Decisão de Fachin interrompe fluxo de mensagens entre defesa de Lula e Lewandowski que desmoralizam Lava Jato

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Da Redação

Uma consequência subsidiária da decisão tomada hoje pelo ministro Edson Fachin é a interrupção do fluxo de mensagens entre a defesa de Lula e o ministro relator do caso da suspeição do ex-juiz Sergio Moro, Ricardo Lewandowski.

A perícia encomendada pela defesa estava enviando as mensagens capturadas pela Operação Spoofing a conta gotas, causando grande repercussão nas redes sociais e na mídia.

O relatório mais recente tinha 126 páginas.

A defesa de Lula terá o direito de questionar a decisão de Fachin que suspende todas as ações que questionam a imparcialidade de Moro.

A PGR também pode recorrer.

Neste caso, a decisão deveria ser julgada na Segunda Turma do STF, onde o ex-presidente Lula presumivelmente tem maioria de 3 a 2.

Ao tentar enterrar o julgamento da suspeição de Moro, Fachin desvia o foco de crimes e contravenções possivelmente cometidos pela Lava Jato, que tiveram consequências muito além da prisão e afastamento do ex-presidente Lula do processo eleitoral. 

Além de em tese garantir a impunidade de Moro e dos procuradores que atuaram na Lava Jato, Fachin preserva o Ministério Público Federal, cujos métodos vem sendo expostos pelo vazamento das mensagens.

Também adia consequências severas que poderiam advir da revelação detalhada das relações entre autoridades do Brasil, Suiça e Estados Unidos à margem da lei.

Relato de Luiz Carlos Azenha


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Zé Maria

“Lula está feliz, mas não comemorando”, diz seu advogado

“Nestes quase cinco anos, até esse fato ser reconhecido,
ex-presidente passou por muito sofrimento.
Teve seus bens bloqueados, foi preso e teve retirados,
indevidamente, os seus direitos políticos, o que prejudicou
não só Lula, mas todo o país” afirmou Zanin Martins.

Reportagem: Bela Megale, em sua Coluna

Advogado de defesa de Lula em toda a Lava-Jato, foi Cristiano Zanin Martins
que deu, por telefone, a notícia ao petista de que todas as acusações feitas
contra ele pela operação de Curitiba tinham sido anuladas.
A decisão foi proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Edson Fachin, que acolheu um pedido de habeas corpus do advogado.

– Lula está feliz, mas não comemorando. Está feliz por ser uma decisão condizente com os fundamentos que seus advogados sustentam desde 2016. Nestes quase cinco anos, até esse fato ser reconhecido, no entanto, ex-presidente
passou por muito sofrimento. Teve seus bens bloqueados, foi preso e teve
retirados, indevidamente, os seus direitos políticos, o que prejudicou não só Lula, mas todo o país. – disse Zanin Martins à coluna.

Lula e o PT também foram pegos de surpresa com a decisão de Fachin.
Nos bastidores, a leitura é que o despacho do ministro tem como objetivo
preservar o ex-juiz Sergio Moro e evitar outras anulações da Lava-Jato.

https://blogdacidadania.com.br/2021/03/advogado-de-lula-diz-que-ele-nao-esta-comemorando
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Zé Maria

https://twitter.com/i/status/1369067410163109890

“Nada pagará os 580 dias da prisão injusta de @LulaOficial.
Decisão de Fachin não pode afastar a penalização de Moro,
juiz criminoso que deve ser julgado e condenado.
Não adianta reclamar Dallagnol, todo mundo já viu o
conluio armado para condenar o ex-presidente ilegalmente.”

