PEC que opõe policiais a promotores será votada em junho

Tempo de leitura: 2 min

Henrique Alves, fazendo a média

PEC que limita poder de investigação do MP deve ser votada em junho

 Ivan Richard – Agência Brasil

24.04.2013 – 16h33 | Atualizado em 24.04.2013 – 16h36

Brasília – O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), informou hoje (24) que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37 deverá ser votada ainda neste semestre. A PEC limita o poder de investigação do Ministério Público, conferindo essa prerrogativa apenas às polícias Civil e Federal.

“Quero pautar [a PEC] no mês de junho. Estou conversando com ambos os segmentos e condenando qualquer tipo de radicalismo, de emocionalismo. Essa matéria convoca todos nós para construir um consenso. Um acordo entre as partes para que se respeite o texto constitucional e se atenda ao clamor da sociedade, que é o eficaz combate à corrupção, valorizando a ética e a fiscalização”, disse Henrique Alves.

A proposta é polêmica e coloca em lados opostos o Ministério Público e as polícias Civil e Federal. Representantes do Ministério Público Federal têm criticado a PEC e se mobilizado para evitar sua aprovação. A PEC teve a admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e será analisada por uma comissão especial.

Agora à tarde, no Congresso Nacional, a Associação dos Delegados de Polícia Civil do Brasil fará manifestação de apoio à proposta. Em panfleto distribuído na Câmara, a associação se diz a favor da PEC 47 “pelo respeito à ordem constitucional”.

De autoria do deputado Lourival Mendes (PtdoB-MA), que é delegado da Policial Civil do Maranhão, a proposta cria o décimo parágrafo do Artigo 144 da Constituição Federal, para “incumbir privativamente às polícias Federal e civis” a apuração de infrações penais.

Para Henrique Alves, o Parlamento tem obrigação de encontrar um meio termo. “Esta Casa tem esse dever. Porque, do jeito que caminha a coisa, radicalizando um e outro, não quero que haja vencedores, nem vencidos nesta pauta. O ideal é sermos todos vencedores, sobretudo em respeito à sociedade brasileira”, observou.

A comissão especial que analisará a PEC terá até 40 sessões para apreciar o mérito da matéria. Depois de apreciada e aprovada pela comissão especial, a proposta será encaminhada a deliberação do plenário da Câmara, em dois turnos de votação.

Para ser aprovada, são necessários 308 votos favoráveis. Depois de aprovada em dois turnos, a PEC será, então, encaminhada à apreciação do Senado.

Edição: Nádia Franco

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Comentários

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xacal

Afinal, se querem parte do poder de investigação das polícias, partilharão parte de seus polpudos e exorbitantes vencimentos com os policiais, ou pior, aceitarão ganhar tão mal quanto nós?

Quem sabe aí possamos falar de eficiência, probidade, etc, em termos mais isonômicos.

Ah, e por falar nisto, leiam o texto neste blog sobre demóstenes e sua duríssima pena de…aposentadoria compulsória.

Se o CNMP protege o MP, eu pergunto: quem nos protegerá do MP?

Gildo Magarin

Com medo da violência, família de dentista morta em São Paulo pagava R$ 35 por vigilância particular.

    xacal

    Este brutal crime, talvez seja alvo da “atenção” do MP. Afinal, deu mídia.

    Pena que os outros 49.999 mortos por ano, todos eles, na maioria pretos e pobres periféricos não mereçam o cuidado investigativo do MP, até que virem as META-02, eufemismo para justificar arquivamento antes que prescrevam.

    Aliás, é o destino da enorme maioria dos crimes de morte no Brasil.

    Claro, mais uma vez, uma escolha de classe: Tanto da polícia, mas principalmente do MP, o destinatário final da ação.

rodrigo

Eu tenho uma pergunta singela. E como vai ficar o poder do pessoal jovem do MPF que está ajudando a desvendar um monte de crime da ditadura? Vão perder as prerrogativas de investigação aí também?

