ABJD defende que STF respeite o princípio fundamental da presunção de inocência

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ABJD defende que STF respeite o princípio fundamental da presunção de inocência

Nesta quinta, 17, Supremo inicia julgamento sobre prisão em 2ª instância

ABJD

“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Esse é o princípio da presunção de inocência, expresso no artigo 5° da Constituição Federal. Nesta quinta-feira, (17/10), o plenário do STF (Supremo Tribunal de Justiça) inicia o julgamento que pode restabelecer o respeito a esse preceito fundamental do estado democrático de direito.

Os ministros do STF irão analisar as ADCs 43, 44 e 54 (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) propostas com a finalidade de fazer com que a Corte declare ser constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal que determina: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”

Na contramão das diretrizes constitucionais, o Supremo, em 2016, definiu que “a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência”. Ou seja, o réu passou a cumprir pena após ser condenado em segunda instância, antes do julgamento de todos os recursos, o chamado trânsito em julgado.

Diante disso, a ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia) organizou em 2018 uma campanha nacional para exigir que o Tribunal votasse o mérito das ADCs.

Para Tânia de Oliveira, da executiva nacional da entidade, a garantia da presunção de inocência é uma conquista histórica, não só da Constituição brasileira, mas das sociedades democráticas do mundo.

“No Brasil, o cidadão entra no processo do sistema penal brasileiro culpado. Cabe a ele provar sua inocência. É uma perigosa inversão de valores. A presunção de inocência relativizada pelas decisões da nossa Corte Suprema, nos fez assumir essa bandeira de que defender esse princípio é defender minimamente as garantias do processo penal constitucional”, explicou.

A Associação de Juristas acredita que o STF deve começar a garantir no julgamento desta quinta um processo penal que respeite, antes de tudo, a liberdade e a dignidade do acusado.

Para ser punido pelo Estado, o cidadão precisa ter sua culpa formada, o que só ocorre quando se encerra o ciclo de provas, com garantia da mais ampla defesa, evitando, assim, o risco que pessoas inocentes paguem por crimes que não cometeram.

A ABJD espera que os ministros revejam a definição de 2016 e não se deixem influenciar por determinados segmentos e atores sociais incapazes de se desvencilhar do legado inquisitorial do processo penal, que agrava o encarceramento em massa e atinge, principalmente, os mais pobres.


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Zé Maria

‘quadrilhão do PT’ foi uma invenção de Janot

Procuradora do MPF-DF
pede Absolvição dos ex-Presidentes Lula (PT) e Dilma (PT) além de outros Petistas Acusados Sem Provas pelo PGR de terem formado um grupo para desviar dinheiro público da Petrobras e de outras estatais.

Agora, o pedido de arquivamento feito pela Corajosa Procuradora do MPF, Márcia Brandão Zollinger – em tempos de Fascismo Institucional é preciso destacar – será apreciado pelo juiz Vallisney Souz-a, da 10ª Vara Federal em Brasília onde tramita a Ação Penal.

https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2019/10/mpf-pede-a-absolvicao-de-lula-e-dilma-em-acao-sobre-quadrilhao-do-pt.shtml

Zé Maria

Uma Hipótese apenas para efeito didático:

Se uma pessoa acusada de roubo é condenada por um Juiz
(1ª Instância) a uma pena restritiva de liberdade de 2 Anos
e na 2ª instância tem a pena ampliada para 3 Anos de reclusão, e tem ali decretada de imediato a Prisão Antecipada,
enquanto recorre ao STJ (3ª Instância).
Após ter cumprido 2 Anos de Reclusão (Prisão Temporária),
tem a pena Revista e Reduzida, em Brasília, para 1 Ano de Prisão.
Sendo assim, o acusado terá ficado Preso 1 Ano a Mais do que
a pena definitiva fixada na 3ª Instância.
Isso, se não recorrer ao STF, onde poderia ainda ser Absolvido.

Pergunta-se:
Quem devolverá esse tempo de Cerceamento de Liberdade
cumprido, indevidamente, a mais pelo Réu na Prisão.

Ora, o Acusado não pode e não deve pagar com a Própria Liberdade
pela Morosidade e Incompetência do Poder Judiciário.

    Zé Maria

    Nota:
    O Tempo de Liberdade, indevidamente Cerceada ao réu,
    jamais será por ele recuperado, mas caberá Indenização
    Cível.
    E não é o Magistrado que pagará, mas sim a União,
    se julgado na Justiça Federal, ou a Unidade Federativa,
    se na Esfera do Judiciário Estadual, em qualquer caso,
    com Dinheiro dos Contribuintes.

    Indenização por Erro Judiciário e a Prisão Indevida

    https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-22042013-085935/publico/Versao_Corrigida_Joao_Honorio_de_Souza_Franco.pdf

    Homem Preso por Erro Judiciário
    será Indenizado em R$ 1 Milhão

    A 3ª turma do TRF da 4ª região concedeu indenização por
    danos morais e materiais de um milhão de reais a cidadão
    catarinense que ficou mais de cinco anos na prisão por erro
    judiciário.

    O autor foi condenado por latrocínio com pena de 15 anos
    de detenção.
    Posteriormente, ajuizou revisão criminal e foi absolvido
    por ausência de provas suficientes.

    A desembargadora Federal Maria Lúcia Luz Leiria, relatora do
    acórdão, entendeu que se trata de responsabilidade objetiva
    do Estado, que deve zelar e garantir os direitos individuais.

    “Fico imaginando não só os danos pessoais, mas os danos
    físicos de alguém encarcerado no regime de reclusão
    nos presídios que nós conhecemos e sabemos dos problemas,
    das mazelas do nosso sistema prisional, também os danos
    psíquicos a que esse cidadão brasileiro se submeteu”,
    considerou a desembargadora.

    “Um milhão de reais para a União em face do que ela recolhe
    de tributos não é nada, é uma gota d’água, é um grão de areia,
    mas para essa pessoa reiniciar de onde parou é importante.
    O autor carregará o estigma. Essa marca na psique do autor
    é o que me preocupa e, para formarmos bons cidadãos,
    temos de ser um bom Estado”, concluiu.

    Processo: 2006.72.12.000660-9

    https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI153330,101048-Homem+preso+por+erro+judiciario+sera+indenizado+em+um+milhao

    Zé Maria

    Constituição Federal de 1988
    Título II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    Capítulo I
    Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza …
    […]
    “LXXV – o Estado indenizará o condenado por erro judiciário,
    assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença”

    https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_15.12.2016/art_5_.asp

    https://jus.com.br/artigos/5642/indenizacao-erro-judiciario-e-prisao-indevida

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