Cláudio Oliveira: Balanço da Petrobras esconde a menor liquidez corrente da História

Tempo de leitura: 3 min
Foto Lula Marques

O feitiço vira contra o feiticeiro, mostra resultado da Petrobrás em 2019

Por Cláudio Oliveira, no site da AEPET

A administração da Petrobrás publicou nesta quarta-feira (19) informações sobre o resultado da empresa em 2019.

Falta ainda a publicação de alguns dados relevantes, como as demonstrações em dólares.

O Presidente, Castello Branco, divulgou mensagem com o título “O primeiro ano da implementação de uma nova estratégia”.

“Uma nova estratégia”? Desculpe Sr. Presidente, mas o Sr. está querendo se apropriar de conquistas dos seus antecessores.

Na verdade a atual estratégia teve início em 2016, cujas bases, “brilhantemente” implantadas por Pedro Parente, estão em vigor até hoje, quais sejam:

A “jabuticaba” da métrica “dívida líquida/ebida ajustado”, fajuta e extemporânea como mostramos no artigo Indicador adotado pela Petrobrás é inadequado.

A “jabuticaba” da política de preços baseada no Preço de Paridade de Importação – PPI. Um crime que vem sendo praticado contra a população brasileira, a própria Petrobras e à economia da nação, como mostramos no artigo a seguir, que incorpora a compreensão dos caminhoneiros brasileiros em carta encaminhada ao Presidente Bolsonaro.

Depois de discorrer longamente sobre o desempenho dos papéis da companhia na Bolsa de Valores, que é um cassino de apostas e nada tem a ver com a realidade da empresa.

Onde a palavra chave é “dividendo” esteja a empresa bem ou mal.

O Presidente Castello Branco passou para a apresentação do “me engana que eu gosto” com frase esclarecedora de suas intenções: “Nossas atividades geraram em 2019 um lucro líquido de R$ 40 bilhões, o maior da história da Petrobras”

Será que ele não sabe? Será que ele esqueceu? O resultado de R$ 40 bilhões foi obtido com R$ 24 bilhões de lucro com venda de ativos , principalmente com a TAG, e R$ 14 bilhões com a venda do controle da BR Distribuidora.

Ou seja, dos R$ 40 bilhões, R$ 38 bilhões nada tem a ver com o desempenho da companhia.

Mesmo assim, no período foram distribuídos mais de R$ 10 bilhões aos acionistas, mostrando ao mercado o empenho do Presidente, que, na falta de lucro, vende ativos para pagar dividendos. Maravilha.

Mas o Presidente tem também os seus méritos, em apenas um ano de administração quebrou recordes históricos, vejam :

LIQUIDEZ CORRENTE

Este tradicional indicador da capacidade da empresa cumprir com seus compromissos de curto prazo é apurado pela divisão do Ativo Corrente pelo Passivo Corrente.

Quanto maior o indicador, mais confortável a situação financeira da empresa.

A seguir os dados históricos:

2010 — 1,9

2011 — 1,8

2012 — 1,7

2013 — 1,5

2014 — 1,6

2015 — 1,5

2016 — 1,8

2017 — 1,9

2018 — 1,5

2019 — 0,95

Parabéns Presidente Castello Branco, o recorde de menor liquidez corrente da história da companhia é seu.

ESCONDENDO FATOS HISTÓRICOS

O Presidente Castello Branco é um mestre em esconder dados positivos da companhia.

Assim não existe nenhuma comemoração nem mesmo divulgação quando entram em produção novas plataformas, pois são efeitos da descoberta do pré-sal, que os administradores atuais não tiveram qualquer participação, e dos investimentos feitos no período 2009 a 2014 quando foram investidos mais de US$ 250 bilhões .

Mas o Presidente Castello Branco vai além. Qualquer empresa petroleira no mundo que ganhasse o premio da OTC (Offshore Technology Conference), principal premio da indústria de petróleo e gás, procuraria divulgar o fato o mais rapidamente possível e na maior intensidade.

