Em ofício a Cármen Lúcia, IAB critica desrespeito ao HC de Lula e pede que STF decida sobre a prisão provisória

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Site IAB

Carlos Eduardo Machado, secretário-geral do Instituto dos Advogados Brasileiros. Site do IAB

IAB pede que Supremo Tribunal Federal decida sobre prisão provisória

do site do IAB

A presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, enviou ofício à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, manifestando “enorme preocupação com o panorama de insegurança jurídica gerado a partir das decisões proferidas no último domingo por membros do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, relacionadas à revogação e manutenção da prisão do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva”.

No documento, subscrito pelo secretário-geral, Carlos Eduardo Machado, e aprovado pelo plenário na sessão ordinária desta quarta-feira (11/7), o IAB solicita à ministra Cármen Lúcia que, “logo após o término do recesso, sejam pautadas para julgamento, no plenário da Suprema Corte, as Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43, 44 e 54”.

As ADCs visam a garantir o cumprimento do art. 283 do Código de Processo Penal, que prevê a prisão apenas após o trânsito em julgado da sentença.

No ofício, o IAB afirma que “a batalha de entendimentos, no seio das várias instâncias do Judiciário, infelizmente segue a mesma linha do que vem ocorrendo no próprio STF, pela falta de um posicionamento definitivo e vinculante sobre a questão da execução provisória da pena”.

Para o Instituto, “o STF tem passado exemplo de decisões contraditórias, com a concessão de habeas corpus e liminares por vários ministros de uma turma, em contrariedade ao entendimento de ministros de outra turma”.

A entidade, que completa 175 anos de existência, considera que “a guerra de decisões contrárias vem vulnerando a imagem e a credibilidade do Judiciário”.

À presidente do STF foi enviada também Nota do IAB aprovada pelo plenário na mesma sessão, que alerta para a “emblemática e inédita situação jurídica que se instalou com a impetração de habeas corpus em favor do ex-presidente”.

O IAB afirma que “o habeas corpus é instrumento constitucional para garantir a liberdade de ir e vir, em favor de qualquer pessoa que tenha, em tese, a sua liberdade cerceada’’ e critica o descumprimento da sua concessão:

“Apresenta-se como fato processual inusitado a circunstância de um magistrado de primeiro grau exarar uma contra-ordem a decisão liminar hierarquicamente superior, para que a autoridade policial não cumprisse o alvará de soltura expedido e aguardasse uma nova decisão”.

Leia a íntegra do ofício à presidente do STF:

À Exma. Sra. Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha
Presidente do Supremo Tribunal Federal

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) vem respeitosamente a V. Exa, conforme decisão aprovada na Sessão Plenária do dia 11 de julho de 2018, manifestar a enorme preocupação de seus membros com o panorama de insegurança jurídica gerado a partir das decisões proferidas no último domingo por membros do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, relacionadas à revogação e manutenção da prisão do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva.

O episódio, em verdade, expôs a guerra de decisões contrárias que muito vem vulnerando a imagem e a credibilidade do Judiciário, importante Poder da República chefiado atualmente por V. Excia.

O Instituto dos Advogados Brasileiros considera que essa batalha de entendimentos, no seio das várias instâncias do Judiciário, infelizmente segue a mesma linha do que vem ocorrendo no próprio Supremo Tribunal Federal, pela falta de um posicionamento definitivo e vinculante sobre a questão da execução provisória da pena.

Dentro desse tema, o próprio Supremo Tribunal Federal tem passado exemplo de decisões contraditórias, com a concessão de Habeas Corpus e liminares por vários ministros de uma turma, em contrariedade ao entendimento de ministros de outra turma.

Para pôr fim a esse quadro de loteria judicial, visando a restabelecer a unidade de posicionamento dos integrantes do Poder Judiciário, medida que se faz necessária para preservar a credibilidade desse importantíssimo Poder, o Instituto dos Advogados Brasileiros solicita que, logo após o termino do recesso, sejam pautadas para julgamento, no plenário da Suprema Corte, as Ações Declaratórias de Constitucionalidade nºs 43-DF, 44-DF e 54-DF.

Aproveitando a oportunidade, encaminho a Nota do IAB que ensejou o envio desta correspondência.

Reiterando protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos,

Atenciosamente,

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2018.