Só pra saber…

    xacal

    Rodrigo, com todo respeito: não fale do que não sabe.

    Separemos as coisas. A atuação do MPF junto aos “crimes”(sim, juridicamente, pela decisão do STF, eles sequer podem ser chamados assim) é periférica e residual.

    Ou seja: eles atuam no que todo mundo já tem registrado e nos documentos oficiais e depoimentos, para ajuizarem outros tipos de ação.

    Não fazem investigação penal.

    A “investigação” que têm feito é no sentido de instruir ações de reparação e declaratórias.

    Não há um único inquérito policial, nem, por outro lado, procedimento chamado “apuratório” na esfera criminal pelo MP, seja MPE ou MPF, até porque, em boa parte, alguns crimes prescreveram.

    Se forem considerados como crimes comuns, como desejamos todos. Porque se cairmos na tese do crime político, a famigerada lei de anistia alcança, e vai tudo para o ralo.

    No mais, não é investindo o “jovem”(o que seria este adjetivo, algo promissor?)MPF de poderes inconstitucionais que resolveremos a chagas de nossa Ditadura.

    É na sociedade, dentro dos meios políticos, consagrando os poderes e entes institucionais (como a polícia) para apurar os crimes e dando ao MP condições de ajuizar tais ações.

    Marcelo de Matos

    Pena que esses valorosos jovens a que você se refere não estivessem aqui no tempo da dita cuja para investigar seus crimes. Onde estava mesmo o MP naquela época?

    rodrigo

    A você s dois que me responderam, se vocês precisam se apegar à figura de um inimigo para seguir adiante é porque a coisa está realmente ruim. Conheço, e muito bem a petulância de procuradores públicos, mas nem por isso ponho todos no mesmo lote e nem por isso ache que o ministério público seja um inimigo a ser combatido. GOLPISTAS são vocês. Golpistas e cães lambe botas do capital, desse que está fazendo o que quer com esse governo. Sem mais.

    xacal

    Meu filho, se a sua capacidade discursiva se resume a isto, o que dizer? Sem mais, “jovem” e “não-golpista” comentarista.

    Faltou mais algum (não)adjetivo para lustrar Vossa sapiência?

    Santo deus, Conceição, se o nível continuar deste jeito, daqui a um pouco achamos o pré-sal.

xacal

Mistificações, erros, açodamentos.

Antes de debatermos o conteúdo jurídico-político-constitucional da proposta, é bom darmos uma passeada pela memória recente:

– Promotores lançam campanha nacional, onde o slogan diz: Não à impunidade! Ora, como debater tema tão sensível colocando, a priori, de forma populista e autoritária, quem não concorda com os promotores como defensores da impunidade?

– O chamado dia da corrupção pareceu uma ação político-partidária, e sem pudores, o (des)procurador-geral, em rede nacional, vocifera: foi uma operação orquestrada para mostrar a relevância do MP. Ora, e se não houvesse estas demandas políticas do MP, como ficariam as “operações”? E como sincronizar tais apurações?

Bom, vamos aos argumentos(?) do pessoal que é contra a PEC:

01- Vai tolher a investigação penal em todos os outros órgãos administrativos, como COAF, IBAMA, Receita, etc. Uma deslavada manipulação aos leigos. Estes órgãos NUNCA fizeram e NUNCA farão investigação penal, pois atuam na instância administrativa, strictu sensu, e só podem multar e interditar atividades e pessoas, cabendo a polícia (civil e federal)recolher o suporte probatório produzido nos processos administrativos e subsidiar seus inquéritos, ou de forma DIRETA, pode o MP usar estes resultados administrativos para oferecer denúncia, como sempre foi feito.

Mas chefe do IBAMA ou da Receita não instaura inquérito, não indicia e não representa por medidas cautelares ao juízo.

