Carlos Cleto: Decisão de Fux a favor de Flávio Bolsonaro é comparável às de Toffoli em benefício de interesses poderosos

Tempo de leitura: 5 min
TSF e redes sociais

por Carlos Cleto, especial para o Viomundo

Nessa sexta-feira, 1/02, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), cumpriu a palavra.

Pôs no lixo a decisão do ministro do Luiz Fux que, em 16 de janeiro, mandou o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) suspender investigação sobre as movimentações financeiras de Fabricio Queiroz, consideradas “atípicas” pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Fux assim fizera, atendendo uma ação ajuizada pelo então deputado estadual e senador eleito Flavio Bolsonaro (PSL-RJ), que alegou foro privilegiado, e de quem Queiroz foi assessor.

Flavio é o primogênito do presidente Jair Bolsonaro (PSL-RJ).

O Coaf apontou movimentação de R$ 1,2 milhão em uma conta bancária de Queiroz durante um ano sem que houvesse esclarecimento.

Em sua decisão, Marco Aurélio justificou:

“Reitero o que sempre sustentei: a competência do Tribunal é de Direito estrito, está delimitada, de forma exaustiva, na Constituição Federal. As regras respectivas não podem merecer interpretação ampliativa. A Lei Maior, ao prever cumprir ao Supremo julgar Deputados e Senadores, há de ter abrangência definida pela conduta criminosa: no exercício do mandato e relacionada, de algum modo, a este último”.

Conclusão: A decisão de Fux foi oportunista e absolutamente antijurídica, e teve o destino merecido.

Como a questão é árida, vou tentar traduzi-la (os negritos são do advogado):

* Em maio de 2018, o STF decidiu que apenas crimes relativos ao mandato dão direito ao Foro Privilegiado, como o Fux menciona,

“À luz do precedente firmado na AP 937-QO, compete ao Supremo Tribunal Federal o processo e julgamento dos parlamentares por atos praticados durante o exercício do mandato e a ele relacionados.”

* Quando o STF decidiu isso, reservou para si próprio o que sejam atos relacionados ao exercício do mandato, como o Fux também menciona,

“a conjugação dos critérios exercício do mandato e em razão da função exigirá que esta Corte continue a se pronunciar, caso a caso, se o crime tem ou não relação com o mandato. E essa análise terá que ser feita pelo próprio STF, a quem compete definir se o processo permanece no Tribunal ou desce para a primeira instância

*Então, no caso Flávio Bolsonaro, havia dois requisitos, um de tempo, “durante o exercício do mandato“, de óbvia e imediata verificação (afinal, Flávio ainda não tinha assumido o mandato de senador), e outro, “crime tem ou não relação com o mandato”, que dependeria de análise pelo STF.

* Ausente o primeiro requisito, “durante o exercício do mandato“, nem cabe analisar o segundo!

* Mas, Fux ignorou completamente essa questão, e deferiu a liminar:

“À luz do precedente firmado na AP 937-QO, compete ao Supremo Tribunal Federal o processo e julgamento dos parlamentares por atos praticados durante o exercício do mandato e a ele relacionados.

Da análise dos autos, constata-se que a autoridade Reclamada teria solicitado informações ao COAF, acerca de dados bancários de natureza sigilosa, titularizados pelo Reclamante, abrangendo período posterior à confirmação de sua eleição para o cargo de Senador da República, sem submissão a controle jurisdicional.”

O oportunismo dessas palavras é transparente.

Em um parágrafo, Fux transcreveu corretamente o entendimento do STF, e no parágrafo seguinte ele destrói esse entendimento.

SEIS DECISÕES DESASTROSAS DE TOFFOLI

Se Fux deferiu aquela absurda liminar, com o único intento de proteger o filho do presidente até que ele fosse empossado como senador, durante o plantão de férias do STF, o ministro Dias Toffoli promoveu uma verdadeira devastação, da qual podemos citar, entre outras decisões desastrosas, estas notícias que foram divulgadas pelo Supremo.

1) Suspensa decisão que impedia contratações temporárias em SP

O Ministro Toffoli rasgou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, assim:

“Na SL 1191, o Estado de São Paulo aponta grave dano à ordem e à economia públicas e sustenta que o pronunciamento do TJ desestruturará o planejamento da gestão pública. Segundo o estado, a medida comprometerá o ano letivo de milhares de alunos da rede pública e o atendimento às necessidades primordiais na área de saúde e de prevenção a afogamento organizadas no período de verão nas praias e represas paulistas.

No exame cautelar do pedido, o ministro Toffoli entendeu que a plausibilidade jurídica do pedido está devidamente comprovada ante a existência de grave lesão à ordem pública. “A decisão do TJ-SP inviabiliza novas contratações temporárias e a prorrogação dos contratos já celebrados, comprometendo, de forma irreversível, a adequada prestação dos serviços públicos”, afirmou.

