13 motivos para Dilma cumprir sua promessa de campanha

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13 Razões para o Veto Total ao PL 1876/99 do Código Florestal

via OngCea

Texto reflete exame minucioso do Projeto de Lei 1876/99, revisado pela Câmara dos Deputados na semana passada, à luz dos compromissos da Presidenta Dilma Rousseff assumidos em sua campanha nas eleições de 2010.

por André Lima, Raul Valle e Tasso Azevedo*

Para cumprir seu compromisso de campanha e não permitir incentivos a mais desmatamentos, redução de área de preservação e anistia a crimes ambientais, a Presidenta Dilma terá que reverter ou recuperar, no mínimo, os dispositivos identificados abaixo. No entanto, a maioria dos dispositivos são irreversíveis ou irrecuperáveis por meio de veto parcial.

A hipótese de vetos pontuais a alguns ou mesmo a todos os dispositivos aqui comentados, além de não resolver os problemas centrais colocados por cada dispositivo (aprovado ou rejeitado), terá como efeito a entrada em vigor de uma legislação despida de clareza, de objetivos, de razoabilidade, de proporcionalidade e de justiça social. Vulnerável, pois, ao provável questionamento de sua constitucionalidade. Além disso, deixará um vazio de proteção em temas sensíveis como as veredas na região de cerrado e os mangues.

Para preencher os vazios fala-se da alternativa de uma Medida Provisória concomitante com a mensagem de veto parcial. Porém esta não é uma solução, pois devolve à bancada ruralista e à base rebelde na Câmara dos Deputados o poder final de decidir novamente sobre a mesma matéria.  A Câmara dos Deputados infelizmente já demonstrou por duas vezes – em menos de um ano – não ter compromisso e responsabilidade para com o código florestal. Partidos da base do governo como o PSD, PR, PP, PTB, PDT capitaneados pelo PMDB, elegeram o código florestal como a “questão de honra” para derrotar politicamente o governo por razões exóticas à matéria.

Seja por não atender ao interesse público nacional por uma legislação que salvaguarde o equilíbrio ecológico, o uso sustentável dos recursos naturais e a justiça social, seja por ferir frontalmente os princípios do desenvolvimento sustentável, da função social da propriedade rural, da precaução, do interesse público, da razoabilidade e proporcionalidade, da isonomia e da proibição de retrocesso em matéria de direitos sociais, o texto aprovado na Câmara dos Deputados merece ser vetado na íntegra pela Presidenta da República.

Ato contínuo deve ser constituído uma força tarefa para elaborar uma proposta de Política Florestal ampla para o Brasil a ser apresentada no Senado Federal e que substitua o atual código florestal elevando o grau de conservação das florestas e ampliando de forma decisiva as oportunidades para aqueles que desejam fazer prosperar no Brasil uma atividade rural sustentável que nos dê orgulho não só do que produzimos, mas da forma como produzimos.

Enquanto esta nova lei é criada, é plenamente possível por meio da legislação vigente e de regulamentos (decretos e resoluções do CONAMA) o estabelecimento de mecanismos de viabilizem a regularização ambiental e a atividade agropecuária, principalmente dos pequenos produtores rurais.

13 razões para o Veto Total

1. Supressão do artigo primeiro do texto aprovado pelo Senado que estabelecia os princípios jurídicos de interpretação da lei que lhe garantia a essência ambiental no caso de controvérsias judiciais ou administrativas. Sem esse dispositivo, e considerando-se todos os demais problemas abaixo elencado neste texto, fica explícito que o propósito da lei é simplesmente consolidar atividades agropecuárias ilegais em áreas ambientalmente sensíveis, ou seja, uma lei de anistia florestal.  Não há como sanar a supressão desses princípios pelo veto.

