Dallagnol faz campanha pública pela investigação de Gilmar Mendes por lavagem de dinheiro; veja os documentos

Tempo de leitura: 3 min
Marcello Casal Jr./Agência Barsil

Pode o investigado determinar investigação dos investigadores? Era essa inversão de papéis que o projeto de abuso de autoridade proposto contra a Lava Jato fazia, defendido adivinhem por quem… MP e Executivo devem garantir independência da atuação dos auditores, contra quem for. Deltan Dallagnol no twitter

Da Redação

O beato Deltan Dallagnol, em campanha para se tornar Procurador Geral de Justiça, abriu as baterias contra o capitão do mato Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal.

Além de expressar sua própria opinião (ler acima), Deltan reproduziu uma série de tweets do procurador Helio Telho:

Magistrados em geral, e ministros do Supremo em particular, possuem prerrogativa de somente serem investigados criminalmente pelo tribunal ao qual estão vinculados.

Essa é uma garantia destinada a preservar a independência do juiz.

Contudo essa prerrogativa não alcança as investigações cíveis e as tributárias.

Magistrados têm obrigações fiscais idênticas às de qualquer cidadão e estão sujeitos às mesmas regras de fiscalização, inclusive de classificação de risco pelos mesmos critérios.

Todo cidadão, magistrado ou não, tem direito à preservação de seu dados fiscais, os quais são sigilosos.

Quem os detém legalmente tem o dever funcional de preservá-los contra divulgação indevida, respondendo disciplinar e penalmente pelo vazamento; contudo, o vazamento ilegal de dados fiscais do contribuinte não é justificativa para isentá-lo de ser fiscalizado.

Havendo indícios ou suspeitas de infração às normas tributárias, o fisco tem o dever legal de realizar a ação fiscal.

Ação fiscal não se confunde com investigação criminal, embora não raro se debrucem sobre o mesmo fato, do qual podem resultar efeitos penais e tributários independentes entre si e cumulativos.

Por violar a lei penal e a tributária ao mesmo tempo, a existência de indício de crime de que possa resultar ganhos ilícitos justifica a abertura de ação fiscal para apurar a regularidade das obrigações tributárias do contribuinte, sem que isso signifique que o fisco esteja realizando investigação criminal.

A Receita Federal foi muito criticada e cobrada por não haver detectado a tempo o enriquecimento ilícito de mensaleiros e de envolvidos no Petrolão e, parece, aprendeu a lição, trocando a postura meramente reativa pela pró-atividade, pelo que deve ser apoiada e não cerceada.

Como qualquer cidadão, o advogado não tem imunidade fiscal (embora goze de alíquotas favorecidas), está sujeito as mesmas obrigações impostas a todo contribuinte.

Seus honorários devem ser declarados e os impostos recolhidos e a ReceitaFederal tem o dever de fiscalizá-lo.

Já o petista Wadih Damous comparou a investigação sobre Gilmar Mendes com o nazismo:

“A bisbilhotagem da Receita Federal sobre a vida do Ministro Gilmar Mendes e sua esposa mostra que o processo de nazificação está em curso nas instituições brasileiras. Personagens como Moro, Bretas, Dallagnol e similares ao saírem da caixinha deram início a ele”, escreveu no twitter.

A atuação de Gilmar Mendes, indicado por Fernando Henrique Cardoso ao STF, tornou-se notória pela defesa dos interesses do PSDB, especialmente do atual deputado federal Aécio Neves.

Mas ele também se inclui entre os “garantistas”, que são contra a ‘reinterpretação’ da Constituição de 1988 defendida pelo ministro Sergio Moro. Por exemplo, para determinar que o réu seja preso depois de condenado em segunda instância.

Nota do Sindifisco:

Caso Gilmar Mendes: Sindifisco repudia vazamento de informações

A Direção Executiva do Sindifisco Nacional repudia de forma veemente o vazamento de informações sigilosas envolvendo procedimento fiscal que teria por alvo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes.

O Sindifisco reitera sua postura de defesa irrestrita dos princípios e normas constitucionais, que condicionam toda e qualquer fiscalização à observância do devido processo legal e ao respeito ao sigilo fiscal dos investigados, sejam eles quem forem.

Esperamos que a Receita Federal apure o incidente e identifique os responsáveis pelo vazamento, que prejudica imensamente a imagem da instituição.

Observe-se, no entanto, que, a despeito de ser o vazamento um ato condenável, o mesmo não se pode dizer do procedimento de fiscalização, que deve ser resguardado de quaisquer ingerências externas e respaldado de maneira firme pela instituição, como sempre tem sido em relação a outros cidadãos, independentemente da posição que ocupam.


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Comentários

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Zé Maria

Vê bem, Gilmar!

O Governador Carlos Lacerda, o Corvo da Guanabara,
tramou com a UDN o Golpe de Abril de 1964,
o Governador de São Paulo Adhemar de Barros, do PSP, também.
E o então Senador JK, do PSD de Minas Gerais, eleito por Goiás,
votou no General Castelo Branco para ‘Presidente’ d Brasil.

Todos pretendiam se eleger Presidente da República
nas eleições de 3 de outubro de 1965.

Foi aí que vieram o AI-1, a EC 9, o AI-2, o AI-3, o AI-4, o AI-5,
não saíram as Eleições Presidenciais Diretas,
e todos foram Cassados pela Ditadura Militar

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AIT/ait-01-64.htm
http://www2.camara.leg.br/legin/fed/emecon/1960-1969/emendaconstitucional-9-22-julho-1964-363037-publicacaooriginal-1-pl.html
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AIT/ait-02-65.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AIT/ait-03-66.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AIT/ait-05-68.htm
https://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc0104200427.htm
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/CAMARA-E-HISTORIA/337708–JK-A-CASSACAO,-O-EXILIO-E-A-MORTE-(09-51).html
https://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/Jango/biografias/Carlos_lacerda
https://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/Jango/biografias/Juscelino_kubitschek
https://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/Jango/biografias/ademar_de_barros

    Zé Maria

    Cuidado, Gilmar!
    O ex-juizéco, moréco da Rô, ministréco da (in)justiça,
    já não tá agüentando mais esperar pra ir pro Supremo.