Deputada Federal Gleisi Hoffmann (PT=PR)
Presidente do Partido dos Trabalhadores

Zé Maria

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“Rosa Weber nega seguimento a ação de Moro sobre mensagens hackeadas”

Defesa de Moro, patrocinada por sua mulher Rosângela [a Cônje],
não conseguiu redistribuir processo para outro Relator no STF

| Reportagem: Luiza Calegari, Editora da Revista Consultor Jurídico (ConJur) |

Não há fundamento lógico para a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal
usurpar sua própria competência.
Com esse entendimento, a ministra Rosa Weber negou seguimento
a uma reclamação [45.729] ajuizada pelo ex-ministro Sergio Moro que
questionava a distribuição do processo que trata das mensagens
apreendidas em investigação de hackers de autoridades.

Na petição, a defesa de Moro, patrocinada por sua mulher Rosângela,
pedia a suspensão e revogação da decisão que liberou à defesa do
ex-presidente Lula as mensagens obtidas em investigação de hackers
que invadiram os celulares de autoridades.

A decisão atacada foi proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski,
relator da reclamação 43.007.

O argumento é o de que os processos relacionados às mensagens hackeadas
deveriam ter sido distribuídos para o ministro Luiz Edson Fachin, relator de
outras ações e recursos interpostos pela defesa de Lula.

Moro pedia, portanto, que sua própria reclamação fosse distribuída a Fachin,
“tendo em vista a vinculação com os Habeas Corpus 174.398, 164.493 e 126.292”.

No entanto, o Regimento Interno do Supremo aponta que a distribuição por
prevenção deve ser feita nos processos “cujos efeitos sejam restritos às partes”.
Nos HCs citados pela defesa, Moro não é parte.

Assim, coube ao presidente do Supremo, Luiz Fux, intervir e decidir que a
reclamação de Moro fosse distribuída livremente.
A ministra Rosa Weber foi então sorteada para relatar o processo.

Agora, na decisão desta sexta-feira (5/3) ela negou seguimento à reclamação,
com base no artigo 21, inciso I, do Regimento Interno do STF, que diz que é
atribuição do relator “ordenar e dirigir o processo”.

Fundamentação
Na decisão, a ministra esclareceu que a reclamação é um instrumento concebido
para proteger a integridade da competência e autoridade dos julgados do
Supremo, bem como assegurar o cumprimento das suas decisões.

Rosa Weber destacou entendimento do ministro Teori Zavascki, morto em 2017,
que resumiu a questão ao dizer que é “inadmissível falar em decisão do STF que
usurpa a competência do próprio STF”, além de resgatar igual entendimento do
ministro aposentado Celso de Mello, de que a “reclamação não se qualifica como
meio processualmente adequado à impugnação de decisões do próprio
Supremo Tribunal Federal”.
Elas são, segue o ministro, “atos juridicamente imputáveis ao próprio tribunal”.

“No caso concreto, ainda há o agravante de que já submetida, a decisão
reclamada, ao crivo da Segunda Turma desta Corte, que manteve, em sua
integralidade, o ato decisório ora hostilizado”, citou a ministra, referindo-se
ao julgamento da Reclamação 43.007, em fevereiro.

Além disso tudo, Rosa Weber ainda apontou que Moro não poderia ajuizar
a demanda porque “não figura, no processo de origem, como parte ou assistente,
únicos legitimados a propor reclamação por usurpação de competência”.

Por fim, a defesa de Moro tinha pedido que, caso negada a admissibilidade do
pleito, a reclamação fosse então admitida como mandado de segurança, o que
também é completamente inviável.

“Esta Suprema Corte tem orientação segura no sentido de que não há
fungibilidade entre tais ações constitucionais, uma vez que constituem
‘institutos processuais diversos, com ritos próprios’ (MS 23605 AgR-ED/MG,
Rel. Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, DJ de 14.10.2005), além de ostentarem
hipóteses de cabimento e requisitos distintos.”

Assim, a ministra extinguiu o processo sem passar à análise de mérito.

Íntegra da Decisão: (https://www.conjur.com.br/dl/rosa-weber-nega-seguimento-acao-moro.pdf)

https://www.conjur.com.br/2021-mar-07/rosa-nega-seguimento-acao-moro-mensagens-hackeadas

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