2. Utilização de conceito incerto e genérico de pousio e supressão do conceito de áreas abandonadas e subutilizadas. Ao definir pousio como período de não cultivo (em tese para descanso do solo) sem limite de tempo (Art. 3 inciso XI), o projeto permitirá novos desmatamentos em áreas de preservação (encostas, nascentes etc.) sob a alegação de que uma floresta em regeneração (por vezes há 10 anos ou mais) é, na verdade, uma área agrícola “em descanso”. Associado ao fato de que o conceito de áreas abandonadas ou subutilizadas, previsto tanto na legislação hoje em vigor como no texto do Senado, foi deliberadamente suprimido, teremos um duro golpe na democratização do acesso e da terra, pois áreas mal-utilizadas, possuídas apenas para fins especulativos, serão do dia para a noite terras “produtivas em descanso”. Essa brecha enorme para novos desmatamentos não pode ser resolvida com veto.

3. Dispensa de proteção de 50 metros no entorno de veredas (inciso XI do ART. 4º ART). Isso significa a consolidação de ocupações ilegalmente feitas nessas áreas como também novos desmatamentos no entorno das veredas hoje
protegidas.  Pelo texto aprovado, embora as veredas continuem sendo consideradas área de preservação, elas estarão na prática desprotegidas, pois seu entorno imediato estará sujeito a desmatamento, assoreamento e possivelmente a contaminação com agroquímicos. Sendo as veredas uma das principais fontes de água do Cerrado, o prejuízo é enorme, e não é sanável pelo veto presidencial.

4. Desproteção às áreas úmidas brasileiras. Com a mudança na forma de cálculo das áreas de preservação ao longo dos rios (art.4o), o projeto deixa desprotegidos, segundo cálculos do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), 400 mil km2 de várzeas e igapós. Isso permitirá que esses ecossistemas riquíssimos possam ser ocupados por atividades agropecuárias intensivas, afetando não só a biodiversidade como a sobrevivência de centenas de milhares de famílias que delas fazem uso sustentável.

5. Aumento das possibilidades legais de novos desmatamentos em APP – O novo texto (no §6º do Art4o) autoriza novos desmatamentos indiscriminadamente em APP para implantação de projetos de aquicultura em propriedades com até 15
módulos fiscais (na Amazônia, propriedades com até 1500ha – na Mata Atlântica propriedades com mais de mil hectares) e altera a definição das áreas de topo de morro reduzindo significativamente a sua área de aplicação (art.4º, IX). Em nenhum dos dois casos o Veto pode reverter o estrago que a nova Lei irá causar, ampliando as áreas de desmatamento em áreas sensíveis.

6. Ampliação de forma ampla e indiscriminada do desmatamento e ocupação nos manguezais ao separar os Apicuns e Salgados do conceito de manguezal e ao delegar o poder de ampliar e legalizar ocupações nesses espaços aos Zoneamentos Estaduais, sem qualquer restrição objetiva (§§ 5º e 6º do art. 12).  Os estados terão amplos poderes para legalizar e liberar novas ocupações nessas áreas. Resultado – enorme risco de significativa perda de área de manguezais que são cruciais para conservação da biodiversiadade e produção marinha na zona costeira. Não tem com resgatar pelo Veto as condições objetivas para ocupação parcial desses espaços tão pouco o conceito de manguezal que inclui apicuns e salgados.

7. Permite que a reserva legal na Amazônia seja diminuída mesmo para desmatamentos futuros, ao não estabelecer, no art. 14, um limite temporal para que o Zoneamento Ecológico Econômico autorize a redução de 80% para 50% do imóvel. A lei atual já traz essa deficiência, que incentiva que desmatamentos ilegais sejam feitos na expectativa de que zoneamentos futuros venham legaliza-los, e o projeto não resolve o problema.