Rita Cortez
Presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros

Carlos Eduardo Machado
Secretário-geral do Instituto dos Advogados Brasileiros

Da esquerda para a direita., Ana Tereza Basílio, Sergio Tostes e Antônio Laért Vieira Junior. Foto: IAB
NOTA DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEITOS- IAB

O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou também, na sessão ordinária desta quarta-feira (11/7) conduzida pelo 1º vice-presidente, Sergio Tostes, nota expressando preocupação com a “emblemática e inédita situação jurídica que se instalou com a impetração de habeas corpus em favor do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva”, no último domingo, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Para o IAB, “o desrespeito às regras e formas processuais por quem quer que seja, além de intolerável, não pode se transformar em rotina trágica, não só para o paciente do caso, mas para milhares de brasileiros de alguma forma envolvidos com o Judiciário Penal”.

Leia abaixo a íntegra da nota:

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) manifesta preocupação com quaisquer atos judiciais que possam representar desrespeito ao Devido Processo Legal Constitucional e às normas infraconstitucionais processuais, instituídos no âmbito do Estado Democrático de Direito, garantia à efetividade dos Direitos Fundamentais da Pessoa Humana.

Neste contexto, é emblemática a inédita situação jurídica que se instalou com a impetração de Habeas Corpus em favor do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva.

O desrespeito às regras e formas processuais por quem quer que seja, além de intolerável, não pode se transformar em rotina trágica, não só para o Paciente do caso, mas para milhares de brasileiros de alguma forma envolvidos com o Judiciário Penal.

O Habeas Corpus é instrumento constitucional para garantir a liberdade de ir e vir, e pode ser impetrado por qualquer cidadão, ainda que não seja advogado, em favor de qualquer pessoa que tenha, em tese, a sua liberdade cerceada.
Se será deferido ou não, decidirá o Poder Judiciário. Concedida a ordem liminarmente, esta deverá ser cumprida por ser ordem judicial expressa em decisão juridicamente fundamentada.

Apresenta-se como fato processual inusitado a circunstância de um magistrado de primeiro grau exarar uma contra-ordem a decisão liminar hierarquicamente superior, para que a autoridade policial não cumprisse o alvará de soltura expedido e aguardasse uma nova decisão.

A sequência dos fatos e a disputa em torno de várias decisões exaradas foram suficientes para preocupar os juristas quanto ao respeito às regras do jogo democrático que asseguram judicatura imparcial e livre de pressões políticas.

Preocupantes também se revelaram algumas manifestações que atribuíram as divergências internas do Poder Judiciário à circunstância de ser o desembargador plantonista oriundo do quinto constitucional da advocacia, insinuando ser necessária a mudança deste importante instituto constitucionalmente consagrado e que visa a democratizar o Poder Judiciário.

O Estado Democrático de Direito exige que todos os Poderes da República e suas instituições sejam transparentes, democráticas e ajam dentro da legalidade, e o quinto constitucional é um dos elementos a dar efetividade ao projeto democrático de 1988.

Diante dos acontecimentos, o Instituto dos Advogados Brasileiros reafirma seu compromisso com a ordem jurídica constitucionalmente estabelecida, com o Estado Democrático que dela emana, ressaltando a premente necessidade de obediência ao Devido Processo Legal Constitucional.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2018.

Rita Cortez

Presidente nacional do IAB

Victória de Sulocki
Presidente da Comissão de Direito Penal do IAB

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Comentários

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Eduardo

Divirjo dos divergentes! Especificamente da respeitável Helena Chagas! Em analogia com o futebol, não se pode esperar que o “ penalty” seja marcado, o juiz não volta atrás! O “VAR” do judiciário confirma a penalidade. Daí, nem o presidente da FIFA faz o VAR e o Juiz voltarem atrás.Muito menos o ex-presidente! Sepúlveda Pertence seria em analogia o Arnaldo César Coelho querendo anular a decisão do Juiz e do VAR! Mero sonho! Que me perdoe o ilustre, respeitável, digno e incontestável Dr. Sepúlveda!

lulipe

Parabéns, lula, pelos 100 dias engaiolado.

Julio silveira

Bateram na porta errada. Não dá para agazalhar o Temer e libertar o Lula ao mesmo tempo.

RONALD

Tudo porque a Carmem 666 não pauta as ADC 43 e 44, pois se pautar, eles terão que soltar Lula, pois Presunção de inocência é cláusula pétrea da Constituição e não pode ser mudada ao bel prazer de golpistas de plantão !!!

José de Ribamar Conceição dos Santos

Na minha humilde opinião, Lula já devia estar livre, pois se a justiça tiver alguma prova contra ele, que mostre. Diga: Tá aqui a propina que você recebeu, o valor, quem ofereceu e pronto. Deixem de lenga lenga. O povo quer saber é se isso aconteceu, realmente.

