Câmara vota hoje liberação de leitos vagos de hospitais militares para civis com covid; 85% estão livres

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Fotos: Cleia Viana/Câmara dos Deputados, Lula Marques e divulgação

Câmara vota nesta quinta-feira projeto que defende liberação de hospitais militares para pacientes da covid

Do PT na Câmara

Está na pauta desta quinta-feira,  da Câmara Federal a votação do PL 2842/20, que defende a destinação dos leitos vagos de UTI em hospitais militares para uso do Sistema Único de Saúde (SUS), por pacientes da covid-19.

O projeto é do deputados federais Helder Salomão (PT-ES) e Maria do Rosário (PT-RS).

Atualmente, 85% do leitos dos hospitais militares estão vagos.

Hoje, pelo estatuto dos militares, os hospitais são para uso exclusivo de militares e seus dependentes, não sendo autorizada a utilização por civis.

Diante da situação de pandemia que o Brasil enfrenta, os hospitais militares estarem com vagas ociosas reservadas para militares e suas famílias é uma “incoerência”, alerta Helder Salomão

Tendo em vista que os hospitais militares não são integralmente custeados por recursos públicos, o projeto estabelece que os hospitais serão ressarcidos pelo percentual que não for custeado pelo Estado.

Vale lembrar que o Ttibunal de Contas da União (TCU) já determinou que as Forças Armadas apresentem o número de leitos e a quantidade que se encontra ociosa.

Para a deputada Maria do Rosário, a proposta fortalece o SUS, contribuindo com o atendimento à população neste momento tão difícil de crise sanitária.

“Não é possível fazer uma reserva de leitos, enquanto pessoas esperam sem um lugar onde possam ser tratadas! Os hospitais militares têm condições de apoiar a população. Essa é a melhor forma”, argumenta

Ao PL está apensado o PL 457/21, apresentado pelo deputado Eduardo Bismark (PDT/CE), com o mesmo teor do projeto dos deputados Helder Salomão e Maria do Rosário.


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Zé Maria

Notícias STF
ConJur
06/5/2021

Plenário do STF Anula Extensão
Automática de Prazo de Patentes

O Plenário do Supremo Tribunal Federal,
por nove votos a dois, declarou nesta
quinta-feira (6/5) a inconstitucionalidade
do parágrafo único do artigo 40 da Lei
de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996),
que previa que, caso o Instituto Nacional
da Propriedade Industrial (INPI) demorasse para analisar pedidos de patente — por pendência judicial comprovada ou por
motivo de força maior —, ela poderia ter
seu prazo prorrogado.

Na quinta passada (29/4) e nessa quarta (5/5), Dias Toffoli apontou que o artigo 40, caput, da Lei de Propriedade Industrial, estabelece os prazos fixos de vigência da patente de 20 anos para invenções e de 15 anos para modelos de utilidade, contados da data de depósito. Porém, citou, o parágrafo único do mesmo dispositivo determina que, a contar da data de concessão da patente, o prazo de vigência não será inferior a dez anos para a de invenção e a sete anos para a de modelo de utilidade.

“Por exemplo, na hipótese do INPI demorar dez anos para deferir um requerimento de patente de invenção, essa vigerá por mais dez anos, de modo que, ao final do período de vigência, terão transcorrido 20 anos desde o depósito. Em outro exemplo, caso a autarquia demore 15 anos para deferir o pedido, estando garantido que a patente vigerá por mais 10 anos desde a concessão, ao final do período de vigência terão transcorrido 25 anos desde a data do depósito”, explicou o ministro.

Ele também destacou que o titular tem o direito de obter indenização pela exploração indevida de seu objeto desde a data de publicação do pedido.
“A proteção patentária, portanto, não se inicia apenas com a decisão final de deferimento do pedido, sendo interessante notar que a lei considera o requerente como presumivelmente legitimado a obter a patente, salvo prova em contrário, conforme o artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei de Propriedade Industrial”, disse o relator, citando que o parágrafo único do artigo 40 acabou por tornar o prazo de vigência das patentes indeterminado, pois depende do tempo de tramitação do processo no INPI.

A Constituição, ressaltou Toffoli, protege a propriedade industrial, mas assegura que, a partir de certo prazo, os demais agentes da indústria possam usar a invenção, em respeito à livre concorrência. No entanto, o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial permite o adiamento da entrada da concorrência no mercado e a exclusividade sobre o produto por tempo excessivo, impactando os preços e o acesso dos consumidores a tais itens, opinou o magistrado.

A extensão do prazo de vigência de patentes afeta diretamente as políticas públicas de saúde e dificulta o acesso dos cidadãos a remédios, ações e serviços médicos, afirmou Toffoli, destacando que os mais prejudicados são os que dependem do Sistema Único de Saúde.

A decisão vale para remédios e processos farmacêuticos e materiais direcionados
à área da saúde.

Estudo do Instituto de Economia da
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
estima que o Ministério da Saúde poderia
ter economizado R$ 2,3 bilhões caso
não houvesse a possibilidade de as empresas
terem estendido a vigência das patentes
com base no parágrafo da lei que foi declarado inconstitucional.
Segundo essa pesquisa, se isso ocorresse
os medicamentos genéricos poderiam
estar 40% mais baratos, em média.

Acompanharam o relator, os ministros
Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques,
Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes,
Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Ricardo
Lewandowski.
Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux
divergiram.

O Plenário da Corte ainda avaliará a modulação dos efeitos da decisão na sessão da próxima quarta (12/5).

Conforme a proposta do relator, ficam ressalvadas da modulação as ações judiciais em curso até a data da publicação da ata do julgamento e as patentes concedidas com extensão de prazo relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos
ou materiais de uso em saúde.
Nesses casos, a decisão teria efeitos retroativos,
respeitado o prazo de vigência da patente
estabelecido no caput do artigo 40 da norma.

ADI 5.529

Íntegra do Voto do Relator:

(https://www.conjur.com.br/dl/dias-toffoli-vota-anular-extensao.pdf)

https://www.conjur.com.br/2021-mai-06/supremo-tribunal-federal-anula-extensao-automatica-patentes
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