STF tem 3 x 1 a favor da prisão em 2ª instância: Moraes, Fachin e Barroso x Marco Aurélio

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Migalhas

O plenário do STF dá continuidade, na tarde desta quarta-feira, 23, ao julgamento que discute a prisão após condenação em 2ª instância.

O julgamento das ADCs 43, 44 e 54 teve início na semana passada, quando foi lido o relatório e feitas as sustentações orais, e teve prosseguimento nesta manhã, quando votou o relator, ministro Marco Aurélio, contra a execução antecipada da pena. A posição do relator já era conhecida.

Na sessão desta tarde, o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência, entendendo ser constitucional o início da execução da pena após decisão em segundo grau.

Em seguida, votaram os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, acompanhando a divergência.

Placar está 3 a 1 a favor da prisão antecipada

Voto de Alexandre de Moraes – Divergência

entendendo ser constitucional o início da execução da pena após decisão em segundo grau. Em seguida, votaram os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, acompanhando a divergência. Placar está 3 a 1 a favor da prisão antecipada.

Alexandre de Moraes anunciou, logo no início de sua fala, que divergiria do relator. Havia grande expectativa sobre o voto do ministro. Isto porque é a primeira vez que a Corte se debruça sobre o tema em processo objetivo desde que Alexandre de Moraes passou a compor o Tribunal. Quando da guinada jurisprudencial, o saudoso ministro Teori Zavascki era o detentor da cadeira.

Para Moraes, a possibilidade do cumprimento da pena após a condenação de segundo grau não desrespeita o princípio da presunção de inocência.

“A presunção de inocência condiciona toda a condenação a uma atividade probatória produzida pela acusação. Quem alega deve provar, vedando taxativamente a condenação, inexistindo as necessárias provas ou havendo razoável dúvida, devendo o estado comprovar a culpabilidade do indivíduo, que é, sabemos, presumidamente inocente. Esse [presunção de inocência] é um dos princípios basilares do Estado de Direito, como garantia processual penal.”

Para ele, não se pode afastar a efetividade da tutela judicial dada pelos juízos de 1ª e 2ª instância, “que são juízes naturais da causa penal, de cognição plena”.

“Não se pode transformar esses tribunais – seja TJ, TRF, Tribunais militares – em tribunais de mera passagem. Ou seja, se passa a decisão e se aguarda. Porque é ele, o tribunal, órgão colegiado, que vai analisar pela última vez com cognição plena todas as provas, todas as peculiaridades a partir do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa. Deve se conceder eficácia a essa tutela judicial produzida pelos órgãos que compõem à 1ª e 2ª instância. (…) Ignorar essa possibilidade (…) é enfraquecer as instâncias ordinárias do Poder Judiciário.”

O ministro votou por admitir o início da execução da pena após decisão condenatória em segundo grau de jurisdição.

Voto de Edson Fachin

Em seu voto, o ministro fez longa explanação sobre o alcance do princípio da presunção de inocência. Citou doutrina e jurisprudência, inclusive internacional, no sentido de que este direito é delimitado.

“Defender o Estado De Direito Democrático, defender que ninguém está acima da lei ou abaixo dela, especialmente os que foram mencionados aqui na tribuna, os excluídos, marginalizados da sociedade injusta e desigual que vivencia-se no Brasil, defender, enfim, que todos são iguais perante a lei, nada tem de pragmatismo penal ou punitivismo; é apenas a garantia mais básica da República que a Constituição formou.”

O ministro destacou também que a Constituição prevê a tribunais superiores um limitado âmbito de análise nos recursos que lá aportarem – onde não é possível, por exemplo, a revisão de provas;

Para Fachin, ainda que o texto Constitucional brasileiro seja único na experiência comparada, “a eficácia do ato legislativo que subordina ou que fundamenta toda e qualquer prisão não pode se subordinar à apreciação conclusiva da Corte mais alta de um país”. Ele destaca que esta ordem de ideias “está longe de esvaziar o conteúdo rico, em todos os sentidos, do direito estabelecido no inciso 57 do art. 5º da CF. Estão e devem estar plenamente vigentes, e perdurar até o trânsito em julgado todas as garantias que se amoldam à presunção de inocência”.

O ministro, acompanhando a divergência, votou pela improcedência integral das ADCs 43, 44 e 54, e assim, declarar inconstitucional a interpretação do artigo 283 no que exige o trânsito em julgado para início da execução da pena, “assentando que é coerente com a Constituição da República brasileira o principiar da execução criminal quando houver condenação confirmada em 2º grau, salvo atribuição expressa de efeito suspensivo ao recurso cabível”.

Voto de Luís Roberto Barroso

Três argumentos fundamentaram as sustentações orais da tribuna, destacou o ministro Barroso. A primeira é que o artigo da Constituição não teria outra interpretação senão “aquela que a eles parece bem”. O segundo fundamento baseou-se no suposto impacto da nova jurisprudência sobre os níveis de encarceramento; e, por fim, o impacto sobre os réus pobres. Acerca dessas premissas, constatou que “nenhum desses três fundamentos resiste à realidade”.

