Wálter Maierovitch: STF poderia cassar João Paulo?

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FrancoAtirador

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CAI O VÉU

Eliana Calmon: Corrupção no Judiciário não diminuiu

VERMELHO

http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_noticia=192715&id_secao=1

Indio Tupi

Aqui do Alto Xingu, os índios estão com temor de serem também considerados culpados pelo Tribunal de exceção — o qual, vem de acabar por dispensar provas, saciando sua sede sanguinária e genocida apenas à base de leves indícios –, pois não falam ao telefone, não deixam recados por escrito, não mandam ninguém sacar dinheiro no banco e não deixam rastros, pois andam sempre em cima de folhagens caídas da floresta.

H. Back™

O deputado João Paulo é culpado? Se for culpado, tudo bem, deve ser cassado como rege o regimento interno da Câmara. Então que se use de todo o rigor para apurar outras personalidades da mesma Câmara, que transgrediram (até mais) as normas da Casa. As leis foram feitas para todos cumprirem.

Messias Franca de Macedo

[A MESMA MÔNICA BERGAMO! ENTENDA]

O Mensalão do PSDB
Enviado por Luiz Seixas, ter, 07/08/2012 – 07:42
Autor:
Mônica Bergamo
FSP, 07/08/2012

OLHOS ABERTOS
O ministro Joaquim Barbosa, relator do “mensalão do PT” no STF (Supremo Tribunal Federal), segue atento ao “mensalão mineiro”, que envolve líderes do PSDB. Ele pretende deter-se em providências que levem à rápida localização de testemunha considerada chave nas investigações e que tomou chá de sumiço em Minas Gerais.

PEDREIRA
Barbosa, que defendeu o desmembramento nos dois casos e foi voto vencido, acredita que o risco de prescrição no “mensalão mineiro” é até maior do que havia no “mensalão do PT”. E diz a interlocutores que, se no caso petista tudo quase sempre foi aprovado por unanimidade no STF, no mineiro as dificuldades foram maiores.

TEM MAIS
Ele também questiona a imprensa. Quando procurado por repórteres para falar do processo contra petistas, provoca, ao fim da entrevista: “E sobre o outro, vocês não vão perguntar nada?”. Recebe como resposta “sorrisos amarelos”. “A imprensa nunca deu bola para o ‘mensalão mineiro'”, diz ele.

FONTE: http://www.advivo.com.br/blog/luiz-seixas/o-mensalao-do-psdb

República de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

Messias Franca de Macedo

[A IMPIEDADE PARCIAL DO PIG, POR UM LADO! E OS RESULTADOS HISTÓRICOS DOS ERROS DO PT DO OUTRO! ENTENDA]

João Paulo Cunha resiste à ideia de renunciar a seu mandato na Câmara dos Deputados. Ainda que condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), ele quer ficar mais um tempo no parlamento para reestruturar a vida de sua família (mulher e uma filha de 20 anos) antes de cumprir as penas. É quase certo que o petista será preso.
De acordo com interlocutor que esteve com João Paulo nos últimos dias, ele “está consciente e preparado para o pior”, ou seja, a prisão em regime fechado. Ainda assim, chora o tempo todo e “não prega os olhos há quatro dias, sem um minuto de tranquilidade”.
CACHOEIRA – perdão, ato falho, FONTE: Mônica Bergamo “da Folha/UOL”(!)

RESCALDO: no país em que os envolvidos no nascedouro do Valerioduto – do mesma organização(!) da privataria tucana – estão sorrindo à toa… De modo análogo a Daniel Dantas, Paulo Maluf, Eduardo AZARedo, Mônica (S)erra, Policarpo Junior & os Civitas, Marconi ‘Periggo’, DEMotucano DEMÓstenes Torres e por aí vai a nação achincalhada, onde ‘os ventos do acaso’ sopraram o suposto [e “inédito”] mensalão para as vésperas das eleições!…

República de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

José X.

São os judiciários hondurenho e paraguaio fazendo escola aqui no Brasil…

sergio m pinto

E quem pode cassar o atual brindeiro?

Paciente

João Paulo Cunha já não me preocupa. O STF, a assim como a jurisprudência que inaugurou, estão “sub judice”.

Faltam quantos dias para a CPI da Privatização? E quantas para a Lista de Furnas? Quão célere será o rito para o julgamento da compra da reeleição?

O STF pode fazer o que quiser, mas terá de ser isonômico. Ou sumir.

