De olho em 2022, Bolsonaro não deixa que estados e municípios promovam sua própria vacinação

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Reprodução

Da Redação

Num ato político visando as eleições de 2022, o presidente Jair Bolsonaro vetou trecho de MP que permitiria a estados e municípios comprar vacinas e imunizar a população por conta própria, em caso emergencial.

O presidente da República já foi atropelado pelo governador paulista João Doria, que diante do negacionismo do mandatário negociou por conta própria o acordo com a Sinovac, que permitiu a São Paulo sair na frente na vacinação.

As primeiras doses aplicadas em outros estados também vieram da China, cedidas pelo governo paulista ao Ministério da Saúde.

Tendo controle sobre a vacinação, Bolsonaro poderá argumentar na campanha eleitoral de 2022 que foi seu governo que “salvou” os brasileiros — ainda que o presidente tenha desconhecido o distanciamento social, o uso de máscaras e colocado em dúvida a própria eficácia da vacina.

Nos Estados Unidos, foi o fracasso do governo federal em organizar uma resposta unificada à pandemia que custou o cargo ao presidente Donald Trump.

Agora, o governo Bolsonaro pretende tirar casquinha eleitoral das quatro parcelas de um renovado auxílio emergencial, de R$ 250 mensais.

Porém, em Belém, o prefeito Edmilson Rodrigues, do Psol, driblou o presidente e instituiu parcelas mensais de R$ 450. 

Com isso, Edmilson pode argumentar que tinha pressa em atender aos miseráveis.

Covid: Bolsonaro veta prazo de cinco dias para Anvisa autorizar uso emergencial de vacinas

Dispositivo havia sido introduzido pelo Congresso em medida provisória sancionada pelo presidente. Pela MP, governo fica autorizado a aderir a programa internacional de vacinas.

Por G1 — Brasília

O presidente Jair Bolsonaro vetou trecho de medida provisória introduzido pelo Congresso que dava prazo de cinco dias para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovar o uso emergencial de vacinas contra a Covid-19, informou na noite desta segunda-feira (1º) a Secretaria-Geral da Presidência — o Congresso poderá agora manter ou derrubar o veto presidencial.

A sanção foi publicada na madrugada desta terça (2) do “Diário Oficial da União (DOU)”.

Esses foi um dos vetos à MP, sancionada pelo presidente a fim de autorizar o governo federal a aderir ao Covax Facility, programa integrado por mais de 150 países e coordenado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para estimular o desenvolvimento e garantir a compra de vacinas contra a Covid-19 (veja mais abaixo). O governo já havia liberado R$ 2,5 bilhões para a adesão à aliança.

O trecho vetado estabelecia que, feito o pedido, a Anvisa teria cinco dias para autorizar o uso emergencial desde que a vacina tivesse sido aprovada em pelo menos uma de oito autoridades sanitárias estrangeiras relacionadas na norma.

Segundo as regras atualmente em vigor, a Anvisa tem até dez dias para analisar os pedidos de uso emergencial de vacinas.
Bolsonaro vetou os artigos 3°, 4°, 5°, 6° e 7°.

Ele informou que parte dos artigos são inconstitucionais, não apontam estimativas de impacto orçamento e financeiro, podem gerar insegurança jurídica e violar o princípio constitucional da separação dos poderes ao retirar a competência privativa do presidente.

Em 10 de fevereiro, o diretor da agência, Antônio Barra Torres, chegou a pedir pessoalmente a Bolsonaro o veto desse trecho da MP, aprovada em fevereiro no Senado.

Torres argumentou que o texto aprovado estabelecia que caberia à Anvisa somente conceder a autorização, sem possibilidade de negar o aval à vacina.

“Não está escrito ‘analisará’, não está escrito que vai estudar o tema, não está escrito que vai verificar se há risco, se não há. Está escrito ‘concederá autorização’. Só nos é dada uma opção: é o sim. Só tem essa opção”, disse Torres na ocasião.

Outro veto

Outro ponto da medida provisória vetado por Bolsonaro foi o que previa, em caso de omissão do Ministério da Saúde, autorização para estados e municípios adotarem medidas próprias a fim de imunizar as respectivas populações.

Covax Facility

A Covax Facility é uma coalizão de mais de 150 países criada para impulsionar o desenvolvimento e a distribuição das vacinas contra a Covid-19.

No mês passado, a Covax anunciou que o Brasil deve receber 10,6 milhões de doses da vacina desenvolvida pela AstraZeneca com a Universidade de Oxford no primeiro semestre deste ano.

Em outubro de 2020, o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Élcio Franco, informou que a contribuição do Brasil na aliança global previa, como contrapartida, o recebimento de 42 milhões de doses de vacinas.

Além da participação no consórcio Covax Facility, o governo federal também tem parceria com a Fiocruz (vacina de Oxford) e Instituto Butantan (CoronaVac).


