Dias Toffoli garante 6 a 5 e libertação do ex-presidente Lula depende agora de ação da defesa

Tempo de leitura: 2 min

Da Redação

Art283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, votou pela estrita aplicação do artigo 238 do Código de Processo Penal, o que pode resultar na libertação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Com o voto de Toffoli, o STF formou maioria de 6 a 5: prisão, só temporária, preventiva ou depois de trânsito em julgado.

De acordo com o professor de processo penal Gustavo Badaró, da Universidade de São Paulo, o ex-presidente será colocado em liberdade num prazo de no máximo 48 horas.

“Com a decisão do STF sobre o assunto, o magistrado tem que aceitar (a petição da defesa), não sobra espaço para indeferir”, disse ele ao Terra, referindo-se à juíza Carolina Lebbos, que cuida da execução da pena a que o ex-presidente foi condenado.

Caberia à defesa de Lula peticionar ao Superior Tribunal de Justiça ou diretamente à Vara de Execuções, opinou Badaró. 

Por se tratar de um caso de repercussão, o professor acredita que a juíza decidiria rapidamente.

Ao longo de seu voto, Toffoli disse que a decisão do STF afeta um universo de apenas 4.895 presos, diferentemente do que propagaram bolsonaristas e os partidários da Operação Lava Jato, que previram um caos generalizado para justificar a manutenção de Lula na cadeia.

Se o combate à corrupção deu resultados até agora no Brasil, afirmou Toffoli, foi por conta do Parlamento, do próprio STF e dos presidentes da República que sancionaram as leis — afirmou ele, sem mencionar Lula ou Dilma Rousseff.

“As pessoas passam, as instituições ficam”, afirmou Toffoli, dizendo que não há necessidade de heróis no combate à corrupção.

Gilmar Mendes interrompeu o voto decisivo para denunciar o pedido feito pelo Ministério Público Federal para prender a ex-presidenta Dilma Rousseff, dizendo que se tratou de uma tentativa de manter o “espetáculo” em andamento.

Gilmar atacou o ex-procurador geral da República Rodrigo Janot sem mencioná-lo pelo nome, mas fazendo referência ao alcoolismo.

Citando a Vaza Jato, disse que algumas ações da Lava Jato foram comparáveis às da “contabilidade do PCC”.

Foi referência à mensagem do procurador Roberson Pozzobon, que em agosto de 2015 disse que pediria ao auditor da Receita Federal Roberto Leonel para dar uma olhada na declaração de imposto de renda do caseiro Elcio Pereira Vieira, o Maradona, que trabalhava no sítio frequentado pela família do presidente Lula.

 “Quero pedir via Leonel para nao dar muito na cara, tipo pescador de pesque e pague rsrsrs”, escreveu o procurador.

Roberto Leonel, que teria feito a consulta “informal” e ilegal a dados sigilosos do caseiro, a pedido da Lava Jato, foi promovido pelo agora ministro Sergio Moro ao cargo de presidente do extinto Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do qual já se aposentou.

Toffoli argumentou que a prisão depois de condenação em segunda instância não é a panaceia para acabar com a impunidade, um dos principais argumentos dos defensores da Lava Jato.

Ele encerrou seu voto mencionando a impunidade dos responsáveis pelo incêndio da boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, que matou 242 pessoas em 27 de janeiro de 2013.

Até hoje, quase sete anos depois, não houve punição aos responsáveis.


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Comentários

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Zé Maria

Íntegra dos votos de alguns Ministros

Marco Aurélio (Relator):
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADCvotoRelator.pdf
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=427785&ori=1

Celso de Mello:
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADC43MCM.pdf

Processos relacionados: ADCs 43, 44 e 54

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=429359
.
.
Reclamação Constitucional Garante a Preservação da Competência do STF
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=271852

A Reclamação (RCL) é um instrumento jurídico com status constitucional
que visa preservar a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e
garantir a autoridade de suas decisões.
Originalmente, ela é fruto da construção jurisprudencial do STF que,
com o decorrer do tempo, foi sendo incorporada ao texto constitucional
(artigo 102, inciso I, alínea “l”, da Constituição Federal).
https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_06.06.2017/art_102_.asp
Regulamentado pelo artigo 13 da Lei 8.038/1990 (*) e pelos artigos 156 e seguintes
do Regimento Interno da Corte (RISTF)**, o instituto pertence à classe de
processos originários do STF – ou seja, deve ser ajuizada diretamente no Tribunal,
a quem cabe analisar se o ato questionado na ação invadiu competência da Corte
ou se contrariou alguma de suas decisões.

*(https://legis.senado.leg.br/norma/549914/publicacao/15723090)
**(https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/legislacaoRegimentoInterno/anexo/RISTF.pdf)

Zé Maria

Militância Democrática já está se deslocando para Curitiba
para recepcionar #LulaLivre na frente da Polícia Federal.

Lula já disse que, após ser libertado, seu primeiro ato será passar na “Vigília Lula Livre” para agradecer à Militância que se manteve na Resistência Democrática sem nunca perder a Esperança.

Zé Maria

“Lula não praticou qualquer ato ilícito e é vítima de ‘lawfare’, que, no caso do ex-presidente, consiste no uso estratégico do Direito para fins de perseguição política”

Nota da Defesa do ex-Presidente Lula

“O julgamento das ADCs concluído hoje (07/11/19) pelo STF reforça que o ex-presidente Lula está preso há 579 dias injustamente e de forma incompatível com a lei (CPP, art. 283) e com a Constituição da República (CF/88, art. 5º, LVII), como sempre dissemos.

Após conversa com Lula nesta sexta-feira levaremos ao juízo da execução um pedido para que haja sua imediata soltura com base no resultado desse julgamento do STF, além de reiterarmos o pedido para que a Suprema Corte julgue os habeas corpus que objetivam a declaração da nulidade de todo o processo que o levou à prisão em virtude da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da Lava Jato, dentre inúmeras outras ilegalidades.

Lula não praticou qualquer ato ilícito e é vítima de “lawfare”, que, no caso do ex-presidente, consiste no uso estratégico do Direito para fins de perseguição política”.

Cristiano Zanin Martins/Valeska T. Martins

Zé Maria

Não se iludam.
Para o Lula nunca será fácil no Judiciário.
Os Advogados de Defesa vão ter de trabalhar como nunca.

Bel

Não é vergonhoso que a justiça do RS acelerou no caso Lula e ¨esqueceu¨de acelerar o julgamento no caso da tragedia na boate Kiss?

Paulo Roberto Pinto

Como desejo que o Poder Judiciário se reencontre com a Constituição e a democrácia e o poder judiciário se reencontre com a justiça.

Márcio

Este é o nosso Supremo. Deixando claro pra o mundo inteiro que o Brasil é o país da impunidade. STF me envergonha. É mais uma casa de bandidos.

MARCELO DE MATOS SOEIRO

Judiciário lixo de um país imbecilizado!!! Vamos soltar nossos bandidos, isso é ótimo para nossa democracia!!! Marginais de toga, isso sim.

    Luis

    Vai chorar na cama que é lugar quente, bozo.

Zé Maria

O Dias tá maravilhado que todo o País aguarda o voto dele.
Não esperem decisão antes da meia-noite.
Ele vai longe com os holofotes nele.

    Zé Maria

    JUSTIÇA x juizécos = !!! LULA LIVRE !!!

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