    Um dia após ser eleito, Bolsonaro disse que gostaria de ter Moro
    no Ministério da Justiça ou de indicá-lo para o Supremo Tribunal Federal (STF).

    A vaga no Supremo depende da saída de atuais ministros –
    o que deve acontecer em 2020, quando o ministro Celso de Mello
    completar 75 anos e se aposentar compulsoriamente.
    No ano seguinte outra vaga se abrirá com a aposentadoria
    de Marco Aurélio Mello.

    https://www.bbc.com/portuguese/brasil-46063006

    Zé Maria

    Gilmar/Lacerda: ‘Golpe no dos Outros é Refresco’

    No dia 17 de julho de 1964, o Congresso finalmente aprovou,
    em primeira discussão, a subemenda elaborada pelo Senador
    João Agripino (UDN-PB), que prorrogava o mandato de Castelo
    até 15 de Março de 1967, ficando as eleições marcadas para outubro de 1966.

    Cinco dias depois (22/7/1964) foi aprovada a Emenda
    Constitucional nº 9 [EC 9 / 1964] – conhecida como Lei
    de Reforma Eleitoral – que, além de adiar as eleições
    [presidenciais de 03/10/1965] para outubro de 1966,
    instaurou o processo da maioria absoluta [do Congresso Nacional]
    nas eleições presidenciais [indiretas]; e a elegibilidade dos sargentos,
    rejeitando porém o direito de voto aos analfabetos.

    Embora tivesse tido uma boa acolhida no Congresso,
    a prorrogação do mandato de Castelo desagradou a alguns Líderes Políticos Civis da Direita que haviam apoiado o Golpe de Abril
    e que, frustrados em sua expectativa de participar das eleições presidenciais
    de 03 de outubro de 1965, passaram a tecer críticas intransigentes
    ao Governo do General Castelo Branco
    Assim, no dia 30 de julho, o então Governador da Guanabara Carlos Lacerda (UDN) enviou carta ao Deputado Udenista
    Emíllio Nina Ribeiro, em que afirmava estar a ‘revolução’ se tornando
    “um golpe que esvaziou”, tendo “envelhecido e murchado
    em apenas quatro meses”.

    https://atlas.fgv.br/verbete/1205

    Zé Maria

    Gilmar Mendes: Alvo da Fúria que Ele e o STF Alimentaram

    Blog do Jornalista Marcelo Auler

    https://marceloauler.com.br/gilmar-mendes-alvo-da-furia-que-ele-e-o-stf-alimentaram/

julio [email protected]

Rsrsrs, francamente concordo o Dallagnol, o Gilmar é uma figura cuja atuação tem merecido investigação faz tempo. Mas só se for o inicio de uma intenção por transparencia geral. Do Supremo aos elementos do próprio Min. Publico, que não tem o condão da pureza nem da honestidade. Todos indistintamente deveriam passar por constantes investigações sobre a evolução de patrimonio, passando por um crivo especial da receita federal, acima até dos brasileiros ordinarios, para evitar que o grito e o foco do poderoso de plantão sirva como manipulação para que fique apenas em adversarios.

Netho

Estranha, a postura desse sindicato!
Uma no cravo, outra na ferradura?
Não agiram da mesma maneira, diante de situações anteriores, ainda mais estapafúrdias.
Inacreditável que tenha sido um membro do MPU – que até agora não se pronunciou por intermédio da sua entidade nacional -, o protagonista da defesa dos auditores-fiscais e das ações da Receita Federal, por ora desamparadas por sua entidade supostamente “de classe”.
Ao contrário do manifesto tíbio e genuflexo, o sindicato deveria demonstrar, vigorosamente, ao conjunto da população brasileira, que o “sigilo fiscal” tem sido uma “blindagem plutocrática” para os ricos e super-ricos.
Ademais, há uma máxima na administração pública, que não poderia ser ignorada por um sindicato representativo de uma categoria “típica de Estado”.
A máxima é de Tomas Jefferson: “o homem público é patrimônio público; não deve estar protegido por nenhum tipo de sigilo”.
O sindicato dos auditores, que supostamente deveria ser o abrigo dos “leões” da Receita, simplesmente pariu um “miado”.
No popular: miou fino. Ou mudou de vocação: de leões à “hienas”.
Estranho, o papelão desse sindicalismo “ad hoc” do Posto Ipiranga.

Abelardo

Penso que deve existir muita coisa escondida no judiciário brasileiro que tem que ser apurada pela receita federal em todo Brasil. O núcleo central da Lava Jato, no Paraná, deve ser um dos principais e primeiros a ser avaliados, principalmente das gravíssimas acusações de Tacla Duran, que parece não nem cócegas nos ouvidos moucos do indecente corporativismo existente na justiça federal. Será que a receita tem o histórico dos registros de todas as movimentações financeiras que passou pela operação Lava Jato? Multas, fianças, bloqueios financeiros, apreensões em dinheiro, etc, etc…? Não adianta chorar, tanto Gilmar ou qualquer outro ministro seja de tribunal for, superior ou não, todos estão vulneráveis as investigações cíveis e as tributárias. Tem mais, as investigações devem atingir a todas e todos, inclusive quem já está fora de atividade e acha que já escapou do fisco.

Mário Sérgio

Não era isso q os ministros do STF queriam ? Investigação de todos ? Agora atura

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