A Petrobras pela quarta vez ganhou o prêmio, que foi anunciado no final de semana (8/9 de fevereiro de 2020).

No dia 11 publiquei artigo com a pergunta : “Será que vão vender o prêmio também?”

Recebi muitas ligações de petroleiros, inclusive lotados no Cenpes (Centro de Pesquisas Leopoldo Américo Miguez de Mello), perguntando onde eu havia obtido a informação, pois ninguém havia sido informado do fato.

Só no dia 12 a direção da companhia divulgou (Fatos e Dados) o recebimento do prêmio. Sem qualquer comemoração.

Seria porque toda a tecnologia foi desenvolvida antes de 2016, sem nenhuma participação dos atuais administradores que hoje estão mais preocupados em destruir tudo, inclusive o próprio Cenpes?

Muitos amigos me perguntam se o problema da Petrobras hoje é que a empresa está sendo administrada como uma empresa privada.

Não é verdade pois uma empresa privada não cria uma politica de preços para entregar seu mercado aos concorrentes, assim como não vende ativos que rendem mais de 20% ao ano para amortizar divida que custa menos de 7% ao ano.

Por outro lado numa empresa privada o Presidente que no dia da posse falasse que seu sonho é vender a empresa, seria demitido na mesma hora.

Outros me perguntam se o problema é que estão preocupados só com a remuneração dos acionistas.

Também não é verdade.

Se fosse assim estariam investindo para aumentar a capacidade de produção da companhia para 10 milhões de barris dia em 2030.

Mas então qual é o objetivo da atual administração? Simplesmente dilapidar a companhia e isto eles vem fazendo bem.

*Cláudio da Costa Oliveira é economista aposentado da Petrobrás


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Zé Maria

Jair Bolsonaro decide “implodir” o Inmetro e
anuncia Demissão de toda a Diretoria do Órgão

https://www.osul.com.br/bolsonaro-decide-implodir-o-inmetro-e-anuncia-demissao-de-toda-a-diretoria-do-orgao/

O Recruta Zero, dando uma de Ditadorzinho de Porta de Mercado,
resolveu interferir na Fiscalização de Trânsito e nas Normas Técnicas
*(Vide Portarias 338/2019 e 201/2002)* do INMETRO, supostamente
pra fazer média com Taxistas e Caminhoneiros, quando na realidade
quer mesmo é beneficiar as Grandes Empresas Transportadoras de
Cargas e de Passageiros, em prejuízo dos Consumidores Brasileiros.

*(http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC002593.pdf
http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC000799.pdf)*

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei 9.503/1997
CAPÍTULO IX
DOS VEÍCULOS
Seção II
Da Segurança dos Veículos

Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos,
entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

I – cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN,
com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros
em percursos em que seja permitido viajar em pé;

II – para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte
de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total
superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento
registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; [Crono-TACÓGRAFO]

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
https://blog.cargobr.com/tacografo/
http://www.inmetro.gov.br/portalrbmlq/documentos_disponiveis/Eventos/Angra_dos_Reis/Palestras/Cronotac%C3%B3grafo.pdf
https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art279
https://infraestrutura.gov.br/resolucoes-contran.html
https://infraestrutura.gov.br/images/Deliberacoes/Deliberacao1832020.pdf

Lei 12.468/2011
(Regulamenta a Profissão de Taxista)
Art. 5º São deveres dos profissionais taxistas:
[…]
V – obedecer à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código
de Trânsito Brasileiro, bem como à legislação da localidade da
prestação do serviço.
[…]
Art. 8º Em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes
é obrigatório o uso de taxímetro, anualmente auferido pelo órgão
metrológico competente, conforme legislação em vigor.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12468.htm
http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC000799.pdf
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-338-de-20-de-agosto-de-2019-213190884

Serviço Público Federal
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO
Diretoria de Metrologia Legal – Dimel
Divisão de Articulação e Regulamentação Técnica Metrológica – Diart

Portaria n.º 338, de 20 de agosto de 2019.

