios, além das provas "técnicas", antes exclusivas) sai da esfera da culpa (negligência, imperícia ou imprudência), onde não há intenção e reveste-se do DOLO, ainda que eventual, onde o motorista assume o risco de produzir o resultado.

Este raciocínio também tem sido aplicado em alguns "incidentes", onde o motorista mata ou lesiona pedestres sobre as calçadas e em velocidade muito superior ao permitido para o perímetro, e por fim, quando estes motoristas têm histórico de abuso na condução.

Está, portanto, errado o raciocínio do articulista.

Já quando questiona o fato da punição para quem bebe e dirige, mas não causa incidente, não há que se falar em crime mas em infração administrativa.

Neste caso o poder de polícia (lato sensu) do Estado permite que se regule, ou se restrinja as condições nas quais ele(o Estado) permite usufruirmos das licenças concedidas. Dirigir é um direito que pode ser retirado por força da infração ou gerar multa em caso de violação de regra.

Ir para casa à pé, bêbado, caso não viole a esfera jurídica de terceiros não é passível de punição.

Mas para conduzir veículos é necessário sobriedade, e a esfera administrativa (multa) tenta impedir que o mal maior aconteça (crime de trânsito), em um escala gradativa, mas que podem ser cumuladas.

    Gerson Carneiro

    O Direito, na teoria, é mais perfeito que o universo.

    O desencanto vem quando a gente liga a TV.

    douglas da mata

    Os textos também, mas porque alguns articulistas pretendem que escrevem mais sobre a realidade do que outros? Não sei.

    Eu não vou me alongar para discutir com você as mediações que a sociedade, estado e governos(leia-se polícia e justiça) fazem da aplicação das leis ou da "flexibilização" destes institutos jurídicos para favorecer uns a punir outros.

    Eu só lhe chamei a atenção para o que você não SABE e tentou opinar sem SABER, pois:

    No caso do comportamento (dirigir bêbado) em tela, há punição administrativa (multa, cassação da licença e retenção/remoção do veículo) junto com as sanções penais.

    E para cada fato (conduta) há um valor e uma sanção correspondente (fato, valor e norma).

    Claro que quem bebe e dirige, mas não causa dano ou lesão a terceiros merece punição menos severa àqueles que bebem, dirigem e matam, mas ainda assim, devem ser processados pelo risco que assumiram ao conduzir um veículo sem as condições exigidas.

    Enfim, não existe, pois, Direito sem teoria, ou voltaremos ao primitivo direito penal alemão, onde os culpados eram jogados no precipício ficando a salvação(absolvição) ou condenação (morte) à cargo da vontade divina?

    Joselito

    Em complementação ao que foi dito, a mudança tem, ou pelo menos deveria ser, cultural.
    Desde a queda da bastília, com a instituição da pena privativa de liberdade, sabe-se que o seu ideial constitutivo nunca foi e nunca será alcançado (nos moldes atuais) em que, na verdade, as cadeias são escolas do crime, longe de serem ideiais para a ressocialização do criminoso.

    Ainda, sabe-se que o Direito Penal só existe para punir aqueles conhecidos vulgarmente como os PPP, o que demonstra que a sociedade é sim preconceituosa, tanto pela raça quanto pela classe econômica.

    Gerson Carneiro

    Fosse o Ilustre Ministro Joaquim Barbosa lendo teu discurso diria: saia às ruas.

    Jack Kerouac diria: feche o livre e vá viver.

    <img src=http://jornotacoes.files.wordpress.com/2011/03/jackkerouac.jpg>

    Edfg.

    Depois de reduzir a pó tua argumentação indigente, ele já pode fazer isso mesmo. Xeque-mate em dois movimentos.

    douglas da mata

    Vou entender o seu discurso como algo assim: acabaram meus argumentos, e vou ficar apenas nos lugares comuns e, ou reducionismos(leia-se frases de efeito).

    Esta é a fina flor de debate cibernético, algo que o Luiz Gonzaga Belluzzo tão bem nomeou como autoritarismo de opinião.

    Tô satisfeito, vou as ruas viver e quem sabe encontrar um pouquinho de bom senso, porque so senso comum do Gérson eu já me enchi.

    Só uma dica: passe a opinar e debater sobre aquilo que tem mais domínio, senão vai ficar fazendo papel de bobo.