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Zé Maria

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STF referenda Liminar que autoriza Estados e Municípios a importar Vacinas

A decisão unânime considera magnitude da pandemia da Covid-19
e a necessidade de atuação conjunta da União e dos entes federados,
sempre respeitando as evidências científicas.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão liminar
do ministro Ricardo Lewandowski que autorizou os estados, os municípios e o
Distrito Federal a importar e distribuir vacinas contra a Covid-19 registradas por
pelo menos uma autoridade sanitária estrangeira e liberadas para distribuição
comercial nos respectivos países, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) não observe o prazo de 72 horas para a expedição da autorização.

A decisão prevê também que, caso a agência não cumpra o Plano Nacional de
Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 apresentado pela União, ou
que este não forneça cobertura imunológica a tempo e em quantidades suficientes,
os entes da federação poderão imunizar a população com as vacinas de que
dispuserem, previamente aprovadas pela Anvisa.

O entendimento do Supremo foi firmado na sessão virtual encerrada em 23/2.

A liminar foi deferida em dezembro do ano passado pelo ministro Lewandowski,
relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 770,
ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e da
Ação Cível Originária (ACO) 3451, ajuizada pelo Estado do Maranhão.

Federalismo Cooperativo
Em seu voto, Lewandowski ressalta que a magnitude da pandemia exige,
“mais do que nunca”, uma atuação fortemente proativa dos agentes públicos
de todos os níveis governamentais, sobretudo mediante a implementação de
programas universais de vacinação.
Ele assinala que o Sistema Único de Saúde (SUS), ao qual compete, dentre outras
atribuições, executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, é compatível
com o “federalismo cooperativo” ou “federalismo de integração” adotado na
Constituição da República.
Esse modelo se expressa na competência concorrente entre União, estados e Distrito
Federal para legislar sobre a proteção e a defesa da saúde e na competência comum
a todos, e também aos municípios, de cuidar da saúde e assistência pública.

Segundo o ministro, a Lei 6.259/1975 estabelece que cabe ao Ministério da Saúde
a elaboração do Programa Nacional de Imunizações (PNI), com a definição do calendário nacional de vacinação, inclusive as de caráter obrigatório.
No entanto, essa atribuição não exclui a competência dos demais entes federados
de adaptar o programa às peculiaridades locais e suprir eventuais lacunas
ou omissões do governo federal em relação à pandemia.

“Os entes regionais e locais não podem ser alijados do combate à Covid-19,
notadamente porque estão investidos do poder-dever de empreender as medidas
necessárias para o enfrentamento da emergência sanitária resultante do
alastramento incontido da doença”, afirma.

Caráter Excepcional
Para o ministro, isso inclui não somente a disponibilização de imunizantes diversos
dos ofertados pela União, desde que aprovados pela Anvisa, mas também a
importação e a distribuição, em caráter excepcional e temporário, de quaisquer
materiais, medicamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária
sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia,
conforme disposto na Lei 13.979/2020 (artigo 3°, inciso VIII, alínea ‘a’, e parágrafo 7°-A).

Ele destaca que a própria lei estabelece que a autorização excepcional e temporária
deverá ser concedida pela Anvisa em até 72h horas após a submissão do pedido,
resultando na sua liberação caso esgotado o prazo sem manifestação, desde que o
insumo seja autorizado por, pelo menos, uma das autoridades sanitárias estrangeiras
elencadas (agências das Europa, dos Estados Unidos, do Japão ou da China).
Segundo o ministro, essa foi a solução encontrada pelo Congresso Nacional para
superar, emergencialmente, a carência de vacinas.

Em qualquer dos casos, Lewandowski ressalta que a decisão deverá levar em
consideração as evidências científicas e as análises estratégicas em saúde, como
determina o artigo 3°, parágrafo 1°, da Lei 13.979/2020.
“Essa apreciação, sempre explícita e fundamentada, compete exclusivamente
às autoridades públicas estaduais, distritais e locais, consideradas as situações
concretas que vierem a enfrentar”, conclui.

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=461090
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Governo da Bahia entrará com nova ação no STF para aplicar vacina Sputnink V
De acordo com o Governador Rui Costa [PT=BA], o Estado Baiano deve assinar,
nesta semana, Contrato para a compra da Vacina do Instituto Gamaleya, da Rússia.

| Reportagem: Paula Ferreira | OGlobo | 01/03/2021 – Atualizado às 16:09 |

“A Procuradoria[-Geral do Estado da Bahia (PGE-BA)] ingressará com nova ação
para que [o STF] torne explícita (a possibilidade de aplicação de vacina pelo Estado).
A decisão [da Suprema Corte] até agora permite a compra (de vacinas, independente da Anvisa), mas não a aplicação.
Vamos pedir a liberação de vacinas com aprovação em órgãos internacionais e
que estejam sendo aplicadas em diversos países.
Esta semana ainda a gente espera ter contrato assinado com a Sputnik.”

Segundo Costa, o Laboratório União Química garantiu que teria capacidade
de fornecer, até abril, cerca de 6 milhões de doses da Sputnik V.

O governador também defendeu que o Congresso adote medidas
para viabilizar a aquisição e aplicação de vacinas.

“O nosso pedido para o Congresso é viabilizar legislação que possibilite
estados e municípios a comprarem vacina, que possam ser adquiridas
sem a gente ficar de joelhos para Anvisa assistindo às pessoas morrerem”.
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