Nem foi aprovado, pacote do Moro já alivia para segurança do Extra; delegado diz que ‘ele se excedeu na legítima defesa’

Tempo de leitura: 3 min
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Por Juliana Cardoso

Pacote anticrime deverá criar clima de guerra contra o cidadão

A flexibilização da “legitima defesa” para policiais deve engrossar as estatísticas de mortes em confrontos

por Juliana Cardoso*

Ao entregar o conjunto de projetos de leis anticrime ao Congresso Nacional, o governo Bolsonaro deu mais um passo a caminho do estado de exceção.

Apesar do fatiamento do projeto que criminaliza o caixa dois de campanhas eleitorais ter despertado mais atenção da mídia, numa clara concessão à sua base parlamentar, uma das polêmicas nos textos é o que flexibiliza a legítima defesa.

Foram incorporados novos dispositivos ao conceito “excludente de ilicitude”.

Presente hoje no Código Penal esse conceito isenta os agentes policiais que fazem uso letal da força em ações de “legitima defesa” e no “estrito cumprimento do dever legal”.

Trata-se de um projeto midiático e com grande apelo a uma real necessidade da população que é o combate a violência.

As medidas apresentadas, porém, devem legalizar a violência do Estado, sobretudo contra a população mais vulnerável, criando um clima de guerra contra o cidadão.

Antes mesmo de ser votado e entrar em vigor, o pacote do superministro da Justiça, Sérgio Moro, já está alcançado seus objetivos.

Na morte do jovem Pedro Henrique Gonzaga, que sofreu parada respiratória após ser imobilizado por um segurança do Mercado Extra, no Rio de Janeiro, o delegado responsável pelo caso afirmou: “Ele se excedeu na legítima defesa”.

A flexibilização deverá engrossar as estatísticas. O Brasil é um dos países recordistas mundiais de mortes causadas pela polícia.

Em 2017, foram mortos por agentes policiais 5.144 “suspeitos”. É o dobro dos 2.202 óbitos registrados em intervenções policiais em 2013, conforme dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Esses confrontos são o retrato da estrutura de desigualdade e violência produzidas em sua grande maioria pela ausência de políticas públicas do Estado.

A população mais pobre, com alto índice de vulnerabilidade é a que será mais afetada. Na verdade, trata-se sim de legalizar o extermínio contra a juventude pobre, negra e periférica das grandes cidades.

Pela legislação atual o policial deve esperar o início de uma atividade criminosa com ameaça iminente de morte ou de ferimentos graves para então agir.

Agora pelo disposto no pacote, basta uma ameaça subjetiva. Com isso, o policial passa a ter o direito de matar quando julgar adequado e não quando estritamente necessário.

Se alguém tem dúvida das intenções do governo Bolsonaro, basta lembrar suas convicções. “Se alguns dizem que quero dar carta branca para a polícia matar, eu respondo: Quero Sim”, declarou como pré-candidato a presidente em 2017.

E o pacote vai ainda mais longe. Se aprovado pelo Congresso, um juiz poderá reduzir a pena à metade ou até mesmo deixar de aplicá-la se um agente policial matar em serviço sob “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. Esses critérios a serem incorporados a “exclusão de ilicitude” significam carta branca aos policiais.

Todas essas medidas, obviamente, são passiveis de questionamentos legais uma vez que ferem dispositivos constitucionais e princípios de Direitos Humanos.
Em meio ao movimento de resistência dos movimentos sociais e de defesa dos Direitos Humanos a esses retrocessos, foi instituída dia 20 de fevereiro, na Faculdade de Direito da USP, no Largo São Francisco, a Comissão Arns.

O colegiado suprapartidário conta com a participação de líderes políticos e acadêmicos, além de ex-ministros dos governos Sarney, FHC, Lula e Dilma e vai atuar para ampliar a luta na defesa dos Direitos Humanos no Brasil.

A ideia de fundar a comissão surgiu no final do ano passado, depois que “os direitos humanos foram agredidos, distorcidos e atacados na campanha eleitoral”.

Agora mais do que nunca, essa Comissão, com o nome dedicado a D. Paulo Evaristo Arns, é mais do que necessária. Ainda mais neste momento com a tentativas de colocar em prática as propostas. A luta agora e que une a todos é evitar que sejam aprovadas no Congresso.

 Juliana Cardoso (PT-SP) é vereadora e integrante da Comissão de Saúde da Câmara Municipal.

Leia também:

Casara alerta: Pacote de Moro pode criminalizar movimentos social e sindical

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Juliana Cardoso

Deputada Federal (PT) eleita para o mandato 2023/2026.


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Comentários

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Jardel

Pra mim o segurança se excedeu na ilegítima vontade de matar alguém.

E o delegado se excedeu na ilegítima vontade de passar um pano no assassinato de um garoto negro com problemas mentais.

Zé Maria

https://twitter.com/i/status/1099853019863240705
#FalsoPositivo: Sergio Moro Sobre Caixa 2
Na época dos Governos Petistas
e durante o Governo Bolsonaro

Zé Maria

Outro absurdo é permitir que Policiais exerçam
atividade profissional de segurança Privada
paralelamente ao exercício do Cargo Público.
Isso é Formação de Organização Paramilitar.

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/RADIOAGENCIA/492656-POLICIAIS-PODEM-TER-DIREITO-A-EXERCER-ATIVIDADE-REMUNERADA-FORA-DO-HORARIO-DE-SERVICO.html

    Zé Maria

    Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados

    “BICO”
    CONSIDERAÇÕES SOBRE A ATUAÇÃO DE POLICIAIS
    NA SEGURANÇA PRIVADA (*)

    Por Claudionor Rocha (**)
    […]
    … a explicação comum para o exercício da atividade ilegal do “Bico”
    como sendo os baixos salários não se coaduna com a existência
    de grande quantidade de empresas de propriedade de oficiais, delegados
    e outros policiais em geral que, em tese não teriam a necessidade
    de enveredar pelo caminho do empreendimento proibido ou clandestino,
    especialmente das comparações onde a remuneração é tida como satisfatória.

    O que diferencia a força policial legítima é,
    além da possibilidade do uso da força física,
    o caráter de uso interno (dentro do Estado,
    isto é, excluindo a defesa externa) e o propósito
    Coletivo, isto é, o Bem-Comum, o interesse Público.

    A consequência no âmbito das corporações é que não há
    interesse efetivo em reduzir, coibir ou reprimir essa prática [do “Bico”],
    principalmente porque os próprios comandantes e chefes
    estão, quase sempre, também usufruindo do Sistema.

    Assim, houve como que uma ruptura do que se entende
    como barreira moral, legal ou ética entre o interesse público e o privado.

    Quando não é o bem comum ou o interesse público, porém,
    que move as atividades envolvendo servidores públicos
    voltados para o exercício da atividade típica de Estado das mais relevantes, indaga-se
    até que ponto a promiscuidade desses interesses pode por em dúvida
    a própria capacidade do Estado de afirmar sua existência…

    *(Nota Técnica. 2009. Página 28)

    **(Consultor Legislativo da Área XVII
    Segurança Pública e Defesa Nacional)

    íntegra em:

    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/estudos-e-notas-tecnicas/publicacoes-da-consultoria-legislativa/areas-da-conle/tema21/2009_5379.pdf

Zé Maria

O Pacote do ministréco da (in)justiça transforma toda
a Corporação Policial em um Grupo de Extermínio.

Se a permissividade do Sistema Judicial aos Policiais
Assassinos já era grande, agora matar será regra legal.

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