    Gerson Carneiro

    Dispenso a dica. Dou preferência para discutir o que não domino. Assim aprendo.

    "Aprendi a não tentar convencer ninguém. O trabalho de convencer é uma falta de respeito. É uma tentativa de colonização do outro" – José Saramago.

    Edfg.

    A primeira frase explica boa parte do que leio por aqui de sua autoria.

    Gerson Carneiro

    Obrigado, por ser meu leitor.

    Um abraço.

    douglas da mata

    Claro, Gerson, todos adoramos debater o que não entendemos.

    Mas veja, se vou discutir rudimentos de física quântica com um PhD, ainda que eu tenha algumas "orelhadas" para contribuir, eu tenho que enxergar os limites do meu "empirismo", e não desdenhar do conhecimento formal produzido, como uma antítese do conhecimento informal.

    O seu problema é que gostas de ser irônico, mas repele a reação como se esta manifestação fosse a única vertente ou possibilidade inteligente de debate.

    O que apontei no seu texto não foi um "erro" de questionar a eficácia de leis, até porque, como consensos políticos da sociedade sobre condutas (fato, valor e norma, lembra?) elas são falíveis e inconstantes, porque sabemos, por óbvio, que estes consensos mudam.

    A questão central é que você misturou as estações por não saber distinguir a natureza dos institutos(administrativos e criminais), e neste caso, fazer esta diferença não é mera "formalidade" ou "formalismo jurídico", mas essencial para conduzir a polêmica.

    Fica aí outra dica.

    Gabi

    Douglas, perfeito em tudo o que disse.

    Parece-me que o autor está obstinado a querer ter razão a todo custo.

    Mas é preciso saber lidar com o debate e o contraditório…

    Gerson Carneiro

    Gabi,

    O título do meu texto é uma pergunta, e não uma afirmação.

    O intuito é provocar a discussão. Cada um dentro de sua "razão" e estilo.
    Estou adorando debater. Com todos vocês.

    Abraço.

    neribh

    Falou e disse!

jdponte

É a coerência das instituições brasileiras, principalmente na regulementação de trânsito. Situação idêntica você pode observar nos limites de velocidade. O código de trânsito (que eu acho que os nobres congressistas não leram) foi aprovado a bastante tempo, mas vemos que o governo federal não fez a substituição das placas que indicam a velocidade máxima. É muito raro vermos placa indicando a velocidade máxima das rodovias federais conforme está escrito no códico de trânsito. A mentalidade corrente é: quando é possível a velocidade de 80 coloca-se o limite de 60, supondo, imagino, que os condutores acabam extrapolando, mesmo. Isso demonstra a mentalidade paternalista e a visão distorcida das instituições públicas, sobre as próprias leis, quando não por ma fé, no intuíto de arrecadar "um extra". Nesse contexto ficamos nós sujeitos a multas desnecessárias e arbitrárias, já que em tese o código flexibiliza os limites de velocidade para determinado trecho de um rodovia, o que não ocorre porque o governo não faz a sua parte. É só mais um exemplo de quão imaturo é o poder de julgamento de nossas instituições. Talvez ainda seja resquício da ditadura.

Jacó do B

Concordo, em parte, com o Gerson Carneiro! Não existe na lei a "presunção de culpa". Também não devemos esperar uma fatalidade para tomar providências. Uma opção seria os prefeitos disponibilizarem transporte público de hora em hora até às 2h ou 3h da madrugada em toda cidade grande e com índice de violência alto. Não dá pra andar a pé, pois, de vilão, você pode se transformar em vítima de outro tipo de violência! Ir de taxi fica caro. Outra opção sería colocar barreiras policiais nas saídas dos bairros onde tem muitos bares e observar o comportamento do motorista ao sair com o carro. Nem todo mundo que bebe uma latinha de cerveja é um cidadão perigoso no trânsito. Tem motorista que só bebe leite e é perigoso. Com polícia nas ruas só um irresponsável não vai "andar na linha"!

Ana Paula

Essa questão do bafômetro ter tolerância zero também assusta muita gente. Dizem que tomar uma lata de 269 ml de cerveja não "pega no bafômetro". Mas como garantir? Dizem que horas depois de beber – quando já se está sóbrio – o bafômetro ainda acusa. Dizem que até comer trufa licorosa dá no bafômetro.

