Carlos Cleto: Inelegível não é o Lula, e sim o Moro por multidão de atos de improbidade administrativa que praticou

Tempo de leitura: 4 min
Fotos: Reprodução de vídeo e Ricardo Stuckert

Por Conceição Lemes

16 de março de 2016. O então juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, divulga a conversa entre a presidenta Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva, quebrando o sigilo da gravação, que fora realizada indevidamente, após o vencimento do prazo de monitoramento do telefone do ex-presidente.

16 de março de 2021. Hoje, faz cinco anos, que essa situação absurda ocorreu, já que Moro era juiz de Primeira Instância e Dilma, presidenta da República.

A prescrição administrativa para esse tipo de crime é de 5 anos.

Dependendo das providências jurídicas tomadas à época, talvez o prazo termine hoje.

“Não me lembro de medidas tomadas pelo ministro da Justiça, Eugênio Aragão, ou pelo PT contra Moro pela quebra do sigilo de Dilma”, diz o advogado trabalhista Carlos Cleto.

Antecipando-se ao possível argumento de que, no clima daquela época, nada adiantaria, Cleto observa: “Poderiam pelo menos ter tentado. Hoje, em retrospecto, vemos como essa passividade jurídica ajudou muito ao desenvolvimento do câncer da Lava-Jato”.

Para o advogado, além de toda a questão (seguramente, importantíssima) referente ao julgamento do ex-presidente Lula, Moro praticou crimes e atos de improbidade, e precisa ser punido pelo que fez.

“Inelegível não é o Lula, é o Moro”, sentencia.

Continua a nossa entrevista.

Viomundo – O senhor diz que Moro praticou crimes e atos de improbidade. Quais seriam?

Carlos Cleto – Essas condutas estão descritas na Lei da Improbidade Administrativa.

O artigo 11 da referida lei diz:

Constitui ato de improbidade administrativa  que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

Notadamente:

I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

III – revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

O artigo 12, também da referida lei, diz:

Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

Na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Essas condutas estão bem descritas no voto do ministro Gilmar Mendes, do STF, sobre suspeição de Moro para julgar o ex-presidente Lula.

Viomundo – Que pontos do voto do ministro Gilmar Mendes destacaria em relação aos atos de improbidade de Moro?

Carlos Cleto – Há os referentes à quebra de sigilo e os prática de atos indevidos.

Por conta da precisão, vou utilizar literalmente as falas do ministro Gilmar Mendes.

Sobre a quebra de sigilo, “revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo“:

— Mesmo sabedor de que a competência sobre tais atos não era mais sua, tendo em vista a menção de autoridade com prerrogativa de foro, no caso, a ex-presidente Dilma Rousseff, o ex-juiz, em decisão bastante singular e desconectada de qualquer precedente conhecido, levantou o sigilo dos autos com o intuito – hoje relevado inconteste – de expor publicamente o ex-presidente Lula, corroborando uma narrativa de incriminação.

— O caráter questionável da medida é reforçado pelo fato de ela ter exposto diálogos que foram captados em intervalos de tempo posteriores ao autorizado judicialmente, uma vez que as operadoras de telefonia demoraram a cumprir a ordem do ex-juiz Moro e o sistema usado pela PF continuou captando as ligações.

— De todos os fatos examinados no presente HC, o levantamento do sigilo dos áudios interceptados talvez seja o de mais fácil valoração. Isso porque este Supremo Tribunal Federal já reconheceu a patente ilegalidade da decisão judicial.

Viomundo – E quanto à prática de atos indevidos?

Carlos Cleto – Segundo o ministro Gilmar Mendes, é “praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”.

De novo, usando as falas literais do ministro Gilmar Mendes,  que exemplifica, entre muitas outras:

— O quarto fato indicativo da quebra de imparcialidade do magistrado aconteceu em 2018, quando a estratégia do ex-Juiz de impedir o paciente de participar do processo eleitoral foi ameaçada por uma decisão do TRF-4 que ordenava a imediata soltura do excipiente.

— Mesmo sem jurisdição sobre o caso e em período de férias, o ex-juiz Sergio Moro atuou intensamente para evitar o cumprimento da ordem, a ponto de telefonar ao então Diretor-Geral da Polícia Federal Maurício Valeixo e sustentar o descumprimento da liminar, agindo como se membro do Ministério Público fosse, com o objetivo de manter a prisão de réu em caso que já havia se manifestado como julgador.

— Estamos diante do absurdo de um juiz de primeiro grau fazer as vezes da acusação e, sorrateira e clandestinamente, “recorrer” da decisão proferida pelo Tribunal. Já tive a oportunidade de me pronunciar acerca de situações em que se vislumbra resistência ou inconformismo do magistrado, quando contrariado por uma decisão de instância superior.

— Em atuação de inequívoco desserviço e desrespeito ao sistema jurisdicional e ao Estado de Direito, o juiz irroga-se de autoridade ímpar, absolutista, acima da própria Justiça, conduzindo o processo ao seu livre arbítrio, bradando sua independência funcional. É inaceitável, sob qualquer perspectiva, esse tipo de comportamento.

Viomundo – Diante disso, o que o PT tem a fazer?