02- A tese da corrupção da polícia, ou de seu desaparelhamento é de tamanha cretinice que nem merece muita vela. Como se o MP fosse um paraíso de anjos (olha o demóstenes aí minha gente, olha o gurgel aí…). Depois, sucateia-se algo, determina-se um corte de classe para sua atuação, para dizer-lhe ineficaz.
Bom, depende ineficaz para que…para prender pobre e preto, somos melhores que a Scotland Yard.

Por fim, o que não dizem os promotores que nosso sistema constitucional é recente, e o legislador recepcionou (e renovou) a ideia de exclusividade das polícias na investigação penal, por um simples motivo: quem produz prova, não pode se utilizar dela como proponente da ação.

Este sistema de freios e contrapesos, permite que o MP fiscalize e determine o caminho da apuração criminal, sem no entanto, contaminar-se com a atividade persecutória policial.

Recententemente, um juiz do RJ mandou afastar um perito criminal, e anulou seu laudo, porque o acusado, Thor Batista e sua defesa, alegaram que o MP esteve com o perito e que poderia ter conduzido o resultado do laudo.

Independente da questão moral(só rico acha um juiz destes, pois milhões de outros laudos são feitos desta forma), não vimos, nem ouvimos nenhum promotor agravar a decisão pela via da tese de que o MP pode investigar, resultado: O perito levou a culpa, outro laudo foi feito e o mundo segue…

Ou seja: o MP só chora quando quer mamar publicidade, ou para ferrar os de sempre.

Quem fiscalizará o MP em sua atividade investigativa?

Reformularemos o CPP para adequar as polícias a nova demanda?

Promotor vai instaurar Inquérito Policial, onde está esta previsão legal?

O problema não é o MP investigar, mas se querem, de fato, que isto torne-se realidade constitucional, devem legislar neste sentido, e não poderá o MP “escolher” o que investigar, como faz hoje.

Gerson Carneiro

“Um acordo entre as partes…”, chega a me dar calafrios na espinha.

“se atenda ao clamor da sociedade, que é o eficaz combate à corrupção, valorizando a ética…”, outra frase de efeito muito usada quando estão sob suspeitas.

Já vimos aqui que a fonte da corrupção está na promíscua relação de políticos com financiadores de campanha oriundos da iniciativa privada.

Vamos parar de hipocrisia.

Marcelo de Matos

Quando um partido político entra com mandado de segurança ou outra ação no STF já deve ter sondado o terreno antes. Quando o DEM entrou com consulta no TSE sobre a fidelidade partidária já devia ter sido informado que a decisão sairia conforme o desejado. O mesmo pode ter ocorrido com ações do PPS, com aquela ação do PDT de Miro Teixeira sobre a Lei de Imprensa, etc. É o que deverá ocorrer com o MS do PSDB sobre a PEC 33/2011. Certos partidos parecem ter afinidade com o STF. O mandado de segurança do PSB, com pedido de liminar, para tentar impedir a votação no Senado do projeto que inibe a criação de novos partidos, tem tudo para emplacar. O PSB tornou-se um partido bem visto pelas elites, das quais seguramente a Excelsa Corte faz parte, depois que resolveu lançar candidato próprio à Presidência.

Valmont

A segregação de funções é um princípio essencial para o bom funcionamento das instituições públicas. O acúmulo de funções e os conflitos entre promotores e delegados é absolutamente indesejável e só traz prejuízos ao controle institucional. Em que pese o relevantíssimo papel do Ministério Público ao longo das últimas décadas, hoje se percebe que o acúmulo das funções de investigação, sobrepondo-se às funções dos delegados das polícias civis e federal, revela-se problemático, gerando conflitos e desperdícios de recursos. Ao meu ver, o foco do MP deve ser a ação penal, o que, evidentemente, não impede os promotores de acompanhar as investigações a cargo dos delegados.
Por controle institucional entendo a função de evitar desvios de conduta e o aparelhamento político-partidário dos órgãos públicos.
Eliminar a redundância de funções e privilegiar a transparência e o controle institucional através da segregação de responsabilidades atende ao interesse da sociedade brasileira. E isto é o que deve nortear a decisão do Congresso Nacional, acima de quaisquer pressões corporativistas.