A cerveja Kronenbier tem 0.3% de álcool. Quero ver alguém conseguir ficar minimamente embriagado com ela. Pega no bafômetro? Se a lei fosse mais tolerante, mais pessoas não se prestariam a fazer o teste? Não seria interessante fazer como em alguns estados dos EUA que distribuem tabelas para as pessoas informando quanto tempo elas têm que esperar após beber para dirigir? Por exemplo, se teve duas doses de 36 ml de destilado, espere 40 minutos antes de dirigir, por que não têm instruções assim? As pessoas não vão parar de beber e dirigir só porque o valor da multa duplicou, assim como assassinatos não param de acontecer só porque se instaura a pena de morte.

    Aline C Pavia

    "Assusta" quem? Dê um passeio em Moema ou Vila Madalena de quinta a sábado às madrugadas.
    "Lei seca"… Aquela galera dá risada de gargalhada. No smartphone tem a data, hora e até número de fiscais da blitz. É só pegar a rua paralela.

    Ana Paula

    Assusta o cidadão que pode ter tomado 2 taças de vinho no almoço e vai dirigir duas horas depois, se dispõe a fazer o bafômetro e perde a carteira.

    Se assusta a playboyzada da Vila Madalena ou não, não foi meu questionamento no comentário.

    Ana Paula

    Isso é do site da Polícia Rodoviária Federal:

    "11. Quem come um bombom com licor ou usa antisséptico bucal que contenha álcool, por exemplo, pode ser pego no teste do bafômetro?Subir

    No caso específico do etilômetro, se o teste for realizado imediatamente após o consumo de alimentos ou medicamentos com álcool, ou após o bochecho com antisséptico bucal que contenha a substância, o resultado pode dar positivo."

    Ana Paula

    Também do site da Polícia Rodoviária Federal:

    "De acordo com o Decreto 6.488, publicado em 20/06/2008:

    Art. 1o Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades administrativas do art. 165 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, por dirigir sob a influência de álcool."

    Qualquer concentração de álcool por litro de sangue! Não sou contra a lei punir quem dirige embriagado, sou contra a irresponsabilidade e intolerância da lei. Neste sentido concordo plenamente com o argumento do Gerson Carneiro de que a lei punirá (como já acontece) quem não cometeu crime algum. As próprias recomendações da Polícia Rodoviária Federal de que se espere 12 horas para se dirigir após beber são absurdas!

    Se a Lei Seca for seguida do jeito que está no papel, não vai ter táxi e transporte público que aguente, porque praticamente ninguém mais poderá dirigir. Eu diria que os locais de trabalho ficariam com os estacionamentos completamente vazios e não teríamos professores disponíveis em escolas nenhuma mais (afinal, pra aguentar ser professor com o salariozinho do Kassab, só bebendo!).

Gerson Carneiro

Esclareço que, indistintamente, sou a favor de punição exemplar para quem, embriagado, provoque acidente no trânsito. E não sou a favor de punição para quem não cometeu crime algum. Digo que:

1. atualmente não temos punição exemplar para estes casos;
2. a Lei Seca não nos garante tal punição;
3. a Lei Seca punirá quem não cometeu crime algum.

    Julio_De_Bem

    Beber e dirigir é crime, portanto nao punirá um inocente.

    Gerson Carneiro

    Por favor, diga-me qual é o artigo do Código Penal que tipifica essa conduta.

    Julio_De_Bem

    STF decide que dirigir sobre o efeito de álcool é crime

    Adriana Bernardes

    Após uma série de decisões judiciais beneficiarem motoristas alcoolizados, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que dirigir sob o efeito de álcool é crime, mesmo quando o envolvido não causa acidentes ou danos ao patrimônio. A sentença, de 27 de setembro, reafirmou os dispositivos do artigo 306 da Lei Federal nº 11.705/08, a lei seca, e garantiu o andamento da ação penal contra um condutor de Araxá (MG) flagrado embriagado ao volante.

    Não deixa de ser crime.

    douglas da mata

    Pobre Gérson.

    A embriaguez ao volante está prevista na legislação extravagante, assim como todas as condutas de crimes de trânsito, que excedem o Código Penal.

    Meu filho, este negócio de internet tá atrofiando vosmicê.

    Gabi

    Concordo com o item 1. Até posso concordar com o 2. Mas o item 3 não me parece coerente.