8. Dispensa de recomposição de APPs. O texto revisado pela Câmara ressuscita a emenda 164 (aprovada na primeira votação na Câmara dos Deputados, contra a orientação do governo) que consolida todas as ocupações agropecuárias
existentes às margens dos rios, algo que a ciência brasileira vem reiteradamente dizendo ser um equívoco gigantesco. Apesar de prever a obrigatoriedade de recomposição mínima de 15 metros para rios inferiores a 10 metros de largura, fica em aberto a obrigatoriedade de recomposição de APPs de rios maiores, o que gera não só um possível paradoxo (só partes dos rios seriam protegidas), como abre uma lacuna jurídica imensa, a qual só poderá ser resolvida por via judicial, aumentando a tão indesejada insegurança jurídica. O fim da obrigação de recuperação do dano ambiental promovida pelo projeto condenará mais de 70% das bacias hidrográficas da Mata Atlântica, as quais já tem mais de 85% de sua vegetação nativa desmatada. Ademais, embora a alegação seja legalizar áreas que já estavam “em produção” antes de supostas mudanças nos limites legais, o projeto anistia todos os desmatamentos feitos até 2008, quando a última modificação legal foi em 1986. Mistura-se, portanto, os que agiram de acordo com a lei da época com os que deliberadamente desmataram áreas protegidas apostando na impunidade (que o projeto visa garantir). Cria-se, assim, uma situação
anti-isonômica, tanto por não fazer qualquer distinção entre pequenos e grandes proprietários em situação irregular, como por beneficiar aqueles que desmataram ilegalmente em detrimento dos proprietários que o fizeram de forma legal ou mantiveram suas APPs conservadas.  É flagrante, portanto, a falta de razoabilidade e proporcionalidade da norma contida no artigo 62, e um retrocesso monumental na proteção de nossas fontes de água.

9. Consolidação de pecuária improdutiva em encostas, bordas de chapadas, topos de morros e áreas em altitude acima de 1800 metros (art. 64) o que representa um grave problema ambiental principalmente na região sudeste do País pela instabilidade das áreas (áreas de risco), inadequação e improdutividade dessas atividades nesses espaços. No entanto, o veto pontual a esse dispositivo inviabilizará atividades menos impactantes com espécies arbóreas perenes (café, maçã dentre outras) em pequenas propriedades rurais, hipóteses em que houve algum consenso no debate no Senado. O Veto parcial resolve o problema ambiental das encostas no entanto não resolve o problema
dos pequenos produtores.

10. Ausência de mecanismos que induzam a regularização ambiental e privilegiem o produtor que preserva em relação ao que degrada os recursos naturais. O projeto revisado pela Câmara suprimiu o art. 78 do Senado, que vedava o acesso ao crédito rural aos proprietários de imóveis rurais não inscritos no Cadastro Ambiental Rural – CAR após 5 anos da publicação da Lei. Retirou também a regra que vedava o direcionamento de subsídios econômicos a produtores que tenham efetuado desmatamentos ilegais posteriores a julho de 2008. Com isso, não só não haverá instrumentos que induzam a adesão aos Programas de Regularização Ambiental, como fica institucionalizado o incentivo perverso, que premia quem descumpre deliberadamente a lei. Propriedades com novos desmatamentos ilegais poderão aderir ao CAR e demandar incentivos para recomposição futura. Somando-se ao fato de que foi retirada a obrigatoriedade de publicidade dos dados do CAR, este perde muito de seu sentido. Um dos únicos aspectos positivos de todo projeto foi mutilado. Essa lacuna não é sanável pelo veto. A lei perde um dos poucos ganhos potenciais para a governança ambiental.

11. Permite que imóveis de até 4 módulos fiscais não precisem recuperar sua reserva legal (art.68), abrindo brechas para uma isenção quase generalizada. Embora os defensores do projeto argumentem que esse dispositivo é para permitir a sobrevivência de pequenos agricultores, que não poderiam abrir mão de áreas produtivas para manter a reserva, o texto não traz essa flexibilização apenas aos agricultores familiares, como seria lógico e foi defendido ao longo do processo legislativo por organizações socioambientalistas e camponesas. Com isso, permite que mesmo proprietários que tenham vários imóveis menores de 4 MF –  e, portanto, tenham terra mais que suficiente para sua sobrevivência – possam se isentar da recuperação da RL. Ademais, abre brechas para que imóveis maiores do que esse tamanho, mas com matrículas desmembradas, se beneficiem dessa isenção. Essa isenção fará com que mais de 90% dos imóveis do país sejam dispensados de recuperar suas reservas legais e jogaria uma pá de cal no objetivo de recuperação da Mata Atlântica, pois, segundo dados do Ipea, 67% do passivo de reserva legal está em áreas com até 4 módulos.

