Aras diz que “governo paralelo” da Lava Jato bisbilhotou 38 mil pessoas

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Augusto Aras chama Lava Jato de “caixa de segredos”

De A Tarde

O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou nesta terça-feira, 28, que a Operação Lava Jato é uma “caixa de segredos”.

As declarações foram feitas durante uma webconferência com o tema “Os desafios da PGR em Tempos de Pandemia”, promovida pelo grupo Prerrogativas.

“Não se pode imaginar que uma unidade institucional se faça com segredos, com caixas de segredos”, disse Aras.

“Em todo o MPF (Ministério Público Federal) no seu sistema único tem 40 terabytes. Para o funcionamento do seu sistema, a força-tarefa de Curitiba tem 350 terabytes e 38 mil pessoas com seus dados depositados, que ninguém sabe como foram escolhidos”, observou.

Ao abordar a proposta de criação da Unidade Nacional de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (Unac) em debate do Ministério Público Federal, o procurador-geral declarou que foram apontados 50 mil documentos invisíveis à corregedoria.

Além disso, Aras disse que a PGR não tem acesso aos processos, avaliando como “incompatível”.


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Zé Maria

O Presidente do STJ pediu informações
ao ministro da Justiça, André Mendonça,
sobre a colaboração entre a Lava Jato e o FBI.
André Mendonça alegou sigilo e não respondeu …
(Jornalista Mônica Bergamo)

Zé Maria

Facebook não cumpre Ordem Judicial
e é Multado em R$ 1 Milhão e 920 Mil
por Ministro do STF Alexandre de Moraes

Excerto da Decisão:

Supremo Tribunal Federal

INQUÉRITO 4.781 DISTRITO FEDERAL

RELATOR : MIN. ALEXANDRE DE MORAES
[…]
“Como qualquer entidade privada que exerça sua atividade
econômica no território nacional, a rede social Facebook deve respeitar e
cumprir, de forma efetiva, comandos diretos emitidos pelo Poder
Judiciário relativos a fatos ocorridos ou com seus efeitos perenes dentro
do território nacional; cabendo-lhe, se entender necessário, demonstrar
seu inconformismo mediante os recursos permitidos pela legislação
brasileira.

A liberdade de expressão é consagrada constitucionalmente e
balizada pelo binômio “LIBERDADE E RESPONSABILIDADE”, ou seja,
o exercício desse direito não pode ser utilizado como verdadeiro escudo
protetivo para a prática de atividades ilícitas. Não se confunde
LIBERDADE DE EXPRESSÃO com IMPUNIDADE PARA AGRESSÃO.

Dessa maneira, uma vez desvirtuado criminosamente o exercício da
liberdade de expressão, a Constituição Federal e a legislação autorizam
medidas repressivas civis e penais, tanto de natureza cautelar quanto
definitivas.

A presente medida não configura qualquer censura prévia, vedada
constitucionalmente – mesmo porque não há qualquer proibição dos
investigados em manifestarem-se em redes sociais ou fora delas, como
vários continuam fazendo, não raras vezes repetindo as mesmas condutas
criminosas –, mas pretende, com natureza cautelar, fazer cessar lesão ou
ameaça de lesão a direito (art. 5º, XXXV, CF) já praticadas pelos
investigados, visando interromper a divulgação de discursos com
conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da
normalidade institucional e democrática, concretizados por meio da
divulgação de notícias e fatos falsos e fraudulentos.

Os bloqueios das contas de redes sociais determinados nestes autos,
portanto, se fundam na necessidade de fazer cessar a continuidade da
divulgação de manifestações criminosas, que, em concreto, materializam
as infrações penais apuradas neste inquérito e, que continuam a ter seus
efeitos ilícitos dentro do território nacional, inclusive pela utilização de
subterfúgios permitidos pela rede social Facebook.

A suspensão parcial das contas e perfis, utilizados aqui como meio
para o cometimento dos crimes em apuração, por limitar seus efeitos
práticos a postagens feitas em contas registradas no território nacional,
caracteriza descumprimento da ordem judicial, tendo em conta seu
objetivo, pois permite plena manutenção de divulgação e acesso das
mensagens criminosas em todo o território nacional, perpetuando-se
verdadeira imunidade para a manutenção da divulgação de ilícitos
penais já perpetrados.

A suspensão – repita-se, em relação a fatos pretéritos – deve ser total
e absoluta, configurando-se descumprimento a permissão dada pelo
provedor implicado para a continuidade de divulgação das contas
bloqueadas no Brasil, a partir de acessos em outros países.