    O próprio ato de conduzir embriagado deve ser considerado como crime pelo simples fato de envolver risco ou ameaça ao trânsito, independentemente de o condutor ter ou não provocado um acidente.

    Ou então deve ser sancionado, ao menos, como medida preventiva.

    Os condutores embriagados que causam acidentes também estavam convencidos, ao tomar o volante, que voltariam para casa sãos e salvos e sem machucar ninguém. Eles queriam sinceramente voltar para casa sãos e salvos e não machucar ninguém. Mas o álcool os impediu.

    Não há como prever de antemão que motorista alcoolizado vai provocar um acidente.

    Mas é possível prever estatisticamente que um certo numero de motoristas embriagados provocam todos os dias acidentes. E sobretudo que motoristas embriagados provocam mais acidentes que motoristas não embriagados.

    Por isso a necessidade de reprimir este hábito.

    É incoerente querer reduzir acidentes e punir crimes de trânsito, mas tolerar os fatores que causam ou potencializam tais crimes e acidentes.

    Seguindo a mesma lógica do autor, poderíamos dizer que não faz mal exceder o limite de velocidade, avançar o semáforo vermelho, dirigir na contramão, etc. etc. etc. desde que não se provoque acidentes…

    Será o autor um adepto do liberalismo ao volante: carros guiados por uma suposta "mão invisível"?

    Gerson Carneiro

    Se não há no Código Penal um artigo que tipifica a conduta de dirigir alcoolizado, então não há crime.

    A partir da afirmação "Não há como prever de antemão que motorista alcoolizado vai provocar um acidente" teu discurso fica confuso e contraditório.

    Não há como prever quem algum dia irá matar alguém, seja por qual motivo e forma for. Logo não se pode previamente indiciar todas as pessoas.

    Por sua lógica então há a necessidade de previamente indiciar todas as pessoas, ou pelo menos certos grupos porque estaticamente seria possível identificar o potencial de homicidas em determinados grupos de pessoas.

    Seguindo a mesma lógica da Gabi, poderíamos dizer que já nascemos potencialmente perigosos, logo presumidamente já nascemos no mínimo suspeitos de algum crime.

    douglas da mata

    Pobre Gerson,

    Dirigir é licença, e requer condições como portar arma.

    Logo quem dirige bêbado comete crime como quem porta arma sem licença, embora não possamos provar que irão matar alguém.

    Ninguém proibiu nem a fabricação de armas, carros nem bebidas.

    São condutas autônomas, mas que têm conexão teleológica ( de causa e efeito), logo o legislador tenta impedir que a conduta anterior ( dirigir bêbado, ou portar arma) seja a causa da outra conduta (matar alguém).

    O fato de haver produção legal de um bem não exime o Estado nem os administrados de atender as regras para sua posse e uso.

    Mas isto é tão elementar que até fico imaginando que você mantém esse debate só para se divertir as nossas custas.

    Não é possível que um gênio como você não tenha enxergado esta premissa.

    Edfg.

    Exatamente, perfeito o comentário. Por isso o absurdo de se colocar em debate um tema partindo de meros palpites em texto de alguém que não conhece lhufas do assunto. Só fomenta a confusão, nunca o debate e o esclarecimento.

    Gabi

    Caro Gerson

    Creio que me expressei mal, pois você entendeu justamente o contrário do que eu quis dizer.

    Da análise empírica da realidade revela-se que o consumo de álcool é CAUSA de ACIDENTES de trânsito, boa parte deles FATAIS.

    Não dá para prever exatamente quando, onde nem que motorista alcoolizado vai provocar um acidente nas proximas 24 horas, mas é possível saber com base em estatísticas que uma quantidade x de motoristas alcoolizados vão provocar acidentes nesse período no país, e que uma quantidade x de acidentes neste período terá como causa a embriaguez de um dos motoristas envolvidos.

    Em outras palavras, não é possível determinar de antemão quem é o futuro criminoso, mas é possível prever que o alcool vai provocar uma quantidade x de mortes nas próximas 24 horas.

    Logo, não se trata de reprimir um cidadão por um crime que ele ainda não cometeu, mas de sancionar, e portanto coibir, um ato que potencializa acidentes fatais, e assim evitar mortes estúpidas (aliás, a vítima frequentemente é o proprio motorista alcoolizado).