12. Cria abertura para discussões judiciais infindáveis sobre a necessidade de recuperação da RL (art.69). A pretexto de deixar claro que aqueles que respeitaram a área de reserva legal de acordo com as regras vigentes à época estão regulares, ou seja, não precisam recuperar áreas caso ela tenha sido aumentada posteriormente (como ocorreu em áreas de floresta na Amazônia, em 1996), o projeto diz simplesmente que não será necessário nenhuma recuperação, e permite que a comprovação da legalidade da ocupação sejam com “descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade”. Ou seja, com simples declarações o proprietário poderá se ver livre da RL, sem ter que comprovar com autorizações emitidas ou imagens de satélite que a área efetivamente havia sido legalmente desmatada.

13. Desmonte do sistema de controle da exploração de florestas nativas e transporte de madeira no País. O texto do PL aprovado permite manejo da reserva legal para exploração florestal sem aprovação de plano de manejo (que equivale ao licenciamento obrigatório para áreas que não estão em reserva legal), desmonta o sistema de controle de origem de produtos florestais (DOF – Documento de Origem Florestal) ao permitir que vários sistemas coexistam sem integração. A Câmara rejeitou o parágrafo 5º do art. 36 do Senado o que significa a dispensa de obrigação de integração dos sistemas estaduais com o sistema federal (DOF). Como a competência por autorização para exploração florestal é dos estados (no caso de propriedades privadas rurais e unidades de conservação estaduais) o governo federal perde completamente a governança sobre o tráfico de madeira extraída ilegalmente (inclusive dentro de Unidades de conservação federais e terras indígenas) e de outros produtos florestais no País. Essa lacuna não é sanável pelo veto presidencial.

Há ainda outros pontos problemáticos no texto aprovado confirmado pela Câmara cujo veto é fundamental e que demonstram a inconsistência do texto legal, que se não for vetado por completo resultará numa colcha de retalhos.

A todos estes pontos se somam os vícios de origem insanáveis deste PL como é o caso da definição injustificável da data de 22 de julho de 2008 como marco zero para consolidação e anistia de todas irregularidades cometidas contra o código florestal em vigor desde 1965. Mesmo que fosse levado em conta a última alteração em regras de proteção do código florestal esta data não poderia ser posterior a 2001, isso sendo muito generoso, pois a última alteração em regras de APP foi realizada em 1989.

Por essas razões não vemos alternativa sensata à Presidente da República se não o Veto integral ao PL 1876/99.

* Em 02 de maio de 2012,

por André Lima – Advogado, mestre em Política e Gestão Ambiental pela UnB, Assessor de Políticas Públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), Consultor Jurídico da Fundação SOS Mata Atlântica e Sócio-fundador do Instituto Democracia e Sustentabilidade, Raul Valle – Advogado, mestre em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Coordenador Adjunto do Instituto Socioambiental e Tasso Azevedo – Eng. Florestal, Consultor e Empreendedor Sociambiental, Ex-Diretor Geral do Serviço Florestal Brasileiro.

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Comentários

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fatima resende

sem coversa,é so veto integral,o povo esta com a senhora.fasa valer o nosso voto.

fatima resende

Presidenta Dilma.Veto integral,pelo bem do povo brasileiro.

Sagarana

Vai Dilma, mostra coragem, vete tudo. Aproveita e fecha o Congresso Nacional. Depois censura a imprensa livre.

Eudes HermanoTravassos

P.S lembrar que a esfera virtual, ainda que pese toda importânci que a ela já é conferida, não representa um percentual tão significante que opossa travar uma luta por si só com o latifúndio e outros setores da economia.

