Deputados acionam Conep, Anvisa e MPF contra prefeito e juíza abre caminho para punir médicos que receitam kit covid em Sorocaba

Tempo de leitura: 3 min
Reprodução

Raul Marcelo oficializa Anvisa e Conep sobre estudo pseudocientífico do prefeito de Sorocaba para justificar a eficácia do ‘Kit Covid’

Via e-mail

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Conselho Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) receberam, na manhã desta sexta-feira (16), ofício para que esses órgãos tomem conhecimento de um estudo pseudocientífico — de autoria da gestão do prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga — para justificar a eficácia do ‘Kit Covid’ (ou ‘tratamento precoce’), que conta com medicamentos ineficazes e prejudiciais à saúde.

Ainda no ofício, tanto a Anvisa quanto o Conep foram notificados de uma representação no Ministério Público Federal, protocolada na última quarta (14), contra o prefeito de Sorocaba por fraudar um estudo a respeito do ‘Kit Covid’.

A autoria da representação é do advogado ex-deputado estadual Raul Marcelo (PSOL), da deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL) e da deputada estadual Monica Seixas (PSOL).

Segundo Raul Marcelo, além de negar a ciência e a entidades nacionais e internacionais, como a Organização Mundial da Saúde (OMS), Anvisa e Associação Médica Brasileira que mostraram que os medicamentos do ‘Kit Covid’ não são recomendados para o tratamento da Covid-19 e devem ser banidos, o prefeito Manga está divulgando um estudo fajuto que pode ter consequências nocivas para aumentar ainda mais o contágio do novo coronavírus em Sorocaba.

“A própria administração municipal informou à imprensa que 1.113 pessoas aceitaram utilizar os itens do ‘tratamento precoce’, induzindo-as a ter uma falsa sensação de proteção contra o vírus, o que é totalmente ilusório”, afirma Raul Marcelo. “A única forma de conter a Covid: vacina para todos, isolamento social e Auxílio Emergencial digno à população”, completa.

Especialistas contestam “estudo”Questionada sobre a efetividade de um estudo como o de Sorocaba, em entrevista à revista Carta Capital, a infectologista da Unicamp e consultora da Sociedade Brasileira de Infectologia, Raquel Stucchi, afirmou que os resultados não dizem nada, e servem apenas como propaganda política.

“Se tivessem tomado chá de hortelã, também teriam a mesma evolução. Isso porque 85% dos casos de Covid tem esta evolução, sem agravamento”, explica a infectologista. Segundo ela, um estudo sério recolheria dados randomizados – ou seja, os pacientes utilizados em cada grupo do experimento são escolhidos de forma aleatória.

Sorocaba de Luiz Carlos Azenha

Prefeitura de Sorocaba (SP) deve parar de fazer propaganda do “kit Covid”

Do Conjur

Qualquer publicação oficial que veicule a eficácia de um tratamento contra a Covid-19 deve se basear em estudos rigorosos, com todas as pesquisas exigidas. A partir dessa premissa, a juíza Karina Jemengovac Perez, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba (SP), acolheu um pedido de reconsideração, determinando que o município se abstenha imediatamente de veicular propagandas institucionais, sem comprovação científica ou recomendação da agência de saúde, que recomendem o chamado “tratamento precoce” contra Covid-19 ou afirmem sua eficácia.

Propaganda da Prefeitura de Sorocaba (SP) não se baseou em critérios científicos
Reprodução

Segundo os autos, o prefeito de Sorocaba — Rodrigo Manda (Republicanos) — vinha subindo o tom discursivo quanto à eficácia do tratamento feito com fármacos como azitromicina e ivermectina. O estopim se deu na última quarta-feira (14/4), quando redes sociais oficias da municipalidade publicaram propaganda com o dizer: “Estudo preliminar aponta 99% de eficácia do tratamento precoce”. Segundo a prefeitura, 123 pacientes com sintomas da doença foram monitorados, dos quais 122 se curaram em casa, após terem tomado o “kit Covid”.

“A divulgação deste dado pela imprensa institucional é no mínimo preocupante, quiçá falaciosa”, disse a juíza.

A decisão se deu no curso de uma ação civil pública movida por um grupo de advogados.

Inicialmente, a juíza acolheu apenas parcialmente o pedido liminar, determinando que deveria ser excluído um termo de consentimento de uma nota técnica da Secretaria de Saúde.

O termo, em tese, isentava de responsabilidade médicos e gestores, caso o “kit Covid” não fosse eficaz ou produzisse efeitos adversos.

No entanto, após a postagem da última quarta, os advogados fizeram o pedido de reconsideração, acolhido pela juíza. “Com efeito, é fato notório que não há base científica para a pesquisa pueril realizada pela Municipalidade. (…) Se não há base científica para a prescrição do tratamento, é evidente que não houve base científica para a pesquisa realizada pela Municipalidade”, afirmou Jemengovac Perez.

“A meu ver, as publicações podem gerar um efeito reverso, no sentido de criar um destemor da população para com o vírus, sob as vestes de um eventual tratamento eficaz (‘kit covid’)”, completou.

A juíza ainda determinou que, em caso de descumprimento da decisão, haverá multa de R$ 50 mil, que recaíra sobre o próprio prefeito, e não sobre o erário.

Propaganda de Luiz Carlos Azenha


Siga-nos no


Comentários

Clique aqui para ler e comentar

Zé Maria

Esse dever ser um dos Prefeitos
que deve ser investigado pela
CPI da Pandemia no Senado.

Deixe seu comentário

Leia também