    Pelo menos em tese, a vida deve sempre estar acima de qualquer suposto direito à transgressão de uma norma em nome da suposta liberdade individual do transgressor.

    A comparação que você faz com crimes de homicídio é capenga (para não dizer um sofisma grosseiro a fim de defender algo contraditório). Trata-se de duas situações distintas. Ou pelo menos de aspectos distintos de situações semelhantes.

    Refletindo sem nuances para encurtar a história…

    Quem comete um homicídio, digamos, por arma de fogo, normalmente age deliberadamente por certos motivos e com a intenção de matar.

    Quem dirige embriagado e causa um acidente fatal normalmente acaba matando sem ter intenção ou motivo algum para tal.

    Pelo contrário, a última coisa que o motorista embriagado quer é arrumar encrenca. Quem dirige embriagado quer apenas chegar em casa são e salvo, sem fazer mal a ninguém, e sem causar nenhum dano. Mas ocorre que o álcool reduz a capacidade de controle do veículo e assim potencializa os riscos de acidentes, e no caso de isto de fato ocorrer, podemos dizer que a CAUSA do acidente não foi a intenção do motorista em matar quem quer que seja, mas o consumo de ALCOOL.

    Por isso a necessidade de se coibir tal hábito.

    Repito, não se trata de punir um cidadão por um crime que ele ainda não cometeu, mas de sancionar uma prática que leva cidadãos inocentes a tornarem-se à sua revelia causadores de mortes.

    Mas a sua comparação ainda é mais absurda porque mistura aspectos diferentes de problemas semelhantes. No fim das contas, você tem razão, é prefeitamente possível comparar homicídios a acidentes de transito. Só que neste caso, é preciso ter um pouco mais de rigor lógico.

    Como no caso do acidente de automovel, não há de fato como prever quem vai cometer um homicídio, logo seria absurdo querer punir um cidadão por um suposto futuro crime.

    Mas é possível, pelo estudo de casos (e é o que o Estado normalmente faz ou deveria fazer) mapear quais as situações, hábitos ou condições sociais que potencializam estatisticamente os homicídios.

    Pode-se daí saber que circunstâncias A, B ou C (digamos, por exemplo, no chute, ignorância, intolerância e marginalização socio-econômica) potencializam os homicídios. Assim, embora nem todo cidadão ignorante, intolerante e marginalizado cometa crimes, podemos presumir que um trabalho social de prevenção, digamos, de educação, de promoção do respeito e da cidadania, de sanção aos atos de intolerância, discriminação e preconceito, e de ampliação de oportunidades econômicas, em suma, de melhoria do grau de desenvolvimento humano de uma sociedade, pode eventualmente reduzir estatisticamente o numero de homicidios.

    Creio que o numero de mortos por armas de fogo nas sociedades com maior IDH é inferior àquele registrado em sociedades com menor IDH. Estamos de acordo?

    Enfim (pela 3a vez), não se trata de indiciar um cidadão por um suposto futuro crime, mas de prevenir situações que estatisticamente sabemos que potencializam crimes, que transformam cidadãos originalmente "de bem" em criminosos. Exatamente como no caso dos motoristas embriagados.

    Em suma, se dirigir embriagado é tipificado como crime ou não pelo Codigo Penal (não sou advogada), são outros 500. Mas a necessidade de sancioná-lo me parece difícil de ser contestada, a não ser com malabarismos retóricos e argumentos tortos. Donde se pode talvez concluir também que nem sempre é bom beber em serviço.

    Abraços

    Gabi

    Em tempo:

    Na minha primeira mensagem, quando eu escrevi

    "Não há como prever de antemão que motorista alcoolizado vai provocar um acidente."

    EU quis dizer:

    "Não há como prever de antemão exatamente qual dos motoristas alcoolizados vai provocar um acidente."

    O "que" tem sentido de "qual" e não de conjunção. Donde a ambiguidade e a confusão.

    Donde também que, definitivamente, não se deve beber em serviço…

    Abraços :)

    lulipe

    "a Lei Seca punirá quem não cometeu crime algum."

    Mentira.Se não bebeu, o condutor pode solicitar o teste do bafômetro e provar que não está alcoolizado.Neste caso não poderá ser punido por nada.Só será punido quem beber e dirigir.Repito, se não quer ser punido não beba e dirija.