    Julio silveira

    Mas o problema é justamente esse, não há provas contra. O que existe é um arrrazoado montado no carteiraço das convicções desses juridicos.
    A luz do Direito Lula nunca foi dono do apartamento que deu margem a sua condenação por que ele sempre esteve em nome da OAS, senfo por esta vendida para um Tucano.
    Tudo foi construido por meio de pressões e chantagens, para que afirmassem sem apresentação documental que o imovel era do Lula. É o mesmo que fizeram quando atribuiram a propriedade do predio da Esalq a seu filho. Mas como são juridicos acima da lei, vale tudo contra o Lula. Só não vale dançar homem com homem, nem mulher com mulher, o resto vale para o Lula dançar.

Cleiton do Prado Pereira

Infelizmente, esta petição só vai apertar mais ainda o cerco em torno do Lula e vai por uma pedra em cima do processo. Não dá mais para discutir a falta de provas, as falsificações de documentos e “fato indeterminado” figura jurídica inventada pelo Rei Moro Primeiro e Único, para condenar o Lula. Além do que, no plenário do STF os golpistas tem maioria, não por acaso o HC do Lula foi indeferido com voto de minerva da presidenta que votará quantas vezes for necessária para manter o Lula preso.

José de Ribamar Conceição dos Santos

Por que não apresentaram até agora provas de que o Lula recebeu as chamadas Propinas? Que mostrem para o povo brasileiro e para o mundo que isso ocorreu, como extrato bancário, filmagens comprovando o crime. Já houve tempo suficiente para tanto. Se tem provas, que mostrem. Então, se elas, de fato e de direito não existirem, que soltem, absolvam Lula. O que não pode é ficar nesse lenga lenga. Isso compromete seriamente o judiciário. Parece que eles não sabem o que fazer diante de uma situação tão simples dessa. Daí fica parecendo que é por causa de política.Oras…, mas por que tanta preocupação com política. Deixa isso ser decidido nas urnas. Pelo que vejo não tem nenhum candidato eleito ainda. Aí a bagunça toma conta, ninguém se preocupa mais com os problemas sociais, econômicos, que boa parte do povo enfrenta. Gente, confesso que essa novela já perdeu a graça há muito tempo. Lula não é semi-a alfabeto, como dizem. Por que enquanto governou o país, houve significativas melhorias, maiores distribuição de renda? Deixem o homem ser candidato. Agora, se perguntarem sobre o último governo da Dilma e Temer, achei fracos, mas nada pior do esse que aí está. As empresas tem que voltar a atuar. Sem essas, o país para de crescer, produzir, consequentemente, à miséria e fome tomam conta de nossa nação e, aqueles mais necessitados sofrem mais. Basta ver que, quando estoura lá em cima da pirâmide, nós quem pagamos a conta.

João Antônio Garcia Martins

Rio de Janeiro, terra de pombos corru, corru, kkkkkkkkkkkkkk

Verônica

Ninguém pode ser condenado culpado até o trânsito em julgado. Mas a Constituição também não diz que isso quer dizer que a pessoa é inocente até que o julgamento termine. Ocorre que só há discussão de ” em relação as provas apresentadas nos autos” até a segunda instância. Após isso, todo recurso para STF ou STJ é mero jogo processual…tentativa de anular todo o processo. Toda essa discussão é devido a prisão de gente graúda. Ocorre que para beneficiar está gente, outros criminosos podem acabar indo para as ruas, pois há inúmeros estupradores, traficantes, homicidas, marginais de toda a ordem presos preventivamente que também serão beneficiados.
Se vc acha que as coisas não podem piorar, imagine TODA essa gente solta, em todos os cantos do país. Mesmo solto, Lula não vai concorrer a eleição. Não será o futuro presidente. Pode até indicar outra Dilma ou outro Temer para assumir o poder. Isso é incerto. Mas uma coisa é certa: Viveremos tempos de terror nesse país. Jogaremos na lata de lixo o trabalho de milhares de agentes policiais, que prenderam milhares de criminosos. Muita coisa ruim pode nos atingir e atingir nossos filhos. E só termos Deus por nós, para quem Nele acreditar…

    Nelson

    “Ocorre que para beneficiar está gente, outros criminosos podem acabar indo para as ruas, pois há inúmeros estupradores, traficantes, homicidas, marginais de toda a ordem presos preventivamente que também serão beneficiados.”

    Estás se fazendo de tansa, dona Verônica? Se a senhora não sabe das coisas, antes de escrever uma besteira dessas, deveria pesquisar, buscar saber. Ou a senhora sabe e está, tal qual a mídia hegemônica, mentindo com o objetivo de aumentar o coro dos que não querem deixar Lula sair da prisão?