Dispõe sobre a padronização dos sensores
de velocidade utilizados em taxímetros.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, alterada pela Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e alterações introduzidas pelo Decreto nº 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e pela alínea “a” do item 4 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

Considerando o Regulamento Técnico Metrológico (RTM) aprovado pela Portaria Inmetro nº 201, de 21 de outubro de 2002
[(http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC000799.pdf)],
que estabelece as condições técnicas e metrológicas a que devem atender os taxímetros;
Considerando que os taxímetros dependem das informações em forma de pulsos elétricos correspondentes à distância percorrida para realizar as medições e que aquelas são fornecidas pelos veículos nos quais os taxímetros estão instalados;
Considerando que, com a obrigatoriedade do uso dos sistemas antibloqueio de freio (ABS – Anti-lock Braking System) nos veículos comercializados em território brasileiro, a instalação de sensores de distância nas caixas de marchas dos veículos foi abolida pelas montadoras;
Considerando que sem a informação de distância percorrida fornecida pelos sensores das caixas de marchas as instaladoras de taxímetro vêm trabalhando de forma não padronizada, seja ligando os instrumentos aos sensores de rotação do ABS às linhas de sinais do veículo (tais como linha CAN – Controller Area Network) ou utilizando cinta magnética no eixo dianteiro dos veículos;
Considerando que as instalações utilizando os sensores de rotação do ABS podem causar mau funcionamento nestes sistemas, além de, eventualmente, provocar a perda da garantia da montadora;
Considerando que as instalações nas linhas de sinal do veículo (CAN) são passíveis de manipulação da informação de velocidade, causando medições não verdadeiras e, consequentemente, prejuízo aos consumidores;
Considerando que a padronização de um tipo de instalação de taxímetros nos veículos favorece as instaladoras de taxímetros e a realização de fiscalizações pelos órgãos competentes;
Considerando que, para eliminar a possibilidade de fraude nas medições realizadas por taxímetros utilizando cinta magnética, os taxímetros devem possuir sistema antifraude em seu software;
Considerando que somente os taxímetros aprovados de acordo com o RTM anexo à Portaria Inmetro nº 201, de 21 de outubro de 2002, possuem sistema antifraude em seu software;
Considerando que o tema foi discutido em reuniões da Comissão Técnica de Metrologia Legal, no âmbito dos taxímetros, ocorridas no ano de 2018, culminando com a proposição de novo sistema padronizado para instalação de taxímetros;
Considerando que na proposta firmada pelos fabricantes de taxímetros a sugestão apresentada está pautada no uso da cinta magnética no eixo dianteiro dos veículos, resolve:

Art. 1º Os taxímetros instalados em automóveis-taxi devem utilizar sensores (transdutores) próprios, com o uso de cinta magnética fixada ao eixo dianteiro do veículo e ligações por meio de módulo de inspeção.

§ 1º As cintas magnéticas devem possuir 2 (dois) ímãs distribuídos em seu comprimento, de forma que a cada rotação completa do eixo dianteiro do veículo sejam informados 2 (dois) pulsos ao taxímetro.

§ 2º Os módulos de inspeção devem concentrar as ligações elétricas entre o transdutor e o taxímetro e devem ser posicionados e selados junto ao cofre dos veículos, próximo à bateria.

§ 3º As cintas magnéticas e os módulos de inspeção devem possuir identificação (número de série), que deve constar do certificado de verificação do taxímetro, de modo que os órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro (RBMLQ-I) possam controlar essa numeração.

§ 4º Cabe ao fabricante do taxímetro a garantia de que a identificação das cintas magnéticas e dos módulos de inspeção seja individual.

§ 5º Na instalação do taxímetro, cabe às oficinas de instalação declarar na guia de serviço encaminhada aos órgãos da RBMLQ-I a numeração (número de série) dos componentes utilizados (taxímetro, cinta magnética, módulo de inspeção, etc.).