Sergio Silva

Essa PEC, bem como a PEC 33, são uma afronta ao estado de Direito.
Infelizmente, precisamos ser pragmáticos e saber que no Brasil não se pode confiar nas instituições, principalmente nas polícias e no nosso parlamento.
O Ministério Público, por mais que possa cometer eventuais erros, ainda deve ser entendido como o porta-voz da justiça para os cidadãos.
Obviamente, existe o uso político, inclusive impondo-o uma mordaça, como se faze no MP de Minas Gerais, por exemplo, mas não se deve desprezar todas as beneficies feitas por esse respeitável órgão.
Entre confiar em políticos fisiologistas brasileiros, bem como policiais corruptos e procuradores concursados, certamente fico com a segunda opção.

    Adriano Gomes

    A única afronta é ir de encontro ao texto constitucional, simples assim.

    Marcelo de Matos

    Eu estava fazendo confusão com essas PECs quando respondi ao comentário do Júlio Silveira. A PEC 33/2011 pretende submeter algumas decisões do STF ao aval do Congresso. Já a PEC 33/2012 trata da redução da maioridade penal. São duas coisas bem distintas. O UOL acaba de publicar: “Os advogados do PSDB protocolaram nesta quinta-feira (25) no STF um mandado de segurança pedindo para a Suprema Corte impeça a tramitação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 33 que submete algumas decisões do STF ao Congresso Nacional”.

    Marcelo de Matos

    A estas alturas a questão da PEC 33/2011 está superada. O Presidente da República em exercício, Michel Temer, criticou a emenda e o Presidente da Câmara, Henrique Alves, suspendeu sua tramitação.

    Julio Silveira

    Marcelo, obrigado pela informação em relação a PEC 33, essa novidade que você cita, se confirmada, do Temer tê-la suspenso, motivará um momento de excessão em que esse cidadão terá merecido meu respeito.
    Quanto a PEC 37, só os ingenuos podem acreditar que nossa policia tão aplicada em manter os moldes dos capitães do mato, mereçam a exclusividade nas investigações. Falem sério, e pensem bem, depois não reclamem entre outras coisas das balas perdidas e das vitimas sem apuração.

Marcelo de Matos

(parte 2) “Fizeram escolhas ruins para os postos elevados no judiciário, pessoas que gozavam da confiança deles, como não corresponderam a próprias expectativas usam isso para trazer mais sombra a tentativa de iluminar a corte e seu entorno”. Se houve escolhas ruins, não devem ser creditadas ao Lula ou à Dilma, mas, ao próprio sistema. Com relação à PEC 33, penso que ela trata da redução da maioridade penal e não de retirar poderes do Supremo. Finalmente, Álvaro dias disse: “Se aprovada essa PEC (a 37), estaríamos nos inserindo no circuito rarefeito de países como Uganda, Quênia e Indonésia”. Seria o caso dos embaixadores desses países protestarem contra esse besteirol do senador.

Marcelo de Matos

(parte 1) O senador tucano Álvaro Dias é radicalmente contra a PEC 37:
http://www.lidpsdbsenado.com.br/2013/04/alvaro-dias-pede-que-congresso-diga-nao-a-pec-37-nao-a-pec-da-impunidade/ Disse que se ela for aprovada na Câmara será barrada no Senado. Não duvido. O Senado é uma casa conservadora. Por essa razão está incumbida de sabatinar os futuros ministros do STF. A indicação do candidato pelo Presidente da República é um ato meramente formal, já que o mesmo é escolhido por seus pares e pela comunidade jurídica. O que visa a sabatina do Senado? Constatar se o candidato, de fato, goza de ilibada reputação e notável saber jurídico? Não. Isso já foi verificado. O Senado irá constatar o comprometimento do candidato com as normas basilares da Constituição, como a defesa da propriedade privada, a liberdade de imprensa, o protagonismo da iniciativa privada na economia e otras cositas más. Digo isso porque o Júlio Silveira, aí abaixo, afirmou:

Marcelo de Matos

Nessa discussão sobre a PEC 37 é preciso colocar o bonde nos devidos trilhos. A Folha publicou em 16.04.13: “Segundo informa a assessoria de imprensa da entidade, o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, entende que o debate sobre a PEC 37 está desfocado: A PEC não quer restringir os poderes do MP, cujo papel é relevantíssimo e está claramente estabelecido pela Constituição Federal de 88. Na verdade, propõe restabelecer a imparcialidade na fase de investigação, segundo a qual a Polícia Judiciária (Civil e Federal) investiga, o MP denuncia, a Advocacia faz a defesa e o Judiciário julga. Quem acusa, não pode comandar a investigação, porque isso compromete a isenção, quebra o equilíbrio entre as partes da ação penal. Segundo o presidente da OAB-SP, o Ministério Público não está buscando o dever de investigar todos os delitos, mas a possibilidade de escolher quem quer investigar, o que não se mostra legítimo num Estado Democrático de Direito, pois toda e qualquer investigação é de interesse público”.

    Marcelo de Matos

    O título do post, também, está desfocado: PEC que opõe policiais a promotores. Na verdade essa discussão envolve toda a comunidade jurídica. Pelo menos a OAB de São Paulo e a do Mato Grosso já se manifestaram favoravelmente à PEC 37.

    CyG

    Não é VERDADE que o MP escolhe o que vai investigar. Tomando conhecimento da ocorrencia de fato definido como crime, de improbidade administrativa ( corrupção), ou de qq violação dos direitos fundamentais, interesses sociais e individuais indisponíveis, o Promotor de Justiça tem a OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL de promover todo e qualquer ato tendente a investigar o fato e a punir seus responsáveis. A rigor, a função do Promotor de Justiça não é a de acusar simplesmente, mas, principalmente combater ações, até mesmo de caráter político ( NÃO PARTIDÁRIO) para prevenir a repetição de fatos que violem a Constituição e as leis do país. Se puderem, dêem uma lida ( com olhos isentos – é o que tento fazer), nos artigos 127 a 130-A, da Constituição Federal.

    xacal

    É verdade que escolhem. Quando não “interessa”, bicam para a polícia.

Marcelo de Matos

(parte 2) O Estadão logo disse que era para patrocinar as maracutaias do Banespa. Verdade seja dita: o MP não é reduto de santos. A Carta Capital publicou em 03.11.2012: “Historicamente, o MP é dividido em grupos políticos. Há aquele ligado ao Luiz Antônio Marrey, três vezes procurador-geral, que foi secretário de Justiça do então governador José Serra (PSDB). Há outro ligado ao PMDB, que liderou o MP nos governos Quércia e Fleury, perdeu espaço e só voltou ao comando do órgão em 2008, com Fernando Grella”. O que fazem esses grupos senão política corporativa e partidária, de apoio a governadores? O que fez o MP de Santo André – SP, que procurava por toda lei incriminar Dirceu e fazer o PT sentar no banco dos réus? Para isso manteve o empresário a que apelidou “Sombra” por um ano preso, sem culpa formada. E o MP de Ribeirão Preto, que no afã de incriminar Palocci, apresentou o advogado que o assessorava, Dr. Rogério Buratti, algemado e com o macacão amarelo do presídio? Homens do bem!

    Marcelo de Matos

    ET 1: a internet está arisca: fiquei bom tempo sem conseguir postar aqui. Uso os serviços Vivo. O Farmácia Popular também está sem sistema há três dias. Remédio só pagando.
    ET 2: gostaria de colaborar com o Viomundo e suas atividades, mas, não dá para depositar em uma conta do blog? Se isso for viável é só nos fornecer o número da conta e o banco. Grato.

