72 dias de injustiça: trabalhadores “negados” no auxílio emergencial aguardam chance de contestação

Tempo de leitura: 5 min
Angela e o marido Claudio de Oliveira, moradores de Oswaldo Cruz (SP)

72 dias de descaso: Trabalhadores negados injustamente no auxílio-emergencial aguardam resposta do governo

Eles se encaixam nos critérios da ajuda do governo, mas foram negados porque teriam “membros da família” recebendo o benefício

por Marcos Hermanson Pomar, especial para o Viomundo

“A minha revolta é porque eu sei que é um direito meu. Eu trabalhei desde os meus quinze anos, [era] menor aprendiz. Sempre contribui para o governo. E simplesmente me negaram.” diz a trabalhadora autônoma Jhennyfer dos Santos (31), moradora de Fortaleza-CE.

Jhennyfer se enquadra em todos os critérios de elegibilidade do programa de auxílio emergencial lançado pelo governo federal no início do mês de abril.

Está desempregada, não tem fonte de renda e também não declarou mais que 28 mil reais no ano de 2019. Apesar disso, teve o auxílio negado sob a justificativa de que “outro membro da família” já teria recebido o benefício.

Até o início do ano passado – antes de nascer o filho caçula, Enzo – a trabalhadora morava junto com a irmã.

Foi o jeito que as duas encontraram de manter a filha mais velha de Jhennyfer, Rafaela (9), na presença de uma pessoa adulta enquanto a mãe trabalhava fora.

Naquela época, ainda empregada como auxiliar administrativa, Jhennyfer se inscreveu no Cadastro Único do governo federal na esperança de receber o Bolsa Família, e inseriu o nome da irmã, com quem ainda dividia a residência.

Não conseguiu o benefício, já que ganhava pouco mais de um salário mínimo por mês; e agora foi negada também no auxílio emergencial, já que a irmã requisitou (e obteve) a ajuda do governo.

O aplicativo “Auxílio Emergencial” e o site da Dataprev – dois espaços de cadastro no benefício – não permitem aos inscritos no CadÚnico que insiram informações por conta própria.

Pelo contrário, os dados dessas pessoas são processados automaticamente, de acordo com a base de dados do governo.

Se essa base de dados estiver desatualizada o trabalhador pode ficar de fora do auxílio injustamente. Foi o que aconteceu com a Jhennyfer.

Sem opção de recorrer, ela decidiu procurar a Defensoria Pública da União (DPU):

“Quando eu dei entrada na DPU eles pediram documento da minha irmã e comprovante de endereço dela, e me orientaram a ir no CRAS para retirar minha irmã [do CadÚnico]. No CRAS me informaram que não estava havendo atendimento e que enquanto durasse a pandemia não ia ter atualização de cadastro”.

No dia 28 de maio a DPU enviou ao Ministério da Cidadania – pasta responsável pelo benefício emergencial – um ofício relatando o caso da trabalhadora cearense. O documento pedia uma resposta do Ministério em até cinco dias.

Desde então, o pedido de Jhennyfer consta como “retido para processamento adicional.”

O caso de Eleilson Conceição (23), morador de Salvador-BA, é parecido. Ele foi negado no auxílio porque a namorada Janeíne, que mora com ele, estava inscrita no CadÚnico da mãe.

Resultado: a mãe de Janeíne recebeu, mas Eleilson ficou de fora, sob a justificativa de que membros da família já teriam recebido o benefício.

Eleilson Conceição e Janeíne, de Salvador (BA) 

“Fiz o cadastro no dia 07 de abril. Quando tinha opção [de botar] se eu morava com alguém, não menti, falei que morava com a minha namorada, aí botei o CPF e o nome dela. Fiquei aguardando, aguardando, aguardando. Quando [era] dia 30 de abril, tive a resposta do Ministério da Cidadania/Dataprev, dizendo que meu auxílio emergencial [tinha sido] negado”, conta o trabalhador autônomo.

Na casa de Eleílson a única pessoa atualmente trabalhando é a mãe, Josefa (67). Ela é doméstica e recebe cerca de R$1.000 por mês. O pai de Eleilson está desempregado. Nenhum dos dois requisitou o benefício.

Eleilson, por sua vez, fazia bicos como entregador, mas decidiu permanecer dentro de casa para preservar a família: “Minha mulher está grávida, eu não vou trabalhar para pegar o vírus e trazer para ela ou para minha mãe, que é hipertensa.”