Eudes HermanoTravassos

Tudo isso acontecendo e eu não vejo ninguem na rua exigindo da presidenta que nos representa o veto integral deste código. Mas não existe uma bandeirinha tremulando.
Será que estão achando que os protestos virtuais serão suficiente? Será mesmo o espaço virtual o resumo da ópera da democracia representativa?
A presidenta que nos representa, hoje sofre uma pressão intensa dos grupos interessados neste código e, lhes garanto, não é uma pressão virtual.Inúmeros lobistas profissionalizados estão nos encalsos do poder, as representações na câmara é só uma parte da estratégia anti- ambientalista.
Os ambientalistas, que não tanto o meu caso, porem sou contra o código aprovado, mostram-se muito dispostos na frente de uma câmara de TV, mas não percebo uma ação que mobilize a população na rua como foram vários movimentos que resultaram positivamente para o povo, um bom exemplo é a Primavera Árbe, que teve a capacidade de organizar e fazer o debate na esfera virtual e saiu nas ruas pra derrubar os déspotas.

    Jotace

    Caro Eudes,

    Não há duvida que o movimento de rua é importante, haja vista o que acontece na Venezuela onde tal ação muito tem ajudado ao povo para manter e ampliar suas conquistas. Mas, o poder da blogosfera vem sendo extraordinário no Brasil e não pode ser desconsiderado. Os nossos ‘blogs sujos’ deram uma imensa ajuda à eleição de Dilma, ao contestarem diariamente com coragem e afinco a mentira, a criação de notícias falsas, a manipulação, e abalaram a tarefa da grande mídia. Aqui te lembro que a ‘Primavera Árabe’, como também as chamadas ‘Revoluções das Flores’ quase sempre decorreram da ação deletéria da grande mídia estimulada, como sempre, por outras nações que vêem a mudança como a oportunidade para o saque. Por isso mesmo, os blogs sujos deveriam a cada dia contar com mais atenção dos governos interessados no bem estar do povo e no futuro da nacionalidade. Abs, Jotace

Luc

Camila Pitanga quebra o protocolo da cerimônia e pede para a Presidente Dilma Vetar as mudanças feitas no código florestal! Sensacional!

Assistam o vídeo:

http://www.youtube.com/watch?v=4KLGhJzgK1U

    Fabio Passos

    Muito Bacana.

    Minha impressão é que se a Dilma vetar, a reação da sociedade será tão positiva que vai constranger os congressistas que votaram pela devastação.

    O barulho será grande e os ruralistas vão sentir a pressão popular na nuca.

Jotace

ARGUMENTOS DE LOBISTA

A Sra. Kátia Abreu, a mesma que recomendou a ingestão de agrotóxicos, defendeu a aprovação da lei ruralista pelo congresso. Afirma ela em entrevista à Folha, que “o novo texto credencia o Brasil para direcionar os debates da Rio +20” quando se realiza a conferência de desenvolvimento sustentável das Nações Unidas. Ainda, segundo aquele jornal, chega ao descaramento de alegar ‘que o Brasil é o único país do mundo que tem autoridade moral para discutir questões ambientais por além de ser um dos maiores produtores de comida, ter 61% dos seus biomas preservados’… Esqueceu ela, contudo, dois ‘pequenos detalhes’: somos já há anos o primeiro usuário de agrotóxicos, o que dá uma idéia da qualidade de comida que produzimos. E quanto aos ‘biomas preservados’, são eles justamente que estão na mira dos vândalos apátridas da maioria dos que fazem o agronegócio. Jotace

Jotace

CAMILA PITANGA

Patriótico o gesto de Camila Pitanga ao quebrar o protocolo e solicitar à Presidente Dilma o veto ao texto do Código Florestal aprovado pelo Legislativo e que contraria os interesses pátrios. O ato de Camila é um exemplo para todos nós, brasileiros, que desejamos se instale no país uma agricultura mais respeitosa aos interesses da nacionalidade. Jotace

Paulo

Pedir para Dilma vetar tudo? Acho que o pessoal aqui não sabe que a gênese deste código florestal tem pais, mãe e tios conhecidos: Lula e Aldo Rebelo, Dilma e bancadas cooptadas. Então, não há interesse honesto deste governo em veto. Pior, a pressão popular para tanto também não existe. O que existe é uma pequena intelectualidade verde taxada de ecochatos pelos petistas desenvolvimentistas, corrente da qual os dois líderes do PT, Dilma e Lula, pertencem. É tudo jogo de cena. Coloca-se o fardo da decisão para uma bancada ralé com intuito de não perder popularidade. Diante da impossibilidade técnica do ato político, lava-se as mãos.