    Não há essa automaticidade que a senhora diz existir. A liberação de um indivíduo qualquer, que esteja preso em desrespeito a nossa Constituição – portanto, indevida e injustamente – não servirá para a liberação de um outro. O tipo de delito supostamente cometido pelo acusado é um dos quesitos principais a ser observado pelo juiz ao prendê-lo antes do trânsito em julgado.

    Para o caso de que a senhora não esteja padecendo de ódio irracional ao Lula e ao PT e queira aprender, sugiro a leitura do esclarecimento sobre a prisão em segunda instância, feito pelo professor Aury Lopes Jr, que foi publicado neste sítio no dia 03 de abril deste ano. É bastante esclarecedor. O link para o acesso direto é https://www.viomundo.com.br/voce-escreve/professor-da-pucrs-alerta-e-fake-news-a-noticia-de-que-condenados-perigosos-serao-soltos-se-stf-conceder-o-hc-de-lula.html.

Katia Maria

Mandaram o ofício com o endereço errado do STF. O Supremo fica no Rio Grande do Sul em porto alegre. O Supremo é lá. A Bento Carneiro é apenas um pau mandado do Thompson. Não dá para acreditar que os homens mandam na Bento Carneiro e ela obedece sem dar um pio.
A OAB só presta para cobrar a anuidade de seus filiados e impedir que outros bachareis possam exercer a profissão de advogados.

Lourdes

O jurídico agora vai ficar a disposição do Lula,nunca vi tanto HC,cortando a fila de todo condenado comum q espera anos para sair uma decisão de seus processos. É apequenar demais. Até a imprensa internacional falando mal da nossa justiça, é muita vergonha toda hora. Como podemos acreditar numa justiça onde o STF manda soltar tudo q é bandido políticos, quantos já foram soltos. Estamos discrentes da justiça brasileira e dos políticos, só Jesus na causa. Nossa pequena esperança é q ainda tem ministra como a Carmem Lúcia é mais dois ministros q se preocupam em fazer valer nossa constituição. Q Deus tenha misericórdia do povo brasileiro.

    RONALD

    Lourdes, não se trata de ficar à disposição do Lula, e sim , fazer justiça com o cidadão Lula. A tramoia contra o cidadão Lula está demais e tropeçando na Lei e destruindo a Constituição. Para o nosso bem, Lula deve ser livre, pois não tem crime a ele associado, provado,ok?
    Se Lula não fosse solto e será, todos nós estaríamos em risco !!!!!

    Nelson

    Senhora Lourdes

    Se o STF tivesse cumprido seu dever de zelar pelo cumprimento da Constituição, o país não teria entrado nesta barafunda em que está metido. O STF teria devolvido a presidência à dona Dilma.

    Se o STF cumprisse com seu dever, o Lula não estaria preso. Ademais, este argumento de “condenado comum que espera anos para sair uma decisão de seus processos” não cola. Antes do Barbudo ser preso, um sem número de processos já tinha esperado um tempão por decisão do STF, devido à morosidade histórica da nossa Justiça.

    Sim, a imprensa internacional está falando mal da nossa Justiça. Mas é por causa dos Moro, Gebran, Thompson Flores, Mendes, Barroso, Carmen Lucia, Fachin e outros, que, a todo momento expõem sua parcialidade e seu desrespeito à regras constitucionais.

    Sim, com esta quantidade absurda de juízes venais, corruptos e parciais, que temos no nosso Judiciário, crio que a senhora tem razão; só a misericórdia divina nos permite vislumbrar alguma saída.

Eduardo

A Ordem dos Advogados do Brasil que por tantos anos e em momentos importantes da vida nacional sempre se posicionou com dignidade, representatividade, com sabedoria e respeito à carta constitucional e ao cidadão brasileiro, agora está sob o comando nacional de um presidente e conselho covarde, vergonhosamente submissa aos politicos, rentistas e elite golpista! A OAB abandonou o povo e tambêm já não tem papel relevante na vida nacional, nāo se preocupa mais com a carta magna e com a proteção aos princípios da cidadania! . É uma mera instituição de registro profissional! Infelizmente é hoje “ DOB “ Desordem dos Advogados do Brasil”.

OSVALDO LESCRECK FILHO

Já a OAB, caladinha….

a.ali

já a golpista oab, muda e caladinha…

Schell

Pois é, precisa a IAB vir a público, pois, a tal oab nem se coça. E a dona dodge-polara é a nova felintomuller desse desgoverno temerista-golpista-ladrão. Pobre país de merrecas, né, dona carmencita?

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