    Darcy Brasil Rodrigues da Silva

    Meu amigo, eu jamais serei um entusiasta do Estado Democrático de Direito, embora o defenderei sempre de forma entusiasmada. Parece contraditório, mas não é. A firmação marxista de que o Estado será sempre uma instituição a serviço de uma classe para oprimir as demais, jamais ficará fora de moda. Porque quando estiver fora de moda, então,o Estado não terá mais serventia.Como se dará tal transformação? Bem, isso é coisa para ser expresso pelos escritores de ficção científica marxistas. De qualquer maneira, esqueça! Isonomia? Doravante a defenderei, exigirei, lutarei por ela de forma entusiasmada. A importância dessa luta é que às vezes ela rompe os diques de classe representados pelo espírito do Estado. Talvez seja esse o momento. Já disse ( e deixei muita gente irritado com isso) que esse tribunal,em sua composição, me parece o mais íntegro que já conheci. Não me lembro de todos os nomes. Tem as figurinhas carimbadas, de manjadas afirmações: Gilmar Mendes, demo-tucano empedernido, talvez de juiz vá a réu ( já pensou?); Tofillo, um proto-petista; Marco Aurélio Mello,primo de Fernando Collor ( talvez , quem sabe, eles se gostem!).O juiz relator, terá mesmo sido cooptado pela mídia? Estaria embriagado pelas luzes dos holofotes? Não tenho certeza! É perigoso para nós prejulgá-lo.Me parece ser alguém que leva para o pessoal ( eu sou meio assim ).O juiz-relator, seria realmente alguém (pelo visto o único) empenhado em fazer valer o princípio do devido processo legal? Acredito que sim! As duas juízas me inspiram confiança. Pode ser ingenuidade! Quando tenho que ir ao médico, espero sempre ser atendido por uma mulher.Já tive a oportunidade de assistir uma entrevista de cada uma delas. Gostei, achei-as simpáticas, inteligentes. Os três demais não faço a menor ideia do que pensam! Se alguém pudesse descrevê-los política e ideologicamente, isto me seria de grande serventia, mas do que conceitos de direito, que, como vemos, estão sendo atropelados. Mas por que estão sendo atropelados? Os militantes revoltados respondem: “porque se venderam à mídia!” Desconfio desta resposta. Penso que seria um bom exercício tentar conhecer a intimidade de cada um desses 8 juízes ( esqueçam os 3 que citei, seus votos podem quase que ser previstos com antecedência de um mês). O ideal seria, mais do que conhecer a intimidade desses juízes para ter uma antecipada noção de como poderão votar, buscar fazer política sobre o meio social que os envolve. Se eles estão dispostos a violar princípios legais que deveriam respeitar,precisa haver uma razão muito forte para isso. Seriam juízes vendidos? Seriam pessoas que foram cuidadosamente infiltradas ( não me perguntem por que forças ocultas,por favor!) no meio jurídico para agirem exatamente como estão agindo agora de forma meticulosamente planejada e executada, numa incrível versão tupiniquim da “teoria da conspiração”? O mais provável é que estejam empenhados em moralizar a política, tal como o exigem segmentos expressivos da intelectualidade não orgânica. Essa mesma que nos lê por aqui ( não gosto de pensar nisso,pois isto me inibe o pensamento, que vergonha,saber que tem alguém me lendo por aqui). Se esses juízes estiverem realmente empenhados em moralizar a política e por isso condenaram João Paulo Cunha, por entenderem que um presidente da Câmara de Deputados não poderia aceitar uma propina sobre um serviço contratado por aquela instituição ( “pô, mais só cinquentinha! E sem provas objetivas!”.Pois é,é nisso que dá quando até mesmo juízes decidem “fazer justiça com as próprias mãos”)então nós devemos mudar nossa tática e apoiar sinceramente o desejo de moralização destes juízes.É claro que lamento por João Paulo! Não acho justo que se condene alguém a 8 anos de cadeia por causa de 50 mil reais, admitindo que realmente se tratou de uma propina ( sejamos sinceros, todos nós temos nesse caso “uma dúvida razoável”, ou não?).Porém, se esse for o caso, então, definitivamente não há como condenar José Dirceu. A presença de José Dirceu entre os réus é um produto legítimo dessa imoralidade política que supostamente querem aqueles juízes combater. José Dirceu foi acusado por um réu suspeito e a em relação a ele, José Dirceu, totalmente hostil. A tal imoralidade política (os juízes não tendo se vendido, por essa hipótese, o sabem muito bem) vige também fora do Congresso, no âmbito de uma imprensa golpista, assumidamente partidária, a exercer um clima insuportável de pressão sobre as instituições de poder estatais, para obter benefícios em proveito próprio ou de seus sócios inconfessáveis.José Dirceu converteu-se em réu também por força dessa segunda imoralidade que também precisa ser combatida, extirpada, sob pena de que qualquer esforço de moralização da política, que está a cobrar dos juízes o preço de uma imoralidade que consideram justo pagar, ou seja, a não observância do devido processo legal, resulte em seu contrário ( talvez os juízes tenham lido Maquiavel, e estejam justificando seus meios por conta de seus fins. Ser maquiavélico nem sempre representa fazer o mal, como a princípio se imagina). Assim devemos buscar atuar politicamente sobre aquele “egrégio tribunal” ( não pude conter a vontade de escrever “egrégio”).Condenar José Dirceu,Ministro Barbosa, seria render-se a esta imoralidade política que parece que o senhor e seus pares desejam combater. Para nós que fazemos parte da maioria da esquerda, Ministro Barbosa, a condenação de José Dirceu será inaceitável.Se essa imoralidade política for pretensamente legitimada por uma imoralidade jurídica, então,a partir deste dia, o senhor e os seus pares nada mais representarão para nós do que falsos moralizadores da política, não merecerão de nossa parte nenhum respeito e conhecerão toda a nossa capacidade de lutar por aquilo que entendemos ser justo. Entre nós, uma parte considerável, há quem não goste dos métodos políticos de José Dirceu. Mas nestes métodos não há nada que o espírito do Estado Democrático de Direito recrimine. A recriminação parte do espírito de um outro Estado, ainda não erguido. Assim, todos nós entendemos que uma condenação de José Dirceu será uma condenação daquilo que defendemos (ou seja, o mesmo que os senhores afirmam querer também defender, no caso, a moralização da política) e igualmente uma rendição àquilo que combatemos ( ou seja , aquilo que ,em parte, os senhores também asseveram combater). Não se iludam! Lembrem-se, somos da tribo dos pés brancos, que só falam a verdade. A direita golpista é da tribo dos pés pretos , que só fala falsidades. Nossos´pés,entretanto, não podem ser vistos, posto que estão dentro da água. Os senhores são o caçador e precisam saber qual o caminho que deve ser tomado, fazendo a um dos membros de cada tribo uma única pergunta. Dessas respostas dependerá o que acontecerá nos próximos anos.