Art. 2º Nas verificações subsequentes de taxímetros, aprovados de acordo com o RTM anexo à Portaria Inmetro nº 201, de 21 de outubro de 2002, realizadas a partir da vigência desta portaria, somente serão aceitas instalações que obedeçam integralmente ao estabelecido neste normativo, incluindo a utilização de cinta magnética e módulo de inspeção.

Art. 3º Caberá aos órgãos da RBMLQ-I determinar, em suas jurisdições, sem prejuízo ao atendimento dos taxistas, os prazos para a substituição da instalação dos taxímetros e, se for o caso, dos próprios taxímetros, dentro dos critérios a seguir:

A partir de 2 (dois) anos, após a vigência da presente portaria, somente serão permitidos para uso, os taxímetros aprovados pelo RTM, aprovado pela Portaria Inmetro nº 201, de 21 de outubro de 2002 e aqueles que atenderem aos requisitos deste normativo;

Sempre que houver troca de veículo ou do taxímetro;

Sempre que houver manutenção no taxímetro que ensejar uma verificação após reparos.

Art. 4º As portarias de aprovação de modelo de taxímetros, aprovadas de acordo com o RTM anexo à Portaria Inmetro nº 201/2002, passam a utilizar os desenhos anexos a esta portaria como forma de instalação dos taxímetros nos automóveis- táxi, considerando as cintas magnéticas, sensores, módulos de inspeção e marcas de selagem.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor 3 (três) meses após a data de publicação no Diário Oficial da União [(http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-338-de-20-de-agosto-de-2019-213190884)].

ANGELA FLÔRES FURTADO

*(http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC000799.pdf)
.
https://servicos.rbmlq.gov.br/Suporte/InmetroNosEstados
http://www.ipem.rj.gov.br/
http://www.ipem.sp.gov.br/
http://www.ipem.mg.gov.br/
http://www.ipem.pr.gov.br/

Será que esse infeliz, que foi alçado à Presidência do País por Fake News,
não sabe que o INMETRO é responsável pela fiscalização de inúmeros
Produtos e Serviços no Brasil, garantindo um mínimo de Qualidade e
Segurança aos Consumidores Brasileiros?

Parece que sabe sim, e se faz de trouxa na Imprensa para destruir
o Sistema de Regulamentação e Fiscalização nos mais diversos
Órgãos Federais.
Já interferiu na Fiscalização do Trabalho, Ambiental, do Trânsito …
Só falta extinguir o PROCON …
A Eleição dele já foi uma Fraude.
Agora, o BolsoAsno quer estender
as Fraudes para todo o País.

“Instituto de Pesos e Medidas
autuou 73 postos de gasolina
por fraude da ‘bomba baixa’.”

As equipes do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro
(Ipem-RJ) fiscalizaram quase dois mil postos de combustível em 2019.

A principal irregularidade encontrada foi a diferença entre o volume de
combustível pago e o que de fato o consumidor abastecia – fraude conhecida
como “bomba baixa”.

Foram 73 postos de gasolina, ou 189 bombas medidoras, lesando o consumidor
por meio deste tipo de infração.

Nos casos mais graves, a diferença chegou a mais de 10% do total abastecido.

Na maior diferença encontrada, para cada 20 litros abastecidos, o consumidor deixava de receber 2.988ml – quase 3 LITROS A MENOS.
[ 24/01/2020 | Extra.Globo ]
.
https://pbs.twimg.com/media/EReDJa1XYAAX3gR?format=jpg&name=900×900

Bela ideia de Bolsonaro para reduzir o preço dos combustíveis.
Com a “implosão do INMETRO” o litro da gasolina pode cair até
para 850 ml …

https://twitter.com/FernandoHortaOf/status/1231624060959887361
https://twitter.com/fiscaldoibama/status/1231359166003982336

https://www4.inmetro.gov.br/
https://www4.inmetro.gov.br/acesso-a-informacao/institucional
https://www4.inmetro.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/competencias

Zé Maria

https://pbs.twimg.com/media/ERTpFTLWAAojiqX?format=jpg&name=small

Alta de Preços
Gasolina/Diesel.
Não é o ICMS.
É a [Má] Gestão!