O ministro destacou não se tratar de interpretação gramatical, ou de atribuir sentido a textos normativos de significado único, e tanto não é assim que o Tribunal já decidiu de uma forma, e depois de outra, e agora está rediscutindo.

Quanto ao segundo ponto, o do encarceramento, Barroso apresentou uma série histórica dos índices de encarceramento dos últimos dez anos, para afirmar que a mudança de jurisprudência em 2016, com a possibilidade de prisão em 2º grau, diminuiu aos menores índices o aumento do encarceramento no Brasil, segundo dados do departamento penitenciário nacional.

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Ele também citou que o percentual médio das prisões provisórias entre 2010 e 2016 foi de 35,6%. Em 2017 e 2018, o percentual médio caiu para 32,45%. Para ele, uma especulação possível para a redução é que o juiz, quando não pode dar execução da decisão após 2º grau, antecipa à prisão provisória. “Quase que um instinto natural para coibir a impunidade.

Por fim, afirmou que não foram os pobres que sofreram impacto com a possibilidade de execução da pena após a condenação em 2º grau. “Não foram os pobres que mobilizaram os mais brilhantes e caros advogados criminais do país. Não creiam nisso.” Ele destaca que os crimes que mais geram ocupação de vagas no sistema penitenciário são os crimes dos pobres.

“O sistema é duríssimo com os pobres, e bem manso com os ricos. (…) Pobre não corrompe, não desvia dinheiro público nem lava dinheiro. Não é de pobres que nós estamos tratando aqui, com todas as vênias.”

Para o ministro, a Constituição não exige trânsito em julgado: ela exige ordem do juiz. Ele destacou que o inciso 57, art. 5º da CF, diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado, mas o artigo que cuida da prisão é outro: o inciso 61, segundo o qual ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. “O requisito para se decretar a prisão no direito brasileiro não é o trânsito em julgado. É a ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. A regra que a CF quis estabelecer é a da reserva de jurisdição.”

Ele também citou que, após condenação em 2º grau, já não há mais dúvida sobre autoria e materialidade, e não é possível produzir prova, e, portanto, se não há duvida de que aquele é o autor, destacou considerar “um mandamento de ordem pública que se dê cumprimento à decisão”. Em seguida, citou uma série de países que permitem a execução antecipada: Inglaterra, EUA, Canadá, Alemanha, França, Portugal, Espanha, Argentina. “Estamos aqui numa escolha entre o padrão de justiça que é aplicado mundialmente, e o padrão de justiça que não é praticado em lugar nenhum, nem nos países menos desenvolvidos.”

“É mais bacana defender a liberdade do que mandar prender. Mas eu tenho que evitar o próximo estupro, o próximo homicídio, o próximo roubo, quando isso seja perceptível dos autos.”

O ministro votou por julgar parcialmente procedente a ação para interpretar conforme a Constituição o art. 283 do CPP, para excluir a interpretação que impeça a possibilidade de execução de condenação criminal depois do 2º grau, acompanhando a divergência.


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Comentários

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Zé Maria

Rosa Weber julgou Procedentes as ADCs.
Agora, a dificuldade fica por conta do Dias.

Zé Maria

Juridiquês Rosaweberiano

Princípios do Processo Penal
aplicando a Semântica Latina:

Se “Nullum Crimen Sine Culpa”
E “Nulla Poena Sine Crimen”
Então “Nulla Poena Sine Culpa”.

Zé Maria

Sergio Moro visita Rosa Weber antes de Voto Decisivo de hoje (24)

É sempre bom lembrar que o então Juiz Moro foi Assessor da
Ministra Rosa, no Julgamento da Ação Penal 470, no Supremo,
inclusive naquele famigerado voto que condenou José Dirceu,
“porque, apesar de não haver provas contra ele, a Doutrina a
permitia condená-lo”. https://t.co/eCY3J0j7Gx

https://twitter.com/revistaforum/status/1187344268324671490
https://revistaforum.com.br/politica/moro-visita-rosa-weber-antes-de-voto-decisivo-que-pode-libertar-lula/

Zé Maria

A Sentença do Moro, no Processo do Sítio de Atibaia,
copiada e colada pela juizéca Gabi Rárditi de Curitiba,
é Nula.
Foi por esse motivo – e por nenhum outro – que os
Patifes da Força-Tarefa da Lava Jato pediram ao
Gebran que o Processo retroagisse à Fase de
Alegações Finais, a Última antes da Sentença.
Aliás, sequer foi concluído o julgamento da ação,
que trata desse assunto, pelo Pleno do STF.
É outro Ineditismo de Má-Fé do Ministério Público.
E os Moralistas Amorais da 8ª Súcia – que querem
de volta os Holofotes – vão fazer Espetáculo dia 30.

https://pbs.twimg.com/media/EHm0phuWsAAvWWL.jpg

Zé Maria

Beáto Dalanhól manobra com Gebran
tentando ofuscar os direitos de Lula

Nota da Defesa de Lula https://t.co/Q9o4IIOtbp

“É clara a tentativa da Lava Jato de mais uma vez manipular
a verdade nos processos envolvendo o ex-presidente Lula.