    Aline C Pavia

    Neste país, beber NÃO é crime.

    douglas da mata

    mas dirigir e beber é infração administrativa e se causar dano é crime passível de prisão com fiança, mas se houver morte é flagrante sem fiança(, homicídio 121, caput dolo eventual).

Felipe

Concordo com quase tudo que o Gerson coloca, só queria acrescentar que a verdadeira solução é ter transportes públicos (onibus e metrô) funcionando a noite toda, e ruas mais seguras para andar a pé.

    Cibele

    Excelente, é isso, mas o metrô não pode funcionar 24 horas. Somente ônibus. As ruas serão mais seguras quando começarmos a ocupá-las.

renato

Mas é justamente dessas pessoas que não tem carro, que estamos falando.
Não é.
Estou tomando um café, todo faceiro, quando de repente entra um Fiat Spazio, adentro da cafeteria, com o motorista dizendo com voz pastosa…" ME DÁ UMA MÉDIA".
Saio dali sem pagar é claro, pois o meu café encheu de areia e vidro quebrado.
Vou a livraria, compro um livro que o pessoal diz que é bom, A PRIVATARIA DO SERRA. Me dirijo até meu carro e descubro que meu Fiat Spazio não está no lugar que eu coloquei, E EU NEM BEBI….

Marcelo de Matos

A meu ver a Lei Seca está funcionando muito bem. Lamento que, por causa dessa lei, perdi o contato com os amigos. Agora só falo com eles pela internet. Nem eles querem vir perto da minha casa beber, nem eu quero ir beber perto da casa deles. Quando saio para tomar algum cereal fermentado vou a pé, perto da minha casa. O perigo é ser atropelado na volta. Por isso estou pensando em não atravessar mais a avenida. Quanto mais simples o caminho da volta, melhor. Essa lei vai pegar como pegou a proibição do fumo em locais fechados, que eu não acreditava que pegasse. Essas duas leis são ótimas e, da minha parte, farei tudo para que deem certo.

lulipe

Sempre terá alguém para criticar por criticar.Na concepção do autor, tem-se o seguinte:Vou comer uma macarronada na casa da vó e tomo algumas taças de vinho, dirijo tranquilo e chego em paz em casa.Qual crime cometi?Meu caro, você pode fazer 1000 vezes isso e nada acontecer, mas na 1001ª vez poderá matar alguém.Já está comprovado por diversos estudos que uma quantidade mínima de álcool aumenta em até três vezes o risco de uma pessoa provocar um acidente na direção.Infelizmente no Brasil fazem interpretações para beneficiar criminosos.Em qualquer país sério do mundo todo cidadão é obrigado a fazer o teste do etilômetro, caso contrário, será preso em flagrante por desobediência.Aqui, no país do faz de conta, fizeram uma interpretação de um princípio presente na Convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto De São José de Costa Rica, que assegura “o direito de não depor contra si mesma, e não confessar-se culpada”.Percebe-se claramente que não se fala em produzir provas contra si mesma.Um conselho ao autor, se quer beber, socialmente, ou encher a caveira, não dirija, vá ao boteco a pé ou de taxi!!!

    Ana Paula

    lulipe, como você garante que o taxista não tomou um goró?! Olha que eu sempre vejo uns taxistas fazendo aquela pausa do almoço no boteco perto do Terminal de Ônibus de Barão Geraldo pra tomar uma cervejinha…. da mesma forma nunca vi um táxi envolvido em acidente de trânsito por aqui em 9 anos!

    Marcio Goulart

    Bela argumentação, "doutora". Tente uma tese com esse tipo de lógica, vai ser divertido assistir.

dukrai

fonciona, sim, não é só pagar multa, pode ter a carteira cassada. os amigos da minha filha em Brasília tão fazendo rodízio de crente, cada vez é um que não pode beber. vocês dão exemplo de gente que bebe uns copinhos cerveja, nóis mesmos, este não é o problema, ruim é o cara começar no répiaur e terminar às 3 da matina chapadão, ninguém segura o homi depois disso, só a puliça.

_Rorschach_

Gerson

Eu dirigi por várias vezes bêbado. Saia das baladas chapadinho e dirigia.

Sempre ia devagarinho, a 40km/h.

E daí?

Não matei ninguém mas poderia ter matado.

