TSE rejeita consulta de deputado do DEM que poderia tirar Lula antecipadamente da campanha de 2018

Tempo de leitura: 3 min
Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados

Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados

TSE rejeita analisar consulta sobre possibilidade de réu ser candidato

Questão teria implicações para os presidenciáveis Lula e Jair Bolsonaro, que respondem a ações penais

MÁRCIO FALCÃO
, no Jota

Sem discussão e num julgamento relâmpago, o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou, na noite desta terça-feira (29/5), analisar consulta feito por deputado questionando se um réu em ação penal na Justiça Federal pode ser candidato à Presidência da República. Por unanimidade, os ministros entenderam que não cabe à Corte enfrentar o tema da forma como foi colocada.

Isso porque as consultas servem para a fixação de uma tese que serve para orientação de casos específicos. “Consultar é descrever situação de forma genérica para permitir utilização posterior despersonalizada, com propósito de esclarecer dúvida inespecífica”, afirmou o relator, ministro Napoleão Nunes Maia.

Segundo o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, único a se manifestar no plenário, defendeu que “não convém responder esse tipo de consulta porque estaríamos engessando a nossa própria atividade jurisdicional no momento próprio”.

O caso teria implicações na situação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do deputado Jair Bolsonaro (PSL-RJ), presidenciáveis que são réus e líderes nas pesquisas de intenção de votos.

A questão foi colocada pelo deputado Marcos Rogério (DEM-RO) e questiona se um réu em ação penal na Justiça Federal  pode ser candidato à Presidência da República.

O deputado leva em consideração um julgamento iniciado pelo Supremo Tribunal Federal que discute  se réus em ações penais em curso no Supremo ocupem o cargo de chefe de Estado – no caso os presidentes da Câmara e do Senado, nesta ordem – em substituição ao presidente ou o vice-presidente da República na vacância desses cargos.

O caso estava com pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, mas aguarda que a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, defina data para julgamento.

O JOTA mostrou que técnicos do TSE recomendaram a rejeição da consulta, o que foi feito liminarmente por Napoleão, mas houve recurso para a questão ser enfrentada no plenário.

O Ministério Público defendia a discussão da consulta. “Embora formulada em tese por parte legítima, deputado federal, a consulta não comporta conhecimento, porquanto não versa apenas sobre matéria eleitoral, tampouco apresenta a necessária clareza e objetividade para ser respondida; gerando, ainda, multiplicidade de ilações”, afirmava o parecer dos técnicos.

“Não se sabe aqui qual o objeto da ação penal em curso e a instância do Poder Judiciário na qual tramita, o que faz com que o desfecho das indagações antecipe ilação sobre situação concreta que somente poderá ser aferida na data ou após a realização do pleito eleitoral”, completou.

O parecer diz ainda que “há que se falar, ainda, de extrapolação da competência desta Corte, uma vez que a diplomação do eleito à Presidência da República por este Tribunal Superior Eleitoral ocorre em data anterior à sua posse.”

Para as Eleições de 2018, o calendário eleitoral fixa o dia 19 de dezembro de 2018 como a última data para a diplomação dos eleitos, enquanto a posse o respectivo cargo será no dia 1º de janeiro de 2019.

Lula é réu em sete ações penais, na Lava Jato e seus desdobramentos e na Zelotes – sendo que já foi condenado no caso do tríplex, no caso em que cumpre pena desde o dia 7 de abril. Bolsonaro é réu em duas ações penais no STF, além de ter sido alvo de nova denúncia recentemente.

Veja a consulta do parlamentar:

1. O Deputado Federal Marcos Rogério formula consulta a esta Corte, nestes termos:
1) Pode um réu em ação penal na Justiça Federal candidatar-se à Presidência da República? 
2) Em caso de resposta positiva à pergunta anterior, caso eleito e perdurando a condição de réu, ele poderá assumir o mandato de Presidente da República?
 3) Em caso de resposta positiva às indagações anteriores, pode um réu em ação penal na Justiça Federal, em razão de denúncia de supostos crimes cometidos no exercício da Presidência da República, em mandato anterior, candidatar-se à Presidência da República?
 4) Em caso de resposta positiva à pergunta anterior, caso eleito e perdurando a condição de réu, ele poderá assumir o mandato de Presidente de República?

Leia também:

Ao vivo, Globo ouve o que não queria ouvir: Prende o Temer e solta o Lula


Siga-nos no


Comentários

Clique aqui para ler e comentar

David

Ufa!!!!!!!
Até que enfim uma decisão sensata do TSE.

João Lourenço

Lula esta morto

    EUSEI

    Tá não, capataz do BOZONARO. ESTÁ BEM VIVO, COM MAIS DE 50% dos votos. Se tá morto, por que não deixá-lo concorrer???!!!

Deixe seu comentário

Leia também