Pimenta: Ministro Gilmar Mendes, o STF vai protelar até quando para garantir a Lula julgamento justo?

Tempo de leitura: 4 min
Foto: JOsé Cruz/Agência Brasil

Um julgamento inadiável

Por Paulo Pimenta*

“Justiça atrasada não é justiça;senão injustiça qualificada e manifesta”
Rui Barbosa

Como sustentar a essa altura, com argumentos jurídicos convincentes, a atitude protelatória do Supremo Tribunal Federal de não pôr em pauta a continuidade da apreciação do habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Lula?

Aquela que argui a suspeição de Sérgio Moro, ex-juiz e ex-ministro da Justiça de Bolsonaro, nos processos movidos pela Lava Jato de Curitiba?

Aparentemente, aos olhos dos magistrados, não há nenhuma urgência em apreciar aquele recurso.

Pelo menos não antes de ter assegurados nas mãos da plutocracia os controles sobre seus desdobramentos para a disputa política dos destinos do País.

Comporta-se, o STF, como expressão maior do poder conservador dos interesses econômicos e políticos do topo da pirâmide social.

Acompanhada de perto pelas forças armadas – sempre solícitas em oferecer suporte e assessoria – a Suprema Corte opera como um poder tutelar sobre os demais Poderes da República.

“O que pedimos e reiteramos é que o julgado do mérito seja concluído o mais breve possível. Até porque, nesse caso, incidem preferências legais e regimentais. Legais, por exemplo, trata-se de um habeas corpus de uma pessoa maior de 70 anos. Regimental porque quando tem um habeas corpus com julgamento já iniciado, ele tem preferência com relação aos demais. O nosso pedido é para que o mérito desse processo seja julgado o mais breve possível”, declara o advogado Cristiano Zanin Martins, que lidera a defesa de Lula.

Suas excelências, no entanto, optam por promover – por ação ou omissão – todos os subterfúgios protelatórios para que amadureçam as condições adequadas e, na prática, interditar o restabelecimento dos direitos políticos da principal liderança popular do País, sem considerar o estrago, o efeito desmoralizante para democracia brasileira.

Estão mais ocupados em salvar as aparências nessa cuidadosa aplicação da justiça de classe.

Aparentemente, aos olhos do Judiciário brasileiro, o ideal é que o ex-presidente Lula recupere os direitos políticos quando já não puder exercê-los em toda a sua plenitude…

Como vemos, a atitude do STF contrasta com aquela do TRF-4, quando os desembargadores atropelaram a ordem de apreciação dos processos – leia-se furaram a fila – quebraram o recorde mundial de velocidade, deram conta de ler em curto espaço de tempo as 230 mil páginas dos autos para proferir em uníssono a condenação em segunda instância do acusado e, assim, impedi-lo de concorrer às eleições presidenciais de 2018.

A lentidão do STF hoje, porém, exibe o objetivo comum com o julgamento do TRF- 4, em 24 janeiro de 2018: tentar retirar qualquer protagonismo político de Lula.

Não é demais lembrar. À época, o desembargador Paulsen, do TRF -4, foi designado revisor do voto do relator João Pedro Gebran Neto – voto este que foi concluído em menos de dois meses após a apresentação do recurso.

Um recorde: foi a tramitação mais célere de todos os processos da Lava Jato de Curitiba já analisados.

Naquela ocasião, o advogado Cristiano Zanin Martins afirmou: “Pelo levantamento que fizemos, foi uma tramitação recorde. O que está em discussão é a isonomia de tratamento dada a Lula. Ele deveria ser tratado como todos os outros réus”.

Criou-se, como sabem até as pedras dos caminhos, um código de exceção para conduzir os processos contra o Lula: “Nós mostramos, por exemplo, que Moro agiu de forma arbitrária e ilícita ao interceptar os nossos ramais telefônicos (do escritório de advocacia) para ouvir em tempo real as nossas conversas e se antecipar às estratégias de defesa.” (Zanin)

“Nós provamos que Moro realizou uma condução coercitiva ilegal contra Lula. Ele sabe que não havia amparo legal porque Lula nunca havia se recusado a depor”. (Zanin)

“Nós mostramos que as acusações e os processos da Lava Jato de Curitiba são frutos de uma cooperação ilegal com autoridades norte-americanas. Antes mesmo da Vaza-Jato, nós apresentamos um vídeo em que o próprio procurador norte-americano admite que o Departamento de Justiça dos Estados Unidos ajudou a construir o caso do presidente Lula e ajudou a Lava Jato na condução do processo”. (Zanin)

“Lula só foi condenado pela Lava Jato de Curitiba. Uma sentença de Moro e outra da juíza Gabriela Hardt, que nós provamos por perícia que foi copiada de uma sentença de Moro. Quando ele foi julgado fora da Lava Jato de Curitiba, até hoje ele foi absolvido.” (Zanin).