Azuir Ferreira Tavares Filho

Azuir Disse:
Não era Dinheiro Público e era Dinheiro para pagamento de gastos de Campanha inclusive a GLOBO e demais emissoras receberam a maior parte deste dinheiro.

Interessante é que não haverá constrangimento entre tantos Personagens da História do Brasil, seja Mídia, Judiciário e os Julgados só com provas circunstanciais, e já quase condenados.
Todo este Show esta sendo o descortinar da seriedade e da vergonha dessa gente

MENSALÃO É O JULGAMENTO, MÍDIA E JUDICIÁRIO JULGADOS.

Darcy Brasil Rodrigues da Silva

Me incluindo fora desta discussão jurídica (embora tenha digerido o artigo com facilidade espantosa, para quem costuma se sentir desconfortável nesse discurso produzido em “juridiquês”,uma língua absolutamente cheia de ruídos quase cacofônicos )penso que, a essa altura do segundo tempo, João Paulo Cunha deveria humildemente renunciar ao seu mandato na Câmara de Deputados. Não com o propósito de reconhecimento de que cometera os crimes pelos quais foi sentenciado ( e talvez injustamente, posto que as provas não são nenhum pouco conclusivas), mas precisamente para evitar um processo de cassação do mesmo naquela Casa, que ensejaria mais um espetáculo grotesco na mídia que seria recomendável evitar. Por outro lado, o PT deveria ter explícito em seus estatutos que processos transitados em julgado contra seus filiados representaria a imediata reclamação de devolução do mandato do condenado ao partido , se o filado obviamente dono de um mandato parlamentar ou executivo o fosse. O que não representaria, de forma alguma,ser conivente com julgamentos injustos. Se assim entendesse o partido, o filiado permaneceria como tal, gozando de todos os direitos dentro do partido como qualquer outro filiado. Afinal, os movimentos sociais e não institucionais não se importariam de poder contar com a experiência política de filiados como João Paulo Cunha, podendo , inclusive, sugerir aos juízes que sua pena fosse comutada para serviços prestados à população já desenvolvidos por membros da base de seu partido.