Hoje, se vou sair e beber pego um táxi, carona, enfim, com 34 anos de idade acho que não posso mais ter condutas de adolescente irresponsável.

Outro dia vi um cara dizendo que a lei tem que punir o "playboy" que dirige um porsche a 200km/h e não quem toma uma cervejinha de domigo. Acho que tem que punir os dois.

Na verdade, o brasileiro tem muito disso: crítica quem recebeu dinheiro do Cachoeira, mas porque sabe que no seu meio jamais vai aparecer um Cachoeira oferecendo dinheiro; crítica quem vende o voto porque náo conhece quem possa comprar o seu.

Mas quando chega no seu mundinho pessoal, quando a conduta ética está nas suas mãos, dá uma desculpa: "mas é só uma dose", "mas se até o Mano Menezes e o Aécio Neves dirigiram bêbados".

Concordo que a multa será inócua por dois motivos óbvios;

– o rico paga e fica na mesma;
– o pobre não pagará e também fica na mesma.

E os acidentes continuarão…

    renato

    Parabéns, Beija-Flor, faça a tua parte, estarás ajudando a apagar incêndios.
    E falou muito bem também.

    Paulo Preto

    Acho que deve haver uma tolerância. Pois há como distinguir o bêbado daquele que consumiu uma lata de cerveja, ou taça de vinho. que fez um brinde social, enfim. É raríssimo os casos de pessoas que se embriagam plenamente com essa baixa quantidade de álcool. Mais raro ainda as que fazem isso e dirigem causando acidente. Os maiores acidentes com embriagados ao volante ocorrem quando estes passam dos limites. Pessoas que mal se aguentam em pé e dirigem colocando em risco a vida dos outros como a dela mesma. Uma lei justa deveria prever alguma tolerância, ainda que fosse o mínimo. Um cidadão não pode ser condenado por dirigir com baixíssimo uso de álcool. Mesmo por que a lei não pune que faz uso de uma dose grande de calmante ou outro remédio alopático que lhe traga danos ao dirigir. Qual a punição para um sujeito apanhado numa blitz que tenha tomado algum remédio assim? Nenhuma.

Alexandre Felix

Caríssimo Gerson…

…acredito que bebida e direção não combinam em nenhuma situação e em nenhuma quantidade. Mas você levantou questões para pensarmos, legal. Não pretendo ser o quardião da moral (nem dos clichês), mas se valorizarmos nossa cidadania as coisas ficam mais fáceis. Quem dirige não bebe absolutamente nada de álcool, ponto final e consciência tranquila. Abraço

    Aline C Pavia

    Depende. Sempre pode vir aquele psicopata embriagado com um possante a 160 km/h vide o Carli no Paraná. Nessas horas os dois que ele assassinou, bêbado, morreram porque estavam no lugar errado, na hora errada? Culpamos a "fatalidade"? Fatalidade é um meteoro cair do céu na cabeça dos dois. Esse Carli pra mim – e outros – tinham que ficar 30 anos na cadeia e nunca mais dirigirem na vida. O que se quer é PUNIÇÃO exemplar, não LEIS exemplares, mas que são só desperdício de papel.

Alice Shimada Bacic

Caro Gerson Carneiro, se você gosta de roleta russa, pratique em casa sozinho em vez de colocar a segurança de terceiros em risco só por que quer defender seu direito de beber e dirigir.

A vida de terceiros vale muito mais do que seu direito de dirigir após consumir álcool.

Só defende este tipo de argumento quem nunca perdeu alguém para esse trânsito maluco aqui no Brasil, mas lembre-se que não é difícil entrar para as estatísticas das perdas no trânsito. Basta dar um azar e ser atingindo pela roleta russa alheia.

José Ruiz

é verdade, a lei é inócua, assim como várias outras leis no Brasil… é a mesma história das torcidas organizadas que enchem o saco da sociedade… inventam um monte de "coisinhas", mas punir mesmo quem comete o crime, nem pensar.. bem, mas pensar o que.. em um país onde corruptor não vai para a cadeia nem tem os bens tomados, esperar o que..