Dólar bateu
Em R$ 4,40.
Gasol R$ 5,00
E subindo …

“O game:

-É culpa do Corona viris: 2pnts

-É herança do petê: 4 pnts

-É vcs torcendo contra: 10 pnts

-É mentira, o governo está ótimo: 30pnts

-Chora mais, Bozo 2022: 57pnts

-Foi o petê que acabou com o Brasil. 63pnts

-Cala boca esquerdista esquerdopata 103 pnts

Fora Dilma kkkk

https://twitter.com/bero2correia/status/1169745090983727105
https://twitter.com/OculosPrinceso/status/1111271071909638149

Zé Maria

Aqui se desmascara a Lorota
da ‘Privatização para pagar dívida’
propagada pela Mídia de Mercado:

[A Atual administração (SIC) da Petrobras]
“vende ativos [empresas subsidiárias da Estatal]
que rendem mais de 20% ao ano [à Petrobras]
para amortizar dívida que custa menos de 7% ao ano”

É óbvio que o objetivo do desgoverno Bolsonaro/Guedes
é enfraquecer o desempenho da Petrobras
para entregá-la de bandeja aos Grupos Privados.

Aliás, quais são os credores da Petrobras que estão
recebendo pagamento antecipado da companhia?

Já fizeram isso com outras Grandes Estatais Lucrativas,
na Década de 1990, no Governo FHC (PSDB).

    Zé Maria

    https://media.moneytimes.com.br/uploads/2017/11/Pavini.jpg

    A Verdade é que a Dívida da Petrobras acompanhava, proporcionalmente,
    a Evolução do Fluxo de Caixa, e começou a ser reduzida, de forma racional,
    já no 3º Trimestre de 2015, ainda no Governo Dilma (PT), portanto, sem prejuízo
    do Plano Estratégico de Investimentos, que previa o acréscimo gradativo de Receitas pela Exploração e Comercialização do Pré-Sal, no Regime de Partilha,
    e pelo aumento da Produção das Refinarias, visando alcançar a Auto-Suficiência no Abastecimento de Combustíveis Derivados do Petróleo, ao mesmo tempo em
    que, a partir daí, o Brasil passaria a Grande Exportador do Óleo Bruto Excedente.

    Só que depois do Golpe de 2016 – e com a Patifaria da Operação Lava-Jato –
    a Equipe da Privataria Tucana, no desgoverno Temer, mudou Totalmente a
    Perspectiva Positiva da Petrolífera Brasileira – e consequentemente o Plano
    de Desenvolvimento Econômico Futuro do País – alterando-a para uma Política de Desinvestimento na Estatal, agora agravada com as Privatizações das Subsidiárias Lucrativas do Grupo Petrobras, como a BR Distribuidora, no
    desgoverno Bolsonaro/Guedes, cuja meta agora é privatizar as Refinarias.
    Sem falar no Absurdo Atrelamento dos Preços dos Combustíveis à Variação
    da Cotação do Petróleo em nível internacional e, portanto à Cotação do Dólar,
    uma Moeda Estrangeira da qual o País não possui Controle Absoluto, levando
    o Banco Central (Governo Federal) a torrar as Reservas Cambiais Acumuladas
    em Décadas de Esforço de Poupança, nos Governos Petistas, que chegaram a atingir a Cifra de US$ 380 Bilhões que equivaleriam a R$ 1 Trilhão e 670 Bilhões (*).

    (*) 1 Dólar = R$ 4,3926 (Novo Recorde, apesar da Queima de Reservas pelo BC)

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