Como o Brasil seria melhor se houvesse coerência entre discurso de campanha, conteúdo programático e ações executivas dos partidos. Isso aqui é o paraíso dos demagogos.

    Lucas Cardoso

    Exatamente, Paulo. Muito petista infelizmente ainda acha que a Dilma se preocupa com o meio ambiente. Ela quer esse código florestal. O único porém é que a conferência sobre o meio ambiente no Rio está chegando, e pega mal aprovar uma lei tão predatória por enquanto. Mas fora as considerações de marketing político, ela, assim como seu antecessor, se preocupam apenas com o crescimento da economia e o fortalecimento das empresas nacionais. Todo o resto é secundário ou até (como é o caso do meio ambiente) terciário.

    E o triste é que essa é a “esquerda” no Brasil.

Luc

Referendo ou Plebiscito?

Plebiscito é antes e referendo depois da lei, é isso? A coisa passou por votações, mas não foi sancionada e ainda resta uma votação, plebiscito então?

O que for mais adequado, mas de qualquer forma é uma ferramenta a ser usada!

Renato

Eu vou repetir, quero saber se o preço do alface, do tomate, da maçã, da laranja, da batata, do morança, do arroz, do feijão, da melância vai aumentar, pois não pode desmatar isso, aquilo? Pois se isso acontecer, sou contra.

Renato

Eu quero saber de uma coisa, vai aumentar o preço do tomate, do alface, do pepino, da batata? Pois se isso acontecer já sou contra o código ambiental.

Mardones Ferreira

Veto integral do Código do Desmatamento.

Para quem já foi para cima dos vampiros, desculpe, banqueiros. Ir para cima dos desmatadores é um passo.

tião medonho

No ótimo “30 Dias de Noite”, um filme de vampiros decente e inovador (nada desses vampiros metrossexuais que não se sujam de sangue – bobo, feio e chato e cara de melão – como Crepúsculo) quando o chefão dos malvados estrangula o humano-mané que era seu batedor para invadir a cidade (que tinha acreditado que receberia grandes recompensas por seu trabalho)..um Danny Huston surpreendentemente maligno, comenta entre dentes..”esses humanos acreditam em cada coisa”…
Sempre penso nessa cena quanto ao nível de ingenuidade de sábios e letrados nesse debate de ecologia, crescimento sustentável, preservação do meio ambiente depois que já f*****m tudo. Não existe tal coisa. Cada ser humano a mais terá direito a um plus de produção de lixo, poluição, e devastação quase equivalente. Sustentabilidade é só mais uma vigarice de publicitários que vendem para empresas cúmplices, rótulos que não significam nada. “As pessoas acreditam e cada coisa..”

Rasec

Veto Integral Impossível! Esse povo pensa que é assim! Vai vetar o que for absurdo, mas integral necas de pitibiribas!

maria edith ferrarezi

O veto deve ser inevitável.Temos de sair às ruas em defesa de Dilma e mostrar a esses deputados e senadores a força que temos.E não deixar que tudo aconteça de acordo com o agronegócio junto com Kátia Abreu.Somos muito mais que os políticos.Vete Dilma!