O tempo e a história se encarregaram de expor a miséria moral e jurídica desses processos.

Hoje, depois de sucessivas vitórias obtidas em virtude da falência dos argumentos de mérito e dos procedimentos arbitrários que levaram à sua condenação, Lula diz serenamente: “No frigir dos ovos, sei que seremos julgados pela História”.

Nesse momento Sérgio Moro, depois de ter traído o presidente que contribuiu para eleger, escapa da cena política para usufruir os benefícios pelos serviços prestados ao deep state e incluir-se no leque de opções futuras da extrema direita.

A campanha lançada pelo Comitê “Lula Livre”, na última semana, reivindicando o julgamento da suspeição de Moro, manifesta o inconformismo dos setores democráticos da sociedade brasileira diante da silêncio do tribunal, mas pode também ser entendida com uma contribuição para refrescar a memória do ministro Gilmar Mendes, presidente da 2ªTurma do STF, responsável por julgar o habeas corpus.

Diante das revelações do The Intercept Brazil, Gilmar Mendes reagiu: “Devemos um julgamento decente a este homem”.

A democracia brasileira exige o resgate dessa dívida.

 *Paulo Pimenta é deputado federal (PT-RS)


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Comentários

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Fernando

O que vai acontecer se o Supremo não julgar o Caso Moro-Lula ? A esquerda vai escrever um monte de artigos na internet.
Se não por gente na rua nada vai mudar.
A direita soube usar bem as redes sociais para convocar protestos. Qdo a esquerda vai aprender a fazer isso ?
Será que a esquerda ainda não percebeu que escrever na internet não vai mudar o mundo.
O Gilmar Mendes é da direita e sempre foi não espere ajuda de onde nunca vira. Ele tá levando a esquerda no bico grande de tucano.
Não esperem grandes mudanças, alias, nenhuma mudança, sem POR O POVO NA RUA.
AJUDA AI O.

Zé Maria

Complô da Máfia Midiático-Legislativa-Judicial Morista

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona,
no Supremo Tribunal Federal (STF), o dispositivo do Código
de Processo Penal (CPP) que determina a revisão da necessidade
de manutenção de prisões preventivas a cada 90 dias, sob pena
de torná-las ilegais.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6582, a entidade pede
que a Corte limite a aplicação do dispositivo ao juiz que tiver decretado
a prisão preventiva até a prolação da sentença, quando termina sua
atuação no processo, e afaste a possibilidade de revogação automática
pelo simples transcurso do prazo de 90 dias.

A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

O objeto da ação é o artigo 316, parágrafo único, do CPP, com a
redação dada pela Lei 13.964/2019, conhecida como pacote anticrime.

Íntegra da reportagem em:
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=453330&ori=1
.
.
Realmente o Parágrafo Único do Artigo 316 do CPP
é para Judiciário de País Civilizado, não para o daqui
do braZil que é Medieval, ‘Moroso’ e Incompetente.

    Zé Maria

    Código de Processo Penal (CPP)
    CAPÍTULO III
    DA PRISÃO PREVENTIVA (Redação dada pela Lei nº 5.349, de 3.11.1967)

    Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes,
    revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou
    do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista,
    bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões
    que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor
    da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada
    90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, DE OFÍCIO,
    sob pena de tornar a prisão ilegal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    https://brasil.mylex.net/legislacao/codigo-processo-penal-cpp-art316_25418.html

Zé Maria

Ministro Marco Aurélio já concedeu perto de 80 Habeas Corpus
usando o mesmo critério que usou no HC, ora julgado no STF.

Por que a Globo não fez o mesmo escarcéu que faz agora?

Obviamente porque vislumbrou a possível condenação do Lula
e também a ‘absolvição’ do Suspeito Sergio Moro, resgatando o trânsito em julgado já na 2ª Instância, enterrando a Constituição.

    Zé Maria

    Há fumaça no STF. E não é a do Bom Direito …

    Ministra Rosa Weber acaba de questionar no Plenário do STF
    a Distribuição a ela, em julho de 2020, de um Habeas Corpus
    (HC) – relativo ao mesmo Paciente – em que o Ministro Marco
    Aurélio seria Prevento para o exame desde dezembro de 2019.
    E o Fucks mudou de assunto rapidinho. E a Globo quietinha.