Aline C Pavia

Gerson, você está certíssimo em seu ponto de vista, e acrescento mais: nós que temos a dita "moderação" ao apreciar nossa cervejinha, chope, caipirinha, vinho, uísque, estamos sendo exterminados por psicopatas assassinos, egoístas e alienados, que a bordo de latas velhas ou possantes enchem a cara e se acham no direito de dirigir como se estivessem sozinhos no mundo. Para esses doentes, a CNH é porte de arma.
Beber bebida alcoólica NÃO É CRIME. Por isso a lei seguirá sendo ineficaz para coibir a mortandade causada por bêbados assassinos. O site contando a história da Jaqueline Saburido, dos EUA, é o melhor exemplo disso.
Por isso sou a favor da campanha Não Foi Acidente: um motorista bêbado que causa acidente tem de ser enquadrado como homicida doloso. Ele sabia que estava bêbado. Ele sabia que podia matar. Ele sabia que podia ir a pé, de táxi, de ônibus. E mesmo assim ele preferiu assumir o risco de matar. Essa pessoa tem que ficar no mínimo 30 anos na cadeia e nunca mais poderá dirigir na vida. Simples assim.

    douglas da mata

    Aline,minha cara, você acredita mesmo em "beba com moderação"?

    Quem bebe, o faz justamente para perdê-la ( a moderação). E quem diz isto não sou eu, são os números. Ah, mas você poderá torcê-los para que caibam em sua versão, no entanto, os tristes fatos são:

    70% das mortes dos incidentes de trânsito são tem o componente álcool e direção.

    As agressões contra mulheres crescem nos fins-de-semana(quando cresce o consumo de álcool e outras drogas).

    Veja, eu acho que não há hipocrisia: Quem quer,m beba até cair, ou cheire até parar o coração. O problema é interferir na esfera jurídica de terceiros sob efeito destas substâncias, esse é o problema discutido aqui.

    E neste sentido, a sociedade e seus órgãos de representatividade é que definem quais os comportamentos sociais serão censurados ou não, isto é democracia, ainda que um grupo ache inofensivo.

    Não é a lei que está sendo inócua, é a reação de grupos de interesses(aí incluídos os defensores da "moderação")que tornam mais acidentada o cumprimento da lei, quer seja pela pressão legítima(como este debate) quer seja pelas "mediações" na "pista"("cervejinha" ou você sabe com quem está falando?).

patrick

Gerson, você levanta boas questões, mas eu discordo do seu ponto de vista na medida em que coloca o direito de beber como diretamente relacionado ao direito de dirigir. Caímos assim na velha lenga-lenga que só é cidadão quem tem carro. Cidades para pessoas (tem até um blogue com esse nome, http://cidadesparapessoas.com.br/) são aquelas onde as pessoas podem curtir a vida sem carro. Onde trabalhar, se divertir, ter acesso à cultura, tomar um café ou bebericar com os amigos não exige como pré-requisito o diabo do automóvel.

    Cibele

    Aêêêêê, Patrick!!!!
    Você deve conhecer os documentários "Sociedade do Automóvel" e "Entre Rios". De qualquer forma, aí vão eles. Gostei muito do seu comentário. Abs.
    http://www.youtube.com/watch?v=mkegXWhIC64 http://www.youtube.com/watch?v=Fwh-cZfWNIc

    patrick

    Já conhecia Sociedade do Automóvel mas não Entre Rios. Obrigado, Cibele!

    @orivaldog

    Parabéns pelo comentário, concordo plenamente com ele e até posso relatar que sou um cidadão que não possui veículo automotor e nem mesmo possuo a carteira nacional de habilitação, normalmente não deixo de realizar nenhuma de minhas atividades, inclusive as sociais e culturais. E, tomando como gancho outros comentários está passando da hora do transporte coletivo funcionar 24 horas todos os dias.

    Cibele

    Bem legal você fazer tudo sem carro. Essa é a ideia. No "Sociedade do Automóvel", por exemplo, são entrevistadas pessoas que não usam carro, inclusive professores universitários. Parabéns! No entanto, é preciso ter em mente que o metrô não pode funcionar 24 horas, ele precisa de manutenção diária durante as madrugadas. Procure os vídeos, é um trabalhão! Quase não dá tempo, da uma da manhã até as 4:40. A questão é político-econômica, como se pode ver no Entre Rios. Dá uma olhada no link que eu postei no comentário abaixo. Abs.

    MARCELO

    O Luiz Carlos Prates também não gosta de automóvel,seu Patrick.

    Cibele

    O Luiz Carlos Prates não gosta de pobres e nordestinos.

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