Marcelo de Matos

(parte 1) O blog Diário do Centro do Mundo publicou artigo de Mauro Santayana sobre a PEC 37:
http://www.diariodocentrodomundo.com.br/maldicao-eterna-a-pec-37/ O ilustre jornalista diz: “Se, sob a fiscalização institucional do Ministério Público, há tantas violações aos direitos humanos por parte da polícia, imagine-se o que ocorrerá sem isso”. Não concordo de forma alguma. Não dá para imaginar que existam duas categorias de pessoas: os homens bons do MP e os homens maus da polícia. Não apoio, portanto, essa campanha corporativa do MP contra a PEC 37. Os MPs estaduais estão sob a tutela dos governadores. É o governador quem escolhe o Procurador-geral da Justiça, em uma lista tríplice. Alckmin escolheu o segundo da lista. É um direito seu, mas, se fosse um governador petista, ou de sua coligação que fizesse isso, o PIG cairia de pau. Isso ocorreu, por exemplo, quando Quércia escolheu Antônio Araldo Ferraz Dal Pozzo para Procurador Geral.

Julio Silveira

Duas PECs casuisticas e nitidamente retaliatórias contra a pouco de luz que começam a jogar na politica brasileira. Essa PEC a 37 e a 33, a que quer retirar do Supremo a ultima palavra no que tange a justiça.
São as desculpas perfeitas, que podem ser um crime premeditado contra a cidadania, para atender a instintos de impunidade ainda maior que campeia a atual sociedade Brasileira. Mais uma vez a incompetência vira justificativa para para ferrar a sociedade, e tentar beneficiar mafiosos contra o cidadania e só podem gostar dessas medidas aqueles que curtem o crescente abandono aos justos deste país. Tentam fazer uma limonada as nossas custas. Fizeram escolhas ruins para os postos elevados no judiciario, pessoas que gozavam da confiança deles, como não corresponderam a proprias expectativas usam isso para trazer mais sombra a tentativa de iluminar a corte e seu entorno. Impedindo e dificultando o trabalho da justiça. Impedindo que no futuro pessoas que pensem na cidadania, os interessados na boa justiça, possam fazer uso dela para nosso beneficio. Infelizmente continuamos assistindo pessoas ruins deturpando boas iniciativas para tirar proveito sempre. em qualquer circunstâncias.

Jose Mario HRP

Senhores deputados e senadores…..É chegada a hora de cortar as pernas do Gurgel e de sua máfia hipócrita!

    Willian

    Impunidade Já!

    Julio Silveira

    Sou obrigado a concordar com você nessa. A pretexto de buscar nivelamento de poder o querem mesmo é imobilizar os parcos instrumentos que a cidadania ainda possui para alcançá-los juridicamente.
    O problema não são os instrumentos, muito bem pensados por sinal, e uteis. O problema como sempre são as pessoas, e a concordancia ou não dos ilustres escolhidos, com os usos que fazem dele.
    O mais decepcionante nessa história toda é perceber que existe uma esquerda sem noção que aplaude esses gestos maquiavelicos, por puro espirito de solidariedade revanchista, não quer sequer medir as consequências para a vida das demais pessoas futuramente e da cultura de cidadania, que dizem buscar.

    Jose Mario HRP

    Falso moralismo de diretista travestido de bom moço é soda!
    Mas “tu” não me enganas! esses movimentos moralistas dão em saláros arrochados e perda de direitos!
    PSDB/PPS/DEM/PSB e a volta da PETROBRAX!

    CyG

    Essa PEC nada tem a ver com o Procurador Geral da República. Vamos refletir e nos informarmos melhor sobre isso.

    Constituição Federal

    Art. 128 – O Ministério Público abrange:

    I – o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II – os Ministérios Públicos dos Estados.

    § 1º – O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 2º – A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
    —————————
    Constituição Federal:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I – processar e julgar, originariamente:
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    Exceção:
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

    II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

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