Dr. Rosinha: Está na hora de rever a lei que controla os preços dos remédios

Tempo de leitura: 4 min

 

Dr. Rosinha, especial para o Viomundo

O acesso aos medicamentos, produtos e serviços de saúde é garantido pela Constituição Federal de 1988, art. 196, e pela Lei Orgânica da Saúde (LOS), Lei nº 8.080, de 1990, e deve ser promovido pela União, Estados e Municípios.

Tal dever é ponto constante nas discussões sobre a reforma do sistema de saúde, e pontos como a regulação econômica dos mercados farmacêuticos ganham relevo como forma de diminuir o gasto público com medicamentos.

A regulação econômica pode ser classificada em duas categorias. A primeira refere-se à regulação da oferta e a segunda da demanda. A regulação da demanda influencia o comportamento dos médicos e pacientes e é considerada a mais eficaz e duradoura. Para a regulação dos medicamentos pela oferta, são usadas medidas que estabelecem controle de preços e de lucros, e é o mecanismo menos utilizado.

Para conter o aumento abusivo de preços no setor farmacêutico, o Governo brasileiro implantou um controle de preços através da Lei nº 10.742, de 2003, especificamente pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos — CMED, que tem como uma de suas principais competências a regulação econômica do mercado de medicamentos.

De acordo com as regras estabelecidas na Lei, o ajuste de preços só pode ocorrer a cada doze meses e os reajustes são limitados a um teto de preços que leva em consideração: a) o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE; b) um fator de produtividade e: c) um fator de ajuste de preços relativos intrassetor e entre setores, ambos expressos em percentuais.

Essa política de regulação visou aumentar a concorrência, fortalecer o poder de compra do consumidor e estabelecer regras objetivas para os ajustes e correções de preços para os medicamentos, definindo também os preços de referência para a aquisição de medicamentos que integram as listas de produtos distribuídos à população pelo Sistema Único de Saúde — SUS.

Nesse sentido, uma resolução da CMED publicada no dia 4 de abril deste ano autoriza reajuste de até 6,31% nos preços dos remédios, inclusive os medicamentos genéricos. Estudos e pesquisas realizados pelos órgãos ou entidades privadas de defesa do consumidor frequentemente constatam a existência de medicamentos genéricos com preço mais elevado do que o respectivo medicamento de referência.

Essa situação vai contra o instituto dos medicamentos genéricos que tem, entre outros, o objetivo de incentivar a entrada no mercado de produtos concorrentes aos de marca, com preços inferiores a estes, mas mantendo a mesma qualidade.

Tal prática contraria a lei dos genéricos, uma vez que o preço dos genéricos deve ser no mínimo 35% mais barato do que o preço dos medicamentos de referência. Tal parâmetro foi estabelecido em um acordo que inclui a comprovação da correspondência de preço entre ambos os tipos de medicamentos.

Os medicamentos genéricos são utilizados em vários países do mundo como instrumento regulador do mercado e como alternativa para a melhoria do acesso da população aos medicamentos, influenciando tanto a oferta quanto a demanda.

Na Alemanha, por exemplo, a indústria de medicamentos inovadores reduziu o preço de seus produtos logo após a extinção da proteção patentária e os preços dos medicamentos genéricos instituíram-se como referência.

Não há dúvidas, por um lado, que o sistema de controle de preços deu certo como proteção ao consumidor. O medicamento que hoje é vendido com desconto em relação ao seu respectivo teto seria muito mais caro se não houvesse um limite.

Por outro lado, o problema é que subir “só até o teto” pode representar um aumento significativo de preço para o consumidor, já que os valores encontrados nas drogarias estão muito distantes do máximo permitido.

O problema é que esse desconto pode ser retirado a qualquer momento pela farmácia e, com isso, o medicamento sofre um reajuste altíssimo de uma só vez, comprometendo a continuidade do tratamento de saúde. E isso não está de acordo com o direito constitucional de acesso aos medicamentos.

Para Mirtes Peinado, coordenadora da área de testes e pesquisas do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a “retirada de desconto” nada mais é do que um reajuste abusivo. Para o Idec, essa política de redução de descontos dos laboratórios e redes de varejo, muitas vezes serve apenas para aumentar a margem de manobra para futuros reajustes.

Já para a economista do Ione Amorim, também do Idec, a grande variação de preços dos remédios é uma característica do mercado. A CMED determina o preço máximo dos produtos (teto), mas não regula os valores que chegam ao comprador. “O mercado expõe o consumidor a reajustes abusivos, que ferem o código de defesa”, diz Amorim.

Independentemente de o reajuste repentino ocorrer ou não, a regulação do setor deveria ser mais efetiva, e, para tanto, é fundamental que o teto definido pelo governo esteja de acordo com a realidade.

Passados aproximadamente 10 anos da promulgação da Lei nº 10.742, é necessário pensar em seu aperfeiçoamento. Além disso, outras medidas podem e devem ser adotadas. Países como os Estados Unidos e a Inglaterra, que possuem maior tradição no mercado de genéricos, investiram em medidas para utilizar a medicação genérica como fator de redução dos preços.

O primeiro incrementou as prescrições de genéricos em função do seu menor preço pelas seguradoras de saúde. Já o segundo adotou medidas de longo prazo, mais consistentes, como a formação acadêmica dos profissionais prescritores voltada à importância da prescrição médica.

Dr. Rosinha é deputado federal PT-PR

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Comentários

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francisco niterói

Viomundo e comentaristas

Sobre a questao dos medicos cubanos, leiam isso e acreditem se forem capazes ( desculpe o fora de pauta):
http://www.cartapotiguar.com.br/2013/07/04/um-dia-vai-precisar-da-gente-e-vou-lembrar-de-sua-linda-fisionomia-diz-medico-a-publicitario-natalense/

Vlad

Está na hora de parar de discursar, discursar e discursar como se oposição fosse e agir como governo que é. Há MUITO tempo.

FrancoAtirador

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Está na hora rever a Municipalização da Saúde e do Ensino,

e a terceirização de todos os serviços públicos essenciais.
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Urbano

Sem esquecer de passar pelo feitio, de antemão…

J Souza

É o “livre” mercado indexado… É o “sucesso” da concorrência…

As empresas farmacêuticas se fundindo ou sendo adquiridas por multinacionais gigantes, que inclusive produzem genéricos e determinam seus preços. É um oligopólio tão bom para o setor quanto o dos combustíveis e das telecomunicações.

Esse negócio de concorrência é um engodo! Isso não existe em nenhum lugar do mundo!
Ou o governo desindexa tudo, ou a inflação, mesmo de 5%, 6% ao ano vai corroer qualquer ganho salarial que os trabalhadores tiverem!

    J Souza

    Original Research | 11 June 2013

    “Brand-Name Prescription Drug Use Among Veterans Affairs and Medicare Part D Patients With Diabetes: A National Cohort Comparison”
    Walid F. Gellad, MD, MPH; Julie M. Donohue, PhD; Xinhua Zhao, PhD; Maria K. Mor, PhD; Carolyn T. Thorpe, PhD, MPH; Jeremy Smith, MPH; Chester B. Good, MD, MPH; Michael J. Fine, MD, MSc; and Nancy E. Morden, MD, MPH

    Ann Intern Med. Published online 11 June 2013

    “Conclusion: Medicare beneficiaries with diabetes use 2 to 3 times more brand-name drugs than a comparable group within the VA, at substantial excess cost.”

Mardones

E aqui no Brasil, o que tem sido feito? Quais as propostas? O artigo foi longo o suficiente para o Dr Rosinha escrever sobre isso. Faltou informar mais.

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