Dilma: Moro instruiu, orientou e aconselhou a acusação

Tempo de leitura: 2 min

Agora é Lula Livre JÁ

Comando do juiz sobre procuradores da Lava Jato impõe anulação do julgamento

Dilma..com.br

A reportagem do “Intercept” está revelando, por meio da transcrição indesmentível de conversas em aplicativos, aquilo que muitos já sabiam, mas que agora restou provado e documentado: o ex-juiz que condenou Lula comandava a força-tarefa de procuradores da Lava Jato, o que contraria frontalmente a lei. Segundo o artigo 254 do Código Penal, um juiz será considerado suspeito e deverá ser afastado, a pedido do réu ou do acusador, caso se descubra que ele aconselhou uma das partes do processo que vai julgar.

Foi exatamente o que o juiz fez. Os diálogos revelados pela reportagem mostram que ele instruiu, orientou, aconselhou e até repreendeu os procuradores, exercendo domínio e influência sobre eles. Esta relação de proximidade e ascendência caracteriza uma conspiração e desqualifica as decisões tomadas ao longo do processo.

Pelo que se sabe até agora, o juiz indicou testemunha de acusação, determinou a antecipação e a mudança da ordem de operações de campo, vetou a presença de uma procuradora nas inquirições, por considerá-la despreparada, passou orientações aos procuradores sobre como obter resultados que poderiam facilitar a condenação do réu, e manteve com o chefe da força-tarefa um vínculo de forte cumplicidade.

Trata-se do mesmo juiz que, para sustentar o golpe de 2016, grampeou e vazou ilegalmente para a Rede Globo uma conversa telefônica da presidenta da República, o que acabou por inviabilizar a posse de Lula como ministro. E o mesmo juiz depois, para eleger Bolsonaro, condenou e prendeu Lula sem provas, impediu-o de ser beneficiado por um habeas corpus concedido pelo TRF-4, inviabilizou uma entrevista autorizada pelo STF e vazou delação antiga contra o PT às vésperas da eleição. Por esta interferência direta sobre a eleição, foi recompensado com o ministério da Justiça e a promessa de ser ministro do Supremo.

Por tudo isto, mas sobretudo pela autoridade que exerceu sobre os procuradores, instruindo-os a respeito de como agir para que pudesse condenar Lula, são evidentes os motivos que têm de levar à anulação do julgamento.

Por tudo o que conhecíamos e também pelo que passamos a conhecer com a reportagem do “Intercept”, fica muito claro que, além de não ter provas cabais, nem mesmo convicções a Lava Jato tinha para condenar Lula, e isto chegou a ser confidenciado pelo chefe da força-tarefa, Deltan Dallagnol, numa de suas conversas com Sérgio Moro.

As únicas provas dessa história são as evidências, flagradas nas conversas vazadas agora, de que os procuradores fariam o que fosse preciso, independentemente da lei e do devido processo legal, para apoiar uma condenação, e de que para atingir este objetivo foram comandados pelo juiz, de maneira ilícita.

E se tínhamos motivos para defender a libertação de Lula com o que se conhecia até a semana passada, hoje temos o direito de reforçar nosso apelo com um sonoro “Lula livre, JÁ!”

DILMA ROUSSEFF


Siga-nos no


Comentários

Clique aqui para ler e comentar

Zé Maria

“?S erá que alguém no mundo gostaria de ser julgado,em um eventual processo criminal, por um juiz que indique testemunhas de acusação ao Promotor?”

Senadora Kátia Abreu
https://mobile.twitter.com/KatiaAbreu/status/1138280689743335424

Zé Maria

Na Trama Processual entre o Promotor de Curitiba e o Juiz Moro Lula foi nominalmente citado.
O juiz combinando com a parte acusadora a melhor forma de condenar o acusado caracteriza Suspeição do julgador.
E sujeitará a Anulação de todos os Atos do Processo, isto é, a Nulidade Absoluta.
Portanto, a condenação do Lula inexiste.

https://mobile.twitter.com/GuilhermeBoulos/status/1138513409895522306

Deixe seu comentário

Leia também