Nas razões de apelação que apresentamos em 04/06/2019
ao Tribunal Regional Federal da 4ª. Região pedimos
a declaração da nulidade total do processo relativo
ao “Sítio de Atibaia”, assim como os demais processos
que foram conduzidos pelo ex-juiz Sergio Moro – diante
da sua clara parcialidade, além de outros graves vícios
devidamente comprovados.

Além de toda a fase probatória ter sido conduzida pelo
ex-juiz Sergio Moro, demonstramos, por meio de perícia,
que a sentença condenatória proferida contra Lula
parte do “aproveitamento” de decisão anterior do
atual Ministro de Estado (relativa ao caso do “Triplex”).

A manifestação apresentada no final do dia de hoje (23/10)
pelo MPF pedindo a nulidade do processo a partir das alegações
finais, na linha do que havia sido sugerido em despacho
proferido no início da manhã pelo Relator do recurso, busca
atenuar as consequências jurídicas decorrentes das grosseiras
violações perpetradas contra Lula também nessa ação.

Buscaremos, por todas as medidas juridicamente cabíveis,
que o Tribunal analise o pedido que apresentamos
em 04/06/2019 visando à declaração da nulidade de todo
o processo, único desfecho compatível para o caso,
além do oportuno reconhecimento de que Lula
não praticou qualquer crime”.

Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente Lula

https://twitter.com/LulaOficial/status/1187203498619920384

https://lula.com.br/lava-jato-manobra-para-ofuscar-direitos-de-lula-leia-nota-da-defesa/

Blah

Lula tá preso, Temer tá solto e (a culpa não é minha, eu votei no) Aécio continua como deputado, com Supremo, com tudo.

Grandes credibilidades desse tribunal.

abelardo

Mais uma vez, neste primeiro tempo, a falta de coragem em assumir a verdade dobra a honra e a dignidade, para exclusivamente desafiar e ignorar a lei. Utopicamente tenta se mostrar maior que ela, mas sabe muito bem da sua mesquinhez com a decência, com ética e com a sua ínfima moral. Se entrega como um serviçal depravado ao desejo alheio, sem se incomodar com as manchas da vergonha e do despudor. Mas a força maior da lei constituída é única e não muda de lado feito o traidor vendido ao egoísmo e a vaidade, que lhe faz tão confortável, como repugnante. Que os autênticos xerifes da dignidade, da coragem, da honra, da ética, da verdade e da real justiça atue com o país e com a população e deixe a nu a hipocrisia criminosa, debochada e abusiva da delinquência consciente e premeditada dos covardes.

Nelson

E esses senhores se dizem portadores de notório saber. O que seria de nós se eles pouco soubessem?

Volto a me questionar. Será que estamos em nosso juízo perfeito entregando o futuro de 200 milhões de pessoas nas mãos de somente outras 11? E não são 11, pois podem ser apenas 6 que enveredem para um lado e estará definida a coisa, por maioria simples.

Não é fácil colocar pressão total ou até subornar 11 pessoas ou mesmo as 6 necessárias para definir uma questão?

Zé Maria

“”A Sociedade” do Barrosão são as Milícias Virtuais do Bolsonaro
e os “Movimentos” da Thaméa Danelon e do Beáto Dalanhól:

17 de Novembro de 2016 – Grupo 2017 – Parceiros/MPF – 10 Medidas.

Thaméa Danelon – 13:44:49 – Já acionei o VPR, Nas Ruas,
Brasil Melhor, Brasil Livre

Deltan Dallagnol – 13:44:55 – Danilo, precisamos o quanto antes
de uma divisão de tarefas:
1) quem fala com que veículo de imprensa.
Entrevistas serão mais fáceis de emplacar do que artigos.
2) quem fala com que deputado.
Era bom dividirmos os deputados da comissão e os líderes
3) orientação padronizada do conteúdo da abordagem
4) quem tiver contato com movimentos teria que pedir algo na linha da única linguagem que os deputados falam: a do voto e próximas eleições.
A estratégia dos movimentos tem de ser de name and shame nas redes sociais.
A segunda estratégia é ligar, tuitar, mandar e-mail…
5) Estou em SP e vou tentar espaço nos jornais Folha e Estadao, falando com os donos

Danelon – 13:44:56 – Eles vão lotar a Câmara na terça …

https://www.viomundo.com.br/denuncias/dallagnol-ditava-estrategia-de-movimentos-de-direita-contra-o-stf-nomeie-e-envergonhe.html

Zé Maria

Daqui a Pouco, o Fachinha, o Barrosão e o Fucks
vão julgar Inconstitucional a Constituição de 1988,
pra salvar a pele do Moro e dos Patifes de Curitiba.

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