FrancoAtirador

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O artigo de Maierovitch, no Blog Sem Fronteiras – Terra Magazine:
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Cassação do mandato do deputado JP Cunha causa polêmica

O ministro Cezar Peluso, no seu último voto no Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela perda de mandato eletivo do João Paulo Cunha (JP Cunha).

Os jornais não estão a poupar tinta para informar a perda de mandato de Cunha.

O jornal O Estado de S.Paulo de hoje informa que os supremos ministros acham que a última palavra sobre cassação de mandato de deputado federal é do tribunal. Disseram que vão seguir o voto de Peluso e cassarão JP Cunha.

Com isso, Peluso abre uma polêmica constitucional.

No Código Penal está previsto a perda de mandato eletivo como efeito da condenação definitiva:

“-artigo 92. São também efeitos da condenação:
I. a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo.”

A Constituição, ao tratar de deputados federais e senadores, afirma a perda de mandato em caso de decisão condenatória definitiva, com trânsito em julgado. Para os curiosos, está no art .55, inciso VI.

“-art.55. Perderá o mandato de Deputado ou Senador:
VI. que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.”

Mas tem uma regra especial (princípio da especialidade) na própria Constituição. Essa regra diz, com todas as letras, que a perda de mandato de deputado federal, em razão de condenação definitiva em processo criminal, será decidida pela Câmara por voto secreto e maioria absoluta.

“– art.55. Perderá o mandato de Deputado ou Senador:

VI- que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

parágrafo 2º.Nos casos dos incisos . . . VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.”

A jurisprudência do STF não dá razão a Peluso. E o ministro Moreira Alves disse que a decisão da perda do mandato de deputado, em caso de condenação definitiva, cabe à Câmara dos Deputados:
“Rextr. n.º.179.502-6/SP, em cuja decisão o Supremo Tribunal Federal pacificou o assunto: “Assim
sendo, tem-se que, por esse critério da especialidade — sem retirar a eficácia de qualquer
das normas em choque, o que só se faz em último caso, pelo princípio dominante no
direito moderno, de que se deve dar a máxima eficácia possível às normas constitucionais —,
o problema se resolve excepcionando-se da abrangência da generalidade do artigo 15,
III, os parlamentares referidos no artigo 55, para os quais, enquanto no exercício do
mandato, a condenação criminal por si só, e ainda quando transitada em julgado, não
implica a suspensão dos direitos políticos, só ocorrendo tal se a perda do mandato vier a
ser decretada pela Casa a que ele pertencer”.

Atenção, atenção. O constitucionalista Alexandre de Morais, secretário de estado em São Paulo, tem um estudo sobre isso e pode ser acessado por internet: http://webserver.mp.ac.gov.br/wp-content/files/Condenacao-Criminal-e-Suspensao-dos-Direitos-Politicos.pdf

Alexandre de Morais avisa que a regra especial de cassação só pela Câmara só vale para deputados federais e senadores. Para deputados estaduais, a condenação definitiva faz perder o mandato automaticamente.

Pano rápido. O STF, como gosta de lembrar o ministro Celso de Mello, é o guardião da Constituição da República. É seu maior intérprete. Muitas vezes, uma interpretação desavisada pode levar à chamada ditadura judiciária. Que João Paulo foi considerado corrupto, venal, não há dúvida. Mas na Câmara estão os representantes do povo e sobre isso não existe dúvida. Daí, ensina o grande e saudoso Norberto Bobbio, a cassação sempre pertence ao Parlamento.

E será uma vergonha se a Câmara Federal não cassar um corrupto com trânsito em julgado

Wálter Fanganiello Maierovitch

http://terramagazine.terra.com.br/semfronteiras/blog/2012/08/31/cassacao-do-mandato-do-deputado-de-jp-cunha-e-polemica/

    RicardãoCarioca

    Louvável a sua pesquisa. Mas, com esse STF que está aí inventando jurisprudências, os juízes dessa corte vão mesmo olhar para essas leis da CF? Fala sério!

    FrancoAtirador

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    Falo sério: -NÃO!
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Vlad

Não.
Apenas os ex-assessores magoados do FHC.

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