Jotace

CARTA DE CORSO

Certo, Miriam, há que fazer pressão e apoiar o veto total. Está bem demonstrado que o veto parcial (ou a MP) não evitará a destruição dos nossos recursos florestais, o que implica, por sua vez, na deterioração e perda dos solos e das águas. E aviltada a qualidade de vida, e da produção. No seu todo o projeto pretende obter a carta de corso que os piratas, brasileiros ou não, sempre quiseram ter no campo. Deste comportamento anti-pátria de membros do nosso Poder Legislativo,apoiados pela grande mídia, só restaria promover o fechamento de todas as escolas de ciências agrárias do país, mais destacadamente aquelas que atuam nas áreas agronômicas e florestais. Cordial abraço, Jotace

    Miriam

    Obrigada, Jotace. Parece que as pessoas estão acordando agora. Mas seu comentário falando daquela katia breu contaminou de agrotóxico a sexta-feira.

Rodrigo

E a poupança hein?

    Gerson

    E a Poupança Rodrigo ?

    Tacada de genio meu amigo !!

    Se o Lula é o Cara a Dilma é a Mina.

    Luís

    Não está fazendo mais do que a obrigação.

Celso Da Cas

Presidenta Dilma!

Veto integral ao PL 1876/99.

Lu Witovisk

Divulgar e torcer pelo veto. que triste.

Jotace

Parabéns ao Viomundo pela divulgação de tão importante trabalho para os destinos da nacionalidade ameaçada especialmente por vândalos gananciosos quando não vendepátrias. Contribuição do mais alto valor técnico, este considerado na mais ampla acepção do termo, o trabalho representa uma inestimável e das mais patrióticas colaborações, digna de ser considerada na sustentação do veto presidencial. Pois. para desfazer os ardís do legislativo e desarmar o grande atentado que se trama contra a brasilidade, não há outro caminho senão o de vetar todo o projeto, conforme tão bem o demonstram seus autores. Para ter assegurada sua vitória, a vitória do Brasil, a nossa Presidente deve promover uma intensa campanha de esclarecimento para que a importância da medida seja compreendida pelo povo brasileiro. Jotace

Fabio Passos

Veta Dilma!
O governo não pode compactuar com a estúpida devastação das nossas fabulosas riquezas florestais.
É preciso combater este atraso terrível.

Esta é uma luta que vale a pena.

Fernando Garcia

Só podemos propor o veto total se tivermos alguma esperança/informação que os humores do congresso mudaram (temos alguma informação neste sentido? Acho que não). Neste momento vejo que o veto total é arriscado pois seria derrubado no congresso. Ao final, teríamos o pior texto possível. Por outro lado, pode-se pensar em uma mobilização em massa para constranger os deputados e força-los a votar a favor do veto (há alguma perspectiva que isso ocorrerá? Acho que não). O veto parcial com edição de MPs que amenizem os impactos do texto me parece que é hoje o melhor cenário.

Acredito que a questão do Código Florestal possa ser decidida na justiça. Um grupo, que reúna cientistas e gente de grande saber jurídico, apoiado por movimentos sociais, poderia se preparar para entrar no STF com ação direta de inconstitucionalidade do novo código. Com Ayres de Brito na presidência, quem sabe…

Bruno Amaro

O maior problema que os autores não comentam, é que o veto integral pode ser derrubado no Congresso. De qualquer forma a palavra final é do Legislativo. A possibilidade de derrubada do veto é grande e ficaria o texto aprovado na Câmara como o válido.
Fora o desgaste político da Presidenta com sua base.
Acho o veto parcial e a edição de uma MP a melhor saída, não é bom, mas é o melhor possível.

Aflito

Hoje no Bandnews o bigodudo, dono do canal do agronegócio, andou ameaçando a Dilma. Para ele, ela não tem que vetar nada com relação ao Código Florestal, aprovado por grande maioria na Câmara dos Deputados. E disse que o agronegócio vai continuar pressionando a Presidenta.

É nisso que dar entregar uma rede de Televisão a um agro negociante. A única coisa que a Rede Bandeirantes sabe fazer é defender os interesses dessa gente.

    Miriam

    Bruno, um problema de cada vez. Se chegou neste ponto de ter de vetar tudo é porque o barulho não foi suficiente. Nós temos de pressionar mais que aqueles do agronegocinho.

    Candide

    pronto..achamos..é vc que alimenta de soja os porcos da China.

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