    Zé Maria

    Não é a primeira vez que Fux revê decisão de ministro da Corte.
    Em 2018, durante as eleições, o ministro Ricardo Lewandowski
    havia autorizado que o ex-presidente Lula desse entrevista a jornais,
    mesmo na prisão.
    Fux, que então era vice-presidente, deu outra liminar, vetando
    a entrevista antes da eleição.

    Ao voltar a permitir as entrevistas, já depois da disputa eleitoral,
    Lewandowski criticou a decisão de Fux.
    “É necessário concluir que a teratológica decisão proferida nos autos
    da SL 1.178 é nula de pleno direito, pois vai de encontro à garantia
    constitucional da liberdade de imprensa e, além de afrontar as regras
    processuais vigentes, desrespeita todos os Ministros do Supremo
    Tribunal Federal ao ignorar a inexistência de hierarquia jurisdicional
    entre seus membros e a missão institucional da Corte”, destacou.

    O ministro acrescentou que o presidente do Supremo Tribunal Federal,
    assim como o vice, não são órgãos jurisdicionais hierarquicamente
    superiores a nenhum dos demais ministros da Corte.

    “Apenas as funções de ordem estritamente administrativa para a
    organização dos trabalhos e o funcionamento do Tribunal o diferencia
    dos demais membros da Corte. Assim, não se admite que, por meio de
    Suspensão de Liminar, o presidente ou o vice se transformem em
    órgãos revisores das decisões jurisdicionais proferidas por seus pares”,
    disse.

    Íntegra em: https://www.conjur.com.br/2020-out-11/decisao-fux-desacredita-supremo-marco-aurelio

Zé Maria

“Justiça atrasada não é justiça;
senão injustiça qualificada e manifesta”

Esse Axioma do Jurista Rui Barbosa
é uma sentença transitada em julgado
contra o Poder Judiciário Brasileiro,
que diuturnamente dele faz prova,
configurando Continuidade Delitiva.

E foi precisamente pela mora de um juiz
e de um Tribunal, no cumprimento da Lei,
que um Habeas Corpus foi parar nas mãos
do Ministro Marco Aurélio de Mello e que
ele mesmo esteja sendo julgado na Mídia
Venal e no próprio STF, pelo Fucks.
Porque o Sistema Judicial é Negligente
com os direitos, frise-se, de todos.
Também é a demora da ‘Justiça’
que dá causa aos Casuísmos dos
aproveitadores Fasci-Punitivistas.

    Zé Maria

    O Fuchs afirma em Plenário que o caso – da cassação de liminar
    de ministro do STF pelo Presidente da própria Corte Suprema –
    é “Excepcionalíssimo”. E outros 8 Ministros o acompanham,
    assumindo por Maioria Absoluta (9×1) que o STF é um Tribunal
    de Exceção.
    Diante dessa Aberração Judicial, o Ministro Marco Aurélio alertou
    que hoje é com ele, amanhã poderá ser qualquer outro Ministro
    a ter Cassada, pelo Presidente do STF, uma Liminar Concedida.
    E concluiu: “A quem aproveita essa decisão? À Vaidade de Fucks”.

    Zé Maria

    Ressalva-se o voto do Ministro Lewandowski,
    que preliminarmente não conheceu do HC
    entendendo que o Presidente do Supremo
    não pode cassar Liminar Concedida em
    Habeas Corpus por outro Ministro do STF.
    Lewandowski ficou vencido nesse aspecto.

    Zé Maria

    Entrevista: Marco Aurélio de Mello, Ministro do STF.

    Fux decidiu levar para análise do Plenário do Supremo
    a decisão* [dele, Presidente do STF,] que suspendeu a
    Liminar Concedida no HC** pelo Relator Prevento [Marco
    Aurélio].

    “Eu não sei o que ele levará pro plenário.
    A gente se surpreende …
    Agora, só falta essa!
    Ele [Fucks] querer endossar a decisão dele!”

    Áudio em: https://soundcloud.com/radiogaucha/ministro-do-supremo-tribunal-federal-marco-aurelio-mello-13102020

    * http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6025676
    ** http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6012107

    Os Fasci-Punitivistas [tipo Moro e DD] tergiversam com termos popularescos para passar por cima dos direitos e garantias constitucionais com auxílio prestimoso das Empresas de
    Comunicação – Globo e Mídia FascisPaulista.