O autônomo Claudio de Oliveira, morador de Oswaldo Cruz (SP), é mais um desses casos.

Quem narra a história é a esposa, Angela. Ela conta que o marido pediu o benefício ainda no dia 07 de abril, mas foi negado pelo mesmo motivo de Eleílson e Jhennyfer: outros membros da família já estariam recebendo o recurso.

Angela é trabalhadora formal e beneficiária do Bolsa Família. Do emprego, não ganha mais que um salário mínimo, R$ 1.045. Do programa de assistência do governo, entram outros R$ 141 todo mês.

Claudio era mototaxista. Com a diminuição nas viagens gerada pela pandemia, agora faz alguns trabalhos como entregador, transportando mercadorias de uma padaria e de uma loja de perfumes.

Com quatro filhos em casa, a renda do casal não ultrapassa os R$ 522 reais mensais por membro do núcleo familiar, limite imposto pela Lei 13.982/2020, que rege a distribuição do benefício.

Os quatro filhos são todos menores de idade, por isso nenhum tem sequer como requisitar o auxílio, fato que torna a negativa da Dataprev ainda mais estranha.

Angela tem uma explicação:

“Eu penso [que] na hora que foram consultar o dele, viram o meu nome e viram que eu recebo o Bolsa Família. Aí acharam, automaticamente, que eu ia receber o auxílio. [Mas] não foram ver se eu era registrada [ou] se eu ia ter direito ao auxílio, já colocaram que eu recebia”.

A trabalhadora tem boas chances de estar certa, uma vez que o seu cadastro no Bolsa Família também está desatualizado.

As informações são da época em que ela e Claudio estavam separados, por isso ela consta, ali, como chefe de família.

Se Angela de fato estivesse recebendo o benefício, Claudio estaria impedido de ter acesso aos R$ 600. Mas não é esse o caso.

Uma multidão de negados

Jhennyfer, Eleilson e Angela fazem parte dos 45 milhões de brasileiros que tiveram negados os seus pedidos para receber o auxílio emergencial.

Nem todos, é certo, foram negados injustamente.

Mas há um número enorme de reclamações na internet e em grupos específicos para aqueles que tinham direito ao benefício, foram recusados, e ficaram sem possibilidade de recorrer ou refazer seus cadastros.

Já no dia 21 de maio, em live com o senador Carlos Viana (PSD-MG), o ministro da Cidadania Onyx Lorenzoni reconheceu falhas na análise do benefício e prometeu o lançamento de uma “esteira de contestação” para os cidadãos que haviam sido negados injustamente.

Dez dias depois, no dia 1º de junho, Onyx renovou a promessa e afirmou que o anúncio oficial da “esteira” seria feito até o final daquela semana.

Na ocasião, o ministro explicou que as contestações poderiam ser realizadas pelo telefone 121, do Ministério da Cidadania, mas até a data de publicação da reportagem esse canal segue inoperante.

Nesta terça-feira (16) a Defensoria Pública da União e o Ministério da Cidadania firmaram um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) que, segundo os representantes de ambos os órgãos, deve facilitar a resolução extrajudicial dos casos de falhas na análise do auxílio.

“A medida visa à rápida resolução das pendências documentais daqueles que tiveram o benefício negado em um primeiro momento, mas são elegíveis a recebê-lo”, diz nota emitida pela DPU naquela data.

Para conseguir a revisão de seu cadastro, o cidadão que teve o benefício negado injustamente deve procurar a unidade da Defensoria Pública da União em sua região pelo link https://www.dpu.def.br/contatos-dpu.

Caso não resida em região coberta por uma sede da DPU, essa pessoa deve entrar com ação no portal do Juizado Especial Federal do seu estado.

No estado de São Paulo, esse endereço é http://jef.trf3.jus.br/


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Comentários

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Francisca de Fátima Silva

Meu esposo é taxista e paga mei mais o auxílio dele foi negado porque eu recebi pelo cadastro único o valor de 600 mas a lei diz que duas pessoas da família tem direito. mais o apricativo ñ mostrar opção de contestar. Já tem contestar no TRF mais pede o número do processo como vou saber o número se o processo ainda não existe.

Magnus Rossi

Lamentavelmente, a população mais humilde está entregue a própria sorte, uma vez que a insensibilidade e o descaso do autoritário governo, que trilhou o caminho de uma política de exclusão social, contrários aos princípios constitucionais e democrático.
Contudo, a chama democrática permanecerá firme contra o autoritarismo.
https://magnusrossi.com.br

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