Carlos Cleto — O PT tem o DEVER de tomar todas as providências necessárias à responsabilização de Sergio Moro pela multidão de Atos de Improbidade Administrativa que praticou.

Detalhe: alguns deles constituem também crime de prevaricação à luz do Código Penal:

Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal“.

A propósito, sei que a pergunta é incômoda, mas não posso deixar de fazê-la neste momento: Até quando o PT vai continuar inerte, sem atacar Sergio Moro pelos atos que praticou?


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Comentários

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Zé Maria

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Na época do Crime Praticado pelo Juiz Moro,
a Presidente da República Dilma Rousseff,
que era Parte Legítima para pleitear em Juízo,
ajuizou, por meio da Advocacia Geral da União,
Reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF)
obtendo Decisão Favorável* do Ministro Relator,
Teori Zavascki que, pouco tempo depois, veio
tristemente a falecer em um ‘acidente’ aéreo.

Íntegra da *Decisão: https://www.conjur.com.br/dl/lava-jato-grampos-ilegais-lula-dilma.pdf

https://www.conjur.com.br/2016-mar-22/decisao-moro-grampos-lula-foi-inconstitucional-teori

https://www.conjur.com.br/2016-mar-22/decisao-moro-grampos-lula-foi-inconstitucional-teori

    Carlos Cleto

    Caro Zé Maria,

    A Reclamação de Dilma Rousseff tratou só dos efeitos do Ato Ilegal praticado por Moro; isso o próprio Gilmar Mendes cita, quando fala que “este Supremo Tribunal Federal já reconheceu a patente ilegalidade da decisão judicial”.

    Mas, em relação ao então Juiz Moro, a mesma AGU deveria ter promovido Representação contra ele, por Ato de Improbidade, vez que Quebra de Sigilo é conduta expressamente classificada como Ato de Improbidade no Inciso III do Artigo 11 da Lei 8.429/1992.

    Também deveriam ter sido tomadas as devidas providências junto ao Conselho da Justiça Federal e ao Conselho Nacional de Justiça.

    Em resumo: o PT e o Governo atacaram o Ato Ilegal, mas não atacaram o Responsável pelo Ato Ilegal.

    Aí, poderá ser dito que em 2016, qualquer coisa que fosse feita contra Moro iria dar em nada. Bom, não fazer nada é que garantidamente vai dar em nada.

    Ademais, Moro vinha testando os limites do Estado de Direito há tempos; por exemplo, em 2014, ele havia vazado “delações” entre o 1º e 2º Turnos da Eleição Presidencial. Ninguém fez nada contra ele.

    Em Fevereiro de 2016, Moro ordenou a absurda condução coercitiva de Lula. Ninguém fez nada contra ele.

    E assim, ele foi ficando cada vez mais forte… Sempre perpetrando Ilegalidades, sempre praticando Atos de Improbidade, sempre ficando impune por tudo o que fazia !

    Zé Maria

    Caro causídico. Assim fica parecendo que o culpado é a vítima.

    Carlos Cleto

    Caro Zé Maria,

    Quando aponto toda a inação do PT em relação aos abusos de Moro, você diz “Assim fica parecendo que o culpado é a vítima”.

    Percebo então que temos uma importante divergência de opinião, e eu não pretendo estar mais certo do que você.

    Mas, eu acho que Moro deveria ser responsabilizado pelos atos de improbidade e pelos crimes que cometeu. Se você acha que Moro deve continuar impune, apenas me cabe respeitar seu pensamento.

Lineker Santos

Infelizmente o caráter da classe média é igual o caráter do Moro.
Se for candidato votam nesse ex-juiz bandido.
Os crimes dele e DD são muitos e geralmente em benefício próprio. Querem ser presidente e senador.
O Supremo deveria mostrar que tem coragem e por esses 2 na cadeia. Falta cu.lhão no supremo. A impressão que dá muitas vezes é que o STF está com medo.
Juiz covarde é de matar.
A maioria que fraudou a justiça nos processos a jato sao do Paraná e sul do Brasil na 13 vara de Curitiba, no TRF 4, no STJ e no Supremo. Até o Gen. Vilas boas é do sul do país.
Atacaram as colunas da economia brasileira, as grandes empreiteiras que empregavam milhares de pessoas, a Petrobrás. Derrubou as colunas, destruiu a base da economia nacional e com isso causou um desemprego gigante em cadeia, logicamente o desemprego passa de 14%, esse número do IBGE é fake news. Deve ter no mínimo uns 25 milhões de desempregados.
O STF deveria ir além e investigar os ministros envolvidos com a LJ e ver os crimes que cometeram.
A classe média adora um ladrão rico e famoso.
Se é tudo mentira e ADULTERADAS as gravações pq os procuradores não mostram os seus celulares com as conversas reais ?
O telegram guarda essas conversas em servidores fora do país, não é como o zap que guarda no aparelho da pessoa.
A classe média apostou no Aécio, no Moro, no Bozo e tudo foi furada. Todos desonestos.
Quero ver viajar para os esteites com o dólar turismo a mais de 6 reais.

Sandra

#MoroDallagnolNaCadeia

Liana CaRVALHO Santos

#moronacadeia

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