O que “comprometerá o ano letivo de milhares de alunos da rede pública e o atendimento às necessidades primordiais na área de saúde e de prevenção a afogamento” é a teimosia dos governos tucanos em insistir em uma prática imoral e inconstitucional , mas que serve para fazer favores políticos para muita gente…

Mas o Ministro Toffoli liberou a continuidade das contratações temporárias…

2) Caberá ao ministro Barroso decidir envio de inquérito de Temer às instâncias ordinárias

O STF informou que “Para o ministro Dias Toffoli, não está configurada a urgência necessária a justificar sua atuação durante o recesso forense.

Certamente.  Já que o ex-presidente Temer não é filiado ao PT, não há urgência na instrução criminal das acusações que pendem sobre ele

3) Liminar restabelece efeitos de decreto presidencial sobre exploração de petróleo e venda de ativos da Petrobras

Essa decisão calamitosa permite que a Petrobrás  seja devastada por vendas de seus ativos realizadas sem licitação e a preço vil.

4) Ministro Toffoli remete ao relator ADI que questiona extinção do Ministério do Trabalho

O STF informou que “Para o presidente do STF, não está configurada a urgência necessária que justifique sua atuação nos autos durante o plantão judicial.

É um padrão… O que interessa ao povo do Brasil não é urgente…

5) Presidente do STF suspende bloqueio de R$ 443,3 milhões das contas de Minas Gerais

O STF informou que “O ministro Dias Toffoli verificou que ficou demonstrada no caso a urgência que autoriza a atuação da Presidência da Corte nos períodos de recesso ou de férias.

Aquele bloqueio se referia a Créditos devidos a Trabalhadores, já transitados em julgado.

Mas, como o assunto é contrário aos trabalhadores, foi considerado urgente…

6) Presidente do STF restabelece decisão que liberou importação de camarões do Equador

A decisão da ministra Carmen Lúcia, que proibiu a importação, tinha motivos fortes:

“Nota técnica (NT 11/2016) da Secretaria de Agricultura e Pesca (SAP), do próprio Ministério da Agricultura, que aponta dez doenças presentes no camarão equatoriano e ausentes no Brasil e apresenta relatos de especialistas sobre os riscos da importação desse crustáceo. Sustenta, ainda, risco de lesão à economia maranhense, argumentando que a entrada de enfermidades no Brasil poderá dizimar a produção de camarão no estado

O ministro Toffoli simplesmente ignorou esse grave risco à saúde pública.

Como se trata de assunto de interesse dos empresários, foi considerado urgente…

Mesmo que isso implique em entrada de enfermidades no Brasil.

Infelizmente, a decisão do ministro Fux favorável a Flávio Bolsonaro está em perfeita sintonia com a “grande obra” do ministro Toffoli feita durante as férias do STF.

Os dois ministros se empenharam em demonstrar que o Estado de Direito deixou de existir no Brasil, e que as suas decisões assumiram um evidente matiz ideológico, a favor dos empresários, a favor dos poderosos, contra o combate à corrupção e contra os interesses do povo.

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Cláudio

Poema “Z”

Para Dilma, Lula e o PT e todos/as os/as progressistas do mundo inteiro. Sinta-se homenageado/a, também.

Penso

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ReXisto

Prêmio Nobel da Paz para Lula, o maior e melhor brasileiro de todos os tempos

#LulaLivre

:.:

Zé Maria

Estamos dentro do Processo de Golpe de Estado,
como em 1967 e 1968, sem ter a noção exata
de quem está por trás dessas medidas judiciais favoráveis aos poderosos na Ditadura Militar.
Se derrubam Castelo Branco vem Costa e Silva;
cai o Costa e Silva e vem uma Junta Militar;
e depois o Garrastazu Médici.
Cada qual mais assassino e perverso que o outro;
A Tortura comendo solta no Império do Sadismo;
E os Esquadrões da Morte curtindo a Crueldade,
Sob o olhar beneplácito do Poder Judiciário.

Era dos Boçais

jogo combinado. Era só o tempo que esse precisava para que desse fim a todas as provas.

Hércules

Não sabia que o motorista tem foro privilegiado.
País de quinto mundo.
Sabe o que vai acontecer com o filho do bozo ?
R. Nada.
Depois ainda tem debio mental que fala em meritocracia no país mais corrupto do mundo. Claro que quem fala isso não acredita nisso, mas ilude a cabeça de muito tolo.
A filha do Fux entrou pela porta dos fundos na magistratura.
Terra de cego quem tem um olho e rei. Duvido que ela tenha conhecimento para ser desembargadora. Mais o pai dela conhece muita gente.
No Brasil esse e o conhecimento que realmente importa.
A meritocracia.
Ter uma bunda bem empinada ou 2 m de piroca.

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