Não se discute a questão de jurisdição nacional sobre o que é
postado e visualizado no exterior, mas sim a divulgação de fatos
criminosos no território nacional, por meio de notícias e comentários por
contas que se determinou o bloqueio judicial. Ou seja, em momento
algum se determinou o bloqueio de divulgação no exterior, mas o efetivo
bloqueio de contas e divulgação de suas mensagens ilícitas no território
nacional, não importando o local de origem da postagem.

O descumprimento doloso pelos provedores implicados indica, de
forma objetiva, a concordância com a continuidade do cometimento dos
crimes em apuração, e a negativa ao atendimento da ordem judicial
verdadeira colaboração indireta para a continuidade da atividade
criminosa, por meio de mecanismo fraudulento.

Diante de todo o exposto:

1) Havendo determinação do bloqueio de 12 contas do
Facebook dos investigados e passados 8 dias sem cumprimento,
de rigor a exigência da multa processual, que será aplicada no
valor de R$ 1.920.000,00 (Hum milhão, novecentos e vinte mil
reais), considerando o valor diário de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) por conta não bloqueada, conforme decisão judicial
anterior.
2) Reconhecendo-se o descumprimento voluntário da
determinação judicial, e ainda havendo interesse legítimo e
necessário para seu cumprimento, dada a continuidade das
condutas investigadas neste inquérito, elevo a multa diária para
o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por perfil indicado e
não bloqueado no prazo fixado, nos termos do art. 3º do Código
de Processo Penal e dos arts. 77, IV e 139, IV, ambos do Código
de Processo Civil, sem prejuízo da imposição de outras
medidas coercitivas.

DETERMINO, por fim, a INTIMAÇÃO PESSOAL do presidente do
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, CONRADO LEISTER, para:

a) Efetivar o pagamento pela empresa do referido valor de
R$ 1.920.000,00 (Hum milhão, novecentos e vinte mil reais), no
prazo de 15 dias a contar da intimação da presente decisão,
decorrente do não cumprimento da ordem judicial em sua
integralidade.

b) Cumprimento imediato da ordem de bloqueio, sob
pena da imposição da multa diária ora remanejada, sem
prejuízo de sua responsabilização penal pessoal pelo
descumprimento ora reconhecido.

Cumpra-se, encaminhando-se com urgência à autoridade policial.

Intime-se a Procuradoria Geral da República.

SERVIRÁ ESTA DECISÃO DE MANDADO.

Brasília, 31 de julho de 2020.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente

Íntegra em: https://www.jota.info/wp-content/uploads/2020/07/despacho-facebook.pdf

    Zé Maria

    Facebook Bloqueia Contas no Mundo Todo Acatando Decisão do STF

    O Facebook anunciou em nota oficial neste sábado (01) que vai cumprir a ordem de bloqueio de 16 contas de apoiadores e aliados do presidente Jair Bolsonaro exatamente como determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

    A ordem de bloqueio das contas faz parte do “inquérito das fake news”,
    que tenta desmontar e punir os responsáveis por uma rede de produção de
    notícias falsas com ataques a autoridades, inclusive a ministros do próprio STF.

    Alexandre de Moraes, responsável pela determinação, ampliou a multa
    originalmente aplicada ao Facebook por cumprir os bloqueios de maneira
    parcial.
    Depois de 8 dias ignorando a Ordem Judicial do Ministro Relator do Inquérito no STF,
    a empresa bloqueou o acesso às contas por pessoas registradas no Brasil na rede social.

    Contudo, o conteúdo era facilmente acessado mudando configurações
    da própria plataforma de Mark Zuckerberg.
    Agora, o bloqueio das ditas contas é global.

    Depois da ampliação da multa e da possibilidade de responsabilização criminal
    do responsável pelo Facebook no Brasil, a rede social resolveu cumprir a ordem,
    ainda que em protesto.
    Mesmo assim, a empresa terá que pagar R$ 1,92 milhão devido aos vários dias
    de descumprimento.

    O Twitter, que recebeu a mesma ordem de bloqueio, a cumpriu prontamente.

    https://www.tecmundo.com.br/mercado/155774-facebook-bloqueia-bolsonaristas-mundo-acatando-stf.htm

Zé Maria

https://youtu.be/0BbyUX9Fbrw?t=6087

Willian

Se você quiser xingar o Bolsonaro ou elogiar o Lula no site JORNAL DA CIDADE ON LINE eles publicam. Mas se você fizer um comentário negativo ao Lula ou PT no DCM ou no BRASIL247 eles não publicam.

Zé Maria

https://youtu.be/0BbyUX9Fbrw?t=4784

Zé Maria

Webconferência do Grupo Prerrogativas com Augusto Aras:
Vídeo na íntegra: https://youtu.be/0BbyUX9Fbrw

https://youtu.be/0BbyUX9Fbrw?t=2905

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