Decisão de transferência de Lula não atende a nenhum pedido da defesa; íntegra da nota

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Nota da defesa

Em manifestação protocolada em 08/07/2019 nos autos do Incidente de Transferência nº 5016515-95.2018.4.04.7000, em trâmite perante a 12ª. Vara Federal de Curitiba, pedimos a suspensão da análise do pedido da Superintendência da Polícia Federal até o julgamento final do habeas corpus nº 164.493/PR, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.

Conforme definido no último dia 25/06, a 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal deverá retomar em breve o julgamento do mérito do habeas corpus que apresentamos com o objetivo de reconhecer a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e a consequente nulidade de todo o processo e o restabelecimento da liberdade plena de Lula.

Em caráter subsidiário, requeremos naquela mesma petição de 08/07/2019 que na hipótese de ser acolhido o pedido formulado pela Superintendência da Policia Federal de Curitiba, fossem requisitadas informações de estabelecimentos compatíveis com Sala de Estado Maior, com a oportunidade de prévia manifestação da Defesa.

No entanto, a decisão proferida hoje (07/08) pela 12.a Vara Federal de Curitiba negou os pedidos formulados pela Defesa e, contrariando precedentes já observados em relação a outro ex-presidente da República (ex.: TRF2, Agravo Interno no Habeas Corpus nº 0001249-27.2019.04.02.0000) negou ao ex-presidente Lula o direito a Sala de Estado Maior e determinou sua transferência para estabelecimento a ser definido em São Paulo.

Lula é vítima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do Sistema de Justiça. A Defesa tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-Presidente Lula e para assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal.

Cristiano Zanin Martins


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Comentários

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Zé Maria

https://pbs.twimg.com/media/EBZU5m6XYAAEnOZ.jpg

juizécos perderam essa e a #VazaJato continua …
#13A #ForaBolsonaro #LulaLivre #MoroNaCadeia

Pleno do STF referenda – com parecer favorável da PGR –
Medida Liminar concedida à Defesa do ex-Presidente Lula
pelo Ministro Edson Fachin, Relator do HC, para Suspender
as Decisões tanto da Juíza da 12ª Vara Federal de Curitiba
como do Juiz da Vara de Execução Penal de São Paulo, determinando a manutenção da condição de Lula em Curitiba,
assegurando ao ex-Presidente o direito de permanecer
em sala de Estado-Maior na qual se encontra” [cfe. Fachin]
na Superintendência Regional de Polícia Federal no Paraná.

A liminar de Fachin foi referendada por dez ministros:
Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso,
Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello,
Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Apenas o ministro Marco Aurélio se manifestou contra o pedido de Lula,
alegando que a competência para julgar o recurso
era do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

https://twitter.com/TheInterceptBr/status/1159207588187127808

Manoel

Gente Deus me perdoe se eu estiver enganado porém essa decisão da juíza Carolina Lebbos que é teleguiada pelo Moro em momento em que esteja o Intercept Brasil em parceria com a veja e folha divulgando todo o conteúdo que é verdade sobre a trama da farsa a jato ou quadrilha a jato de Curitiba conduzida pela dupla Dallagnol e Moro pode ser que estejam sim tramando contra a integridade física do Lula que familiares, defesa e amigos do Lula vão correr atrás de impedir essa trama.

Zé do rolo

Isso é na verdade trama pesada contra a integridade física do Lula quem sabe que trama é essa então é bom que a defesa do Lula vá até o STF e garantir a domiciliar para o Lula.
É trama contra o Lula
As mensagens entre o Moro e o dallagnol combinavam para condenar o Lula mesmo sem ter certeza das provas como fala o próprio Deltan Dallagnol nas mensagens trocadas com o Moro e agora que o site Intercept Brasil e a Folha e a veja estão divulgando é VERDADE então eles pode está tramando contra o Lula algo grave.

Zé Maria

O Acampamento Lula Livre estava internacional demais pra eles.

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