    Zé Maria

    https://www.conjur.com.br/2020-out-11/decisao-fux-desacredita-supremo-marco-aurelio

    Assimetria censora
    Ficaram vencidos na análise preliminar sobre o cabimento da SL [Suspensão de Liminar pelo Presidente do STF] os ministros
    Lewandowski, Gilmar e Marco Aurélio.

    Lewandowski citou precedente de suspensão de liminar relatada pela ministra Cármen Lúcia que, quando na presidência da corte, negou seguimento ao recurso (SL 1.117) alegando que qualquer outro entendimento “viabilizaria a atuação do presidente deste Supremo Tribunal como espécie de revisor das medidas liminares proferidas pelos demais ministros, o que se apresenta inadequado, por comporem o mesmo órgão jurisdicional, não se havendo cogitar de hierarquia interna”.

    Para Lewandowski, o instrumento apropriado para questionar o HC
    de Marco Aurélio seria “o agravo regimental, cujo juiz natural, no caso,
    seria a 1ª Turma e não o Plenário”.
    “O perigo de conceder-se uma tal discricionariedade aos dirigentes da
    Corte, permitindo que atuem em situações por eles próprios
    consideradas excepcionais, consiste no risco de que passem a cassar
    decisões de colegas com base em meras idiossincrasias pessoais ou
    quiçá movidos por algum viés político”, argumentou.

    Gilmar lembrou que ele próprio participou da redação da Lei 8.437,
    invocada por Fux para aceitar o recurso, e destacou que a
    interpretação do artigo 4º apresentada não se sustenta.
    “Ela nada teve a ver com o objeto que estamos a discutir.
    Ela teve a ver com a falta de um regime de contracautela
    para as situações em que não havia como pedir a suspensão,
    porque era sentença cautelar e não medida liminar em mandado
    de segurança, e isso está na exposição de motivos da MP
    que foi convertida em lei.”

    Mendes também destacou os riscos de adotar a interpretação
    de forma sistemática no Supremo.
    “Estamos em um tribunal cuja atividade precípua é a guarda
    da Constituição.
    E o incremento quantitativo e qualitativo da intervenção do Estado
    em matéria social acarreta que até o exercício rotineiro de nossa atividade jurisdicional importe em incursão em matérias de elevado
    impacto social e político.
    Logo, não demanda muito esforço de imaginação cogitar que, a valer
    a interpretação ensaiada nestes autos do artigo 4º da Lei 8.437, todo
    e qualquer interessado que tenha sofrido sucumbência em razão
    de decisão monocrática certamente baterá às portas da presidência”,
    alertou o ministro.

    “Por tudo isso, cumpre consignar que, tomada por órgão jurisdicional
    absolutamente incompetente, a medida liminar não deixa de violar
    a ordem pública que promete proteger”, concluiu o ministro.

    Marco Aurélio, relator do HC original, também votou pelo
    não conhecimento da suspensão de liminar, tecendo duras críticas
    ao presidente Luiz Fux por ter, enquanto presidente da Corte,
    revogado decisão de um par.
    Ele afirmou que levará o pedido de Habeas Corpus original para
    o órgão colegiado correto para apreciação da decisão, que é a 1ª Turma,
    e não o Plenário.

    “Creio que o presidente é um coordenador de iguais,
    sendo responsável até mesmo por uma interação maior
    entre os membros do tribunal, devendo ser, por isso mesmo,
    algodão entre cristais.
    Não pode atuar de forma trepidante, não pode ser, em relação
    a seus iguais, um censor, levando ao descrédito o próprio Judiciário”,
    afirmou o novo decano de STF.

    Íntegra: https://www.conjur.com.br/2020-out-15/ausencia-renovacao-prisao-90-dias-nao-revoga-preventiva

    Zé Maria

    Comentário na ConJur:

    Ministros de 1ª Classe [‘Primeirona’] e Ministros de 2ª Classe ?

    “Aquele que pode, monocraticamente, revogar ou glosar
    a decisão escoteira dos demais, seus pares, seria de primeira classe
    (ou ‘primeirona’ …), já os outros dez ministros constituiriam
    uma espécie de ‘baixo clero jurisdicional’?

    Chegamos a tal ponto na Corte Suprema?
    Em nome do quê ou de quem?”

    Joro (Advogado Autônomo)
    15 de outubro de 2020, 7h32

    https://www.conjur.com.br/2020-out-14/stf-debate-presidente-suspender-liminar-ministro/c/1

emerson57

com milicos, com congresso, com esseteéfe, com tudo

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